CONTEUDO SPED

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

SPED - EFD Pis/Cofins - Empresas contam com novo adiamento

Grandes contribuintes estão com dificuldades para se adaptarem ao novo sistema de arrecadação dos tributos, cuja data-limite é em março



As empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real são as primeiras no País a se adaptarem ao novo modo de recolhimento do PIS e Cofins que está incluso no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) iniciado neste ano, chamado de Sped PIS Cofins ou EFD PIS/Cofins. Contudo, muitas delas ainda não estão prontas, o que pode gerar uma mobilização do setor privado para que a Receita Federal adie o cronograma mais uma vez.

“Quanto mais se aproxima da data-limite de adaptação, cresce a preocupação das empresas. Mesmo com a prorrogação do prazo, os contribuintes estão receosos. Já ouvi que companhias podem pedir novo adiamento”, diz o sócio da área de Tributos da KPMG no Brasil, Elson Bueno.

O diretor de Desenvolvimento da Easy Way, Fernando Moura, endossa a opinião de Bueno. “Pelo fato de ser a primeira entrega e o número de adaptações realizadas para geração da informação ter sido grande, o que aumenta a atenção à qualidade das informações fornecidas, a adoção do EFD PIS/Cofins é a principal preocupação neste começo de ano”, diz.

Porém, embora diga que “o número de ocorrências de correções no validador liberado pela Receita Federal seja representativo”, Fernando Moura não acredita em novos adiamentos.

Na primeira fase que vai até março, estima-se que mais de 10 mil têm que estar adaptadas ao novo sistema de arrecadação de PIS e Cofins. Segundo o fisco, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, assim como pequenos e médios empreendedores, o que dá em torno de 1,2 milhão de companhias, deverão adotar a EFD-PIS/Cofins a partir de 1º de julho de 2012.

Para ambos, a dificuldade de adaptação está pela complexidade entrega, já que o volume de informações a serem fornecidas é muito grande. “Há interesse da Receita de que esses dados sejam repassados de forma correta”, afirma Bueno, ao se referir ao espaço aberto pelo fisco em caso de necessidade de adiamento.

Moura explica que grande parte das empresas fazia o cálculo e a apuração de PIS e Cofins baseado na contabilidade, ou seja, cada operação de entrada estava vinculada a contas contábeis que identificavam se o crédito era previsto ou não e nas operações de saída o mesmo para o débito. Dessa forma, a apuração se dava por operações com saldos de contas contábeis.

“Com a implementação da EFD, a demonstração dos créditos e débitos passou a ser detalhada por documento, o que gerou a necessidade de abertura de detalhes e informações adicionais na entrada e saída dos documentos e isso causou várias adaptações nos sistemas corporativos. As dificuldades então surgiram em diversas etapas, primeiramente na alimentação correta dessas novas informações quando da entrada dos documentos, depois no saneamento das que foram alimentadas incorretamente e finalmente na conciliação com o sistema anterior de cálculo, com bases em saldos contábeis”, aponta.

Por outro lado, os especialistas elogiam o Sped e afirmam que no primeiro momento vai gerar um custo maior, principalmente para pequenas empresas, mas que após a adoção do sistema a facilidade na apresentação das informações e no cruzamento delas será muito maior.

EFD Social

Bueno aponta ainda que, além do EFD PIS/Cofins, o chamado EFD Social também está a preocupar as empresas. Esse sistema que deve garantir a padronização da folha de pagamento ainda não foi lançado pela Receita Federal, mas o projeto está em andamento. “Como a entrada da EFD está vinculada com o fim da Sefip, a segmentação da implementação por porte ou setores de empresas torna-se inviável e, portanto, não vejo que se consiga implementar para todas as empresas ainda neste ano. No entanto, devemos nos preparar para tal. Atitudes planejadas com antecedência, sempre trazem benefícios adiante”, entende Moura.

Dirf

A Easy Way alerta ainda para a declaração até o dia 29 do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2012), referente ao ano-calendário 2011. Estão obrigadas a declarar as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.

“Novos quadros e campos que têm o objetivo de tratar os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são as principais mudanças apresentadas para este ano. Os rendimentos são os valores de períodos atuais ou anteriores que foram recebidos, em função, por exemplo, de uma decisão judicial”, afirma Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy-Way do Brasil.

Segundo ele, caso a contribuinte não apresente a declaração na data estipulada, a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que, integralmente pago, limitado a 20%.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

DIRF: saiba como e até quando cumprir esta obrigação

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que, ao longo de um exercício fiscal, paguem rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda, o conhecido IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte. Devem apresentá-la praticamente todas as empresas privadas, entidades públicas, associações, organizações sindicais, condomínios, partidos políticos, clubes de investimento, administradoras de fundos e pessoas físicas.
Sua finalidade é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, além: dos valores do imposto de renda e outros tributos retidos na fonte dos rendimentos pagos, desembolsos destinados a residentes ou domiciliados no exterior; rendimentos das pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País e pagamentos a planos de saúde, entre outros.
A apresentação da DIRF de 2012, relativa aos fatos de 2011, deverá ser feita até as às 23h59min59s (horário de Brasília), do próximo dia 29 de fevereiro.

Há prazos especiais, no entanto, para empresas que tiveram extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total; e também para pessoas físicas que tenham saído definitivamente do Brasil no ano passado.

A Declaração deverá ser preenchida diretamente no Programa Gerador da Declaração – PGD DIRF 2012, e sua apresentação ocorre por meio do programa Receitanet, ambos disponíveis para download no site da Receita Federal do Brasil.

As pessoas jurídicas, exceto Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, devem assinar a Declaração com o devido certificado digital.

A falta de apresentação da DIRF ou a sua entrega com informações inexatas, incompletas, omissas, ou ainda, após o prazo estabelecido, implica multas que podem chegar a 2% sobre o montante dos tributos informados.

Um ponto que igualmente merece destaque é a verificação realizada pela Receita Federal, ao cruzar valores dos impostos e contribuições informados na DIRF com os mencionados nos DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) correspondentes. O mesmo se aplica às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Por fim, vale lembrar: acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), também com o uso de um certificado digital válido, pode-se consultar a situação do processamento da DIRF, bem como obter cópias de Declaração anteriores.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

SPED: e-LALUR: INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

e-Lalur Lucro Real Obrigatoriedade Receita Federal do Brasil RFB SPED

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.
………………………………………………………………………………………

§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput.” (NR)
“Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA



Fonte: Jorge Campos em www.spedbrasil.net

SPED - EFD Pis/Cofins - Informações importantes sobre o PVA

por Welder Gomes Reis, PACHÊCO CONTABILIDADE

A Receita Federal do Brasil, divulgou 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep:

1a. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real, devem utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, para a geração, validação, assinatura e transmissão da escrituração referente ao período inicial de obrigatoriedade (Janeiro de 2012) e meses seguintes;

2a. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.04, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-PIS/Cofins;

3a. As pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Presumido e Arbitrado, sujeitas à obrigatoriedade da escrituração a partir de julho de 2012, utilizarão a versão 2.00 do PVA, que será disponibilizada em abril de 2012;

4a. As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e na Lei nº 7.102/83, utilizarão o modelo de escrituração ora em fase de definição pela Receita Federal, a ser publicado em ADE Cofis e disponibilizado em versão futura. Esta situação refere-se a bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, securitização de créditos, operadoras de planos de assistência à saúde.

Com informações da Receita Federal do Brasil



http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-piscofins-informacoes-...

BA - DMA e DMD - Prazo para entrega de janeiro é prorrogado

Postado Welder Gomes Reis, PACHÊCO CONTABILIDADE

O prazo de entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -(DMA) e da Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD), referentes ao mês de janeiro de 2012, foi prorrogado para 20 de março.

A entrega da DMA é obrigatória para todos os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias.

Já a DMD deve ser entregue pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado. Normalmente a entrega tanto da DMA quanto da DMD deve ser feita mensalmente até o dia 20, sempre relativa às operações do mês anterior.



Fonte: SEFAZ/BA

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Programa do IR já está disponível para download

Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) desde as 8h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.

A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Clique aqui para baixar o programa

Clique aqui para mais notícias

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda

Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 8h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.

A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita estuda criar versão de programa de declaração do IR para tablets

por Wellton Máximo

Brasília – A Receita Federal estuda a criação de uma versão específica para tablets do programa de declaração do Imposto de Renda (IR), que deverá estar à disposição nos próximos anos, informou hoje (23) a secretária adjunta do órgão, Zayda Manatta. Ela ressaltou, no entanto, que a ferramenta, como meio de entrega da declaração, pode não entrar em operação.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o Fisco ainda vai comparar os custos e os benefícios para verificar a viabilidade do desenvolvimento de um sistema próprio para tablet e smartphones. “A gente ainda tem dúvidas sobre a utilidade desse recurso. Ainda estamos avaliando se vale investir dinheiro do contribuinte em um serviço que só vai ser usado uma vez por ano”, declarou.

