CONTEUDO SPED

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

HOJE 30.11.2011 ULTIMO DIA PARA ENTREGAR DCTF QUE FOI PORROGADA!

O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.

As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

PARA HOJE! Empresas do Lucro Real devem enviar o FCONT até 30.11.2011

Termina nessa quarta-feira, 30 de novembro, o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real transmitirem os arquivos do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), com informações referentes ao ano-calendário 2010. Isto se não houver nova prorrogação do prazo, como muitos desejam.

Lembro que não enviar a declaração implica multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

A regra é válida mesmo nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011. Isto ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas ao FCONT.

O envio dos arquivos do FCONT deve ser realizado por meio do Programa Validador (PVA), cuja versão 4.6 foi divulgada na última sexta-feira (25). De setembro até agora foram liberadas, pela Receita Federal, outras seis versões do PVA – 4.0 (12/9), 4.1 (16/11), 4.2 (21/11), 4.3 e 4.4 (22/11), 4.5 (24/11), 4.6 (25/11). Ou seja, só neste mês foram 6 novas versões!

Embora, basicamente as alterações no PVA promovam a melhoria do desempenho do sistema na validação e correção gradual de erros, muitos problemas tecnológicos ainda vêm sendo detectados. E, aliados à metodologia de obtenção de informações utilizada pelo PVA do FCONT, eles tornam o processo bastante complexo, comprometendo assim o prazo e a qualidade das informações.

Para complicar ainda mais a situação, esses erros vêm deslocando as atenções para a urgência do prazo, deixando a qualidade dos dados em segundo plano. Ou seja, problemas à vista para muitos.

No PVA do FCONT devem ser informados os lançamentos contábeis que foram efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas não existiriam, considerando a legislação vigente em 31/12/2007; e não efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas que deveriam ser incluídos considerando a legislação vigente em 31/12/2007.

Para tanto, é compreensível que a autoridade fiscal queira receber as informações contábeis segundo as novas normas e também de acordo com as anteriores, com o objetivo de não haver discrepâncias.

Mas, o que é difícil de entender é o motivo de uma metodologia tão complexa, como a utilizada pelo PVA, para demonstrar 0,0015% de lançamentos contábeis (de 6 mil empresas, e 0% de 144 mil) que diferenciam a norma antiga da atual.

SPED: As 7 dicas para o escritório contábil – parte 4

11/29/11 11:42 AM

por Antônio Sérgio de Oliveira*

Dica 4 – Avaliação dos sistemas do escritório e dos clientes

De posse da relação de clientes atingidos, identificadas quais as informações cada um deles deverá enviar ao fisco e os pontos críticos identificados a equipe SPED agora começa a fazer uma avaliação dos sistemas existentes no escritório e no cliente e a interligação entre eles.
Nesta fase começa para valer a participação do funcionário ou do parceiro do escritório da área da informática pois é o momento de identificar como as informações exigidas serão geradas pelo cliente e coletadas pelo escritório.

Aqui poderá surgir a necessidade de investimentos em equipamentos, programas e sistemas geração e controle de informações. Como exemplo posso citar aqui a necessidade de possuir um controle do estoque. Conhecendo a realidade de muitos escritórios Brasil afora posso afirmar que é pequeno o número de clientes que possuem controle de estoque, já que estas empresas preferem deixar tudo nas mãos do escritório. Mas não é possível ao escritório controlar o estoque do cliente. Resultado: a empresa fica sem controle de estoque.

No sped fiscal podemos perceber que um dos pontos principais do programa é o controle item a item dos produtos que entram e saem da empresa, obrigando assim o empresário a controlar adequadamente a movimentação dos seus produtos para poder indicar corretamente dento do sped esta informação. Para isso este empresário deverá possuir um Sistema Integrado de Controle Interno (ERP) para lançar suas compras e vendas. O caso do estoque é apenas um exemplo pois dependendo da empresa outras necessidades poderão surgir em termos de sistemas de controle.
(texto extraído do livro SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL em www.portaldosped.com.br)

*Antônio Sérgio de Oliveira é Contador, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Gestão Pública, membro da equipe de palestrantes do CRC-SP, foi Consultor da área de impostos indiretos do Grupo IOB, foi Fiscal do CRC-SP, ministra aulas no SINDCONT-SP, CONTMATIC, SESCON-SP , ministrou aulas no SENAC, CIESP-ABC, SINDUSCON-SP,atuando na área fiscal há mais de 25 anos. Autor dos livros MANUAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS , SPED/NF-e e SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL.

FGTS lucra mais do que grandes bancos

Brasília, 30 de Novembro de 2011

Folha de S.Paulo

Lucro de R$ 13 bi foi apenas menor que o do Itaú Unibanco; parte dos ganhos financia construção de habitação popular

Dinheiro compensa falta de recursos do Orçamento da União e se torna fonte de cobiça dentro do governo

SHEILA D'AMORIM
DE BRASÍLIA

A combinação de crescimento econômico, aumento do emprego, juros elevados e captação de recursos a baixo custo fez o resultado do FGTS bater o dos grandes bancos do país nos últimos dois anos. Em 2009, após quitadas todas as despesas, sobraram R$ 11,4 bilhões no fundo, que é dos trabalhadores.

Esse valor é maior do que o lucro do Banco do Brasil e do Bradesco. No ano passado, foram outros R$ 13 bilhões, perdendo apenas para o ganho de R$ 13,3 bilhões registrado pelo Itaú Unibanco.

O lucro oficial do FGTS, no entanto, fica bem abaixo desse montante apurado porque o governo federal vem se apropriando de uma parte expressiva das receitas do fundo para financiar a construção de casas populares dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

Além disso, o fundo ainda teve que fazer nesse período ajuste contábil referente à correção de planos econômicos que já foram pagos anteriormente aos trabalhadores, mas só estão sendo registrados agora.

Em 2010, o lucro líquido oficial do FGTS foi de R$ 5,4 bilhões, mais de duas vezes os R$ 2,5 bilhões do ano anterior. Somando os R$ 4,1 bilhões que o governo usou para subsidiar a fundo perdido a construção de casa populares e os R$ 3,5 bilhões referente a correções de planos econômicos, o lucro real teria sido de R$ 13 bilhões.

Esse montante representa mais que o triplo dos R$ 3,8 bilhões registrados pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS.

COBIÇA

O crescimento dos ganhos do fundo explica por que ele se tornou fonte de cobiça na equipe econômica do governo. Nos últimos anos, o FGTS foi beneficiado pelo crescimento econômico, que gerou mais empregos com carteira assinada e, portanto, aumentou a base de contribuições.

Parte do dinheiro captado foi direcionada a mais financiamentos habitacionais que geraram retorno para o fundo. Os recursos disponíveis foram aplicados prioritariamente em títulos públicos federais, corrigidos com base na taxa de juros de referência para economia, a Selic, uma das mais altas do mundo.

Ao mesmo tempo em que elevou sua receita investindo em títulos públicos, o FGTS pagou uma rentabilidade baixa para os trabalhadores.

A remuneração prevista em lei, equivalente à variação da TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, foi inferior a 4% em 2010, menor até mesmo do que a inflação do período.

Representantes dos trabalhadores no conselho de gestão do FGTS querem que uma parcela do dinheiro que sobra após apurar todos os gastos do fundo seja distribuída para compensar a baixa rentabilidade paga pelo FGTS.

A proposta diminuiria a parte disponível para o governo fazer políticas públicas. O embate aumentou a tensão na equipe econômica nas últimas semanas.

Opinião FGTS

Fundo dá lucro, mas não para o trabalhador

Ganho obtido pelo governo com o uso do dinheiro dos empregados registrados ainda não foi revertido para eles

MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO

ENTRE 2003 E 2011, R$ 92,2 BI DEIXARAM DE SER CREDITADOS NAS CONTAS DO FGTS

O FGTS dá lucro, mas para o governo. Até agora, nem um centavo desse lucro (é isso mesmo, nem um centavo) foi creditado nas contas dos trabalhadores.

Além de não receber Ðao menos até agoraÐ nada do lucro proporcionado pelo seu patrimônio, o fundo vem sendo um mau negócio para os trabalhadores quando se considera seu rendimento em relação a outros investimentos.

Embora o FGTS tenha cunho social (enquanto o trabalhador permanece no emprego os recursos em seu nome são usados para custear a construção de casas populares, projetos de infraestrutura e de saneamento básico etc.), era de esperar que o dinheiro ao menos mantivesse seu poder de compra.

Isso, infelizmente, não ocorre. E o motivo é simples: a regra que remunera o dinheiro dos trabalhadores faz com que, a cada dia, seu poder de compra seja corroído pela inflação. Falar em números do fundo é sempre falar em bilhões (ao menos no que se refere a valores). Por isso, as perdas são bilionárias.

Se for considerado o período de 2003 a 2011, R$ 92,2 bilhões deixaram de ser creditados nas contas dos trabalhadores, segundo cálculos da ONG Instituto FGTS Fácil. A perda é decorrente da diferença entre a TR (usada para corrigir as contas) e o IPCA (índice oficial de inflação).

Detalhe: se a essa perda fosse acrescentado o valor da multa de 40% que as empresas deixam de pagar nas demissões sem justa causa (de cada 100 trabalhadores que saem das empresas, 63 são demissões sem justa causa), a soma seria acrescida de R$ 23,2 bilhões. No final, perda de R$ 115,4 bilhões.

Outra perda para o trabalhador ocorre quando a empresa recolhe a contribuição mensal (8% sobre a renda do trabalhador) com atraso.

A multa pelo atraso não é somada ao saldo da conta daquele trabalhador. Entre 2001 e 2010, R$ 3,33 bilhões foram pagos pelas empresa apenas com multas por atraso. Uma parte desse dinheiro (ao menos a metade) deveria ser creditada ao trabalhador. Mas isso não ocorre.

A proposta do governo de distribuir até metade do lucro do fundo para todos os trabalhadores poderá minimizar essas perdas.

