CONTEUDO SPED

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Certificação digital ajuda pequenas e micro empresas a reduzirem seus custos

01/30/12 11:32 AM
Tag por: Arrecadação Certificação Digital DARF Retificação web

por Júlio Cosentino*

Empreendedor, criativo, em busca de desafios. Essas são algumas das qualidades dos brasileiros quando resolvem participar ativamente do mercado. Tais características podem ser comprovadas por números: atualmente, temos mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas, que correspondem a 98% de todas as firmas nacionais.

Criadas, em sua maioria, por pessoas dispostas a arriscar, muitas dessas empresas acabam tendo uma administração totalmente familiar, sem governança corporativa adequada. Por isso, podem perder oportunidades de agilizar os processos e diminuir os custos. Essa característica está relacionada a outro dado alarmante: quase seis em cada dez micro e pequenas empresas encerram suas atividades antesdos cinco anos de vida.

Hoje, o mundo virtual possibilita que as empresas consigam benefícios e redução de custos. Finalizar negociações, enviar e receber contratos e documentos, transmitir informações confidenciais, dentre outras atividades, tornaram-se possíveis de ser feitas na web.

Com o surgimento dos certificados digitais, essa troca de informações ficou segura, garantindo-se sua integridade, além da identificação de origem e destino. Além disso, a MP 2200-2, de 24 de agosto de 2001, garantiu validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente com os certificados digitais. Em resumo, a certificação digital garante quatro pontos principais: integridade, garantia de origem,privacidade e validade jurídica.

As pequenas e médias empresas começaram a se beneficiar dos certificados através dos serviços que puderam acessar na Receita Federal, como, por exemplo, cópias de declaração, comprovantes de arrecadação e pedidos de retificação de erros online (Redarf Net).

A certificação digital pode ser sentida no bolso dos empresários, e as economias podem chegar a milhões. É possível diminuir os gastos com espaço físico (os documentos ficam armazenados nos computadores), transporte de material (tudo é transmitido pela internet) e consumo de itens como papéis, toners e despesas postais.

Recentemente, a Marítima Seguros divulgou uma economia de R$ 300 mil anuais com o envio de mensagens eletrônicas integradas com a certificação digital. O meio ambiente também acaba sendo beneficiado. A Sul América Saúde fez o seguinte cálculo: considerando que uma tonelada de papel corresponde a cerca de 50 eucaliptos, 100 mil litros de água e 5 mil quilowatts de energia, se todo o setor de saúde eliminasse as transações em papel para consultas e exames, seria possível economizar de 25 mil a 30 mil eucaliptos, 51,5 milhões de litros de água e 2,5 milhões de quilowatts de energia.

O Brasil é referência na tecnologia de certificação digital, e a previsão é de que, em cerca de dois ou três anos, todas as empresas estejam utilizando essa ferramenta. Cabe aos empresários passarem a utilizá-la, não só por demandas do governo mas também para aproveitar da melhor maneira seus recursos, transformando-os em benefícios. Nos competitivos e complexos mercados contemporâneos, terá maior chance de sobrevivência e sucesso quem conseguir produzir mais gastando menos.

*Júlio Cosentino é vice-presidente da Certsign

Fonte: Jornal do Brasil

SuperSimples pode ter prazo prorrogado

Brasília, 31 de Janeiro de 2012
Folha de S.Paulo

Serpro nega que tenha havido falha na atualização de softawares, conforme a Folha publicou ontem

MAELI PRADO
DE BRASÍLIA

Com o sistema de geração de dados do SuperSimples Nacional sobrecarregado, o governo estuda prorrogar o prazo, que a princípio expiraria hoje, para as empresas aderirem ao programa.

Como as novas regras ampliam o número de empresas que podem se candidatar ao programa, não houve tempo de fazer os ajustes necessários para que o sistema suportasse os dados adicionais.

Segundo a reportagem apurou, uma eventual prorrogação do prazo será decidida hoje, durante reunião do Comitê Gestor do Simples

-regime tributário especial e simplificado para micro e pequenas empresas, criado para estimular a economia.

De acordo com o que foi publicado ontem pela Folha, na coluna Painel, uma falha na atualização de softwares vem impedindo que Estados e municípios que regulamentaram o novo regime tributário especial, de novembro de 2011, recolham os impostos relativos a janeiro.

O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), que é responsável pelo sistema do SuperSimples, negou que tenha falhado ou permitido uma pane.

A reportagem também procurou a Receita Federal, questionando qual seria o problema técnico e o que está sendo feito para resolvê-lo. O órgão disse que só se pronunciaria hoje sobre o caso.

Desde o fim de 2011, o regime especial de tributação passou a abranger empresas com faturamento 50% maior do que o programa anterior.

O limite para microempresas aumentou de R$ 240 mil para R$ 360 mil. No caso das pequenas empresas, a elevação foi de R$ 2,4 milhões anuais para R$ 3,6 milhões.

