CONTEUDO SPED

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

EFD-Contribuições: Por que há tantas retificações?



por Roberto Dias Duarte 

Em 2010, a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio de instrução normativa, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do /Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Atualmente, a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012, é a norma que define os parâmetros para a EFD-Contribuições, inclusive os critérios de obrigatoriedade, a saber:
“I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
 

Impostos na nota: Lei Nº 12.741, de 8 de Dezembro de 2012.


LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.