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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Receita Federal combate fraudes no imposto de renda 04/23/12 8:50 AM Tagged with: 2008 2009 2010 2011 2012 Distrito Federal Fraude IRPF Maranhão Paraná Receita Federal do Brasil São Paulo
Esforço Estratégico de Fiscalização em Pessoas Físicas O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, concedeu entrevista coletiva, hoje (20), para tratar do combate a fraudes no imposto de renda pessoa física. Esforço Estratégico de Fiscalização em Pessoas Físicas A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil intimou 158.094 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física). Os procedimentos de fiscalizações foram iniciados até o dia 15 de abril de 2012; ainda neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas. Em 2011, foram fiscalizadas 385.151 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 5,8 bilhões. As atividades econômicas mais fiscalizadas foram: Principais Operações de Fiscalização Nos procedimentos que foram iniciados durante o Esforço Estratégico de Fiscalização foram priorizadas as seguintes operações: a) Operações Vinculadas à Variação Patrimonial a Descoberto; b) Omissão de Rendimento por Profissionais Liberais; c) Ganho de Capital decorrente da alienação de bens imóveis; d) Atividade Rural; e) Renda Variável (Operações em bolsa de valores); e Remuneração Disfarçada (com a utilização de previdência privada ou pela remuneração por ações – Stock Options). Fraudes Identificadas pela Fiscalização A Fiscalização e a área de Inteligência da Receita Federal identificaram condutas de algumas pessoas físicas que tentaram burlar os sistemas de controle. Entre as fraudes inicialmente identificadas, destacamos: a) Pagamento a Médicos no Exterior Foram identificados 760 pagamentos a médicos no exterior (Código 15 na DIRPF, que dispensa o número do CPF do beneficiário). Os nomes dos médicos foram cruzados para verificar a existência do profissional no exterior e todos os pagamentos não confirmados serão glosados pelo Fisco. b) Pagamentos de Pensão Alimentícia Foram identificadas diversas situações de não conformidade entre o valor deduzido a título de pensão alimentícia (pelo Alimentante) e o valor informado como recebido (pelo Alimentado). Exemplo da fraude: Contribuinte A paga Pensão Alimentícia para B, que declara o valor da Pensão deduzida por A como rendimento recebido de PF. B deduz Livro Caixa e não paga IR. O fato de B declarar no campo “Rendimento PF” o valor da Pensão Alimentícia deduzida por A libera a DIRPF de A de malha fiscal. Investigação relativa aos anos-calendário de 2008, 2009 e 2010, no estado de São Paulo, indicam pagamentos com indício de fraude no valor de R$ 12.283.106,76. c) Pagamentos para Previdência Privada[1] [1] No Brasil são 437 entidades de previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo fechada. Entidades abertas podem comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI. O valor total lançado pelos contribuintes pessoas físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi: a) 2011: R$ 10 bilhões; b) 2010: R$ 8,8 bilhões; c) 2009: R$ 8,2 bilhões. O objetivo é dar mais agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no IRPF. A verificação começa no momento da transmissão da Declaração. Quem tentou declarar contribuição à entidade de previdência privada inexistente já percebeu que a DIRPF é bloqueada no ato da tentativa da transmissão para a Receita Federal. As Declarações transmitidas terão os valores de dedução de previdência privada confrontados com as informações fornecidas pelas próprias entidades de previdência. Declarações com pagamentos não confirmados eletronicamente serão retidas em malha fiscal para análise. A Receita Federal detectou que alguns contribuintes que informaram pagamentos a entidades de previdência privada inexistentes, mas tiveram a declaração bloqueada pelos sistemas de malha, distribuíram o valor originariamente informado como previdência privada para outras deduções da Declaração, com o claro objetivo de manter o valor de restituição ilegalmente pretendido. Estes casos foram incluídos em lista para ação de combate à fraude. Além da checagem eletrônica das