Além disso, a nova lei excluiu as receitas com exportações desse cálculo, o que permite que a empresa fature até R$ 7,2 milhões e mesmo assim possa permanecer no regime simplificado.

O governo criou também um novo programa de parcelamento, em até 60 meses, das dívidas das empresas inscritas no programa.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Prazo de opção termina amanhã

Brasília, 30 de Janeiro de 2012

Bem Paraná

Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei

Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional. O resultado final da opção será divulgado no dia 15 de fevereiro pelo site da Receita no serviço "acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional". Os itens a serem acionados em seguida são contribuintes — Simples Nacional ou contribuintes — Simei, de acordo com o caso.
No início deste ano, entrou em vigor os novos valores de tributação sobre o Simples Nacional e do Empreendedor Individual. O valor anual das microempresas, que antes era de R$ 240 mil passará a ser de R$ 360 mil, e o das pequenas empresas mudou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Luiz Fernando Nóbrega, a ampliação desses limites deverá beneficiar milhares de empresas em todo o Brasil. "Essa mudança é extremamente importante, pois estimulará os micros e pequenos empresários a se formalizarem. Há também a questão dos benefícios econômicos, uma vez que o Simples reúne uma série de tributos que podem ser pago em um imposto, reduzindo a carga tributária", afirmou.
O simples Nacional reúne seis impostos federais, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.
Segundo informações da Receita Federal do Brasil, desde o dia 2 deste mês, quando teve início o prazo para que as empresas interessadas fizessem o pedido, foram registrados 132 mil pedidos de opção pelo Simples e 12,7 mil pelo Simei. A expectativa do órgão é de que as solicitações cheguem a 200 mil para o Simples e a 15 mil para o Simei. O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br é só fazer sua opção SIMPLES NACIONAL.

Pequenas no porte, gigantes na gestão

Brasília, 30 de Janeiro de 2012

Jornal do Comércio / RS

Planos de negócios e profissionalização fazem parte da rotina de micro e pequenas empresas brasileiras, fator fundamental para a diferenciação em um mercado cada vez mais globalizado e concorrido

Cristine Pires

O currículo é de dar inveja. O ano mal começou e mais um prêmio vai para a prateleira, o de Gráfica Ouro no Concurso Latinoamericano de Productos Gráficos Theobaldo de Nigris. Com esse troféu, que será recebido em março, em Miami, nos Estados Unidos, são três distinções latino-americanas. No ano passado, foi a vez de receber uma honraria internacional em Chicago, nos Estados Unidos, pela qualidade dos impressos. Considerado o Oscar da indústria gráfica, o Benny, estatueta do Premier Print Awards, foi conquistado em um processo que envolveu 3,2 mil peças concorrentes de todo o mundo. Além disso, é campeã, pela quinta vez consecutiva, do Prêmio Brasileiro de Excelência Gráfica Fernando Pini.

Essa excelência é característica de grande parque gráfico, certo? Nada disso. A responsável por todo o reconhecimento é a Grafiset, empresa familiar com 22 funcionários. Administrada pelo patriarca Lourival Reis, presidente da companhia, e os filhos Regis, Alexandre e Rodrigo, que dividem a responsabilidade da direção dos negócios, a Grafiset cresceu 21% em 2011 em comparação ao ano anterior. Para 2012, apesar da crise econômica internacional, os empreendedores esperam repetir o resultado do ano passado.

O sucesso da gestão teve início com a própria companhia, há 38 anos, quando a indústria começou a operar. Uma das principais preocupações, desde aquela época, era em relação à preservação do meio ambiente. Para acompanhar a evolução do setor e adotar as melhores práticas possíveis, a indústria ingressou no Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP). Entre as medidas adotadas, está o sistema de tratamento dos químicos, com o recolhimento dos resíduos, que são enviados para locais especializados. "Também adquirimos uma máquina que zera o uso de químicos durante o processo de pré-impressão", destaca o diretor comercial, Régis Mendes.

A estratégia fez a Grafiset obter o Selo Verde, concedido pela empresa alemã Druck Chemie. Só recebem essa certificação empresas que valorizam os produtos e processos sustentáveis, desde a variedade em papéis certificados e reciclados até a manutenção e limpeza dos equipamentos de seu parque gráfico. Diferenciações como essas são consideradas fundamentais no mundo corporativo do século XXI. "Hoje o mercado se apresenta mais agressivo", analisa. Edemar Antonio Wolf de Paula, gerente da Raiar, incubadora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs).

Atualmente, uma empresa que abre as portas no outro extremo no Brasil ou até mesmo em outro país pode ser uma concorrente direta. "Com o mercado globalizado, todos disputam os mesmos clientes. As empresas não podem mais pensar que são únicas", recomenda.

Agilidade também é fundamental para ter sucesso no negócio, e essa é uma característica forte nas micro e pequenas empresas. Isso significa dar uma atenção grande à equipe, aos gerentes e ao cliente propriamente dito. "A proximidade com o público permite identificar as necessidades de mudança e fazer as adaptações de forma rápida", aponta Wolf.