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda só pode ser preenchida em computadores com aplicativos do tipo Java e enviada pela internet ou por disquete. A entrega em papel foi extinta no ano passado. O programa de preenchimento pode ser baixado a partir de amanhã (24), às 8h, na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O contribuinte, no entanto, só poderá transmitir a declaração em 1º de março, por meio do programa Receitanet. Quem tem versões antigas do aplicativo deverá baixar o programa novamente a partir dessa data. O prazo de entrega da declaração acaba em 30 de abril. Este ano, a Receita espera receber 25 milhões de documentos.

Para evitar congestionamentos na página, a Receita aumentou em 20% a capacidade dos computadores que processam as declarações. Neste ano, o sistema do Fisco será capaz de suportar 1 milhão de downloads por dia do programa de preenchimento da declaração e de receber 3,5 milhões de declarações por dia. De acordo com técnicos da Receita, esse é o volume registrado nos dias de pico, mas o órgão pode remanejar computadores caso a demanda aumente além do esperado.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

SABATINA - QUAL O PRAZO PARA CANCELAR UMA NF-E?

RESPOSTA:
Conforme ATO COTEPE ICMS n° 13 de 17 de junho de 2010, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.
DCTF – DEZEMBRO DE 2011

Obrigatoriedade de Entrega da DCTF Referente ao mês de Dezembro

Conforme previsto no art. 2º, § 1º, alínea “a” da IN RFB nº. 1.110 de 24.12.2010, a DCTF referente a dezembro de 2011 é obrigatória mesmo que não tenha débitos a serem declarados (declaração zerada). Na declaração referente a dezembro de 2011, devem ser indicados os meses em que a declaração não foi entregue, devido à inexistência de débitos a declarar.

Observe que o prazo de entrega da declaração de dezembro de 2011, encerra-se no dia 23.02.2012.

Pessoa jurídica na condição de inativa: Estão dispensadas de apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a DCTF, conforme art. 3º, inciso II da IN RFB nº. 1.110 de 24.12.2010.

Econet Editora Empresarial Ltda

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Prepare-se desde já para enfrentar o Leão

Tag por: 2009 2011 Certificado Digital fiscosoft Prazo de entrega

por Silvia Pimentel

Está aberta a temporada anual de prestação de contas ao Leão. O prazo de entrega da declaração de renda das pessoas físicas começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. Apesar da folga, especialistas são unânimes em uma recomendação: não deixar para a última hora. Quem tiver direito à restituição do imposto e se antecipar poderá recebê-la nos primeiros lotes.

Outro detalhe importante é o tempo extra que o contribuinte terá para corrigir os dados informados caso perceba algum erro. Como a Receita Federal já divulgou as regras e o programa da declaração estará disponível para download no próximo dia 24, o ideal é começar desde já a separar a papelada necessária.

De acordo com a especialista em Imposto de Renda (IR) da consultoria Fiscosoft, Juliana Ono, outro bom motivo para se antecipar é o fato de a legislação do IR não ter mudado de um ano para cá. “Isso significa que, provavelmente, não haverá alterações significativas no preenchimento da declaração”, afirma.

Neste ano, estão obrigadas a entregar a declaração pessoas físicas que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, que possuem propriedade com valor maior que R$ 300 mil e que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2011. Deve declarar, ainda, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a IR ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou assemelhadas.

As duas novidades para este ano atingem basicamente os contribuintes que fizeram doações a entidades beneficentes e os que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões. Estes últimos estão obrigados a transmitir os dados por meio de certificado digital.

E quem doou ou fará doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente até o dia 30 de abril deste ano poderá aproveitar as deduções realizadas até essa data, observando o limite de 6% do imposto devido. Até o ano passado, o Leão só permitia as deduções previstas em lei para as doações feitas até o final do ano. “A mudança é positiva, pois vai permitir que o contribuinte saiba com maior exatidão qual o seu imposto devido e, dessa forma, aproveite integralmente o benefício”, afirma.

Lista de documentos A separação dos documentos necessários para a declaração anual de renda é o primeiro passo para a tarefa. Os recibos e as notas fiscais de serviços médicos (dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, planos de saúde e odontológico etc) estão entre os documentos mais importantes, pois não há limites de dedução para desembolsos com saúde – quanto mais recibos, menor a mordida do Leão.

A dica dos especialistas é verificar se todos têm o CPF ou o CNPJ visíveis (devem ser informados). Vale lembrar que os informes de rendimentos de instituições financeiras, corretoras de valores, empresas e afins, cujos dados também devem ser informados, precisam ser entregues até 29 de fevereiro.

De acordo com o consultor tributário Antonio Teixeira, da Declare Certo IOB, é importante que o contribuinte fique atento aos extratos bancários e, principalmente, às despesas médicas excessivas. Isso porque valores altos podem chamar a atenção da Receita Federal, que desde 2009 aumentou a multa para os contribuintes que não comprovam esses gastos com documentos. Toda a papelada usada para preencher a declaração deve ser guardada por pelo menos seis anos, já que a Receita poderá solicitar ao contribuinte os documentos para comprovação, caso encontre incoerência nas informações enviadas.

ATENÇÃO REDOBRADA COM INVESTIMENTOS

Investidores do mercado financeiro devem redobrar a atenção na hora de preencher a declaração de renda, principalmente os que atuam no mercado de renda variável (ações).

A legislação atual estabelece isenção do Imposto de Renda (IR) caso o valor da venda dos papéis não ultrapasse R$ 20 mil no mês. Acima desse valor, o aplicador deve pagar 15% de imposto sobre os ganhos. O consultor da consultoria Confirp Contabilidade, Welinton Motta, explica que a Receita não disponibiliza programa específico para o contribuinte fazer esses cálculos mês a mês – por exemplo, para ele saber se houve ou não ganho de capital. O controle, portanto, é feito “manualmente” pelo próprio investidor, em geral por meio de planilhas.

“Na declaração, o preenchimento do campo relativo à renda variável é uma das etapas complexas.” Não sem razão, os erros são comuns, levando muitos a cair na malha fina.

Segundo os especialistas, se o contribuinte não tem familiaridade com o assunto, o ideal é contratar um especialista para fazer a declaração.

Já o preenchimento de dados relativos às aplicações de renda fixa, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ou os Fundos DI, é mais fácil.

As informações vêm detalhadas no informe de rendimentos disponibilizado pelos bancos. O saldo dessas aplicações deve ser informado no campo bens e direitos. Neste campo entra, também, o saldo do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), um plano de previdência privada considerado renda fixa.

Vale lembrar que o VGBL difere do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, o outro plano de previdência privada oferecido no mercado.

A principal diferença é que a legislação estabelece um benefício fiscal para os compradores do PGBL, que podem deduzir até 12% da renda bruta tributável. Na declaração de renda, os aportes feitos em 2011 devem ser informados no campo pagamentos e doações. Já os valores retirados devem ser lançados no campo rendimento tributável, independentemente de terem tido ou não IR retido na fonte.

Fonte: http://www.dcomercio.com.br/

Eireli ainda gera dúvidas no mercado

Brasília, 22 de Fevereiro de 2012

Jornal do Comércio / RS

Lei nº 12.441/2011, que criou a possibilidade de um empreendedor constituir uma empresa sem sócios, entrou em vigor no dia 9 de janeiro de 2012 e já sofre alguns efeitos negativos de indefinições e inseguranças por parte dos empresários

A lei que busca diminuir a informalidade no Brasil, que hoje chega a 10 milhões de pessoas segundo dados do Sebrae, determina que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) seja constituída por uma única pessoa titular com a totalidade do capital social, devidamente integralizado (dinheiro comprovado) não podendo ser inferior a 100 salários-mínimos vigente no País, o equivalente hoje a R$ 62,2 mil. Porém, a indexação do capital ao salário-mínimo é dos pontos que têm gerado polêmica entre especialistas.

Por considerar esse dispositivo uma medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido argumenta que a exigência do capital social vinculado ao salário-mínimo se opõe ao princípio da livre iniciativa e prejudica micro e pequenas empresas, violando a Constituição Federal. De acordo com a ADI, o partido pede a concessão de liminar para suspender a indexação ao piso, visando a uma maior abrangência de empresas nessa modalidade jurídica.

Outro ponto de discordância, de acordo com o advogado da Zulmar Neves Advocacia (ZNA) Sillas Battastini Neves, é o fato de a lei não deixar claro quem tem a competência para abrir uma Eireli, se pessoa física ou jurídica. Diante dessa lacuna, o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão responsável pela normatização dos registros, através da Instrução Normativa DNRC 117/2011, lançou uma regulamentação em que diz que somente a pessoa física poderia ser titular nesta modalidade.

Para Neves, a Eireli representava uma ótima ferramenta para a pessoa jurídica, pois, por uma questão de planejamento tributário, a empresa poderia segmentar as suas atividades em diferentes negócios. “Víamos nisso um facilitador, principalmente para organizações estrangeiras”, declara. Segundo ele, isso justifica o baixo número de adesão de empresas.

