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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Rede de farmácias gaúcha gera primeira NF-e do comércio varejista no estado

05/4/12 9:20 AM
Após uma compra simbólica de medicamento feita pelo secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS), Odir Tonollier, a Dimed/Panvel gerou sua primeira nota fiscal eletrônica (NF-e) do comércio, no início da tarde de quarta-feira (2). A empresa faz parte, junto com outras três – Lojas Colombo, Paquetá e Renner – , de projeto piloto em parceria com a Sefaz. No início da solenidade de lançamento da nota fiscal eletrônica, realizado na filial da Avenida Goethe, Tonollier e o presidente da Dimed/Panvel, Julio Ricardo Andrigheto Mottin, descerrarama placa simbolizando o começo da operação.
Conforme o secretário da Fazenda, com a NFe do comércio, está se iniciando um novo processo de emissão de processo fiscal, saindo do antigo talão e do emissor de cupom fiscal ().


 “Com o novo sistema, as informações fiscais vão direto para a Sefaz e o cliente pode receber o documento fiscal por e-mail ou acessando o site da Fazenda e, dessa forma, dispensando o papel”, disse Odir.

Redução de Custos

De acordo com o diretor administrativo da Dimed/Panvel, Roberto Coimbra Santos, o projeto começa pela filial da Goethe e deverá se estender, ao longo de 2012, a todas as 240 lojas do Estado. O processo resultará numa economia de cerca de 50% nos processos de emissão de nota fiscal, uma vez que não será mais necessário comprar equipamentos exclusivos para a operações – Emissor de cupom fiscal – (ECFs). O diferencial da NF-e se dá no momento após a compra: assim que ela é finalizada,o cliente recebe um pequeno recibo chamado Danfe simplificado (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em que há uma chave de acesso.

Fidelização de clientes

No caso da Panvel, a empresa ainda envia a NF-e para o e-mail do cliente, que é fidelizado mediante informações de CPF, data de nascimento e endereço eletrônico. Além disso, se houver necessidade de emissão de alguma nota, a empresa pode fazê-la de qualquer equipamento ou simplesmente enviar por e-mail. Hoje, se a ECP estragar, a operação para até o equipamento ser consertado, uma vez que não é permitido outro tipo de impressão”, explica.

Simplificação de processos

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o objetivo do projeto é ter um sistema único de emissão de notas e auxiliar os contribuintes: “O fisco do RS sai novamente na frente ao permitir a utilização da NF-e nas operações de venda a varejo, facultando aos comerciantes sua utilização alternativamente às impressoras fiscais, possibilitando maior flexibilidade e modernização dos caixas, além de reduzir significativamente os custos de operação”.

O que é a do comércio?

A Sefaz passa a permitir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo setor varejista, nas vendas ao consumidor final, em que a legislação, até hoje, exigia somente o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. Ainda em fase de testes, a NF-e do comércio deverá ser implantada oficialmente em dois meses, para depois ser ampliada para outros setores.
Serão substituídos os processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para esse fim (ECP), pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas.Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos – a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br). ). A nota fiscal eletrônica é autorizada em tempo real pela Sefaz, à semelhança das transações realizadas por meio das máquinas de cartões de crédito.


Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no comércio será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. O objetivo do projeto, conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. “Além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e“, ressalta.
Exemplos de praticidade da NF-e no comércio
- Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco.
- O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal: se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão.
- Os pequenos mercados nas praias poderão utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal.
- A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de Notas Fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas.
- No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada “Nota Referenciada”, além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido.
Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEFAZ/RS