Aos que estão começando, o gerente da Raiar adverte: a principal dificuldade de um empreendedor é como gerir a empresa. "Não adianta chegar ao mercado dizendo que se tem o melhor produto do mundo. Tem que oferecer o produto que o mercado quer", afirma Wolf. A preocupação em inovar também deve ser constante, assim como a preparação dos recursos humanos. "O empreendedor não pode ser concentrador. Muitas vezes, por ser o dono, há dificuldade em dividir as responsabilidades, e isso prejudica a saúde do negócio", constata. Por isso, na hora de formar a equipe, é preciso contratar pessoas confiáveis, competentes e principalmente que sejam capazes de tomar decisões.

Crescem os frutos da profissionalização

As últimas estatísticas mostram que micro e pequenas empresas estão no caminho certo ao investir em profissionalização. O crescimento é a prova disso. Na última década, elas passaram a remunerar melhor os funcionários. De 2000 a 2010, empresas de pequeno porte aumentaram em 14,3% os salários do quadro de pessoal, percentual em valores reais, já descontada a inflação. Nas médias e grandes companhias, o avanço foi de 4,3% no mesmo período, segundo dados do Anuário do Trabalho, elaborado pelo Sebrae em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A principal preocupação de quem busca ampliar as possibilidades de negócio tem sido com a profissionalização, através de planos de negócios e ferramentas de gestão. "Esses mecanismos podem ser normais para grandes companhias, mas é algo inovador para as pequenas", ressalta Rodrigo Farina Mello, gerente de Comércio e Serviços do Sebrae/RS. Na prática, os planos de negócio permitem acompanhar, por exemplo, quantos clientes entram na loja por dia e, deste volume, quais se se transformam efetivamente em compradores ou não. Os indicadores são adequados a cada ramo de atividade. Ainda são implementadas metas diárias e premiação para vendedores, estratégias incomuns aos pequenos empreendedores até pouco tempo atrás.

Um levantamento realizado pelo Sebrae-RS mostra que 10% dos empresários consultam alguma entidade com informações de como proceder para ter sucesso na abertura de um negócio. "Antes, a maioria procurava apenas parentes e amigos para se aconselhar", conta Mello. Esse percentual deve aumentar consideravelmente em função do programa Microempreendedor Individual (MEI), do governo federal, que estimula a formalização no País. "Mas perguntar para amigos e parentes é a mesma coisa que perguntar para a mãe se a gente é bonito ou não", brinca o especialista.

O importante, antes da abertura, é traçar um perfil da empresa: ver se tem capital, se precisa buscar, quanto vai custar e qual posicionamento será adotado. Há diferencial de produtos, preços e serviços? Essas são algumas das questões que precisam ser previamente respondidas. "Se o negócio não é simulado, muitos se dão conta de que não conseguem arcar com os compromissos porque falta capital de giro", esclarece Mello. Segundo o especialista, o erro mais comum antes de definir o negócio é quanto ao contrato de aluguel. "As pessoas escolhem o local para o ponto sem verificar se têm dinheiro para isso, daí o tombo é inevitável", sentencia.

Mudanças de rumo são necessárias

Abrir um dos primeiros motéis da região Central do Rio Grande do Sul, em 1980, foi uma responsabilidade e tanto para a família de Valdemar Roveda. Localizado em Santa Maria, o Bangalô Motel reinou absoluto por um bom tempo, até que os primeiros concorrentes começassem a ganhar mercado. A primeira crise veio perto dos anos 2000, quando o setor foi afetado como um todo em função do perfil dos empreendimentos. "Vimos que a grande sacada era evitar a vulgaridade e criar suítes mais sofisticadas, com focos em casais, namorados e noivos", lembra Vinicius Roveda, que em 2006 assumiu a administração do Bangalô junto com a irmã Raquel.

O primeiro passo foi mudar o perfil dos quartos, que passaram a ser sensuais, fugindo de qualquer característica vulgar. A aposta foi no conceito de motel boutique. Além do investimento na parte física, novos tipos de serviços, como decorações especiais com pétalas de rosas e velas, surgiram com foco na melhoria da qualidade de vida dos casais. Foi um dos pioneiros a fazer reservas online de suítes decoradas, além de criar cartão fidelidade para os clientes.Os ajustes foram cirúrgicos, e o resultado compensador. "Graças a essa estratégia, passamos a crescer", comemora Roveda. Hoje, a média de clientes recebidos gira em torno de dois mil casais por mês. O faturamento também vai muito bem, obrigado. Nos últimos cinco anos, os números cresceram mais de 400%. A aceitação foi tamanha que, além de conquistar a liderança de mercado, o Bangalô se tornou a primeira empresa do ramo de motéis no Brasil a receber o Prêmio MPE Brasil, edição 2011, concedido pelo Sebrae para quem adota boas práticas de gestão.