De acordo com dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), foram registrados, até o momento, 48 novas empresas e seis migrações de firma individual. De acordo com o presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, os números podem ser considerados baixos, mas os motivos, segundo ele, são plausíveis, tendo em vista que a lei é muito recente e traz poucas informações. “Eu sou fã da Eireli e estamos atrasados com relação ao Mercosul e toda a Europa”, defende.

A lei é nova no Brasil, mas essa modalidade existe há mais de 20 anos em outros países, como França, Espanha, Portugal, Itália, Alemanha, Reino Unido, Dinamarca e Chile. Conforme Vieira, existem muitos aspectos positivos da Lei nº 12.441/2011, principalmente no que se refere à proteção dos bens familiares. Vieira, no entanto, lembra que o empresário que optar por constituir a Eireli somente poderá constar em uma única empresa.

Marco Túlio De Rose, sócio do escritório De Rose, Veiga, Martins e Marques Advogados Associados, também tem críticas à lei, mas acredita que o STF irá fazer uma reavaliação precisa sobre o tema. Ele considera o valor do capital muito alto para a realidade do mercado, prejudicando o próprio objetivo e a natureza da criação da nova formação empresarial. “Espero que o Supremo, no momento que analisar a lei, dê a interpretação conforme a Constituição, a fim de fazer valer o que está creditado no documento”, comenta.
Nova modalidade era esperada pelos empreendedores



Desde a década de 1980, o Brasil discute a figura da Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli). A sua instituição foi considerada uma vitória para grande número de especialistas. Para o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Celso Luft, cabe aos profissionais da contabilidade prestar o devido assessoramento aos empresários, esclarecer as dúvidas e buscar a melhor opção para o cliente.

A nova modalidade jurídica era uma necessidade do mercado. Uma grande parte das sociedades por quotas de responsabilidade limitada foi constituída apenas para que se pudesse restringir a responsabilidade do empresário ao valor do capital da empresa. As sociedades se formavam com o percentual mínimo da quota de participação do sócio, normalmente, o marido, a mulher, mãe ou o filho.
CRC-RS aposta no aumento do número de adesões



O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda, está confiante de que esse momento de turbulência inicial com relação à nova modalidade jurídica deverá passar tão logo o Supremo Tribunal Federal reeditar uma medida de ajuste. Além disso, Breda acredita que há necessidade de mais informações no mercado e seria bem-vinda uma campanha institucional apresentando os benefícios da legislação. “O futuro é expandir e, se houver esse entrave na lei, certamente haverá uma reformulação”, aposta. Para ele, o mais conveniente seria o governo estabelecer um valor fixo, pois o valor do capital ainda é considerado alto, apesar de ser uma garantia aos credores.

O contador e vice-presidente de Fiscalização do CRC-RS, Celso Luft, acredita que toda novidade gera certo desconforto e insegurança. Na realidade, a Eireli tem as mesmas obrigações da empresa Ltda. Além disso, na visão de Luft, a contribuição sindical pode ser outro agravante que faz com que os empresários repensem a abertura do seu empreendimento, pois ela é calculada sobre o capital social e acaba sendo um custo alto para o pequeno empreendedor. No entanto, apesar das inconformidades jurídicas e dos aspectos negativos da lei, Luft aposta que, com a implantação da Eireli, muitas pessoas sairão da informalidade.
Escritórios acreditam nos benefícios da lei



O escritório contábil Meta Assessoria Empresarial, em Porto Alegre, foi o primeiro a registrar um cliente na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs). O processo ocorreu no dia 13 de janeiro, quatro dias após a validação da lei. O gerente administrativo da Meta, Eliezer Monteiro, diz que registrou três novas empresas e outras três ainda estudam a possibilidade de migrar para a nova modalidade. Segundo ele, o escritório analisa caso a caso, mas ainda considera a Eireli uma boa opção.

A contadora Ivone da Cunha Fernandes, do escritório Procont Assessoria e Contabilidade, na Capital, também registrou uma cliente na modalidade recém-criada. O escritório estudou o novo empreendimento e chegou à conclusão de que a firma individual não era adequada para a nova empresa. “Para toda pessoa que quiser constituir uma empresa individual, iremos sugerir a Eireli”, afirma.

Na opinião de Ivone, o governo deu um grande passo para a formalização da sociedade unipessoal. Segundo ela, a grande vantagem para esse novo modelo é que as regras são as mesmas previstas para a Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda). Já no caso da firma individual, o empreendedor compromete seus bens particulares com as dívidas da instituição e, no caso de execuções fiscais, a busca dos bens do patrimônio pessoal não necessita de autorização judicial, ela acontece automaticamente, o que não é permitido na Eireli.

Ou seja, até a vigência da Lei nº 12.441, nas empresas compostas somente por um sócio, os bens pessoais tornavam-se garantias do negócio. E, em caso de falência, a lei permitia confiscar o patrimônio para cobrir as dívidas. Já na Eireli os bens do titular da empresa são resguardados.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Simples Nacional: Alterações para 2012

2011 2012 FENACON Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94 que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A medida consolida 15 resoluções, as quais ficaram revogadas a partir dessa data (inclusive a que trata do parcelamento – Resolução CGSN nº 92). A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Confira aqui as principais alterações trazidas pela Resolução.

Fonte: Fenacon

SPED: Publicado o Guia Prático EFD PIS/COFINS – Versão 1.0.4

SPED: Publicado o Guia Prático EFD PIS/COFINS – Versão 1.0.4
EFD PIS/COFINS Guia Prático NF-e Obrigatoriedade Prazo de entrega Receita Federal do Brasil RFB SPED

Atualização de 08 de fevereiro de 2012.

Download em: http://www.robertodiasduarte.com.br/files/Guia_Pratico_EFD_PIS_Cofins_Versao_104.pdf

Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.04 – Fevereiro de 2012

1. Seção 1 – Objetivos: Esclarecimento quanto à possibilidade de uso de qualquer certificado digital válido (certificado digital de segurança mínima tipo A1 ou A3, por exemplo) emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para assinatura e transmissão do arquivo digital da escrituração.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-PIS/Cofins: Atualização das orientações quanto a obrigatoriedade, forma, prazo da escrituração, bem como das situações de dispensa, conforme disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011.

3. Seção 4 – Da apresentação do arquivo da EFD-PIS/Cofins: Atualização das orientações quanto ao prazo de transmissão da escrituração e certificado digital válido para assinatura e transmissão.

4. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de validação e Assinatura: Atualização da Tabela “4.3.6 – Código de Tipo de Crédito”, acrescentando os códigos 107, 207 e 307 (Outros créditos presumidos).

5. Registro 0001: Complemento das instruções de preenchimento do Campo 02.

6. Registro 0140: Complemento das instruções de preenchimento, quanto ao cadastramento de estabelecimentos ou bases operacionais da pessoa jurídica no exterior.

7. Registro 0150: Complemento das observações constantes no do registro.

8. Registro A100: Complemento das instruções de preenchimento, referente à escrituração de notas fiscais canceladas. Ajuste da obrigatoriedade de código do participante (Campo 04).

9. Registro C100: Complemento das instruções de preenchimento do Campo 09 (Preenchimento da chave da NF-e), do Campo 13 (indicador do tipo de pagamento, a partir de 01.07.2012), do Campo 16 (Valor total da mercadorias/produto) e do Campo 17 (Indicador do tipo de frete, a partir de 01.01.2012).

10. Registros C120 e C199: alteração da obrigatoriedade dos registros

11. Registros C501 e C505: ajuste nos códigos válidos para o campo NAT_BC_CRED

12. Registro C600: Complemento das instruções de preenchimento, quanto à escrituração das receitas da atividade, segregadas de acordo com a natureza ou forma de reconhecimento.

13. Registro D100: Complemento das instruções de preenchimento do Campo 10 ( Não preenchimento da chave do CT-e, emitido por terceiros)

14. Registro F500: detalhamento e correções sobre o preenchimento

15. Registros F550 e 1900: atualização das instruções referentes ao detalhamento de documentos fiscais e operações nos blocos A, C, D e F

16. Registro F700: atualização da chave, incluindo o campo CNPJ. Informação de preenchimento do campo CNPJ no caso de bebidas frias

17. Registros M200 e M600: inclusão de exemplo referente a aproveitamento de crédito de períodos anteriores

18. Registros M210 e M610: detalhamento do cálculo de COD_CONT 04 e 54 (atividade imobiliária) e das orientações de preenchimento no caso de SCPs



Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Fiscalização compensa perda de receita do governo no ano

Brasília, 17 de Fevereiro de 2012
DCI / SP

Fernanda BompanAE



A eficiência da Receita Federal neste ano vai ajudar as contas públicas. Com a previsão de corte de R$ 55 bilhões do Orçamento da União, a necessidade de elevar a arrecadação de impostos é maior, já que essa é a grande fonte de receita do governo. Neste cenário, a fiscalização se torna um meio de alcançar esse objetivo.

