CONTEUDO SPED

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Prorrogado prazo para declaração de microempreendedores

Brasília, 28 de Fevereiro de 2011


Prorrogado prazo para declaração de microempreendedores

Folha de Londrina / PR
Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu prazo para 31 de maio. No País, só 55,6% dos empresários entregaram declaração

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O prazo inicial venceria na próxima segunda-feira, dia 28, quando a nova resolução será publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, a extensão do prazo foi feita devido ao grande número de microempreendedores que ainda não fizeram a declaração. Em todo o País, dos 809.844 empreendedores obrigados a prestar contas à Receita Federal, 359.391 ainda não enviaram o documento. Até quinta-feira, apenas 450.453 empreendedores individuais haviam entregue suas declarações, o que representa 55,6% do total.
Segundo informações do Comitê Gestor, a decisão de ampliar o prazo teve como objetivo dar mais tempo para os microempreendedores se adaptarem às regras da declaração. Em relação ao ano passado, houve um crescimento de aproximadamente 92% do número de optantes do MEI. Por esse motivo, muitos empreendedores individuais precisam de orientação para fazer a declaração pela primeira vez.
A estimativa da Receita Federal em Londrina é de que aproximadamente 2 mil contribuintes estejam enquadrados na categoria de microempreendedor individual. ''Acredito que a situação do número de declarações entregues em Londrina não deve estar muito diferente da quantidade nacional. Londrina deve estar no mesmo patamar'', avalia Sérgio Gomes Nunes.
A declaração é obrigatória para os profissionais que faturaram até R$ 36 mil em 2010. Os empreendedores estão isentos do pagamento do Imposto de Renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.
Carnês
No momento da declaração, o empresário também deve imprimir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. No entanto, devido a mudança no valor do salário mínimo, a orientação é de que o empreendedor espere até março para emitir as guias relativas ao período de março a dezembro de 2011. A partir da competência março/2011, os valores mensais passarão de R$ 59,95 a R$ 65,95. Aqueles que já emitiram as guias terão que refazê-las para que se façam os pagamentos de forma correta.

Mariana Fabre

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2011

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2011

Receita Federal do Brasil anuncia novas alterações para os declarantes do Imposto de Renda em 2011.
De acordo com o informado pela RFB, existe um novo limite mínimo da renda anual que torna o envio da declaração obrigatória, que será de R$ 22.487,25.
Outra mudança anunciada para 2011 é a eliminação da entrega da declaração no formulário de papel, que em 2010 totalizou 127 mil declarações dentro de um universo de mais de 25 milhões. Com essa nova medida, se torna obrigatório à declaração via internet pelo sistema disponibilizado pela RF. Segundo informações da RF, essa medida faz com que o Brasil evolua, e como essa novidade já foi anunciada em 2010, os declarantes tiveram o tempo necessário para se adaptar às novas regras.
Começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril a saga de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ano-base 2010, de acordo com o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Quem perder o prazo estará sujeito a enfrentar uma multa mínima de R$ 165,74. O interessante seria se pelo menos 50% dos declarantes entregassem sua declaração logo na primeira quinzena de março evitando os ‘panes’ no sistema da RF, mas, como todos nós já sabemos e já estamos acostumados, ficará sempre para o último dia, no último minuto. Vamos enfrentar mais um Leão em 2011.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório empresa com faturamento de 2,4 milhões no ano anterior.

O Decreto 12.444/2010 que altera o RICMS/BA, o art. 897-B passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 897-B. A partir de 1º de janeiro de 2011, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, considera-se faturamento bruto o somatório das receitas auferidas em todos os estabelecimentos do contribuinte situados neste Estado.
§ 2º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os estabelecimentos dos contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual, relacionados no anexo V do Protocolo ICMS nº 77/2008.
§ 4º Fica facultado aos demais contribuintes localizados neste Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento ao Inspetor Fazendário da circunscrição fiscal do contribuinte.
§ 5º O contribuinte obrigado ao uso da EFD permanecerá obrigado, ainda que o faturamento em anos subseqüentes seja inferior ao mínimo nele estabelecido, ressalvada a hipótese de opção pelo SIMPLES NACIONAL, caso em que deverá solicitar de imediato o desenquadramento da EFD.
§ 6º Os contribuintes do ICMS do Estado da Bahia obrigados à Escrituração Fiscal Digital estão relacionados no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.
§ 7º Os contribuintes obrigados à EFD a partir de janeiro de 2011 poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a maio de 2011 até o dia 25.06.2011.
§ 8º Os contribuintes obrigados à EFD deverão apresentar a declaração com perfil “B”, exceto as empresas de energia elétrica, comunicação e telecomunicação signatárias do Convênio ICMS nº 115/2003, que deverão apresentar a declaração com perfil “A”;
Art. 897-G - O uso da EFD dispensará o contribuinte da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012.”;

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

AOS MICRO-EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Os MICRO-EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS que por orientação da junta comercial decidiram dar baixa em suas incrições (CNPJ), não poderam efetivar a baixa porque o sistema pgmei do simples nacional não está habilitado para fazer a DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO SIMEI diante disto a melhor opção no momento é o desemquadramento do SIMEI PARA O REGIME SIMPLES NACIONAL passaram seguir a regra do regime SIMPLES.

postado por: Welder Gomes Reis