contribuições de previdência privada, o Fisco iniciará fiscalização em casos já constatados de utilização fraudulenta de deduções para gerar restituição de Imposto de Renda. a) Operações Deflagradas a partir de Investigações da Área de Inteligência Até o momento, a Área de Inteligência da Receita Federal identificou algumas operações evasivas, todas centradas na fabricação de despesas fictícias; dessas, destacamos as seguintes: 1) Despesas com Valores Idênticos – Local: Estado do Maranhão – Data Março 2012 Despesas de instrução e despesas médicas em valores idênticos, normalmente encaminhadas pelos mesmos profissionais contábeis: 185 casos. Total das deduções declaradas nas DIRPF selecionadas: R$ 46.047.085,00 2) Operação Ferrugem – Local: Estado do Paraná – Data 18/04/2012 Esquema de fraudes em restituição do IRPF, a partir do uso de despesas fictícias com profissionais de saúde, pensões alimentícias e previdência privada, que buscavam gerar um abatimento ilegal no imposto a pagar, ou uma restituição indevida de impostos. Universo: 10 mil declarações do IRPF com suspeita de fraudes foram detectadas pela DRF Curitiba/PR. Montante dos prejuízos podem chegar a R$ 60 milhões. Dentre os artifícios utilizados pelo escritório mentor das fraudes estava a criação de despesas médicas e odontológicas em nome de profissionais liberais inexistentes. A Receita Federal enviou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) ofício questionando se os profissionais citados nas declarações enviadas pelos escritórios eram de fato dentistas. Após realizar os levantamentos junto a seus conselhos regionais, o CFO informou que nenhum dos profissionais tinha registro para atuar com Odontologia. 3) Operação Marcação Cerrada – Local: Distrito Federal – Data 11/04/2012 Esquema de fraudes em DIRPF envolvendo mais de 1.500 contribuintes, principalmente servidores públicos. Principais fraudes encontradas: informações falsas relativas a pagamentos de pensão alimentícia, despesas com saúde e pagamentos a planos de previdência privada, com prejuízos estimados de R$ 30 milhões. Fato Pitoresco: Em uma das declarações, um menor de idade (9 anos) chegou a declarar pagamentos de pensão alimentícia. Esta operação é uma continuação das operações realizadas em anos anteriores no DF: Leão Ferido (2009), Risco Duplo (2010) e Risco Calculado (2011). Em relação a essas operações, foram constituídos créditos tributários no montante de R$ 90 milhões, que em sua quase totalidade são pagas ou parceladas para evitarem a ação penal relativa a crime contra a ordem tributária. Outras operações, já sob investigação pela Área de Inteligência da Receita Federal, devem ser deflagradas ainda no 1º Semestre de 2012. Tentativas de Burlar os Sistemas da Receita Federal A verificação efetuada no momento da transmissão da Declaração identificou, apenas no primeiro dia de transmissão das DIRPF, 14,7 mil declarações com indícios de fraude; essas DIRPF pertenciam a 6,5 mil contribuintes pessoas físicas. Isto é, 6,5 mil contribuintes tentaram no dia 1º de março de 2012 fraudar os controles da Receita Federal. Foram identificados 24 contribuintes que, juntos, tentaram apresentar 1.097 vezes suas DIRPF; desses, 3 contribuintes tentaram, respectivamente, apresentar a DIRPF 281, 204 e 196 vezes. Até o dia 19/04/2012, os sistemas da Receita Federal bloquearam 148.609 Declarações de Pessoas Físicas, que representam 1,33% do total (dados até as 12h00 do dia 19/04/2012, 11.169.772 DIRPF transmitidas). Para esses contribuintes, o Fisco irá revisitar as Declarações apresentadas em anos anteriores à Receita Federal. O montante sonegado será exigido com multa de ofício mínima de 150% (pode chegar até 225%). Nesses casos, esses contribuintes serão representados para responder ação criminal. Declarar informações falsas à Receita Federal, com objetivo de reduzir imposto a pagar ou obter restituição indevida de imposto é crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passível de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Caio Marcos Cândido Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Iágaro Jung Martins Coordenador-Geral de Fiscalização Adriana Gomes Rego Coordenadora-Geral de Programação e Estudos Fonte: Receita Federal do Brasil