Para Roberto Simonard, professor de Economia da ESPM-RJ, o governo terá dificuldade de cumprir a meta do superávit primário, de 3% do Produto Interno Bruto (PIB), assim como acreditam a maioria dos especialistas. Avaliação contestada pela equipe econômica de Dilma Rousseff. "A economia vai continuar a ser impactada pela crise internacional, de modo que o PIB vai avançar por volta de 3%", espera o professor. "Desta forma, cabe à Receita compensar a perda de arrecadação - gerada pela desaceleração da economia - com fiscalização", acrescenta Simonard. E essa ajuda parece que está sendo colocada em prática.

Ontem, a Receita Federal divulgou recorde no número de autuações no ano passado, ao gerar R$ 109,3 bilhões. Esse montante é 20,58% superior ao verificado em 2010. E se refere às operações contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos. Segundo o órgão, 382.412 de procedimentos de revisão de declarações foram feitos, e 24.157 foram de auditorias externas.

Destaques

Entre os setores fiscalizados do ano passado, o industrial foi o que recebeu o maior número de autuações, com um valor total de R$ 30,9 bilhões. O subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, explicou que a maior parte deste volume se refere à glosa de compensação de créditos de PIS e Cofins. A Receita fez a cobrança de créditos indevidos utilizados pelas indústrias.

No setor financeiro, as autuações somaram R$ 11,6 bilhões, segundo o balanço divulgado ontem. A justificativa do fisco é de que os maiores problemas para o resultado são a incorporação indevida de perdas em empréstimos, ou seja, contabilização como prejuízo, e um grande volume de compensações vedadas por lei de PIS e Cofins.

Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, Iágaro Martins, ao considerar que o número de indústrias no País é maior do que o de bancos, o valor recolhido pelas instituições financeiras é proporcionalmente muito maior.

No caso do setor de serviços de comunicação, energia e água o problema é que algumas concessionárias faziam amortização do valor pago na concessão pelo prazo mínimo de cinco anos, enquanto a lei diz que é preciso amortizar pelo tempo da concessão. Neste segmento, as autuações somaram R$ 5,5 bilhões.

Além de empresas, pessoas físicas também foram autuadas. Neste cenário, apesar da queda no número daquelas com problemas na declaração do Imposto de Renda (IR), houve aumento no valor das autuações de contribuintes presos na malha fina em 2011. O valor médio cobrado passou de R$ 10.629, em 2010, para R$ 15.773, no ano passado.

O número de autuações caiu de 520 mil em 2010 para 382 mil em 2011. Já o valor total cobrado dos contribuintes em multas e imposto cresceu de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões.

Caio Cândido afirmou que a possibilidade de regularização das declarações do IR pelo próprio contribuinte explica, em parte, a queda no número de declarações que não foram retificadas a tempo para sair na malha fina e escapar de autuações.

Os representantes da Receita também divulgaram o valor das fiscalizações externas em empresas, que cresceu tanto em número de operações quanto em valor das autuações, com valor médio de R$ 4,3 milhões. Aproximadamente 75% dos valores cobrados são objeto de recurso por parte dos contribuintes e apenas 5% são pagos no primeiro ano.

Neste ano

Ainda ontem, a Receita Federal anunciou os planos para este ano. Um dos principais objetivos de fiscalização está na intensificação da atuação no mercado de debêntures. Segundo o fisco, algumas empresas fazem o lançamento de debêntures com remuneração que equivale a praticamente o lucro operacional e, com isso, anula o pagamento de Imposto de Renda e CSLL.

Martins explicou que as debêntures são lançadas em oferta privada para acionistas ligados à própria empresa, que paga juros elevados. A operação também permite remuneração disfarçada para os acionistas, que também pagam menos imposto de renda.

Em 2012, além de seguradoras disfarçadas de associações, a Receita Federal também vai mirar a fiscalização em lucros obtidos com participação no exterior, contribuições previdenciárias devidas por entidades que se dizem filantrópicas.

Ainda de acordo com o órgão, 21.651 contribuintes estarão na mira do fisco, dos quais 3.096 são grandes empresas, aquelas com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões. A Receita também vai bater na porta de mais de 11 mil empresas de pequeno e médio porte, cujo maior problema é a omissão de receitas e a não emissão de nota fiscal.

Dificuldade com certidões trava negócios

Brasília, 17 de Fevereiro de 2012
Folha de S.Paulo

Deficiência em registros leva a pendência indevida e prejudica participação em licitações e vendas para o governo

É comum empresa só conseguir regularização na Justiça, mesmo que quite seus débitos, dizem advogados

CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA

A ineficiência do sistema de registro e cruzamento de dados dos órgãos públicos dificulta a vida dos empresários que pretendem participar de licitações para vender bens ou serviços ao governo.

É que, para entrar em concorrências desse tipo, as companhias precisam apresentar diversas certidões de regularidade -conhecidas como certidões negativas- em âmbito tributário, previdenciário e trabalhista (veja detalhes no quadro).

Frequentemente, de acordo com advogados ouvidos pela Folha, a demora para atualização do banco de dados, principalmente da Receita Federal, pode gerar pendências antigas, já quitadas, mas que não foram retiradas dos arquivos.

"É muito comum que o empresário obtenha uma certidão negativa na esfera tributária e, na semana seguinte, ao retirar novo documento, encontre uma pendência com data anterior à da primeira certidão, que estava limpa", diz Julio Augusto Oliveira, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados.

O problema ocorre pela demora da atualização do banco de dados, tanto para a retirada de pendências já quitadas como para que débitos verificados em fiscalizações nas empresas sejam incluídos no sistema.

"Por isso, no Brasil, as certidões negativas não garantem nada, diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos", diz Oliveira.

Ainda de acordo com o advogado, para não perder os prazos de uma licitação, por exemplo, é comum que as companhias entrem na Justiça para conseguir, nos órgãos públicos, a retirada de uma pendência indevida.

"Considerando todos os trâmites judiciais, a atualização do banco de dados não é feita em menos de quatro meses; sem acionar a Justiça, nem há prazo previsto", afirma Oliveira.

Sem citar nomes, o advogado diz ter atendido uma empresa de auditoria contábil de médio porte que perdeu a chance de participar da concorrência por um contrato no Rio, no valor de R$ 15 milhões, porque não conseguiu obter em tempo hábil a atualização de uma pendência indevida sobre depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

ESTRANGEIROS

"Para os empresários estrangeiros, é ainda mais difícil entender essa instabilidade que existe aqui. Já cheguei a levar cliente para a sala do juiz para ele ver como funciona," afirma Oliveira.

André Camargo, professor e coordenador da pós-graduação em direito do Insper, destaca que a exigência de certidões negativas inverte o ônus da prova.

"Essa situação faz parte do custo Brasil. Aqui, o empresário precisa provar que não deve", afirma.

Martim Machado, sócio do escritório Campos Mello Advogados, diz que todos os controles existentes no país foram criados para evitar fraudes, mas pondera que os bons empresários acabam "pagando a conta".

"É um verdadeiro calvário, que consome tempo de dinheiro. Controles podem e devem existir, mas precisam ser eficientes. A burocracia também gera corrupção."

Lei muda, e grupo quase perde benefício

Depois de 40 anos de funcionamento da papelaria da família em Belo Horizonte (MG), Marco Antônio Gaspar, 42, que hoje comanda o negócio, não imaginava o "perrengue" que enfrentaria para conseguir se beneficiar de uma mudança das normas.

Em 2008, um complemento à lei da micro e pequena empresa, que envolve o Simples Nacional (sistema diferenciado de tributação), possibilitou que as companhias participantes pudessem formar sociedades de propósito específico.

Vantagem: ganhar escala para, por exemplo, negociar preços com fornecedores.

A associação na qual Gaspar entrou reúne 27 empresas e mais de 50 sócios. Teoricamente, bastava fazer o cadastro via internet na Junta Comercial mineira.

"Eles fazem propaganda de que é um cadastro sincronizado on-line, que agiliza o processo", diz Gaspar. "Sabe o que aconteceu? O formulário foi devolvido 12 vezes."

Depois de tantas devoluções, problema detectado: alguns números de CEP da cidade haviam sido alterados sem que os empresários soubessem -as correspondências continuavam chegando.

"Não vinha, no formulário, nenhum aviso sobre qual era o problema; tínhamos que preencher de novo as fichas dos mais de 50 sócios."

CALVÁRIO

Quatro meses após o início do processo, finalmente os formulários foram aceitos. Mas não foi o fim do calvário.

De acordo com Gaspar, a Junta Comercial de Minas negou a solicitação do grupo argumentando que a lei proibia pequenas empresas do Simples de formar sociedade.

"Nem os órgãos responsáveis entendem as mudanças da lei. Levou um mês para que eles, finalmente, aceitassem o pedido", diz Gaspar.

"Além de cuidar de tudo no negócio, o pequeno empresário precisa encontrar tempo para estudar legislação, senão sai perdendo."