Metodologia Scrum dá agilidade à rotina

O dia a dia da DevelopIT é tão dinâmico quanto as constantes mudanças no mundo da tecnologia da informação. A fábrica de soft-ware, que também oferece consultoria para produtos Microsoft, executa projetos de customização das ferramentas para clientes. Para atender a uma demanda tão específica, dois sócios e três desenvolvedores tomam todos os cuidados necessários. O objetivo é evitar que problemas ocorram durante o andamento do projeto."Precisamos ter confiança de que a equipe vai cumprir as tarefas, sem o perigo de chegar o dia da entrega com o argumento de que não deu certo", afirma Tiago Totti, um dos sócios. Uma das metodologias escolhidas para dar segurança e agilidade ao processo é a Scrum, voltada para o gerenciamento de projetos de software. A Scrum leva em conta ciclos com períodos de tempo definidos, em que a equipe trabalha para alcançar objetivos preestabelecidos. Totti lembra que,tradicionalmente, a gestão de projetos gera muitos documentos. "As empresas começam a adotar planos disso, planos daquilo, e deixam um pouco de lado a interação entre as pessoas", adverte.

Por isso, a aposta é na comunicação. Se uma das pessoas tem problemas técnicos em algum projeto, já reporta à equipe para buscar uma solução. A DevelopIT faz uma reunião diária de 10 minutos em que todos relatam o andamento das atribuições. Assim, é possível tomar as devidas medidas em caso de necessidade de correção de rumos.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Empresário é condenado por sonegação fiscal

Conhecido nos meios policiais após ser preso pela Polícia Federal acusado de participação em crimes descobertos durante a Operação Oeste, o empresário Silvio César Madureira foi condenado a dois anos, quatro meses e 26 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa, por sonegação fiscal.

Decisão foi publicada na segunda-feira (23) no site da Justiça Federal (www.trf3.jus.br), tem seis páginas e é assinada pelo juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília. No despacho também é sentenciado a mesma pena o irmão de Silvio, Sérgio Carlos Madureira, mas punição foi substituída em restritivas de direito.

Segundo a denúncia, a empresa Madureira Prestadora de Serviços Ltda, em nome de Sérgio Carlos, não entregou as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes ao terceiro e quarto trimestres de 2004 e ao primeiro e segundo semestres de 2005.

Além disso, os irmãos deixaram de entregar as Declarações Integradas de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) dos anos-calendários 2004 e 2005 (exercícios financeiros de 2005 e 2006). Ao todo, foram sonegados R$ 20.823,67.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação dos acusados. Já a defesa alegava que a empresa passava por dificuldades financeiras e os réus constantemente cobravam o contador, que dizia que os recolhimentos estavam em dia. Foi dito também que os irmãos só descobriram o débito após a empresa fechar.

“A alegação de que a responsabilidade seria do contador da empresa não afasta a responsabilidade dos dirigentes da sociedade. O trabalho contábil é apenas de auxílio ao administrador de uma empresa. Não há qualquer indicativo que o contador tenha agido de má-fé e, assim, induzido em erro os réus no tocante aos procedimentos fiscais e tributários relativos a estes autos”, diz o magistrado em trecho do despacho, e completa:

“A ocorrência de meras dificuldades financeiras não escusa a apropriação indébita de contribuições previdenciárias; para configurar-se o estado de necessidade ou a inexigibilidade de conduta diversa, é mister a efetiva comprovação, pela defesa, da absoluta impossibilidade de efetuarem-se os recolhimentos nas épocas próprias”.

Mesmo não tendo o nome legalmente ligado à empresa, Silvio foi condenado com base nos depoimentos, já que as decisões em torno da Madureira Prestadora de Serviços Ltda eram tomadas em comum acordo. Ainda cabe recurso.

HISTÓRICO

Silvio César Madureira foi condenado pela Justiça Federal a oito anos de prisão em regime fechado por crimes descobertos durante a Operação Oeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2007.

Débitos dificultam entrada de empresas no Supersimples

Brasília, 26 de Janeiro de 2012

Agência Sebrae

Só 25% das solicitantes conseguiram ingressar no sistema até a terceira semana de janeiro

Dilma Tavares

Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, os estados e os municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.

O Simples Nacional conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas, das quais cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.

Segundo Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.

O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.

Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema - 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. "Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade", alerta o secretário-executivo.

Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. "São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses", explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.

Débitos dificultam entrada de empresas no Supersimples

Brasília, 26 de Janeiro de 2012

Agência Sebrae

Só 25% das solicitantes conseguiram ingressar no sistema até a terceira semana de janeiro

Dilma Tavares

Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, os estados e os municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.

O Simples Nacional conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas, das quais cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.

Segundo Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.

O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.

Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema - 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. "Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade", alerta o secretário-executivo.

Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. "São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses", explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.

Padronização da folha pelo Sped pode ocorrer em 2012

Brasília, 26 de Janeiro de 2012
DCI / SP

Fernanda Bompan

Após cinco anos de existência do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal deve divulgar neste ano os detalhes da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido como Sped Previdenciário, afirmam especialistas entrevistados pelo DCI.