Uma forma de corrigir parte das perdas passadas seria destinar metade do aumento do patrimônio líquido do FGTS Ðentre 2003 e 2010 são R$ 25,48 bilhões, segundo o Instituto FGTS FácilÐ para todos os trabalhadores. E não apenas metade dos R$ 5,4 bilhões do lucro de 2010.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Problemas no site fazem Receita prorrogar entrega de declaração por empresas

Brasília, 25 de Novembro de 2011

Agência Brasil

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

As empresas ganharam mais uma semana para entregar a Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF) ao Fisco. Por causa de problemas técnicos registrados na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o órgão prorrogou o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30).

As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal. O prazo original de entrega acabaria ontem (23). No entanto, dificuldades no recebimento das declarações começaram a ser registradas desde o fim da tarde de ontem (23). O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) tem problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.

Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que os problemas no recebimento da DCTF e no acesso ao e-CAC têm a mesma causa, mas a origem das dificuldades ainda não foi identificada. O órgão apenas informou que o problema não afeta seus sistemas internos, apenas os computadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Segundo a Receita, técnicos do Serpro continuam a trabalhar para resolver o problema. O órgão, no entanto, não informou prazo para que as dificuldades sejam sanadas.

Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

SPED: NF-e: SEFAZ/BA: Inaptidão da inscrição por uso de documento fiscal diverso de NF-e

SEFAZ/BA

Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fazendária, dentre outras hipóteses elencadas no caput do art. 171 do RICMS, quando for constatado que o contribuinte obrigado ao uso de NF-e está realizando operações sem a sua emissão, ainda que utilize outro documento fiscal em seu lugar, bem como quando for constatado que, no exercício anterior, o contribuinte não realizou operações ou prestações relativas ao ICMS, salvo na hipótese de ter solicitado paralisação temporária. (nota LegisCenter)

DECRETO Nº 13.339, DE 07/10/2011
(DO-BA, DE 07/10/2011)

Procede à Alteração nº 148 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso IV do caput do art. 27:

IV – até 31/12/2014, nas entradas procedentes de outras unidades da Federação de bens do ativo imobilizado para estabelecimento dos contribuintes a seguir indicados, destinados a implantação, ampliação, modernização ou automação da planta de produção, relativamente ao pagamento da diferença de alíquotas:

a) indústria de laticínios;

b) com atividade de extração e britamento de pedras;

II – o inciso XLI do caput do art. 87, mantida a redação de suas alíneas:

XLI – nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho, sem prejuízo do previsto no inciso LVI deste artigo, em montante calculado por litro, limitado aos seguintes valores (Conv. ICMS 153/04);

III – o inciso LIII do art. 104:

LIII – às entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à isenção prevista nos arts. 32-D (Conv. ICMS 108/08) e 32-J, enquanto perdurar o benefício;

IV – o inciso LXXXI do caput do art. 343:

LXXXI – nas entradas decorrentes de importação do exterior de máquinas sopradoras (NCM 8477.30.90), moldes (NCM 8480.71.00), compressores (NCM 8414.80.11) e máquinas rotuladoras (NCM 8422.30.29) por contribuinte fabricante de embalagem de material plástico, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação;

V – o inciso II do parágrafo único do art. 355:

II – não se aplicam às disposições contidas nos incisos I, II e III nas operações destinadas a contribuinte situado neste Estado com:

a) trigo em grãos, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, em relação às quais serão observadas as regras dos arts. 506-A a 506-G;

b) açúcar, exceto quando o destinatário for estabelecimento industrial detentor de autorização do Inspetor Fazendário de sua circunscrição;

VI – “a” alínea e “c” do inciso II do art. 442, produzindo efeitos a partir de 01/01/2012:

c) tratando-se de contribuinte que optou por inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS com apuração do imposto pelo regime sumário, deverá emitir Nota Fiscal Avulsa, sendo dispensada a escrituração de livros fiscais;

VII – o inciso III do § 1º do art. 506-E:

III – transferir para os moinhos fornecedores de farinha de trigo, domiciliados neste Estado e nas demais unidades federadas signatárias do Protocolo 46/00, sem necessidade de autorização fiscal, para abater do imposto referente à substituição tributária;

Art. 2º – Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, com as seguintes redações:

I – o § 4º ao art. 32-J:

§ 4º – O disposto neste artigo se aplica também na hipótese de o bem se destinar ao ativo imobilizado do construtor para utilização na obra, bem como quando a mercadoria se destinar ao uso e consumo na obra;

II – o inciso IV ao art. 82:

IV – nas saídas internas de pedra britada e de mão, efetuadas por contribuinte com atividade de extração e britamento de pedras que não seja beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE, de forma que a carga tributária seja correspondente a 4% (quatro por cento), vedada a apropriação de quaisquer créditos fiscais;

III – o inciso LVI ao caput do art. 87:

LVI – das operações internas com vinhos da posição NCM 2204, de forma que a carga de ICMS corresponda a 12% (doze por cento);

IV – os incisos XX e XXI ao caput do art. 171:

XX – quando for constatado que o contribuinte obrigado ao uso de NF-e está realizando operações sem a sua emissão, ainda que utilize outro documento fiscal em seu lugar;

XXI – quando for constatado que, no exercício anterior, o contribuinte não realizou operações ou prestações relativas ao ICMS, salvo na hipótese de ter solicitado paralisação temporária;

V – as alíneas “d” a “p” ao inciso LXIV do caput do art. 343:

d) carbono NBM/SH 2803.00.19;

e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos NBM/SH 3204.17.00 ;

f) pigmentos tipo rutilo NBM/SH 3206.11.19;

g) pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio NBM/SH 3206.19.10;

h) pigmentos e preparações à base de compostos de cromo NBM/SH 3206.20.00;

i) ultramar e suas preparações NBM/SH 3206.41.00;

j) pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio NBM/SH 3206.49.10;

k) matérias corantes e outras preparações NBM/SH 3206.49.90;

l) tintas e vernizes NBM/SH 3209;

m) alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso NBM/SH 3212.90.10;

n) cores NBM/SH 3213.90.00;

o) sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos NBM/SH 2841.90.19;

p) sacas corantes; preparações à base de lacas corantes e suas variações.

Art. 3º – Os dispositivos do Decreto nº 6.734 , de 09 de setembro de 1997, a seguir indicados passam a vigorar com as seguintes redações:

I – a alínea “d” do inciso I do caput do art. 2º:

d) de pasta química de madeira conífera à soda e ao sulfato, branqueada NCM 4703.21.00, poliacrilato de sódio NCM 3906.90.44, adesivos NCM 3506.91.10 e velcro NCM 5603.13.90, destinados à fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos;

II – o inciso II- F do caput do art. 2º, mantida a redação de suas alíneas:

II- F – até 31 de dezembro de 2012, nas entradas decorrentes de importação do exterior, dos produtos indicados a seguir, quando importados por contribuintes industriais que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal por este Estado, para o momento da saída dos produtos resultantes da industrialização no estabelecimento importador;

III – o inciso I do caput do art. 5º-D, mantida a redação de suas alíneas:

I – às aquisições de bens, partes, peças, máquinas, equipamentos e sobressalentes destinados ao ativo fixo, efetuadas por contribuintes para implantação de terminal portuário e gasoduto, que proceda à regaseificação de gás natural liquefeito, para o momento de sua desincorporação, nas seguintes hipóteses:

Art. 4º – Fica acrescentada ao Decreto nº 6.734 , de 09 de setembro de 1997, com a seguinte redação:

I – a alínea “g” ao inciso XXXV do caput do art. 2º:

g) polipropileno sem carga – NCM 3902.10.20;

II – os incisos XXXVI e XXXVII ao caput do art. 2º:

XXXVI – nas operações internas com os produtos listados a seguir, desde que destinados a estabelecimento de contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal concedido por este Estado, mediante Resolução do Conselho competente, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização:

a) hidrogênio: NCM 2804.10.00;

b) monóxido de carbono: NCM 2811.22.90;

c) nitrogênio: NCM 2804.30.00;

XXXVII – nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos listados a seguir, desde que destinados a estabelecimento de contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal concedido por este Estado, mediante Resolução do Conselho competente, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização:

a) n-butanol: NCM 2905.13.00;

b) amina graxa: NCM 3824.90.89;

c) álcool cetílico 70/75: NCM 3823.70.90.

Art. 5º – Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 7.799 , de 09 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o § 3º do art. 1º:

§ 3º – O tratamento tributário previsto neste artigo se estende às operações internas realizadas de estabelecimentos de contribuinte inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) sob os códigos de atividades econômicas constantes dos itens 13, 14-A, 14-B e 14-C do Anexo Único deste decreto destinadas a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, podendo, para efeito de correspondência do percentual de faturamento à fruição do benefício, ser considerado como saída para contribuinte;

II – o art. 3º:

Art. 3º – Nas saídas internas dos produtos relacionados aos códigos de atividades econômicas dos contribuintes indicados a seguir, fabricados por eles e destinadas a contribuintes habilitados, nos termos do art. 7º, a base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de:

I – 7% (sete por cento), tratando-se de contribuinte com atividade de:

a) fabricação de sabões e detergentes sintéticos, enquadrados no CAD-ICMS sob o código de atividade econômica 2061-4/00;

b) fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrados no CAD-ICMS sob o código de atividade econômica 2063-1/00;

c) fabricação de produtos de limpeza e polimento, enquadrados no CAD-ICMS sob o código de atividade econômica 2062-2/00;

II – 12% (doze por cento), tratando-se de contribuinte com atividade de fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente, enquadrados no CAD-ICMS sob o código de atividade econômica 1742-7/99;

§ 1º – Não será exigido o estorno proporcional dos créditos fiscais relativos a insumos e bens adquiridos e a serviços tomados, vinculados a operações subseqüentes amparadas pelo benefício previsto neste artigo.