Outro lado

Sistema ficará mais 'robusto', afirma governo

Procurada pela Folha, a Receita Federal disse, por e-mail, que haverá melhora do sistema "com a implantação efetiva do Redesim [Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios]".

A Receita Federal afirmou que "o sistema vai ficar mais robusto e vai ocorrer cruzamento de dados com os demais órgãos". Com isso, as "inconsistências que provocam erros devem praticamente desaparecer".

Angela Pace, presidente da Junta Comercial de Minas Gerais, disse, por telefone, que a instituição "desenvolve e aprimora", desde 2005, um sistema próprio, on-line, de registro de empresas e de atualização de funcionários.

"As mudanças nas regras acontecem muito rápido e, às vezes, pode levar um certo tempo para que os funcionários e o próprio sistema acompanhem."

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Multas de receita ferem os princípios constitucionais da proporcionalidade

2012 DACON DCTF DIPJ DMED EFD PIS/COFINS São Paulo

Luiz Fernando Nóbrega *

Cerca de 130 mil empresas do segmento de saúde estão obrigadas a entregar para a Receita Federal, até o dia 30 de março de 2012, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). É importante ficar atento porque a multa para quem não enviar a declaração ou deixar para emitir o documento após o prazo estabelecido é de R$ 5 mil reais por mês-calendário ou fração. No caso do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou omissos, a penalidade é de 5%, não inferior a R$ 100 reais do valor das transações comerciais.

O Fisco não dá tréguas aos contabilistas. São inúmeras as obrigações que fazem parte da rotina diária de uma empresa de Contabilidade: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), EFD PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), entre outras. Nos últimos anos, o número de prestação de contas, nos três níveis de federação, cresceu assustadoramente. E o cenário pode ficar pior, porque a tendência dessas obrigações é aumentar cada vez mais, de forma torrencial. Diante deste fato, os mais prejudicados são os profissionais da contabilidade, uma vez que recai em nossas costas a responsabilidade pelo atraso ou erro na declaração. Além de ter que “decifrar” a legislação, na maioria das vezes confusa e que acarretam inúmeras dúvidas na hora do preenchimento da declaração, os escritórios contábeis precisam treinar seus empregados e ainda investir em softwares e programas de controle das informações. Tudo isso custa. E, diga-se de passagem, custa muito caro! Inclusive, é importante mencionar que não é uma tarefa fácil repassar esses custos para os honorários de seus clientes.

Há abusos da edição e reedição de normas, instruções normativas, pareceres e medidas provisórias. A quantidade de versões para a entrega de qualquer declaração é extremamente superior a capacidade de qualquer profissional em cumpri-las. Não há tempo hábil para adequações. Todo esse cenário cria insegurança e confusão aos empresários e contadores, que têm que ter um enorme ‘jogo de cintura’ para se enquadrar nessa realidade, se adequar aos prazos e não sair sempre perdendo.

Logo, quem sai prejudicado com a situação é a sociedade em geral, uma vez que com o elevado gasto do pagamento de tributos e as pesadas multas, a empresa praticará maiores preços no mercado, sem oportunidade de oferecer melhores vantagens aos seus clientes.

Os princípios tributários existem para proteger o cidadão contra os abusos do poder. Ou seja: o princípio da legalidade tributária deveria limitar a atuação do poder fiscal em prol da justiça de da segurança jurídica dos contribuintes. Infelizmente, a Administração Pública tem total liberdade na criação e aumento dos tributos, sem garantia alguma que proteja as empresas e os cidadãos contra os excessos cometidos.

É preciso que a Receita Federal ofereça as pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo, igualitário e proporcional no que diz respeito à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução das multas não só da Dmed, mas de todas as declarações. As multas não podem continuar ferindo os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

* Luiz Fernando Nóbrega é empresário contábil, professor universitário e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).

Fonte: http://www.incorporativa.com.br/

Renda puxa carga tributária para 34% do PIB

Brasília, 16 de Fevereiro de 2012

Valor Econômico

A carga tributária subiu de 32,72% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010 para 33,99% do PIB em 2011, puxada principalmente pela alta expressiva dos impostos ligados à renda, responsável por metade desse salto, segundo estimativas do economista Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica da Fazenda e diretor da LCA Consultores. Também subiram os tributos relacionados à folha de salários e a bens e serviços.

Para Appy, o processo de intensa formalização da economia - tanto de trabalhadores como de empresas - é fundamental para explicar o movimento, assim como os ganhos expressivos de rendimento do trabalho e de lucros das companhias. Ele acredita que a tendência de maior formalização deve continuar nos próximos anos, especialmente no mercado de trabalho, segmento em que a informalidade ainda é grande.

O peso dos impostos sobre a renda subiu de 6,02% do PIB em 2010 para 6,65% no ano passado, e se deu tanto no caso dos tributos ligados à pessoa física quanto à pessoa jurídica (nessa rubrica, há também impostos referentes a não residentes e de outras fontes) No caso do primeiro, passou de 2,3% para 2,46% do PIB. A alta reflete, para Appy, tanto o impacto da maior formalização como do avanço do rendimento. "Há mais gente pagando imposto, e parte delas muda de faixa de renda."

sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além da alta dos lucros das companhias, Appy diz que há também um processo de formalização das empresas. O ritmo mais forte de crescimento dos últimos anos leva um número maior delas a sair da informalidade, assim como uma fiscalização maior da Receita Federal, avalia.

O especialista em contas públicas Amir Khair nota que parte da alta forte dos impostos ligados à renda das empresas se deve ao bom desempenho da economia em 2010, quando o PIB cresceu 7,5%. Para um grupo de empresas, os bons lucros daquele ano se refletiram em elevado pagamento de tributos no ano passado.

Os impostos que incidem sobre a folha de salários também aumentaram significativamente de 2010 para 2011, passando de 8,55% para 8,83% do PIB. Em 2004, o número era de apenas 7,49% do PIB. Nesse caso, o aumento da formalização do mercado de trabalho tem um grande peso, destaca o economista. Mesmo em 2009, quando houve queda considerável da carga tributária total, um reflexo da desaceleração da economia em função da crise e as desonerações tributárias para combatê-la, a fatia desses tributos como proporção do PIB cresceu.

Em 2004, apenas 43,5% da população ocupada nas seis principais regiões metropolitanas tinha carteira assinada, número que subiu para 53,6% em 2011. Apesar do aumento forte nos últimos anos, fica claro que ainda há muitos trabalhadores na informalidade, o que explica a aposta de Appy na perspectiva de crescimento da formalização nos próximos anos.

Khair também destaca o avanço da formalização, observando que a massa salarial continuou a ter um crescimento expressivo em 2011, a despeito de o PIB ter crescido provavelmente menos de 3%. A produção industrial ficou estagnada, o varejo perdeu algum fôlego, mas o mercado de trabalho manteve-se robusto, observa.

O economista Sérgio Mendonça, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), tem citado alguns fatores que, além do crescimento mais forte da economia, impulsionam a formalização nos últimos anos. Para ele, a entrada em vigor da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2007, também ajudou nesse processo, ao tornar mais barata a contratação de funcionários com carteira por empresas de menor porte.

O fato de a Cofins ter se tornado um imposto não cumulativo em 2003 também contribuiu para o processo, diz Mendonça. Companhias grandes pressionam os fornecedores de menor parte a se formalizar, para ter direito aos créditos tributários, uma vez que o tributo passou a ser cobrado pelo valor agregado.

A arrecadação de impostos ligados a bens e serviços também teve alta significativa. Pulou de 15,89% do PIB em 2010 para 16,19% do PIB no ano passado. Nessa rubrica, destacam-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Appy explica que estimou os tributos federais com base nos dados de receita administrada, divulgados pela Receita. Os números para o ICMS foram projetados com base na variação da receita acumulada de janeiro a novembro. Para os demais tributos, ele considerou crescimento proporcional ao PIB. "Ou seja, os dados de 2011 são apenas uma estimativa preliminar."

A carga tributária de 2010 ficou em 32,72% do PIB, e não nos 33,56% do PIB divulgados no ano passado pela Receita, porque Appy a recalculou com base no novo valor do PIB nominal, que saiu depois da divulgação do Fisco.

Nas contas de Appy, o recorde da carga tributária continua sendo o de 2008, de 34,1% do PIB. Em 2009, houve uma queda razoável, para 32,58% do PIB, refletindo o mau momento da economia - o PIB teve queda de 0,3% - e as reduções de alíquotas de impostos para estimular a demanda. Em 2010, a economia deslanchou, com crescimento de 7,5%, mas ainda havia muitas desonerações tributárias em curso, como diz Appy. Khair observa ainda que o mau resultado das empresas em 2009 se refletiu em ganhos de renda mais modestos.

Ele estima um aumento mais forte da carga tributária neste ano, para 34,42% do PIB. A diferença se dá porque Appy e Khair avaliam de formas diferentes o impacto das receitas obtidas por meio do Refis, o programa de renegociação de dívidas tributárias.