O sócio da KPMG, membro da área Technology Group, Marlon Custódio, disse que a previsão é de que o fisco divulgue em julho o layout do programa e a partir disto, os prazos e quem deve se adequar serão anunciados.

O cronograma da Receita Federal, conforme apresentado por Adriana Lacombe, gerente sênior de impostos da Ernst & Young Terco, é de que em fevereiro o layout da EFD Social seja concluído e a legislação publicada; em julho ocorra o desenvolvimento do software; no mês seguinte seja divulgada a validação e inicie os testes; a homologação final aconteça em setembro e; em outubro comece a implementação.
Segundo a Receita, o projeto está em fase de estudos junto aos demais entes públicos interessados, como Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá como objetivo "abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados".

A gerente da Ernst &Young comenta que o projeto está em fase adiantada. "O EFD Social servirá para consolidar as informações sobre a folha de pagamento de uma empresa, de forma a ser repassada [ao fisco ou outros órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho] mensalmente", diz.

Custódio explica que atualmente esses dados são enviados aos órgãos competentes quando a empresa é intimada. "Por isso, será necessário contratar pessoal para a área de compliance, já que o recolhimento dos dados terá que ser realizado de forma preventiva", entende.

Ana Camila Godoi, consultora trabalhista e previdenciária da FiscoSoft, afirma que para o sistema coordenado pela Receita Federal ficar perfeito, "falta o EFD Social". Ela avalia que esse programa deve facilitar a rotina do contribuinte, já que haverá uma harmonização nos layouts das folhas de pagamento. "Hoje em dia, para prestar informações aos diversos órgãos existem vários layouts, o que dificulta o dia a dia do contribuinte", diz.

Segundo a especialista, atualmente, uma incoerência na hora de transmitir esses dados pode fazer com que o empresário sofra alguma autuação do fisco. "Por exemplo, se cometer algum erro quando faço registro de desligamento na GFIP, quando acontece o cruzamento com Caged — onde o registro também tem que ser feito —, o contribuinte pode ser punido", aponta.

Na opinião dela, no primeiro momento a obrigatoriedade do Sped Previdenciário pode trazer complicações na adequação. O sócio da KPMG diz ainda que no segundo momento, a empresa terá que investir em consultorias para a adequação ao programa do Sped.

A gerente da Ernst & Young destaca que o sistema exigirá um "ambiente de qualidade", na qual a empresa terá que treinar a equipe que cuidará da transmissão de dados, além de que terá de investir em aparatos tecnológicos. "Ou seja, os custos ao contribuinte serão bastante altos", diz a especialista.

Do lado da Receita, o EFD Social será, na opinião de Adriana, mais um programa a aumentar a rede de fiscalização, além de possibilitar que o governo eleve sua arrecadação tributária, ao evitar sonegações. Além disso, Custódio aponta que as três esferas municipal, estadual e federal terão acesso de forma mais rápida e concisa do detalhamento da folha de pagamento de uma determinada empresa.

Marcos Baraldi, gerente-operacional e técnico da MG Contécnica, comenta que o problema é que o empresário ainda não colhe os benefícios prometidos pelo Sped. "Para se adequar aos novos programas, toda vez gera um custo a mais. Acredito que retorno disso virá a médio prazo", avalia.

Segundo Adriana, há indícios que a multa será de 0,5% da receita bruta de quem não se adequar ao Sped Previdenciário.

Custódio prevê que, assim como o outro EFD, o de PIS e Cofins, a primeira etapa de adequação terá que ser feita pelas empresas integrantes do regime de tributação Lucro Real.

PIS e Cofins

Enquanto o EFD Social não é lançado, a gerente da Ernst & Young diz que o EFD PIS/ Cofins, que muda a forma de recolhimento desses impostos, servirá como uma experiência.

Segundo divulgação feita pela Receita Federal em novembro passado, o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins foi prorrogado para março deste ano. Com isso, Alexandre Noviscki, diretor da H2A Soluções Corporativas diz que muitas empresas postergaram a organização das informações e documentos, deixando para a última hora. "É necessário parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com créditos de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoque outras informações. Tudo isso demora meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistência", explica.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

SEGURO DESEMPREGO

Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já sairão com novo valor, mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.

O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).



TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2012

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:




Faixas de Salário Médio

Valor da Parcela
Até R$ 1.026,77

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ R$ 1.026,78 até
R$ 1.711,45

O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se
por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41.
Acima de R$ 1.711,45

O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.

ALAGOAS - SPED - NF-e - Alterações

alteradas disposições do RICMS/AL, especialmente para determinar sobre: a) a concessão de autorização de uso da NF-e; b) a denegação da autorização de uso; c) a transmissão da NF-e em contingência, mediante o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); d) a hipótese em que se considera emitida a NF-e transmitida em contingência; e) a impossibilidade de utilização de carta de correção em papel para sanar erros nos campos específicos da NF-e, a partir de 1º.07.2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.