§ 2º – Não será exigido o estorno proporcional dos créditos fiscais relativos a operações subsequentes realizadas pelos contribuintes habilitados nos termos do art. 7º, com os produtos de que trata este artigo, amparadas pelo benefício previsto no art. 1º.

III – os §§ 1º e 2º do art. 3º-G:

§ 1º Fica dispensado o lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas saídas internas de mercadorias realizada de estabelecimento atacadista para estabelecimento da mesma empresa ou do mesmo grupo econômico, que comercialize as mercadorias exclusivamente via internet ou serviços de telemarketing.

§ 2º Fica permitido ao remetente das mercadorias de que trata o § 1º e ao remetente das mercadorias de que trata o caput deste artigo a apropriação de eventual crédito fiscal decorrente do pagamento de antecipação parcial relativos às referidas mercadorias;

IV – o art. 4º:

Art. 4º – A redução de base de cálculo prevista no art. 1º não se aplica às operações:

I – sujeitas à substituição tributária;

II – já contempladas com redução de base de cálculo do ICMS ou concessão de crédito presumido, ou que, por qualquer outro mecanismo ou incentivo, tenham sua carga tributária reduzida, exceto quando for mais favorável ao contribuinte, ficando vedada a cumulação com outro benefício;

V – o caput do art. 6º:

Art. 6º – Os créditos fiscais relativos a mercadorias e bens adquiridos e a serviços tomados, vinculados a operações subsequentes amparadas pelos benefícios previstos nos arts. 1º, 2º, 3º-B, 3º-D e 3º-E não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor da operação utilizada em cada um dos respectivos documentos fiscais de aquisição dos serviços, bens ou mercadorias;

VI – o art. 7º:

Art. 7º – A utilização do tratamento tributário previsto nos arts. 1º, 2º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 3º-G e 3º-H, fica condicionada à celebração de Termo de Acordo específico, a ser firmado entre o Estado da Bahia, representado pela Secretaria da Fazenda, através do titular da Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), e o interessado, no qual serão determinadas as condições e procedimentos aplicáveis ao caso.

Art. 6º – Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados no Decreto nº 7.799 , de 09 de maio de 2000, com as seguintes redações:

I – o § 3º ao art. 3º-G:

§ 3º – Em decorrência da carga tributária incidente nas saídas interestaduais de mercadorias comercializadas via internet ou serviços de telemarketing, não será exigida antecipação parcial do ICMS nas aquisições interestaduais das mercadorias;

II – o art. 3º-H:

Art. 3º – H – Fica dispensado o lançamento e o pagamento do imposto, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de aparelhos decodificadores efetuadas por empresa prestadora de serviço de televisão por assinatura que possua centro de distribuição localizado neste estado.

Art. 7º – Fica convalidada a manutenção dos créditos nas operações realizadas pelos contribuintes com base no art. 32-J do RICMS/97.

Art. 8º – A partir de 1º de janeiro de 2012, ficará extinto o regime de apuração em função da receita bruta, passando os contribuintes que tiverem feito esta opção a apurarem o ICMS pelo regime normal.

§ 1º – A partir de 1º de janeiro de 2012, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, em opção à utilização de quaisquer outros créditos fiscais das operações realizadas por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de delicatessen, serviços de buffe, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de refeições e outros serviços de alimentação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4 % (quatro por cento), observado o seguinte:

I – o contribuinte que optar por este benefício, deverá:

a) formalizar a sua opção, mediante registro no RUDFTO, não podendo alterar no mesmo exercício;

b) exercer, unicamente, atividade compreendida entre as especificadas no referido inciso;

II – não fará jus ao benefício, o contribuinte que:

a) deixar de exercer, com exclusividade, as atividades referidas;

b) prestar declarações inexatas ou praticar qualquer espécie de fraude fiscal, hipótese em que será exigido o imposto que houver deixado de recolher, sem prejuízo dos acréscimos legais e da aplicação das sanções cabíveis.

III – nos fornecimentos de refeições com diferimento do ICMS, o substituto tributário utilizará este benefício, devendo o remetente constar nas Notas Fiscais e na coluna Observações do Registro de Saídas a indicação Pagamento do ICMS pelo substituto com a redução de base de cálculo prevista na alínea “c” do inciso VI do art. 267 do RICMS.

§ 2º – A partir de 1º de janeiro de 2012, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, em opção à utilização de quaisquer outros créditos fiscais, das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 5%, observado o seguinte:

I – a utilização deste benefício por um dos estabelecimentos da empresa sujeitará os demais, situados neste Estado, ao mesmo tratamento tributário;

II – não será utilizado este benefício nas prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, hipótese em que o substituto tributário calculará integralmente o imposto;

III – o Livro Registro de Saídas deverá ser escriturado com base no Resumo do Movimento Diário;

IV – os contribuintes beneficiários do tratamento tributário previsto neste inciso, deverão fornecer, mensalmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, arquivo magnético com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das prestações efetuadas no mês anterior, observado o modelo e as especificações estabelecidos no Manual de Orientação de que cuida o Convênio ICMS 57/95;

§ 3º – A partir de 1º de janeiro de 2012, fica concedido crédito presumido do ICMS para fins de compensação com o tributo devido em operações ou prestações subseqüentes e de apuração do imposto a recolher, em opção ao aproveitamento de quaisquer outros créditos vinculados às referidas operações ou prestações, aos contribuintes industriais do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, cuja receita bruta mensal média não ultrapasse o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), de forma que a carga tributária nas operações próprias seja equivalente a 4% (quatro por cento), observado o disposto no § 4º.

§ 4º – Relativamente à hipótese prevista no § 3º:

I – só poderá utilizar o crédito presumido o contribuinte cuja receita bruta mensal média, no ano anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), consideradas as saídas tributadas e não tributadas, de todos os estabelecimentos pertencentes à empresa, não importando se do mesmo ou de outro ramo de atividade econômica;

II – se ao fazer a opção o contribuinte não houver exercido suas atividades durante os 12 (doze) meses do ano anterior, a verificação da receita bruta será feita proporcionalmente aos meses de efetivo exercício naquele ano;

III – o contribuinte que optar pela sua utilização, deverá formalizar a sua opção, mediante registro no RUDFTO, não podendo alterar no mesmo exercício;

IV – o contribuinte somente poderá utilizar o crédito presumido em relação às operações em estabelecimentos que desenvolvam, unicamente, as atividades referidas;

V – o valor da receita bruta mensal será apurado pela soma das saídas de mercadorias do estabelecimento, deduzindo-se:

a) as devoluções;

b) as receitas não operacionais, assim entendidas, as decorrentes de situações alheias ao fato gerador do ICMS;

c) as operações isentas e as não tributadas;

VI – não serão computados na apuração da receita bruta os valores das saídas por transferências de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo titular;

VII – não se aplica às operações relativas à desincorporação de bens do ativo e às saídas de bens de uso e de materiais de consumo;

VIII – não fará jus ao crédito presumido, o contribuinte que:

a) prestar declarações inexatas ou praticar qualquer espécie de fraude fiscal, hipótese em que será exigido o imposto que houver deixado de recolher, sem prejuízo dos acréscimos legais e da aplicação das sanções cabíveis;

b) deixar de recolher o ICMS, em um mesmo exercício, por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados;

c) se encontrar em débito com a fazenda pública estadual, inscrito em Dívida Ativa, enquanto não proceder à extinção da dívida, salvo nos casos de suspensão de exigibilidade.

Art. 9º – Ficam convalidadas as operações ocorridas antes desta publicação com base na redação dada por este Decreto ao inciso I do art. 4 º do Decreto nº 7.799, de maio de 2000.

Parágrafo único – A convalidação prevista neste artigo não confere ao sujeito passivo direito à restituição ou compensação de importâncias pagas em decorrência da não utilização do tratamento tributário referido.

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:

I – o inciso V do art. 131;

II – os §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do art. 193;

III – o inciso XIX do caput do art. 343;

IV – a alínea “b” do inciso III do § 1º do art. 344;

V – o § 7º do art. 708-A.

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor dia 1º de novembro de 2011.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 07 de outubro de 2011.

OTTO ALENCAR
Governador, em exercício

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda

Fonte: LegisCenter

Disponibilizada para download a versão 1.0.3 do PVA EFD-PIS/COFINS

Disponibilizada para download a versão 1.0.3 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.2 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração referente aos meses do ano calendário de 2011. A nova versão apresenta as seguintes novidades:

1. Atualização das regras de datas, conforme guia prático
2. Atualização dos links no ajuda
3. Correção do problema nos códigos de natureza de receita em M410/M810
4. Inclusão da descrição na chave dos registros de ajustes no bloco M
5. Correção do erro ao consultar a situação de uma escrituração
6. Atualizações de tabelas
7. Correção do problema na soma de M400/M800
8. Correção do problema com CST 05 na revenda (registros de cupons fiscais)
9. Ajustes na apuração do crédito da subcontratação de transporte
10. Correção no campo 07 de F200
11. Ajustes nas regras de alíquotas por unidade de produto
12. Inclusão dos modelos 01 e 55 em C500
13. Correção no registro C111
14. Ajustes em F130 para crédito de embalagens de bebidas frias
15. Correção de erro ao clicar em mensagens de aviso
16. Adaptação para créditos por unidade de medida de produto em F100
17. Ajuste na regra de validação da chave da NFe
18. Inclusão do campo CNPJ na chave do registro F700
19. Ajuste no registro D300, conforme especificação da EFD ICMS/IPI

Expectativas positivas com o novo Supersimples

Brasília, 24 de Novembro de 2011

Jornal do Comércio / RS

Recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que ajusta as faixas do Supersimples e do Microempreendedor Individual (MEI). Especialistas estão confiantes de que a ampliação provocará mudanças positivas no País

A aprovação da Lei Complementar nº 77 de 2011 significou um avanço no Brasil e uma conquista para as micro e pequenas empresas. “As novas regras do Simples Nacional são fundamentais para impulsionar a geração de postos de trabalho no Brasil”, acredita o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Segundo ele, em 2010, 80% dos novos empregos foram gerados pelas pequenas empresas.