Ganho extra pode bancar investimento

O avanço da formalização na economia deve continuar nos próximos anos, contribuindo para o aumento da carga tributária mesmo sem o governo ter que lançar mão da elevação de alíquotas ou criação de novos impostos, acredita Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica da Fazenda e diretor da LCA Consultores. Para ele, essa perspectiva abre espaço para uma estratégia que leve a uma expansão sustentada do investimento público e privado e ao crescimento da poupança doméstica - desde que a elevação da carga não seja usada só para bancar o avanço das despesas correntes.

Um dos fins nobres para essa sobra fiscal seria aumentar o investimento público em infraestrutura, algo que ajudaria a melhorar a competitividade da economia, diz Appy. Desonerações tributárias que incentivem as empresas a investir mais também lhe agradam, assim como um esforço para reduzir mais rápido a dívida pública - com aumento do superávit primário em momentos de expansão mais forte da economia. "Essas medidas ajudariam a reduzir ainda mais os juros e a aumentar as perspectivas de crescimento de longo prazo", afirma ele.

O especialista em contas públicas Amir Khair diz preferir que a sobra fiscal seja usada em desonerações tributárias que estimulem o consumo e incentivem o investimento privado. Ele vê com ceticismo a capacidade do setor público investir, por questões de falta de competência e das amarras institucionais que seguram o investimento do governo. "Acho melhor que se façam concessões para o setor privado investir."

Já o professor Nelson Marconi, da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, vê com bons olhos usar a folga fiscal para aumentar o investimento, insistindo na importância de segurar as despesas correntes (como pessoal, aposentadorias, custeio da máquina). "Há muito espaço para controlar esses gastos", afirma ele, que também considera que desonerações tributárias, desde que bem estudadas, podem ser uma saída interessante. (SL)

Projeto suspende exigência do ponto eletrônico

Brasília, 16 de Fevereiro de 2012

Valor Econômico

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.

O Ministério do Trabalho, no fim do ano passado, adiou a entrada em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a valer em abril para algumas empresas.

Desde a edição da portaria, em 2009, foram inúmeras divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.

As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.

O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto na CLT, mas faltava uma regra que impedisse alterações do registro da presença dos funcionários por recursos tecnológicos.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

ESTA CHEGANDO A HORA! EFD PIS/COFINS QUEM ESTA OBRIGADO E O PRAZO?

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011:

I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

Para a geração, validação e transmissão da escrituração digital referente ao mês de janeiro de 2012, e meses posteriores, deverá a pessoa jurídica enquadrada no item I acima (PJ tributada do Imposto de Renda pelo Lucro Real), utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, ou as versões posteriores. No caso de atualizações de versões.

A versão 2.00, própria para a escrituração das operações da pessoa jurídica tributada do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, será disponibilizada pela Receita Federal no mês de abril de 2012.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

Foi disponibilizada para download: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

A nova versão substitui a versão 1.0.6 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, referente aos meses do ano calendário de 2011 (opcional) e/ou de 2012 (obrigatório), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, com as seguintes atualizações em relação à versão anterior:

- Atualização das tabelas de validação da escrituração digital;
- Correção da regra de validação da chave da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), código 55, emitida por terceiros, no Registro C100, Campo 09;
- Correção da regra de validação da chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), código 57, emitido por terceiros, no Registro D100, Campo 10.


A versão 1.07 ainda não contempla os registros da escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja versão do PVA (versão 2.0) deverá ser disponibilizada no mês de abril de 2012.

SPED: EFD ICMS/IPI: Período de apuração: Registro 0000

Tag por: 2012 EFD ICMS/IPI SET/RN SPED SPED Fiscal
por Luiz Augusto Dutra da Silva*

O contribuinte teve sua inscrição estadual reativada no dia 31/01/2012 e sua obrigação do SPED FISCAL também 31/01/2012, então o periodo que eu colocarei de apuração será: 31/01/2012 a 31/01/2012?”

Resposta

A EFD deverá ser aberta através do Registro 0000, com datas inicial e final das informações contidas no arquivo iguais a 31/01/2012, idênticas às datas inicial e final a que a apuração se refere, informadas no Registro E100.

Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, SET/RN

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Ataques no Brasil chegam a serviços de nota fiscal eletrônica

02/10/12 12:57 PM

por Edileuza Soares

Um novo tipo de ameaça começa a desafiar a segurança das redes corporativas e a exigir respostas rápidas da TI. São as realizadas em massa por grupos de ciberativistas em movimentos de protestos que têm mais objetivos políticos e ideológicos que financeiros. Eles atacaram recentemente sites de bancos brasileiros e nesta semana derrubaram serviços do governo que processam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ficaram foram do ar webservices de pelo menos duas Secretarias de Fazenda. Reportaram que ficaram foram do ar os estados de São Paulo e Bahia, que infomam que não houve perda de dados.

Os dois órgãos ficaram com servidores indisponíveis e as empresas que emitem a NF-e foram direcionadas para a rota alternativa, que é o Sistema de Contingência Nacional (Scan), gerenciado pela Receita Federal. O ataque aconteceu na tarde de terça-feira (07/02) com a técnica de DDoS, chamada de Negação de Serviço Distribuída, que adota redes bots para sobrecarregar os sites, que não conseguem dar conta da demanda e acabam saindo do ar. O problema se estendeu pela quarta-feira e regularizado no final do dia.

Roberto Dias Duarte, professor da Escola de Negócios Contábeis, e especialista no sistema brasileiro da NF-e, explica que, em caso de falha ou manutenção dos servidores das Sefaz, as empresas são avisadas para que possam transferir o processamento para o Scan. Segundo ele, o processamento não chega a ser interrompido e há a opção de as companhias fazerem a impressão no papel em situações de emergência.

Titus Theiss, responsável pela TI da indústria alemã Heller, contribuinte de SP informa que por volta das 19 horas de terça-feira, o servidor do sistema empresarial (ERP), que fica na matriz, não conseguiu mais comunicação nem com o Scan, pois foi bloqueado.

Havia um comunicado da Sefaz-SP no site informando para que as empresas que estivessem sem comunicação cadastrar o endereço do IP. “Devido ao fuso horário, eu consegui o nosso endereço IP de saída só na manhã no dia seguinte”, conta. A Heller solicitou a liberação às 7h15 da quarta-feira e obteve a autorização duas horas mais tarde.

Outras multinacionais que, têm filiais no estado de São Paulo e processam os ERPs no exterior, tiveram o link internacional bloqueado, como foi o caso da fabricante de equipamentos para construção britânica JCB Brasil, a indústria alemã ZF e a norte-americana Grace.

Todas precisaram informar o endereço IP de seus servidores, o que segundo os executivos de TI, não foi tarefa simples por ter sido necessário acionar as matrizes e driblar as janelas do fuso horário. Fabio Kruse, gerente de TI da JCB diz que a situação mobilizou o departamento para descobrir se bloqueio ao servidor do ERP era alguma falha interna, já que a Sefaz-SP não fez comunicado. Depois de algum tempo é que o órgão publicou aviso no site, exigindo cadastro dos contribuintes para desbloqueio da conexão.

Confirmação do acidente

Na Bahia, a equipe de TI da Sefaz local estava reunida ontem à tarde analisando a retirada do ar de seus servidores da NF-e por dois dias. O órgão confirmou por meio de sua assessoria de imprensa que foi atacada por grupos ativistas e está investigando o caso.

Desde terça-feira mensagens nos Twitters davam conta de que o governo do estado baiano teve mais de 80% de seus sites retirados do ar e não apenas os servidores que processam a NF-e.

No Estado de São Paulo, a Sefaz justificou que registrou um alto volume de acessos ao seu site na última terça-feira, o que acarretou uma indisponibilidade momentânea aos seus serviços. “Os dispositivos de segurança da Diretoria de Tecnologia da Informação da Fazenda atuaram na identificação e na origem desses acessos, bloqueando as tentativas suspeitas”, informou o órgão por meio de comunicado oficial.

Segundo a Sefaz-SP, “este tipo de ataque em nenhum momento afetou a integridade dos dados da Secretaria da Fazenda. Uma análise mais detalhada sobre o caso está em andamento e os dados coletados serão encaminhados para o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado DEIC”, explicou o fisco paulista.

Hoje o Brasil conta com mais 750 mil empresas que emitem a NF-e de diversos segmentos industriais. Não se sabe quantos desses são contribuintes da BA e SP. Nenhuma das duas secretarias divulgou impactos na atividade empresarial com a queda de seus webservices. Segundo Roberto Duarte, dificilmente as companhias ficariam sem faturar por causa de indisponibilidade de sistemas, uma vez que há o Scan.

Reforço das políticas

Fernando Neri, sócio-fundador da Módulo, empresa brasileira especializada em soluções de gestão de riscos e compliance (GRC), avalia que o ataque em massa por grupos ativistas vem para desafiar a infraestrutura das organizações. Ele observa que essa nova modalidade vai exigir respostas rápidas para reduzir o impacto nos negócios.