Dec. Est. AL 17.788/12 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 17.788 de 18.01.2012

DOE-AL: 19.01.2012
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente a obrigações acessórias, para implementar as disposições dos Ajustes Sinief nºs 10 e 11, ambos de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Ajustes Sinief nºs 10 e 11, ambos de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-37422/2011,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 3º do art. 139-D:

"Artigo 139-D. O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após:

(...)

§ 3º A concessão da autorização de uso (Ajuste Sinief 10/2011):

I - é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração - Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e; e

II - identifica de forma única uma NF-e, por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização." (NR)

II - o § 2º do art. 139-F:

"Artigo 139-F. Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria de Estado da Fazenda analisará, no mínimo, os seguintes elementos:

(...)

§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá, mediante protocolo, estabelecer que a autorização de uso seja concedida mediante a utilização de ambiente de autorização disponibilizado por meio de infraestrutura tecnológica da Receita Federal do Brasil ou de outra unidade federada (Ajuste Sinief 10/2011).

(...)" (NR)

III - o inciso II do caput do art. 139-G:

"Artigo 139-G. Do resultado da análise referida no art. 139-F, a Secretaria de Estado da Fazenda cientificará o emitente:

(...)

II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou destinatário (Ajuste Sinief 10/2011);

(...)" (NR)

IV - o inciso I do caput e o § 12, ambos do art. 139-K:

"Artigo 139-K. Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no 'Manual de Integração - Contribuinte', mediante a adoção de uma das seguintes alternativas (Ajuste SINIEF 08/10):

I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência - SVC, nos termos dos arts. 139-D, 139-E e 139-F (Ajuste Sinief 10/2011);

(...)

§ 12. Considera-se emitida a NF-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso (Ajuste Sinief 10/2011):

I - na hipótese do inciso II do caput, no momento da regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil, conforme previsto no art. 139-V; e

II - na hipótese dos incisos III e IV do caput, no momento da impressão do respectivo DANFE em contingência." (NR)

Art. 2º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o § 3º ao art. 139-P:

"Artigo 139-P. Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Ajuste SINIEF nº 7, de 5 de outubro de 2005, e alterações, e do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e alterações.

(...)

§ 3º As NF-e que, nos termos do inciso II do § 3º do art. 139-D, forem diferenciadas somente pelo ambiente de autorização, deverão ser regularmente escrituradas nos termos da legislação vigente, acrescentando-se informação explicando as razões para esta ocorrência (Ajuste Sinief 10/2011)." (AC)

II - o § 7º ao art. 139-R:

"Artigo 139-R. Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 139-G, durante o prazo estabelecido no 'Manual de Integração - Contribuinte' o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no § 3º, V, do art. 206 (§1º- A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970), por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente (Ajuste SINIEF 08/10).

(...)

§ 7º A partir de 1º de julho de 2012, não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e (Ajuste Sinief 10/2011)." (AC)

III - o art. 728-A:

"Artigo 728-A. A partir de 1º de dezembro de 2012, os veículos autopropulsados faturados pelo fabricante de veículos e suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser objetos de novo faturamento, por valor igual ou superior ao faturado no documento fiscal originário, sem que retornem fisicamente ao estabelecimento remetente (Ajuste Sinief 11/2011).

§ 1º Para efeitos deste artigo, considera se remetente o estabelecimento do fabricante de veículos ou suas filiais.

§ 2º O estabelecimento remetente deve emitir nota fiscal pela entrada simbólica do veículo, com menção dos dados identificados do documento fiscal original, registrando no livro Registro de Entradas.

§ 3º Quando ocorrer o novo faturamento do veículo, deverá ser referenciado documento fiscal da operação originária, no respectivo documento fiscal, bem como constar o seguinte:

"Nota Fiscal de novo faturamento, objeto de retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste Sinief 11/2011.

§ 4º Na hipótese de aplicação do art. 513- A (Convênio ICMS 51/00), o disposto neste artigo aplica-se somente no caso de o novo destinatário retirar o veículo em concessionária da mesma unidade federada da concessionária envolvida na operação anterior." (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.



Fonte: SEFAZ AL

Publicado por FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)

Empresas têm até o dia 9 de março para entregar a declaração da Rais

Agência Brasil

Kelly Oliveira

O prazo para que as empresas brasileiras entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 vai até o dia 9 de março, segundo o Ministério do Trabalho. Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.

Desde a última terça-feira (17), as empresas já podem entregar a declaração, que deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br.

O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem empregados. Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa.

De acordo com o ministério, está disponível a alternativa de transmitir as declarações com certificado digital.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências.

As empresas que não fizerem a declaração até o final do prazo ficarão sujeitas à multa prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998 de 1990. O valor mínimo é R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração.

A Rais é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, por exemplo.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

SPED - EFD Pis/Cofins – Como ficou o prazo para envio dos arquivos referente ao período facultativo de 2011?

Comemorado por muitos contribuintes, o envio dos arquivos digitais da EFD PIS/COFINS que anteriormente previa os fatos geradores a partir de abril de 2011 foi alterado pela Instrução Normativa nº 1.218/2011.

