CONTEUDO SPED

segunda-feira, 28 de março de 2011

Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples

Brasília, 28 de Março de 2011


Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples

Agência Câmara
Projeto aprovado pela Comissão de Agricultura eleva os limites de enquadramento e permite a inclusão de milhares de empresas pequenas no sistema simplificado de pagamento de impostos.
O governo deverá apresentar nas próximas semanas uma contraproposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que altera o Simples Nacional. A informação é do deputado Pepe Vargas (PT-RS), coordenador da Frente Parlamentar  Mista da Micro e Pequena Empresa.
O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para fins de enquadramento no Simples. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O Simples Nacional ou Supersimples é um sistema simplificado de pagamento de impostos.
Pepe Vargas esteve com um grupo de deputados em uma reunião no Ministério da Fazenda, na qual o governo prometeu uma resposta em breve. "A única coisa que o ministério quer é calcular melhor o impacto na arrecadação. Não tanto da alteração do limite de faturamento para enquadramento da micro e pequena empresa, mas o impacto da mudança das faixas que cada empresa tem de faturamento.
Na última quarta-feira, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o projeto, mas sem a criação do chamado Simples Rural, como explica o relator, deputado Homero Pereira (PR-MT): "Qualquer produtor rural hoje, se quiser aderir ao Simples pode aderir. Portanto, nós não precisamos criar neste momento a figura do Simples Rural. Por isso, é melhor deixar para debater esse assunto com mais profundidade num outro momento, pois essa modalidade implicaria a transformação do produtor rural em pessoa jurídica.”
A comissão aprovou quatro emendas supressivas ao projeto, elaboradas por Homero Pereira. Uma delas exclui a previsão de o produtor rural pessoa física optar pelo enquadramento como microempresa ou pequena empresa. Homero Pereira afirmou que essa medida seria mais onerosa ao produtor, porque desconsidera o risco de perdas da atividade rural. Pereira disse que, se fosse mantida a atual redação do projeto, o produtor pagaria tributos sobre o faturamento bruto mesmo que tivesse prejuízos. Segundo ele, isso não ocorre na legislação atual.
Também foram rejeitados o dispositivo que cria o trabalhador avulso rural e o que permite a adesão ao Simples das cooperativas, que já são isentas, segundo o relator.
Na reunião com o governo, ficou acertado que os limites de enquadramento no Simples serão maiores para as empresas que exportem parte da produção. Este total não seria considerado no cálculo do limite, desde que o faturamento total não ultrapasse o dobro do teto.
O projeto que amplia o Simples Nacional ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois, terá que ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Sílvia Mugnatto /Rádio Câmara
Edição – Wilson Silveira

domingo, 27 de março de 2011

Conquista: DASN tem prazo de entrega prorrogada

Brasília, 25 de Março de 2011


Fenacon
 O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou no final da tarde de hoje, 25, documento em que informa a prorrogação do prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), para o dia 15 de abril.
No último dia 23 o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entrou em contato com o órgão para relatar os problemas encontrados pelos usuários para entrega da declaração. Além, solicitou que se o problema persistisse o prazo fosse adiado. “É muito importante percebermos que as entidades governamentais estão sensíveis as dificuldades diárias enfrentadas com relação a entrega de declarações. Sem dúvida essa alteração na data também é mais uma conquista da Fenacon em prol de todo o Sistema”, afirma.
Segue a íntegra do comunicado:
Prezados(as),

           O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou para 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.
           A resolução será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo
Gestor do Simples Nacional

quarta-feira, 23 de março de 2011

Receita deve cobrar R$ 1 bi de Silvio Santos

Receita deve cobrar R$ 1 bi de Silvio Santos

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Entendimento é que empresário teve ganho de capital ao ter dívida de R$ 3,35 bi perdoada por fundo na venda de banco
A venda do PanAmericano não deve sair de graça para Silvio Santos, como queria o apresentador. A operação de salvamento do banco vai gerar uma conta de cerca de R$ 1 bilhão em tributos federais para Silvio, segundo cálculos de técnicos escalados pelos maiores banqueiros do país para cuidar da venda.
A área de fiscalização da Receita Federal tem o mesmo entendimento, segundo a Folha apurou.
A origem da obrigação fiscal está na diferença entre o valor injetado pelo Fundo Garantidor de Créditos no PanAmericano e o preço de venda do banco. O FGC emprestou R$ 3,8 bilhões à holding do Grupo Silvio Santos para cobrir o buraco da instituição financeira.
Silvio, por sua vez, vendeu o controle do banco para o BTG Pactual por R$ 450 milhões. Na transação, ficou acertado que essa quantia vai para o FGC e que o apresentador fica livre integralmente da dívida com o fundo. Logo, ele quitou R$ 3,8 bilhões com R$ 450 milhões.
Quem arcou com a diferença de R$ 3,35 bilhões foi o fundo. A instituição foi criada em 1995 com recursos dos depositantes para cobrir rombos de instituições financeiras falidas e impedir estragos no sistema financeiro.

Na concepção fiscal, o prejuízo do FGC pode ser entendido como um ganho do Grupo Silvio Santos. Assim, tem de ser tributado.
De acordo com auditores ouvidos pela Folha, esse ganho seria enquadrado no artigo 392 do regulamento do IR sob a forma de subvenção. Nesse caso, seria computado como lucro operacional, sobre o qual são aplicados Imposto de Renda (25%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%). Isto é, 34% sobre R$ 3,35 bilhões, o que dá cerca de R$ 1,14 bilhão.