O executivo compara que o incidente dos serviços da NF-e é um pouco diferente da dos bancos, que sofreram ataques por meio de browser e têm mais dificuldade para filtrar endereços IP de ativistas virtuais. No caso dos webservices dos órgãos de governo, segundo ele, é mais fácil fazer o monitoramento em razão de o fisco poder bloquear a passagem de todos servidores e liberar somente os autorizados.

Foi por esse motivo que a Sefaz-SP suspendeu as conexões internacionais e passou a exigir os endereços IP para comunicação com seus sistemas. Não se sabe se o órgão foi atacado por grupos de fora do Brasil, já que adotou a regra de controlar todas as conexões externas aos seus webservices.

Porém, em ambos os casos, Neri avalia que há prejuizos intangíveis, seja de imagem e reputação das organizações. Sua recomendação para que as companhias privadas e públicas estejam menos expostas a esse tipo de ameaça é que reforcem não apenas os mecanismos de segurança, mas que tenham planos de incidentes detalhados para gerenciar crises.

Ele aconselha também que sejam feitas análises das graduações dos riscos aceitáveis de segurança e todo o negócio. “É importante ter esse tipo de estratégia para saber como dar respostas melhores aos clientes e ao mercado”, aconselha Neri.

O gerente de Engenharia de Sistemas da MacAfee do Brasil, Roberto Antunes, adverte que o Brasil se tornou centro das atenções no mundo e chama a atenção também de crackers e hackerativistas. Esses ativistas, segundo ele, estão medindo forças com as grandes empresas e os governos. Ele sugere que fornecedores de segurança e os setores privado e público criem ações conjuntas para gerar um ambiente mais seguro para uso da internet.

Fonte: ComputerWorld em http://computerworld.uol.com.br/

SPED: NF-e: EFD ICMS/IPI: Outros: SEFAZ/BA: DECRETO Nº 13.663, DE 06/02/2012 02/10/12 1:39 PM

SPED: NF-e: EFD ICMS/IPI: Outros: SEFAZ/BA: DECRETO Nº 13.663, DE 06/02/2012
02/10/12 1:39 PM
Tag por: 2011 2012 Acre AJUSTE SINIEF Bahia Carga Tributária Distrito Federal ECF EFD ICMS/IPI microempresa NF-e Obrigatoriedade Pará PROTOCOLO ICMS SEFAZ/BA SPED

DECRETO Nº 13.663, DE 06/02/2012
(DO-BA, DE 07/02/2012)

Procede à Alteração nº 153 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 118/11, 123/11, 126/11, 135/11, no Protocolo ICMS 104/11 e no Ajuste SINIEF 16/11,

DECRETA

Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso IV do caput do art. 17 (Conv. ICMS 118/11):

“IV – nas saídas internas de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento do câncer, relacionados no Anexo Único do Conv. ICMS 162/94;”;

II – a alínea “a” do inciso XI do caput do art. 20 (Conv. ICMS 123/11):

“a) milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado;”;

III – o inciso LIII do art. 104 (Conv. ICMS 126/11):

“LIII – às entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à isenção prevista nos arts. 32-D (Conv. ICMS 108/08), 32-E (Conv. ICMS 133/08) e 32-J, enquanto perdurar o benefício;”;

IV – o art. 188:

“Art. 188 – Poderá ser concedida, em edificações unifamiliares, a inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que sua localização seja compatível com o uso residencial segundo os critérios da legislação municipal.”;

V – o inciso I do § 5º do art. 231-P (Ajuste SINIEF 16/11):

“I – destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto quando o contribuinte não obrigado à sua emissão para as demais operações, cumulativamente:

a) possua inscrição estadual;

b) remeta a mercadoria para uso ou consumo do destinatário;

c) não ultrapasse o valor da operação em 1% (um por cento) do limite definido na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;”;

VI – o § 4º – do art. 573, mantida a redação de seus incisos:

“§ 4º Para efeitos de remessa para armazém geral e de transmissão da propriedade das mercadorias ou bens ou do título que os represente, subseqüente à operação de importação de que cuida o inciso I do caput, o importador emitirá Nota Fiscal relativa à transmissão para o destinatário, sem destaque do imposto, a qual deverá conter, além dos demais requisitos:”;

VII – o inciso II do caput do art. 617:

“II – as mercadorias sejam destinadas a comercialização ou a industrialização.”;

VIII – o § 4º – do art. 824-B, mantida a redação de seus incisos:

“§ 4º – Os contribuintes usuários de SEPD e NF-e somente estarão também obrigados ao uso do ECF a partir do primeiro dia do ano civil subseqüente:”.

Art. 2º – Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, os seguintes dispositivos:

I – as alíneas “m” e “n” ao inciso VI do caput do art. 20 (Conv. ICMS 123/11):

“m) milheto;

n) silagens de forrageiras e de produtos vegetais;”;

II – o inciso LV ao art. 104 (Conv. ICMS 118/11):

“LV – às entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à isenção prevista no inciso IV do art. 17 (Conv. ICMS 162/94);”;

III – o inciso XXIX ao caput do art. 105 (Conv. ICMS 135/11):

“XXIX – às entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à redução de base de cálculo prevista no inciso XLIII do caput do art. 87 (Conv. ICMS 159/08);”.

Art. 3º – Fica revigorado o art. 824-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 824-E – A impressão de comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente poderá ser realizada por equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, desde que conste, impresso no comprovante de pagamento emitido, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário onde se encontre instalado o equipamento.”.

Art. 4º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS, com base na redação dada por este Decreto aos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:

I – alínea “n” do inciso VI do art. 20 (Conv. ICMS 123/11);

II – inciso LIII do art. 104 (Conv. ICMS 126/11);

III – inciso XXIX do art 105 (Conv. ICMS 135/11).

Parágrafo único – A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 5º – O § 1º do art. 8º do Decreto nº 13.339, de 07 de outubro de 2011, passa a vigorar com o texto a seguir, sendo mantida a redação de seus incisos, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012:

“§ 1º – A partir de 1º de janeiro de 2012, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, em opção à utilização de quaisquer outros créditos fiscais das operações realizadas por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de “delicatessen”, serviços de “buffet”, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de salgados, refeições e outros serviços de alimentação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4 % (quatro por cento), observado o seguinte:”.

Art. 6º – O art. 3º do Decreto nº 13.537, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Os contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de uso da EFD prorrogada por meio deste Decreto, poderão optar pelo seu uso, bastando para tanto entregar os arquivos de janeiro de 2011 a março de 2012 até 25 de abril de 2012”.

Art. 7º – No art. 4º do Decreto nº 13.559, de 29 de dezembro de 2011, onde se lê “II – o inciso XXXI do caput do art. 2º:”, leia-se: “IV – o inciso XXXI do caput do art. 2º:”.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:

I – o inciso III do art. 115;

II – a seção V do Capítulo XIII do Título I, compreendendo o art. 118;

III – os incisos IV e V do caput do art. 150;

IV – o Capítulo IV-A do Título III, compreendendo os arts. 394 a 399;

V – o Capítulo XXX do Título III, compreendendo os arts. 504 e 505;

VI – o item 05 do Anexo 86 (Prot. ICMS 104/11).

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 06 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER
Governador

RUI COSTA
Secretário da Casa Civil

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda

Fonte: LegisCenter

Novos processos ampliam setor de contabilidade

Brasília, 14 de Fevereiro de 2012

Folha de S.Paulo

Na toada de novos processos da Receita Federal, como possibilidades de parcelamentos de débitos, profissionais de contabilidade ganham mercado.

"As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis).

Essa preocupação, diz, reforça a demanda por assistentes de contabilidade, como Neusa Sousa do Carmo, 48. Com formação superior e há quase 30 anos na área, a profissional enxerga oportunidades tanto em escritórios de contabilidade como na área comercial de grandes empresas. "Se ficasse desempregada, conseguiria trabalho em dois ou três meses."

Ainda que os processos estejam cada vez mais informatizados e simples, micro e pequenos negócios preferem contratar profissionais da área e passam a representar fatia significativa das novas ofertas de trabalho, avalia Pietrobon.

"Essas empresas perceberam que não dá mais para tirar recursos de um lado para tapar buracos. Com o aumento das obrigações fiscais, elas não se arriscam a proceder sozinhas", diz.

A procura, explica, eleva a remuneração de quem tem mais experiência.

Dos assistentes, o de contabilidade foi o que teve o maior aumento salarial no ano passado, com 8,71%. Carmo teve 8%.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

CONCEITO Substituição Tributária do ICMS

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;

2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção.

A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

A atribuição de responsabilidade dar-se-à em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.

Dependência de Convênio e Aplicação

A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O imposto retido pelo contribuinte substituto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da Unidade Federada destinatária, ou na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado pela Unidade Federada interessada.

Deverá ser utilizada GNRE especifica para cada Convênio ou Protocolo, sempre que o contribuinte substituto operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária regido por normas diversas.

