CONTEUDO SPED

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Uma derrama sem inconfidência - tributos continuam "coloniais"

Quando, no Brasil Colônia, Portugal retinha 20% de todo ouro por aqui encontrado, usava a Derrama como dispositivo de coação para receber seu tributo. No que isto deu todos sabem: Tiradentes enforcado e esquartejado, lavrando com o seu próprio sangue a certidão da pena cumprida. Hoje, prestes a comemorar mais um 21 de abril, convivemos com uma carga tributária de 35,13%, superior não apenas ao Quinto português, mas também de fazer inveja a outros marcos históricos da própria volúpia arrecadadora nacional. Em 1947, por exemplo, 13,8% do PIB ficavam nos cofres da União, patamar que simplesmente dobraria na década de 1970. Nos anos 2000 superaríamos os 30%, marcando assim a chegada ao Terceiro Milênio com a sumária revogação do “Quinto” pelo “Terço”. Enquanto isso, 33 alterações em normas tributárias continuam surgido por dia, média corroborada por estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), segundo o qual, de 1988 a 2011 tivemos 159.877 delas publicadas no âmbito dos municípios, 85.715 estaduais e 29.503 federais, materializadas em 225.519 artigos, 525.459 parágrafos, 1.680.117 incisos e 221.009 alíneas. Como resultado de regras tão instáveis, complexas e antagônicas, o Brasil apresenta o maior custo de conformidade fiscal e tributária em um ranking de 183 países, segundo estudo do Banco Mundial. Em meio a todo este cenário, eis que surge a nova Derrama, que agora atende pelo nome de Sistema Público de Escrituração Digital. No lugar dos súditos do passado, um volume gigantesco de pequenas empresas, pressionadas por prazos curtos, multas absurdas e uma legislação surreal, que também tira o sono de quem trabalha nas cerca de 70 mil organizações contábeis brasileiras. O projeto do SPED começou bem, é verdade, com uma proposta positiva de combater a concorrência desleal e racionalizar as obrigações acessórias, a partir da implantação da NF-e, iniciada em 2005, hoje abrangendo 800 mil empresas emissoras e milhões que recebem o documento fiscal digital. Criado em 2006, o SPED Fiscal incluirá até 2014 todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI, cerca de 1,5 milhão de empresas. A maioria dos Estados deixou, por enquanto, os optantes pelo Simples Nacional fora deste universo, mas já há fortes indícios de que, em breve, eles serão incluídos. O Sped Contábil, por sua vez, incluiu cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital, desde o seu surgimento, em 2007. Estes três primeiros componentes do Sistema têm cumprido seus objetivos iniciais e foram implantados dentro de um cronograma racional para a adaptação das empresas e suas contabilidades. Já a EFD-Contribuições, originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, abarcou em tempo recorde 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real e incluirá, ainda em 2012, outras 1,3 milhão de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas. Mais sensato, sem dúvida, seria dosar esta obrigatoriedade pelos próximos quatro anos, inserindo as empresas em oito etapas semestrais, de acordo com o seu faturamento. Na falta de atenuantes assim, só nos resta celebrar a bravura de Tiradentes e rezar para que as entidades representativas da sociedade brasileira tomem a frente no processo de negociação por um prazo mais lúcido e razoável para a EFD-Contribuições junto à “Coroa”, pois a única diferença palpável entre séculos atrás e os dias de hoje – banho de tecnologia à parte – é a visível escassez de inconfidentes entre nós. Por Roberto Dias Duarte