Somente as empresas com até quatro trabalhadores foram responsáveis pela geração de 1,2 milhão de postos de trabalho no ano passado, segundo o Sebrae. Em 2011, já ultrapassaram 2 milhões os postos de trabalho gerados pelos pequenas empreendedores. Quick destaca que um dos pontos mais importantes das novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff é a figura do microempreendedor individual (MEI), criada para incentivar a formalização de quem tem ganho mensal de até R$ 5 mil. “São mais de 100 mil novas empresas por mês e o desafio do Sebrae é acompanhar esse crescimento, dando assistência a esses novos empresários”, acrescenta.

Pela nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores que poderão ser faturados anualmente para permanecer no programa. O teto para o MEI passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

Com o aumento do número de empresas que poderão se manter no Supersimples e as que ainda têm a opção de escolher esse sistema, a economia brasileira sairá ganhando. Pelo menos é essa a convicção do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

“A ampliação no teto vai estimular o mercado interno, protegendo o Brasil das crises internacionais”, afirma. Ele destaca, ainda, que essa é a primeira vez que ocorre aumento real no limite em todas as faixas. “Trata-se do fortalecimento das micro e pequenas empresas”, comemora.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Assim, as vendas para outros países poderão chegar ao mesmo valor das operações no mercado interno. Então, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

De acordo com dados do Sebrae/RS, no Rio Grande do Sul, cerca de 70 mil empresas excederiam o limite de faturamento de 2,4 milhões e seriam excluídas do Supersimples ainda em 2011. Em relação ao MEI, a previsão é que, até o final de 2012, totalizem aproximadamente 150 mil empreendedores cadastrados desde 2009 no Estado. “A ampliação dos limites fará com que mais empresas possam optar por esse regime diferenciado de tributação e ainda impedir que algumas sejam excluídas por estarem beirando o limite de faturamento”, comenta o presidente da entidade, Vitor Augusto Koch.
Diminui a informalidade e aumenta a arrecadação

Quando se fala em informalidade, logo se pensa em burocracias de registro da empresa e em alta carga tributária. Na opinião do presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, o principal prejudicado com essa situação é o próprio empreendedor, pois ele não tem acesso a crédito, fornecedores e previdência social. “Se o Estado disponibiliza ao contribuinte um sistema simplificado e favorecido de recolhimento de impostos, a tendência é haver diminuição da informalidade e aumento da arrecadação”, justifica.

Um exemplo disso é o aumento de arrecadação obtido com o Supersimples e o número de empreendedores individuais formalizados. Desde a entrada em vigor do sistema, em 2007, em relação aos impostos da União, a arrecadação passou de R$ 17,6 bilhões em 2007 para R$ 26,6 bilhões em 2010. Esse aumento representa um crescimento de 51% no período. Em relação ao ICMS, a arrecadação em 2010 foi de R$ 6,2 bilhões, o que significa aumento de 253% em relação a 2007.

No caso do microempreendedor individual (MEI), desde sua criação, em 2009, já são mais de mais de 1,7 milhão de cadastros no Brasil. De acordo com gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, o dado mais importante é que 95% dos empreendedores têm incentivado a formalidade e 87% trabalham para se transformar em microempresas.
Empresários comemoram aumento do teto e avaliam a proposta

Embora algumas reivindicações da classe empresarial não tenham sido contempladas na proposta do governo federal, que ampliou o teto do Supersimples, os empresários consideram o momento vitorioso. O vice-presidente da Fecomércio do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Bohn, salienta como pontos positivos a possibilidade de parcelamento do débito tributário em até 60 meses (cerca de 500 mil empresas no Brasil poderão ser beneficiadas) e a redução da carga tributária. Sem essa facilidade, elas seriam excluídas do sistema em janeiro de 2012. Porém, segundo ele, ainda há certa frustração dos empresários, pois alguns pontos não foram valorizados. “Algumas atividades, como os representantes comerciais, não estão incluídas no Supersimples, mas vamos continuar lutando”, avisou. Os representantes comerciais, por exemplo, estão fora do sistema simplificado.

Outros pontos que ainda merecem atenção, conforme Bonh, são as questões de diferenciais de alíquotas e a substituição tributária. “A empresa paga 5% a mais de diferencial de alíquotas do ICMS sobre as compras realizadas em outros estados”, comenta.

A Fecomercio de São Paulo (Fecomercio-SP) enfatiza que muitos dos ajustes feitos na lei beneficiam mais ao fisco do que às micro e pequenas empresas (MPEs). A assessoria técnica da entidade paulista pondera que, além da ampliação dos limites da receita bruta anual para enquadramento das empresas, a LC 77/11 apresenta apenas dois pontos positivos, a simplificação dos processos de abertura e baixa, com o tempo de inatividade reduzido de três anos para 12 meses; e o incentivo à exportação.

Outro ponto questionado é quanto à revisão dos limites para adesão ao programa sob a tutela do Comitê Gestor do Simples Nacional. A federação diz que não foi a melhor decisão e acredita que o mais adequado seria estabelecer uma atualização automática das faixas, corrigidas anualmente pelo INPC, o que eliminaria os efeitos de ingerências políticas sobre o tema.

O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, também faz esse alerta e aconselha as empresas a realizar um planejamento e analisar friamente a inclusão. “É necessário ficar atento, pois o rendimento não é a única questão que deverá ser avaliada na hora do enquadramento”, comenta Domingos.
Brasil é bicampeão em burocracia

Já é sabido que a alta carga tributária e a burocracia que envolve o recolhimento dos impostos são as principais reclamações dos empreendedores brasileiros. Levantamento feito por uma consultoria em parceria com o Banco Mundial demonstrou o custo de todos os impostos e contribuições, o número de vezes que são recolhidos no ano e o tempo gasto para apurar tudo. No Brasil, uma empresa de porte médio leva 2,6 mil horas por ano realizando esse tipo de serviço. É mais que o dobro da Bolívia e três vezes mais que a Venezuela. Nos Estados Unidos, uma empresa similar precisa de apenas 187 horas.

A pesquisa demonstrou que o Brasil é bicampeão na burocracia para recolhimento de impostos, o que quer dizer que as empresas brasileiras gastam R$ 43 bilhões por ano só para manter funcionários e equipamentos para atender todo o emaranhado tributário. De acordo com o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, o Simples Nacional acaba descomplicando isso, em razão de ter efeito de imposto único, tendo uma alíquota que compreende o recolhimento de seis impostos da União, um dos estados (ICMS) e um dos municípios (ISS).

Redução de multas: o trabalho continua

Brasília, 24 de Novembro de 2011

Fenacon

Em andamento às ações pela redução e escalonamento de multas, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na tarde de terça-feira, 22, com técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB).



Ele entregou manifesto pela redução e escalonamento no valor das multas por atraso e erro/omissão na apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (EFD-Pis/Cofins).

Também foi apresentada sugestão de Medida Provisória ou Projeto de Lei visando a revogação art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias.

O movimento liderado pela Federação, conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema e entidades representativas, cerca de 170 no total. “O objetivo da proposta é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução e escalonamento das multas referentes à ECD e à EFD - PIS/COFINS”, afirma Valdir Pietrobon.

No último dia 07 de novembro, Valdir Pietrobon, entregou a mesma solicitação no Ministério da Fazenda.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Receita vai simplificar PIS-Cofins

Brasília, 21 de Novembro de 2011

Valor Econômico

Por Ribamar Oliveira e João Villaverde | De Brasília

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. "Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo", afirmou Barreto.

Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes. A CSLL não incide sobre a renda das debêntures, e o objetivo da Receita é cobrar apenas dos sócios da própria companhia, por entender que há um ganho indevido na operação. A taxação quase foi inserida no substitutivo da MP 540, que criou o Programa Brasil Maior, mas não foi acatada pelo relator. "Queremos fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", disse. A medida será encaminhada à Fazenda e à Casa Civil e poderá ser adotada por MP.

Crítico dos parcelamentos especiais, Barreto afirmou que o "Refis da Crise", o mais recente deles, "foi o último". Quando lançado, em 2009, o Refis da Crise recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil empresas permanecem no programa. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", disse o secretário, que adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou.

A arrecadação tributária entre janeiro e outubro foi 12% maior, em termos reais, que em igual período de 2010, e a Receita estima novo aumento em 2012. As receitas serão engordadas por R$ 18 bilhões em arrecadação extraordinária. A estimativa leva em conta um número "pequeno" dentro do universo de R$ 300 bilhões em créditos que a Receita tem em ações que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Não haverá mais nenhum Refis, afirma secretário

Por Ribamar Oliveira e João Villaverde | De Brasília

O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado "Refis da Crise" foi o último. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", afirmou Barreto, que concedeu, na quinta-feira, em seu gabinete, a primeira entrevista ao Valor desde que assumiu o cargo, em janeiro.

Quando foi lançado, em 2009, o mais recente parcelamento especial, o "Refis da Crise" recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil permanecem no programa. Barreto adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou. "Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas", disse o secretário da Receita.

Segundo Barreto, os esforços da Receita no ano que vem estarão concentrados em uma revisão da legislação de dois dos principais tributos brasileiros e também na regulamentação da norma geral antielisão.

"Nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa "
Os tributos que são centro de estudos na Receita para futura revisão são a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Complexos, segundo Barreto, os tributos serão simplificados pela Receita, que ainda levará o resultado dos seus estudos técnicos ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e, em seguida, à presidente Dilma Rousseff.

Já a norma geral antielisão, uma antiga demanda do setor privado e de advogados tributaristas, deve voltar a concentrar a atenção dos técnicos do Fisco no ano que vem.

Antes disso, no entanto, a Receita ainda deve encaminhar ao governo a instituição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as debêntures adquiridas por sócios e familiares da empresa emissora. "O que queremos com essa medida é fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", afirmou Barreto.