O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Estamos na era do ‘fiscal eletrônico’

2012 Arrecadação Carga Tributária Fraude Mato Grosso Simples Nacional Sonegação

por Paulo Gasparto*

Quem não se lembra da época, não tão distante assim, das visitas constantes, dos fiscais de tributos, que batiam à porta de sua empresa, para fiscalizar a contabilidade? Para as empresas que trabalhavam na legalidade a inconveniência não era tanto pela fiscalização em si, mas pelo incômodo e desconforto que isto causava. Tinham que destinar um ou mais funcionários para atender o Fisco, em face das intermináveis solicitações de exibição de inúmeros documentos. E isso ocorria com mais frequência, com fiscais estaduais. Mal saía um, e lá vinha outro.

Mas, agora, tanto o Fisco Federal quanto o Estadual vêm se utilizando de softwares capazes de identificar qualquer irregularidade cometida pelo contribuinte.

O tempo de conversar com o fiscal já passou. Hoje ‘o fiscal é eletrônico’ e muito mais eficiente, tanto para arrecadar quanto para cruzar informações, buscar fraudes e sonegações. Vide recente cruzamento de dados da Receita Federal com a Receita Estadual, onde estão aparecendo doações patrimoniais, principalmente em dinheiro e que, por lei estadual, incidem imposto de 4%. Seria quase impossível o Fisco descobrir tais operações sem o auxílio da tecnologia.

O Brasil, ano após ano, bate recordes de arrecadação aumentando ainda mais o cerco às empresas, para evitar sonegação. Vide a instituição da ‘malha fina’.

No mesmo ritmo segue o governo do estado de Mato Grosso, que agora, sob a alegação de aperto financeiro, literalmente está levando mais imposto a campo, aumentando a carga tributária da agricultura, pois o comércio já está arrochado faz tempo.

Não se iludam as pequenas empresas, pensando que estão fora da ‘cerco’ fiscal, achando que só as grandes serão atingidas. Isto não corresponde à realidade. O aperto será geral, a começar pela manutenção por parte do governo estadual da faixa de enquadramento de faturamento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, sob o objetivo de que deixaria de arrecadar um valor considerável, o que entendo ser um de visão equivocada.

O que resta às empresas é elaborar um bom plano estratégico, para obter o máximo de economia tributária, sem ‘‘pisar no rabo da lei’’, aproveitando as brechas que a lei permite. Claro que para isso terão que contar com uma capacitada assessoria contábil e jurídica.

Fato é que pelo andar da carruagem, neste ano de 2012 a ânsia de arrecadar será ainda maior. E o que se vê é que não há coerência entre a arrecadação e a qualidade dos serviços públicos prestados.

Vamos torcer para que o governo tenha esta mesma disposição de arrecadar também direcionada à modernização tecnológica, para evitar desvios de verbas públicas e a detenção de corrupção, evitando que a receita gerada caia nas mãos de péssimos administradores públicos.

Empresários, continuem sendo os ‘heróis’ do desenvolvimento, unindo-se ainda mais em torno dos seus sindicatos, federações e entidades, para, mais fortes, poderem criticar, gritar e apontar caminhos para modificar esta realidade.

*PAULO N. GASPAROTO é presidente da CDL Cuiabá

Fonte: Diário de Cuiabá em http://www.diariodecuiaba.com.br/

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

SPED: EFD PIS/COFINS: Versão 1.0.6 do PVA (de 3.2.2012): Correção de erros na chave da NF-e

Disponibilizada para download a versão 1.0.6 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.5 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, com a seguinte funcionalidade em relação à versão anterior:

- Correção de crítica que impedia a informação da chave da Nota Fiscal Eletrônica, código 55, referente a documento emitido por terceiros, no Registro C100, Campo 09.

A versão 1.06 ainda não contempla os registros da escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja versão (2.0) deverá ser disponibilizada no mês de abril de 2012.



Fonte: Receita Federal do Brasil

Comunicado

Brasília, 08 de Fevereiro de 2012

Fenacon

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou resolução que prorroga o prazo para pagamentos de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, em situações que seja reconhecida calamidade pública.

Segue, abaixo, a resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012:

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.

§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.

§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

§ 3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados, preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para o MEI, a ME ou a EPP abrangidos pela prorrogação de que trata o art. 1º, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.

A Resolução nº 96 estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.

Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB

Terço constitucional sobre férias em dobro também deve ser pago dobrado

Terço constitucional sobre férias em dobro também deve ser pago dobrado

A concessão das férias com atraso implica pagamento em dobro dessa parcela, com o respectivo adicional de um terço, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive a dobra. Em processo em fase de execução, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda. e manteve inalterada decisão da Segunda Turma do Tribunal que determinou o pagamento em dobro do terço constitucional.

Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço. Na fase de liquidação (cálculo dos valores), o perito estabeleceu o pagamento do terço de forma simples. O trabalhador conseguiu impugnar os cálculos, que foram retificados para que o adicional de um terço incidisse sobre o dobro das férias.

A Moinho Pacífico recorreu, por meio de agraço de petição, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que excluiu a retificação. O trabalhador, então, recorreu ao TST, e a Segunda Turma reformou a decisão por ofensa à coisa julgada. Para a Turma, se a sentença pretendesse que o adicional de um terço fosse calculado apenas sobre as férias, sem a dobra, tê-lo-ia determinado expressamente.

A empresa interpôs então embargos à SDI-1, alegando que a sentença condenatória não esclarecia se o pagamento das férias e do terço constitucional deveria incidir sobre o valor em dobro ou não. Assim, a Segunda Turma não poderia dar provimento ao recurso, de acordo com a Súmula 266 do TST e a Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).

Ao examinar o recurso de embargos, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou o registro feito pela Turma de que a constatação da ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República , que trata da inviolabilidade da coisa julgada, “não decorreu da interpretação, mas da simples leitura da sentença”. Para concluir pela ofensa à coisa julgada, segundo o relator, não era necessário fazer interpretações, pois a decisão regional, de fato, descumpriu o comando expresso da sentença em execução, segundo o qual o terço constitucional deveria ser calculado sobre as férias em dobro. A decisão foi unânime.

Programa de declaração do IR estará disponível em 24 de fevereiro

Com informações de Renata Veríssimo, da Agência Estado

O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, informou nesta segunda-feira, 6 que o contribuinte, este ano, poderá fazer o download do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro. A entrega da declaração começa no dia 1º de março. O formulário de papel está extinto a partir deste ano.
VEJA TAMBÉM
Caiu na malha fina? Saiba o que fazer Bancos enviarão dados por e-mail

Nos anos anteriores, o programa só ficou disponível para o contribuinte no início da data de entrega da declaração, ou seja, em 1º de março. Occaso disse que a mudança foi decidida para evitar congestionamento no sistema da Receita no primeiro dia de entrega da declaração e para dar mais conforto ao contribuinte. “O contribuinte poderá se programar e trabalhar com mais tranquilidade na sua declaração”, disse. O prazo final para envio do documento é o dia 30 de abril.

Occaso informou, ainda, que outra novidade é que a partir do dia 1º de março estará disponível no site da Receita o “Portal do Imposto de Renda”, pelo qual as pessoas poderão obter informações sobre o preenchimento da declaração.

A Receita também estabeleceu que este ano os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões estão obrigados a enviar a declaração apresentando certificado digital. O subsecretário disse que no ano passado 170 contribuintes estavam nessa faixa de renda. Occaso afirmou que a Receita tem tentado massificar o uso da certificação digital, já que por meio dela o contribuinte tem acesso a ambientes privados dentro do site da Receita incluindo, por exemplo, a possibilidade de o contribuinte acompanhar o andamento de processos.

O subsecretário informou também que a Receita está permitindo que as doações para projetos amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) feitas até 30 de abril de 2012 já possam ser abatidas na declaração deste ano. Até 2011, só era permitido abater as doações feitas no ano anterior. Occaso informou que o abatimento está limitado a 3% do imposto devido.

Os limites de isenção e os abatimentos previstos em lei foram reajustados este ano em 4,5% em relação aos valores do ano passado, o que significa que estão obrigados a entregar a declaração do IRPF os contribuintes que receberam mais que R$ 23.499,15 no ano passado.

Regras

O contribuinte que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas à Receita.

Os brasileiros que obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural em 2011 também precisam declarar. A obrigatoriedade vale ainda para aqueles que, em 31 de dezembro, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil.

A dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64, enquanto que o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. Já a dedução de gastos com empregada doméstica subiu de R$ 810,60, no ano passado, para R$ 866,60, em 2012.

Para os contribuintes que optarem pela declaração de IR simplificada, o desconto é de 20%, limitado a R$ 13.916,36.

A instrução normativa traz ainda outra mudança. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 10 milhões durante 2011 deve transmitir a declaração com certificado digital.

Multas e parcelas

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.

A Receita informou que espera que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração do IR 2012. No ano passado, o número de pessoas que prestaram contas ao Fisco somou 24,37 milhões.