CONTEUDO SPED

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

SPED: Empresas do lucro presumido estão obrigadas ao SPED Contábil? e EFD PIS/COFINS?

“Gostaria de saber se as empresas do lucro presumido terão que entregar a partir de janeiro 2012 Sped Contabil e EFD PIS/COFINS?”

Resposta
1. SPED Contábil – ou Escrituração Contábil Digital (ECD):



Segundo a Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD:

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. (www1.receita.fazenda.gov.br)



Ou seja, não há ato normativo que determine a inclusão de empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido na obrigatoriedade do SPED Contábil.

A probalidade de publicação de norma que imponha tal situação para 2012 (exercício 2011) é praticamente nula.



2. EFD PIS/COFINS

Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pelas IN RFB n° 1.085, de 2010, e IN RFB 1.161, de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. (www1.receita.fazenda.gov.br)