A seguir, os principais pontos da sua entrevista:

Valor: O ritmo menor de crescimento fez o PIB se reduzir dos 7,5% registrados em 2010 para uma taxa próxima a 3% neste ano. Ainda assim, a arrecadação aumentou 12,2%, em termos reais, de janeiro a outubro. O que explica esse desempenho?

Carlos Alberto Barreto: O grande salto na arrecadação é oriundo de tributos que incidem sobre o consumo das famílias e a massa salarial. Além disso, no primeiro quadrimestre do ano tivemos uma arrecadação muito boa das empresas, devido ao recolhimento no último trimestre de 2010. A atividade neste ano começou a responder às medidas macroprudenciais que o Banco Central lançou em dezembro do ano passado e também à instituição do IOF sobre o crédito para o consumo. Ainda que este tenha um efeito arrecadatório, serviu para o objetivo do governo, de desaquecer a economia. A arrecadação brasileira continua sendo pró-cíclica, mas apesar do declínio do PIB conseguimos aumentar a arrecadação, porque o consumo continuou forte. O nível de importação se acentuou e isso atendeu o consumo das famílias.

"A Receita é entusiasta da ideia de cadastro positivo para operações de comércio exterior"
Valor: É possível sustentar este ritmo em 2012?

Barreto: Na mesma intensidade provavelmente não, mas teremos um aumento da arrecadação em 2012, sem dúvida. O governo tem observado as medidas adotadas ao longo de 2011 para conter o consumo sem desaquecer demasiado a economia. O BC flexibilizou o pagamento mínimo do cartão de crédito, além da própria redução da Selic, e fatores como esses vão favorecer o consumo no ano que vem. Além, é claro, do reajuste no salário mínimo, a partir de janeiro.

Valor: Parte relevante do salto na arrecadação neste ano, no entanto, ocorreu devido a receitas extraordinárias, como os R$ 5,8 bilhões recolhidos em CSLL pela Vale em junho depois de uma derrota judicial. Para o próximo ano, a Receita estima, no projeto orçamentário que tramita no Congresso, uma soma de R$ 18 bilhões em receitas extraordinárias. Esse é um número realista?

Barreto: Com certeza. Os R$ 18 bilhões foram muito bem analisados. Fizemos um levantamento do que temos em ações circulando no Judiciário, além de processos em que já fomos vitoriosos, mas que as empresas ainda não iniciaram o recolhimento de seus débitos. São receitas extraordinárias, mas há todo um trabalho por trás delas. Temos muitos créditos mapeados na Justiça. Os R$ 18 bilhões previstos para 2012 são apenas uma pequena parcela.

Valor: Quanto há exatamente em ações na Justiça?

Barreto: Temos um crédito no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] próximo a R$ 300 bilhões, que está concentrado em poucos processos. Temos ações judiciais envolvendo o recolhimento de CSLL, em termos muito semelhantes aquele que entrou na Receita Federal em junho deste ano, que já foram vencidas, mas ainda não houve o pagamento. São valores substanciais.

Valor: A grande crítica que tributaristas fazem à Receita é que a complexidade da estrutura tributária é que dá margem para contestações judiciais. O sr. concorda?

Barreto: A nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa. Aquelas operações envolvendo holdings, empresas que têm participação no exterior, tudo isso é muito complexo. A maior parte das empresas brasileiras não trabalha com uma legislação tributária complexa. Veja o caso do Simples Nacional, onde há o recolhimento de uma alíquota única: cerca de 75% das empresas do país estão no Simples. Além disso, há o recolhimento por meio do lucro presumido. O número de empresas que está no lucro real é infinitamente pequeno. E dentro desse universo há um grupo ainda menor que tem operações complexas.

Valor: Mas há muitas críticas em relação ao PIS e a Cofins. Especialmente à Cofins, cuja legislação é um verdadeiro enigma. Isso não é complexo?

Barreto: É verdade. Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos. O conceito do que é insumo que gera crédito tributário e o que não gera crédito é muito complexo. O sistema como um todo gera uma série de distorções, sem dúvida. O PIS e a Cofins acabaram sendo alterados ao longo dos anos. Quando foram criados eram tributos relativamente simples, mas a partir do momento em que se iniciou o reconhecimento de alíquota zero no início e no meio da cadeia foi ficando cada vez pior. Então, realmente, entender o funcionamento da Cofins hoje é algo muito complexo. Temos um estudo na Receita, que ainda precisa ser levado ao próprio Ministério da Fazenda e depois ao conjunto do governo, para redesenhar o PIS e a Cofins.

Valor: Esse redesenho seria uma simplificação?

Barreto: Perfeito. Estudamos a simplificação do PIS e da Cofins. Vamos revisitar a tributação como um todo. São tributos que ensejam uma burocracia que retardava e retarda todo o bom funcionamento. Precisamos melhorar sistemas, como um todo, mas especialmente no caso do PIS-Cofins, que são complexos para o contribuinte e também para nós, que precisamos fiscalizar e controlar. Esses problemas atingem também nosso comércio com o exterior.

Valor: O aumento da digitalização seria um avanço, não?

Barreto: Sem dúvida. Estamos caminhando muito fortemente para a simplificação tributária, especialmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Por meio desse sistema, o contribuinte não terá que guardar mais documentos em papel, e nossa agilidade para o ressarcimento de créditos tributários, por exemplo, é maior. Desde o mês passado, o contribuinte que entregar a escrituração fiscal digital do PIS/Cofins e tiver direito a crédito já recebeu os recursos em sua conta corrente, como já ocorre desde o início do ano com o IPI.

Valor: Além de medidas para reduzir a burocracia, a regulamentação da norma geral antielisão seria uma forma de dar mais transparência à gestão fiscal no país, não?

Barreto: Nos últimos dois anos houve um trabalho muito intenso da Receita com a academia e o setor privado sobre a regulamentação da norma geral antielisão [prevista na Medida Provisória 66, de 2002], mas ainda não chegamos a um modelo final. Esse assunto, no entanto, será retomado pela Receita em 2012. Ficamos muito envolvidos neste ano com as questões tributárias da Medida Provisória 540 [que criou a política industrial Brasil Maior].

Valor: Sobre a MP 540, a Receita tentou inserir no texto que tramita no Congresso mudanças na legislação tributária. Uma que mais chamou a atenção foi a introdução da CSLL sobre debêntures. O sr. poderia explicar qual é a motivação desta medida?

Barreto: O que propomos não era tributação das debêntures na sua totalidade, mas as debêntures de sócios e familiares da empresa emissora. Temos detectado operações de sócios que adquiriam as debêntures de suas empresas e não são tributados. O que queremos com essa medida é fechar as portas para o planejamento tributário abusivo. As debêntures foram incluídas na não-dedutibilidade para que sejam alcançadas pela tributação quando fossem distribuídas aos sócios. Trata-se de algo bem direcionado, não uma tributação das debêntures simplesmente, porque sabemos que ela é fundamental para o mercado financeiro.

Valor: Como o relator da MP no Congresso não acolheu as medidas, a Receita desistiu?

Barreto: Não, de modo algum. Vamos reencaminhar isso à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda e à Casa Civil. A ideia é encaminhar ainda este ano por meio de medida provisória ou por outro formato que o governo considerar mais adequado.

Valor: A principal medida da MP 540 é a desoneração da folha de pagamentos de alguns setores da indústria, que passarão a recolher à Previdência Social por meio de um tributo sobre o faturamento. Houve muita reclamação dos setores definidos quanto à calibragem da alíquota...

Barreto: A calibragem não considera a individualidade das empresas, mas o conjunto das empresas em determinado setor. O impacto não é igual para todas as empresas, é claro. Aquela empresa, dentro de um dos setores definidos, que é mais intensiva em mão de obra vai achar mais interessante essa substituição. O objetivo é trazer algum ganho de competitividade mediante redução de custo da folha de pagamentos. À exceção da área de tecnologia da informação e software, os demais setores reclamaram da calibragem, justamente porque a alíquota é tomada pela média do segmento. Se fosse algo optativo, o custo fiscal seria enorme. A adesão é para o setor, por isso alguns setores ficaram de estudar melhor para, no futuro, solicitar o ingresso no programa. Mas isso não está mais em negociação, o governo está seguro quanto as alíquotas. Já terminamos todo o processo, falta apenas a sanção da presidente Dilma.

Valor: Essa tributação incidirá também sobre o importado, não?

Barreto: Exatamente. O setor não pode reclamar disso, uma vez que está ganhando com a medida. O importado não era tributado, e agora será.

Valor: Ainda que tenha sido relevante para a arrecadação deste ano, o mais recente parcelamento especial de débitos, o "Refis da Crise", repetiu a sina de todos os outros programas de parcelamento especial. A adesão de início foi grande, mas aqueles que efetivamente pagam são poucos. Qual é a sua avaliação?

Barreto: A posição da Receita Federal, e o ministro [Guido] Mantega [da Fazenda] comunga dessa avaliação, é contrária aos parcelamentos especiais. Não teremos novos parcelamentos especiais nos próximos anos. Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento. Esses parcelamentos especiais acabam gerando uma cultura de inadimplência. O chamado "Refis da Crise" foi o último parcelamento especial.

Valor: Como são analisados os contribuintes em débito com o Fisco, que se inscrevem para os parcelamentos especiais?

Barreto: A partir de junho do próximo ano estaremos melhor aparelhados para essa análise. Estamos finalizando o desenvolvimento de um sistema para o parcelamento diferenciado. Além disso, e principalmente, o ministro Mantega já autorizou e estamos estudando o parcelamento caso a caso.

Valor: Como assim?

Barreto: Se uma empresa entrou no parcelamento especial e depois teve capacidade de recolher R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões à vista é porque tinha caixa. Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas. O Estado, antes de mais nada, tem que ser financiado. Então vamos fazer uma análise da condição de cada empresa, de sua liquidez e de sua geração de caixa.