O tributarista Paulo de Barros Carvalho, o único professor emérito da USP e da PUC-SP ao mesmo tempo, disse que em tese a diferença entre o rombo (R$ 3,8 bilhões) e o valor pago pelo BTG Pactual (R$ 450 milhões) deveria ser tributado.
Segundo esse raciocínio, os R$ 3,35 bilhões compunham uma dívida que foi perdoada pelo Fundo Garantidor de Créditos. "O não pagamento de uma dívida financeira é interpretado normalmente como lucro de capital", afirma o professor.

Barros de Carvalho argumenta, porém, que é "dificílimo" fazer uma análise de um caso complexo como esse sem conhecer detalhes.
Dois executivos que participaram da negociação de Silvio Santos com o FGC dizem, com um certo tom de deboche, que esperavam que o advogado do apresentador notasse a questão tributária embutida na proposta do fundo. Mas ele não percebeu, segundo eles. Silvio foi representado pelo advogado Moacir Zilbovicius, do escritório Mattos Filho.
TENSÃO
Conforme a Folha publicou no domingo, as negociações entre Silvio Santos e os representantes do FGC foram bastante tensas.
Os quatro maiores banqueiros do país, Roberto Setubal (presidente do Itaú Unibanco), Lázaro Brandão e Luiz Carlos Trabuco (presidentes do conselho e do Bradesco) e Fábio Barbosa (do Santander), queriam que Silvio arcasse com parte do rombo. O apresentador disse que preferia ver seu banco liquidado. Na queda de braço, o fundo assumiu o prejuízo de R$ 3,35 bilhões por acreditar que a liquidação do Pan- Americano provocaria uma quebradeira no mercado.

OUTRO LADO
GRUPO NÃO SE PRONUNCIA SOBRE IMPOSTO
O Grupo Silvio Santos não quis se pronunciar sobre o eventual pagamento de tributos para a Receita após a venda do PanAmericano. Procurado, o advogado Moacir Zilbovicius, do escritório Mattos Filho, também não se pronunciou.

ENTENDA O PROBLEMA NO PANAMERICANO
O INÍCIO
Em 9 de novembro do ano passado, o PanAmericano comunicou ao mercado ter achado problemas contábeis e ter precisado de um aporte bilionário para não quebrar
O SOCORRO
O Fundo Garantidor de Crédito (constituído com recursos dos depositantes) ajudou a cobrir o rombo, inicialmente avaliado em R$ 2,5 bilhões
AS FRAUDES
As principais foram na venda de carteira de crédito (não dava a baixa equivalente) e no uso de cartões (parte da fatura não paga era refinanciada e desviada, por exemplo)
CDB
Em 14 de novembro, a Folha revelou que um único cliente recebia mais de R$ 120 milhões de rendimento por ano em aplicação a taxa bem superior às de mercado


Folha de S.Paulo 

sexta-feira, 18 de março de 2011

Receita fecha cerco a empresas com dívidas

Brasília, 18 de Março de 2011


Receita fecha cerco a empresas com dívidas

Diário do Comércio / SP
Contribuintes com débitos terão 30 dias para acertar situação.
A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que possuem débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. Em uma auditoria interna realizada nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano, a Receita encontrou "inconsistências" nos dados que levaram a esta cobrança de tributos devidos.

Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com Fisco ou poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não-quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central (BC). As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).
O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou que o aprimoramento dos sistemas do órgão possibilitará a cobrança de débitos das empresas, a partir de abril, no mês subsequente à entrega da DCTF. Antes, o Fisco levava de seis a oito meses. O novo procedimento de cobrança deve reforçar a arrecadação em
R$ 280 milhões por mês. "Um dos objetivos do aperfeiçoamento do processo é o aumento da arrecadação", afirmou.
Segundo a Receita, 1,6 milhão de médias e grandes empresas são obrigadas a entregar mensalmente a DCTF, na qual declaram os tributos devidos e as formas de pagamento. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples estão isentas.

segunda-feira, 14 de março de 2011

APARTIR DE 01/04/2011 NF-E SÓ COM A VERSÃO 2.0

NF-e nova versão
A partir do dia 01/04//2011 não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010. Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.
O novo leiaute da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, pela aplicação de novas regras de validação, redução de 41% no tamanho da mensagem SOAP, devido à troca do parâmetro de chamada ao Web Service para tipo XML, o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras.
Já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0 no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br.
Na utilização de nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração sequencial à última NF-e autorizada.

terça-feira, 8 de março de 2011

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
4
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 28/fevereiro/2011
9
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Janeiro/2011
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 28/fevereiro/2011
23
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Janeiro/2011
25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Março/2011
31
DASN - Declaração Anual do Simples Nacional
Ano-calendário de 2010
DBF - Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2010
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa Ano-calendário de 2010
Derc - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais Ano-calendário de 2010
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas
Fevereiro/2011
DIPI - TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Janeiro e Fevereiro/2011
Dmed - Declaração de Serviços Médicos e Saúde
Ano-calendário de 2010
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
    Fevereiro/2011
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Julho a Dezembro/2010