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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SEFAZ/BA: Atualização pelo horário de verão no ECF deve ser feita sem intervenção

Em virtude da adoção do horário de verão pelo estado da Bahia, os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) podem sofrer impacto no sincronismo entre o computador que envia comandos para o mesmo, exigindo a atualização de seu relógio interno para o horário de verão. Para tanto, de acordo com os convênios ICMS 156/94 e 85/01, este ajuste pode ser feito sem a necessidade de intervenção técnica, ou seja, o ajuste é feito sem retirada, nem recolocação de lacres, bastando que uma empresa credenciada envie um comando utilizando programa do fabricante de ECF.
“Não é necessário enviar equipamento para empresa técnica credenciada ajustar o relógio, basta enviar um comando e utilizar o programa do próprio fabricante de ECF, sem necessidade de emissão e lançamento de Atestado de Intervenção. Esse procedimento geralmente é feito pelas próprias empresas credenciadas, que detêm os programas específicos fornecidos pelos fabricantes, e deve ser feito normalmente após o fechamento do caixa”, explica José Antonio Costa, coordenador da gerência de Automação Fiscal.

Apesar de não ser necessária a realização da intervenção, são as empresas credenciadas as responsáveis por realizarem o ajuste do horário de verão nos equipamentos, devendo o contribuinte apenas entrar em contato com alguma delas. A consulta das empresas credenciadas autorizadas pela Sefaz-Ba está disponível no nosso site (www.sefaz.ba.gov.br), em Inspetoria Eletrônica – Autorizadas ECF.

Fonte: SEFAZ/BA