Valor: Então o prazo para o pagamento poderá diminuir, é isso?

Barreto: Exatamente. Vamos analisar se ela precisa mesmo dos 60 meses previstos em nossa legislação como limite para o parcelamento especial. A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar. Como tem capacidade de geração de recursos, a empresa não precisa de financiamento do Estado, ela pode ir para o mercado. Países como a Espanha, antes da crise, não tinham parcelamento nenhum. Foi preciso uma crise de proporções imensas para fazer o governo espanhol ceder a um parcelamento especial. E, mesmo assim, a duração é de 12 meses. Nós deixamos por 60 meses. Isso vai mudar.

Valor: E a ideia do "cadastro positivo" com a Receita para operações de comércio exterior? Como está essa discussão?

Barreto: Estamos com diversas ações na área de comércio exterior, buscando melhor defesa da competitividade do produtor brasileiro, que além de estar pressionado pela valorização do câmbio também está sofrendo com práticas desleais. Estamos com um projeto muito forte nisso. A Receita Federal é entusiasta da ideia de cadastro positivo, que é basicamente um menor grau de exigência de documentos e processos das empresas que têm práticas aduaneiras e tributárias em conformidade com nossas exigências.

O SPED e a necessária revisão das penalidades aplicadas

Brasília, 21 de Novembro de 2011

Administradores.com

Por Isaac Rincaweski

A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.
Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.

Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.

Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.

O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.

As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.

Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Bahia é sede de seminário internacional de administração tributária

18/11/2011
Durante dois dias, 21 e 22 de novembro, a Bahia irá sediar o II Seminário Internacional de Administração Tributária dos Estados Brasileiros, que reunirá algumas das principais autoridades mundiais do assunto em Salvador. A abertura do evento, que será realizado no Bahia Othon Palace, em Ondina, será na próxima segunda-feira (21), a partir das 8h30, e contará com a presença do governador Jaques Wagner, do secretário da Fazenda, Carlos Martins, do coordenador do Centro Interamericano de Administração Tributária (CIAT), Marcio Verdi, e da secretária Adjunta da Receita Federal do Brasil, Zayda Manatta.

Com o tema “As administrações tributárias enquanto instrumentos de desenvolvimento social”, o II Seminário terá entre os seus palestrantes o diretor Geral de Impostos da Espanha, Jose Maria Meseguer Rico, que irá falar sobre mecanismos de transparência e controle na gestão das administrações tributárias, e o presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Roberto Abdenur. Abdenur trará a visão do contribuinte na mesa “Atuação do fisco em busca da arrecadação potencial”.

“Este evento tem como objetivo compartilhar boas práticas e durante esses dois dias serão apresentados aspectos relevantes para as administrações tributárias nacionais e estaduais. Por certo, o Seminário representará um marco para a troca de importantes experiências sobre situações dos países e das organizações convidadas”, explica o secretário da Fazenda, Carlos Martins. O público-alvo é formado por representantes das Secretarias de Fazenda dos Estados brasileiros e do Distrito Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, Conselho Nacional de Política Fazendária, representantes do Ministério da Fazenda, gestores e técnicos dos fiscos estadual e federal, além do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do CIAT

SPED - ECD - Dados que resultam em exigências no SPED Contábil

As principais exigências são:

NOME EMPRESARIAL
O nome empresarial deverá ser indicado conforme ato arquivado na Jucerja, completo e sem
abreviações. Quando Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, colocar: ME ou EPP.

DATA DO ARQUIVAMENTO DOS ATOS CONSTITUTIVOS PELA JUCERJA
É a data do deferimento do ato de constituição da empresa, ou seja, do registro do NIRE.
Normalmente encontra se no ato 102. Na dúvida obtenha uma certidão simplificada da Jucerja ou
uma certidão específica se for o caso de filial

DATA DE ARQUIVAMENTO DO ATO DE CONVERSÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA PELA JUCERJA Essa opção é somente para ser preenchida por empresas que deixaram de ter registro em cartório – RCPJ – e passaram para as Juntas Comerciais. Em termos práticos, é a data do deferimento do NIRE. Consequentemente o campo: data do arquivamento dos atos constitutivos não será preenchida.

NATUREZA DO LIVRO; FINALIDADE É a denominação/nome do livro, ou seja, a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração. As denominações dos livros mais comuns são “DIÁRIO” e “DIÁRIO GERAL”. Já os livros auxiliares são “DIÁRIO AUXILIAR de…”, “RAZÃO AUXILIAR de…”, “LIVRO CAIXA”, “LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO”

FORMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL São previstas as seguintes formas de escrituração: • G – Diário Geral; • R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); • A – Diário Auxiliar; • Z – Razão Auxiliar; • B – Livro de Balancetes Diários e Balanços. O Livro Diário Resumido (com escrituração auxiliar). É o livro Diário que obriga à existência de livros auxiliares (A e/ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros: Diário Geral e Balancetes Diários e Balanço Lei 10.406/02 Art. 1.184 § 1º. Lembre se de lançar no Diário o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico, conforme Lei 10.406/02 Art. 1.184 § 2º.

QUALIFICAÇÃO DOS ASSINANTES O nome do assinante deve está completo e sem abreviações e, a sua qualificação deve condizer com o tipo da empresa. Empresário é utilizado para Firmas Individuais; Diretor e Administrador são para Sociedades. Em relação ao Contador o nome deve ser sempre da pessoa física que assina. A descrição completa encontra se na Instrução Normativa DNRC Nº 107/2008 Art. 10 § 1º

NÚMERO DE ORDEM DO LIVRO A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o de nº 20, o próximo (digital ou não) será 21. A sequencia da numeração anterior também vale para empresas que foram transferidas ou transformadas. O diário e o razão, quando em outras formas, cada um possuirá uma numeração sequencial distinta, porém quando na forma digital eles serão um livro digital único, conforme Resolução CFC 1299/10. Os livros “Diários” (G e R) devem ter a mesma sequência numérica. Os “Diários Auxiliares” (A) devem ter numeração própria, sequencial, por espécie. Assim, se foram utilizados “Diário Auxiliar de Contas a Pagar ou Fornecedores” e “Diário Auxiliar de Clientes”, cada um terá uma sequência distinta. O mesmo se aplica ao Razão Auxiliar (Z). O Balancete Diário e Balanço (B) substituem o diário, inclusive o seu período, porém aquele tem numeração própria Lei 10.406/02 Art. 1.180

Fonte: JUCERJA

NFS-e - É preciso cuidado para definir a competência do ISS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios, está previsto no artigo 156, III, da Constituição Federal. É regulado pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a qual, por sua vez, prevê em lista anexa – taxativa – os serviços tributáveis pelos municípios. A LC nº 116/03 estabeleceu dois critérios espaciais adversos em relação à competência municipal para tributar ISS.

O primeiro critério da norma determina que, em regra, o imposto municipal deverá ser pago no local do estabelecimento ou domicílio prestador. Já o segundo critério prevê vinte e dois tipos de serviços em que o ISS é devido no local da execução do serviço, conforme disposto no artigo 3º, in verbis, “o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII. Os referidos incisos cuidam de serviços em que para sua execução é preciso grande infraestrutura ou mobilização, como os de obras de construção civil ou elétrica, demolição, manutenção de vias.

Trata-se de justa repartição de receitas tributárias, vez que em decorrência da prestação do serviço, um município tem seus bens e serviços públicos onerados, como, por exemplo, com o desgaste de estradas municipais, com a poluição, com perigos relacionados à segurança pública, com a utilização dos postos de saúde municipais, em caso de acidente do prestador ou seus familiares.

Estabelecimento prestador, segundo o artigo 4º, da LC nº 116/03, é o local onde o prestador desenvolve a atividade de prestar serviços. Pode ser de modo permanente ou temporário, bastando que se forme no local da execução do serviço uma unidade econômica ou profissional. Assim, as denominações de sede, filial, escritório são irrelevantes para caracterizar um estabelecimento prestador.

Estabelecimento empresarial é o complexo de bens e serviços através do qual determinada atividade é explorada. É composto por bens corpóreos – como as mercadorias, instalações, equipamentos, utensílios, veículos etc. – e por bens incorpóreos – assim as marcas, patentes, direitos, ponto, dentre outros.

De fácil aparência, nem sempre é possível definir sem maiores cuidados a competência municipal em relação ao ISS: a atividade de prestar serviços muitas vezes não se perfaz em um único ato, podendo ser fracionada e executada em locais diversos.

Além disso, a possibilidade de instituição de substituição tributária, isto é, de retenção do imposto municipal pelo tomador de serviços, sem reservas relativamente à determinação do município onde o ISS deve ser recolhido, permite que dois Municípios exijam o referido imposto sobre a mesma prestação de serviços. É o que ocorre quando o serviço prestado é devido no local do estabelecimento ou domicílio prestador, mas a execução do serviço ocorre em um município diverso, o qual instituiu a substituição tributária – situação corriqueira nos Municípios da Nova Alta Paulista*, em que ocorre retenção do imposto sobre serviços de manutenção em usinas de açúcar e álcool, para os quais a LC nº 116/03 determina o recolhimento de ISS no local do estabelecimento ou domicílio prestador.

No dia 10 de agosto de 2010, em decisão no Recurso Especial nº 1.160.253 – MG (2009/0188086-8), o STJ entendeu que se um prestador, que esteja estabelecido em um Município, prestar serviços em outro, no qual mantenha um conjunto de bens necessário à prestação do serviço, terá seu “estabelecimento” transferido para lá, para fins de incidência do ISS: por exemplo, se uma sociedade empresária estabelecida num determinado município, presta o serviço uma única vez em outro município, o ISS deve ser pago no local em que está sediada. No entanto, se essa mesma sociedade aluga uma sala comercial nesse outro município, contrata funcionários e lá passa a exercer a atividade econômica, a tributação, aí sim, será devida na localidade em que for prestado o serviço.