De acordo com o artigo 1º da referida norma, a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital para as Contribuições Sociais passou a ser:

I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Todavia, o § 1º do mesmo artigo permite que os contribuintes entreguem de forma facultativa a EFD PIS/COFINS em relação os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

Vale ressaltar que o prazo para entrega dos arquivos, referente ao período tornado facultativo pela Receita Federal do Brasil, continua sendo o mesmo, ou seja, o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

O § 1º do artigo 5º da Instrução Normativa 1.052/2010 não sofreu qualquer alteração e também não foi revogado:

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012

I – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

II – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

Diversos contribuintes já manifestaram o interesse em entregar os arquivos digitais desse período em virtude da possibilidade de substituição da Instrução Normativa 86/2001 pela EFD PIS/COFINS, conforme definida no art. 6º da 1.052/2010:

Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.

Outra alteração significativa foi a prazo para entrega dos arquivos digitais previsto no artigo 5º da Instrução Normativa 1.052/2010, que anteriormente estabelecia o 5º (quinto) dia útil 2º (segundo) mês subseqüente, e agora prevê o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira à escrituração.



Por Gustavo Luiz Brondi

Inmetro fiscalizará ponto eletrônico

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fiscalizará os novos equipamentos de controle da jornada de trabalho, homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários.

De acordo com uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada ontem, o órgão será responsável por verificar o cumprimento das exigências técnicas para a implantação e funcionamento dos equipamentos.

As máquinas deverão ter bobinas de papel para emissão de comprovantes da jornada de trabalho aos empregados. A memória de dados deve ser permanente e inviolável para que a data e o horário de registro de ponto não possam ser apagados ou alterados. Outra exigência é que os equipamentos tenham certificação do Ministério do Trabalho. Atualmente, 122 modelos de cerca de 30 fabricantes estão registrados no MTE.

Depois de adiar o início da exigência cinco vezes, o governo federal estabeleceu prazos progressivos para implantação do ponto eletrônico. As empresas dos setores de serviços, comércio e indústria deverão implantar o sistema até o dia 2 de abril. Estão incluídos neste grupo os setores financeiro, de construção, saúde e de educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente.

As empresas com menos de dez funcionários ou que optam pelos sistemas manual ou mecânico (cartão) de controle de ponto não precisam implantar o REP.

Fonte: Valor Econômico via Fenacon

manutenção no centro de dados da NF-e

Devido a uma manutenção no centro de dados que abriga a NF-e, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 21/01/2012 às 07:00 horas até 22/01/2012 às 20:00 horas.

Seguem os serviços que ficarão indisponíveis:
· Portal Nacional da NF-e
· DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência

Fonte: Receita Federal do Brasil

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RFB: Serviços prestados pela internet ficarão fora do ar no final de semana

A Receita Federal informa que em razão da ampliação na área de infraestrutura dos serviços prestados pelo SERPRO, no próximo final de semana (21 e 22/1), diversas funcionalidades do site estarão indisponíveis. A suspensão atingirá os serviços de atendimento e programas geradores de declarações. A parada técnica já estava prevista desde o final do ano passado e os serviços serão reestabelecidos na segunda-feira (23/01).

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Implantação do projeto SPED aumenta os custos das empresas

Postado por José Adriano em 16 janeiro 2012 às 9:00
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O projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi idealizado para melhorar a interação entre as empresas e o Fisco, permitindo um controle mais eficaz sobre o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
Mas a sua aplicação, que avança, tem um outro lado considerado perverso, que é o aumento dos custos das empresas – não apenas as que estão implementando, mas também as que prestam serviços de consultoria e fornecem soluções para o desenvolvimento do projeto.
As empresas estão sendo obrigadas a investir mais recursos e mão de obra para atender as demandas do Fisco. Com isso, acabam aumentando os seus preços no mercado.
Problemas do gênero foram relatados, por exemplo, pela Prosoft Tecnologia, especializada no desenvolvimento de software para o segmento contábil.
A empresa aumentou os gastos com treinamento de pessoal e preparação de suas equipes internas e de seus clientes, sem contar o aumento natural dos salários dos colaboradores.
“Estamos tendo de renegociar contratos com nossos clientes”, informa Carlos Meni, presidente da Prosoft Tecnologia.
A percepção de aumento dos custos em decorrência do projeto SPED e o impacto de sua implantação são retratados em uma pesquisa realizada pela Fiscosoft Editora com 1.181 executivos de médias e grandes empresas brasileiras.
Segundo o levantamento, 96,3% dos entrevistados afirmaram que o SPED trouxe custos mais elevados para o cumprimento das obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho extra de profissionais, implantação de sistemas e serviços de consultoria externa.
Além disso, as empresas, em especial as do setor contábil, estão também investindo tempo e dinheiro em reuniões com fornecedores de sistemas de gestão empresarial, a fim de obter tecnologia para suportar o aumento significativo das informações em seus ambientes computacionais e com os softwares que controlam suas operações.
Some-se a isso o fato de que, neste ramo específico, a falta de mão de obra preparada dificulta em parte a implementação mais célere do SPED.
A pesquisa mostra, ainda, que 59,7% dos empresários entrevistados acreditam que, mesmo daqui a três anos, quando terminada a fase de transição e todas as etapas do SPED estiverem implantadas, não será possível cumprir as obrigações acessórias com menos recursos.
“As mudanças impactaram pesadamente o segmento das empresas de software, demandando um nível de recursos e soluções sem precedentes nas últimas duas décadas e absolutamente necessários para as empresas contábeis, levando-nos, inclusive, a majorar preços, quando se comparam os conjuntos de soluções oferecidas, frente à magnitude das mudanças”, analisa Meni.
De acordo com o executivo, melhor do que proporcionar uma economia de algumas centenas de reais aos seus clientes, é oferecer recursos para aumentar seus ganhos, conquistar novas empresas como clientes e satisfazer ainda mais os já existentes em carteira.
“Em momentos como este, elevar o nível dos serviços prestados é sinônimo de redução de riscos de incidência de multas e penalidades por falhas e atrasos, além de ajudar a melhorar sua comunicação com as empresas, facilitando o trabalho e o fluxo de informações e documentos entre as partes”, salienta o executivo.
Dificuldades para uns, oportunidades para outros. Para Iron Garrido, diretor de franquias da Prosoft Tecnologia, as empresas que estiverem preparadas para esses desafios terão pela frente excelentes oportunidades de negócio. “Por conta disso, estamos nos antecipando a essas mudanças e desenvolvendo novos serviços e readequando os já existentes”, explica.