Conforme a Corte Superior, independentemente da localização da sede da empresa, quando houver um conjunto de bens e equipamentos considerável no local onde o serviço for prestado, isto é, se for necessária para a prestação de serviços uma significante infra-estrutura no local da execução do serviço, o ISS deverá ser recolhido ali neste local, pois o estabelecimento prestador será transferido para lá. Caso contrário, o ISS será devido no local da sede do prestador de serviços, nos termos da LC nº 116/03.

Casos como este podem gerar conflitos intermináveis entre contribuintes e Fazendas Municipais, vez que a grande maioria dos municípios brasileiros não tem condições de manter um corpo fiscal e jurídico capaz de descrever, analisar e interpretar de maneira adequada os fatos e os efeitos previstos na norma tributária.

Referências bibliográficas
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Página 323.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. Página 59.

(*)Nova Alta Paulista compreende a região localizada a Oeste do Estado de São Paulo: Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, São João do Pau Dálho, Santa Mercedes e Tupi Paulista.

Por Daniel Andrade Pinto

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2011

SPED - FCont - Arquivos devem ser transmitidos até 30 de novembro

As pessoas jurídicas que possuem regime de tributação baseado no Lucro Real devem transmitir os arquivos do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), com informações referentes ao ano-calendário 2010, até o dia 30 de novembro de 2011. A regra é válida mesmo nos casos que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária. Aqueles que não fornecerem a declaração até às 23h59 terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.

No programa validador e assinador do FCONT, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), devem ser informados os lançamentos efetuados na escrituração comercial, não considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31 de dezembro de 2007. Isso quer dizer que o contribuinte deve apontar os lançamentos que existem na escrituração comercial que modificaram o critério de reconhecimento de receitas, despesas e custos computadas na Escrituração Contábil Digital (ECD) para apuração do lucro líquido.

Os contribuintes têm que comunicar também, na declaração, os lançamentos não efetuados na escrituração comercial, mas que foram incluídos para fins de apuração. A versão 2011 do programa validador do FCONT traz algumas novidades e melhorias. Uma delas diz respeito à declaração de saldos fiscais e societários relativo ao período. Nesse caso, o contribuinte terá que inserir os lançamentos dos saldos fiscais. A Receita Federal criou também os lançamentos “IS”, “IF”, “TS”, “TF”, “TR” e “EF”, que são utilizados excepcionalmente. Os lançamentos “IS” e “IF” são de inicialização de saldos. Enquanto o “IS” tem por objetivo ajustar os saldos societários das contas contábeis, o “IF” ajusta os saldos fiscais das contas contábeis, no caso de não ter havido tributação pelo Lucro Real em todo o ano-calendário. Já os lançamentos “TS”, “TF” e “TR” são de transferência de saldos. O “TS” demonstra, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas; O “TF” prova transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Já o “TR” é usado nos casos de mudança do plano de contas e serve para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis. O lançamento “EF” tem por meta encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.

Foram aprimorados ainda novos relatórios de forma a facilitar a visualização do contribuinte e do fiscal. São eles: relatório de saldos iniciais de todas as contas; balancetes contábil societário, contábil fiscal, referencial societário e referencial fiscal; e demonstrativo de ajustes nas contas de resultado, ou seja, os saldos acrescidos de expurgos e inclusões.
O FCONT, disciplinado pela Instrução Normativa nº 949/2009, é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultados, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) da pessoa jurídica sujeita ao RTT (Regime Tributário de Transição), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

O programa gerador de escrituração possibilita a criação ou importação do arquivo do layout do FCONT definido em legislação; a validação do conteúdo da escrituração, indicando erros e advertências; a edição, via digitação, dos registros criados ou importador; a geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao SPED; a transmissão do arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital; e a assinatura do arquivo gerado por certificado digital.

*Julio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).

Por Julio Linuesa Perez

Na prática, falta teoria

Durante palestra na 14ª Conescap, realizada nos dias 30 de outubro e 1º de novembro, na Costa do Sauipe (BA), maior evento do setor empresarial de serviços contábeis do País, o auditor fiscal aposentado da Receita Federal Márcio Tonelli, um dos principais responsáveis pela criação do projeto SPED Contábil, apresentou números intrigantes.

Segundo ele, em 2010, 61% dos livros contábeis digitais enviados para as Juntas Comerciais por meio do SPED, foram colocados sob exigência – substituídos ou indeferidos. Em outras palavras: apresentaram algum problema. O número melhorou um pouco com os livros de 2011, caindo para 56%.

Estes problemas, basicamente, foram detectados nos “Termos de Abertura”, “Termos de Encerramento”, “Requerimentos para Autenticação” e “Dados dos Signatários” dos livros contábeis digitais que continham informações não conformes com as normas do DNRC, e Código Civil.

Os dados que deram origem aos problemas não foram de ordem contábil e sim formal, burocrática. Deste modo, eles são informados pelos departamentos contábeis, com base nos procedimentos, normas e leis já existentes, antes mesmo da instituição do SPED.

Entretanto, sempre que eu realizo cursos sobre SPED, perguntam-me: “O curso será prático?”. Minha resposta-padrão é: “Na prática, falta teoria”. Sim, pois se o profissional – seja ele um contador, advogado ou analista de sistemas – entende os conceitos que fundamentam o SPED, aplicá-los na prática torna-se tarefa simples, meramente operacional.

Mas muitos insistem em participar de cursos que ensinam profissionais a digitar os campos em uma tela, bem aos moldes dos padrões aceitáveis no do século XX. Ora, digitar o CPFs, nomes e números de livros é atividade mecânica. Mas saber quais CPFs e números serão digitais é conceitual.

Portanto, o resultado assustador de livros contábeis digitais transmitidos com informações elementares erradas é reflexo de uma cultura mecanicista, fordista, ultrapassada. Reflexo de um tempo no qual o aluno (aquele que não tem luz) era um ser passivo que absorvia os conhecimentos do mestre – a única fonte de conhecimento.

Já passou da hora da tomada de consciência que projetos SPED fracassam por causa de pessoas, e não da tecnologia. Conhecimento e atitude empreendedora são fundamentais para o uso consciente e eficiente da tecnologia do terceiro milênio.

Sem a participação efetiva dos profissionais de recursos humanos nestes projetos, não há como conduzir esta mudança gigantesca de paradigmas. Não sem sangue, suor e lágrimas, muitas vezes, desnecessárias.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

MTE - MINISTRO DO TRABALHO TENTA JUSTIFICAR ACUSAÇÕES

COMUNICADO

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, informa que:

- Nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2009, esteve no estado do Maranhão para agendas oficiais e partidárias e que seu transporte de Brasília para São Luiz (MA) aconteceu em voo regular da companhia aérea TAM, conforme bilhete apresentado.

- Os deslocamentos realizados dentro do estado do Maranhão para agendas, parte em veículos de filiados, e parte em aviões de pequeno porte, tipo Sêneca, foram de responsabilidade do Diretório Regional do PDT do Maranhão, do Ex-Governador Jackson Lago, e do Deputado Federal Weverton Rocha. A medida foi tomada para evitar que dinheiro público fosse utilizado nesta agenda.

- O Ministro Lupi desconhece que seu ex-assessor Ezequiel Nascimento, então Secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, tenha solicitado avião particular para que ele o acompanhasse nesta agenda. Importante esclarecer também que o responsável, conforme a revista Veja afirmou, pelo empréstimo do avião, à época não tinha nenhum tipo de relação com convênios do Ministério.

- Nas fotos, que podem ser baixadas nestes links, é possível ver que a aeronave que acompanhava o Ministro Lupi na agenda não se trata de um modelo King Air, conforme a revista Veja afirmou, mas do modelo Sêneca.


Foto I

Foto II

Bilhete aéreo

SPED Contábil, Fiscal e Social – Empresas precisam estar preparadas paras as mudanças

Confira as mudanças que já estão valendo e as que entrarão em vigor em janeiro de 2012 – Diante de tantas mudanças é importante estes conhecimentos para gerir o seu negócio!.

Sua empresa está preparada para o SPED?

“É necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos”.

O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal.

A instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo real por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos. As obrigações do SPED foram agrupadas em quatro grandes projetos:



- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),

- SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital — EFD),

- SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital — ECD),

- e o SPED Folha (EFD-Social – Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras).

A implantação do SPED vem ocorrendo, gradativamente, conforme o ramo de atividade da empresa ou da localidade onde ela está instalada. Até o final de 2012, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido e também as optantes do Simples Nacional terão que aderir ao novo sistema.

A pergunta que o empresário deve fazer é se a sua empresa está preparada para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos.

Para que isso ocorra, as empresas deverão implantar os chamados ERP — Planejamento de Recursos Empresariais. Trata-se de um sistema de gestão que permite a organização dos dados dos vários departamentos das empresas, e tem como função facilitar o cumprimento dos requisitos de formatos padronizados de arquivos e das obrigações predefinidas.

Além disso, para que ocorra a geração dos arquivos da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal, é necessária a utilização de aplicativos específicos. Existem vários softwares no mercado para esse fim.

O fato é que as pequenas e médias empresas têm grande dificuldade em informatizar seus processos e tratá-los de forma integrada. Geralmente, usam tabelas e planilhas eletrônicas, armazenadas em locais diferentes e dissociadas umas das outras. Esse fato, aliado ao comportamento de deixar a ação para a última hora, pode complicar a vida das PMEs.

SPED PIS-COFINS – Escrituração Fiscal Digital:

As empresas de lucro presumido estarão obrigadas a partir de jan./2012 ao SPED PIS-COFINS, nova ferramenta de fiscalização do Governo Federal. A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês – calendário ou fração.

Teste de “Impairment” – Empresas devem estar preparadas :

O Teste de Impairment ou recuperabilidade dos ativos é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micros, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples. é preciso que as empresas agilizem o cumprimento da norma para não sofrerem consequências.

Muitos bancos já exigem o Impairment para liberar serviços como os financiamentos. A expectativa é que em médio prazo todos passem a fazer essa exigência. É uma forma do banco garantir que os ativos daquela empresa valem mesmo o que elas dizem.

Homolognet – obrigatoriedade de uso:

Desde o dia 18 de novembro de 2010 está funcionando o Sistema Homolognet em todas as capitais brasileiras, segundo notícia divulgada pelo Ministério do Trabalho em seu site www.mte.gov.br.

Homolognet é o novo sistema de homologações com cálculos de rescisões contratuais efetuados via internet, instituído pela Portaria MTE 1.620/10 desde15 de julho de 2010.

O uso do Homolognet continua sendo facultativo, mesmo nas capitais onde já está disponível, até que novas instruções sejam expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Quando for utilizado – nesta fase inicial, não obrigatória – será apenas para homologações das rescisões dos empregados com mais de um ano de contrato de trabalho e naquelas realizadas apenas no âmbito do Ministério do Trabalho.

Posteriormente – mas ainda sem prazo definido – o Homolognet será ampliado para as homologações a serem feitas nos sindicatos laborais e também nos demais agentes homologadores, como os órgãos locais do MTE, Ministério Público, Defensores Públicos e Juízes de Paz.

SPED Folha (EFD-Social) promoverá mudança cultural no dia a dia das organizações :

A área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do EFD – Social, o chamado SPED Folha.

Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras. “As informações ficarão à disposição das esferas federal, estadual e municipal.

SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto:

Novo Registro Eletrônico de Ponto – REP – A partir de 01/01/2012, quem utiliza registro (relógio) ponto eletrônico deverão atualizar seus equipamentos

Em janeiro de 2012, entra em vigor a Portaria 1.510/09, que determina a obrigatoriedade de uso do REP nas empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema.

As empresas que optarem pelo registro eletrônico de presença dos funcionários deverão obedecer aos critérios fixados na portaria, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.

Com o novo equipamento de ponto eletrônico, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.

O cadastro do Registro Eletrônico de Ponto – CAREP – é procedimento previsto no artigo 20 da Portaria 1.510/2009

De acordo com a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego de 25/02/2011, a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1510/2009 de 21/08/2009, terá inicio em janeiro.

Na legislação publicada em 2009, é previsto que o empregador que optar pelo uso do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, deve obrigatoriamente cadastrar-se no Ministério do Trabalho e Emprego.

O cadastro do Registro Eletrônico de Ponto – CAREP – é procedimento previsto no artigo 20 da Portaria 1.510/2009, onde os empregadores que utilizam este tipo de sistema devem informar, por meio da Internet seus dados cadastrais, os dados relativos ao REP, local de instalação, dentre outros exigidos na legislação, tais como o programa de tratamento utilizado no equipamento, permitindo ao empregador fazer inclusões e exclusões de forma justificada, além de gerar relatórios e arquivos padronizados.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é obrigatória a partir de janeiro de 2012:

A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Certificado Digital – Conectividade Social: Caixa exige certificado digital para todas as empresas :

A partir de 01 de janeiro de 2012, todas as empresas, inclusive as pequenas, deverão utilizar o certificado digital para envio das informações referente ao FGTS e outros produtos sociais à Caixa Econômica Federal.

Agora o Conectividade Social migrou para a plataforma online e o acesso é feito pela internet sem custo algum. Mas, é preciso ressaltar que para o acesso é necessário ter um Certificado Digital ICP-Brasil. Se sua empresa ainda não possui a certificação, será necessário adquirir.

Nota Fiscal Eletrônica – Atenção às novas regras para validação da NF-e:

A NF-e está ficando mais seletiva quanto aos erros, analisando preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas

Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas..

A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos:

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação.

A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. “Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas”. “As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também”.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período.

Mudanças no Simples Nacional – Sancionado projeto que amplia o Supersimples para 2012 – Solicite um Planejamento tributário para verificar se compensa optar por este regime:

A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.

Outros benefícios

A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado – as suas vendas para o exterior poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.

As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.

Novas regras para aviso prévio:

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.506/2011, que regulamenta o direito ao aviso prévio proporcional previsto na Constituição de 1988.

Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de empresa.

Pelas novas regras, o trabalhador com um até 1 ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90. Para receber ou, no caso de pedido de demissão, cumprir 90 dias, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos na empresa.

A nova lei mantém o período de 30 dias de aviso prévio para quem possui até um ano de trabalho na mesma empresa. Após esse período, são acrescidos três dias para cada ano de trabalho, até o limite máximo de 60 dias. Isso significa que a partir de 21 anos de empresa, o trabalhador terá direito a 90 dias de aviso prévio.

A norma, que já era discutida no Congresso Nacional desde 1989, foi sancionada integralmente pela presidente Dilma Roussef na última terça-feira (11).

Previsto no Capítulo VI, Título IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é indenização devida nas rescisões de contrato de trabalho sem justa causa.

Prepare-se para o SPED EFD – Escrituração Fiscal Digital:

Com a chegada do SPED EFD algumas rotinas da escrituração fiscal sofreram alterações. De acordo com o manual da EFD disponível no site: www1.receita.fazenda.gov.br – as empresas que estão trabalhando com o SPED têm obrigatoriedade de escriturar os itens contidos em notas modelos: 01, Cupons Fiscais (2D), 02, 04 e 55.

Perfil da empresa para a geração do SPED EFD.

Consulte no site : www1.receita.fazenda.gov.br/ – na relação das empresas que devem gerar o SPED Fiscal, o perfil da sua empresa para gerar a EFD

Empresas cadastradas no SEFAZ-SE devem ficar atentas ao prazo de adequação à portaria estadual que exige adequação do ECF:

Desde o mês de julho a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vem alertando aos diversos segmentos do comércio sergipano sobre a obrigatoriedade de enquadramento dos estabelecimentos nas exigências contidas na Portaria 365/2011, bem como os prazos estipulados para a devida adequação no software de operacionalização dos aparelhos de emissão do cupom fiscal (ECF).

Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços e que tenham Receita Bruta Anual – RBA acima de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), ficam obrigados ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, devendo o mesmo estar apto para imprimir, no seu software básico, obrigatoriamente, o Comprovante de Crédito ou Débito referente ao uso de Transferência Eletrônica de Fundos – TEF(Conv. ICMS 84/01, 85/01, 112/01, 113/01 e Prot. 01/01).

Considera-se Receita Bruta Anual – RBA, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado do auferido nas operações em conta alheia, não incluído o imposto sobre produtos industrializados – IPI, as vendas canceladas, as devoluções e os descontos incondicionais concedidos.

Para efeito de encontrar a receita bruta anual, dever-se-á tomar como referência os últimos 12 (doze) meses.

Ficam também obrigados ao uso de ECF, independentemente de sua RBA, os estabelecimentos de auto-atendimento, entendidos como tais, aqueles em que o consumidor efetua suas compras sem a intervenção direta de vendedores.

Contabilidade – Lei nº 11.638/2007 – Mudanças na Legislação Contábil:

A nova legislação harmoniza a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, o que facilita o investimento estrangeiro. Além disso, obriga as grandes empresas de capital fechado a divulgarem seus balanços. Com as novas regras, diversas alterações significativas ocorreram, dentre as quais destacamos:

a) A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR foi extinta;

b) Torna-se obrigatória a elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC e da Demonstração do Valor Adicionado – DVA;

c) A DFC não é obrigatória às pessoas jurídicas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

d) A DVA é exigida para todas as companhias abertas;

e) O Ativo Permanente agora possui um novo grupo chamado “Intangível”, além dos já existentes “Investimentos”, “Imobilizado” e “Diferido”;

f) Fora extinta a “Reserva de Reavaliação” que deu lugar a conta “Ajustes de Avaliação Patrimonial” que possui características diferentes;

g) Ainda no Patrimônio líquido, fora incluído também a rubrica “Ações em Tesouraria”;

h) Foram extintas as reservas de capital “Prêmio Recebido na Emissão de Debêntures” e “Doações e Subvenções para Investimentos”, sendo esta última, controlada na conta “Reserva de Incentivos Fiscais” e poderá ser excluída da base de cálculo dos dividendos obrigatórios;

i) A conta “Lucros e Prejuízos Acumulados”, deixa de existir, dando lugar a conta “Prejuízos Acumulados”, assim o resultado positivo deve ser controlado nas contas de reservas de lucros ou destinado de acordo com a determinação social.

j) Ocorreram alterações para a avaliação dos investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial que agora, não mais precisam ser relevantes.

Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte, seja microempresa, empresa de pequeno porte, médio ou grande porte, ou de qualquer natureza jurídica, seja sociedade, associação, cooperativa, fundação ou sindicato, etc. necessita manter escrituração contábil completa e, esta escrituração, por determinação legal, é uma atribuição exclusiva de um contabilista devidamente qualificado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.


As empresas optantes pelo Simples Federal, opcionalmente para “efeitos fiscais”, podem proceder a escrituração apenas do livro caixa, mas tal opção produz efeitos unicamente para fins de imposto de renda, não se estendendo à legislação comercial, previdenciária, societária entre outras desde que mantenham em boa ordem e guarda pelo prazo de decadência e prescrição para lançamento e cobrança de tributos, os seguintes documentos:

Livro Caixa, onde deverá estar escriturada toda movimentação financeira;

Livro Registro de Inventário, onde deverão ser registrados os estoques existentes no final de cada ano-calendário; e

Todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos livros Caixa e Registro de Inventário.

Por que a contabilidade é obrigatória nas empresas?

Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações.

Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações contábeis são devidamente apresentados e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.

O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.

“O Fisco tende a se tornar mais rápido na identificação de fraudes tributárias, obrigando as empresas a se adaptarem a esta nova realidade. De uma maneira geral, o governo está fechando o cerco para todas as empresas, incluindo pequenas e médias, que precisam estar preparadas paras as mudanças.”

Por Robson Lopes Bezerra