http://www.tiinside.com.br/05/01/2012/implantacao-do-projeto-sped-a...

Empresa de um sócio tem baixa adesão na 1ª semana

Brasília, 16 de Janeiro de 2012
Folha de S.Paulo

Falta de informação faz interessados pelo modelo postergarem inscrição

PATRÍCIA BASILIO

Há quase uma semana em vigor, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) caminha a passos lentos. De segunda a sexta-feira, 41 empresas foram protocoladas -entre constituições e migrações de modelo- na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). No Rio de Janeiro, uma foi constituída.

Criado em 2011, o formato permite a empresários abrir negócio sem sócio e resguardar os bens pessoais ao separá-los do patrimônio social do empreendimento.

A adesão "inexpressiva" deve-se à demora na divulgação da regulamentação da lei -publicada em novembro de 2011- e à dificuldade para aplicá-la, pondera José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Jucesp. "Faltou informação para o empresário. Esperamos para analisar as normas, mas elas só vieram no fim do ano", assinala.

O veto à abertura da Eireli por pessoas jurídicas, imposto pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), resultou em "esvaziamento" de interessados, diz.

Na prática, uma empresa ou um grupo não podem abrir uma Eireli para expandir suas atividades -apenas o empresário, como pessoa física.

A decisão, segundo Romulo Rocha, coordenador-geral do DNRC, "reflete o entendimento prevalente no meio jurídico e entre procuradores das juntas comerciais".

Alguns pontos ainda estão em debate. O Supremo Tribunal Federal deve analisar tópicos como o valor do capital social exigido (R$ 62,2 mil) e sua indexação ao salário mínimo (leia mais na página 2).

Com as indefinições, advogados e contadores aconselharam clientes a esperar a maturação do modelo. O advogado Rodrigo de Camargo foi um deles. "Só valerá a pena apostar na lei quando ela for definida."

AMADURECIMENTO

Esse também é o posicionamento do tributarista Miguel Silva. "Jogaram um balde de água fria vetando o que havia sido aprovado", diz ele, sobre a proibição de pessoa jurídica abrir Eireli.

Disposto a dar fim a uma sociedade de três anos em empresa de construção civil devido a desentendimentos com o sócio, Nilton Neres, 38, orientado por seu contador, decidiu esperar ao menos uma semana para migrar para a Eireli.

"Quero continuar meu trabalho sem pedir favor [para abrir sociedade] a ninguém."





Exigência de capital social adia inscrição

Valor mínimo de R$ 62,2 mil afasta quem gostaria de aderir ao formato

Para abrir uma empresa de tradução há dois anos, a professora de letras Damiana de Oliveira, 28, teve de constituir sociedade limitada. Sócia majoritária, deixou cota de 10% a uma amiga para cumprir as exigências da legislação.

Com a vigência da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a empresária pensou em migrar para o modelo. A ideia, no entanto, dissipou-se quando soube da necessidade de ter capital social de cem salários mínimos (R$ 62,2 mil).

"É uma exigência ridícula. Pequenos negócios como o meu não têm condições de acumular esse montante."

A dificuldade encontrada por Oliveira para acabar com o sócio fictício é comum entre micro e pequenos empreendimentos, segundo especialistas e órgãos governamentais ouvidos pela Folha.

Levantamento feito em setembro do ano passado com empresas registradas na Jucesp aponta que 15% delas dispõem de capital social para transformar-se em Eireli.

Com o reajuste do salário mínimo, que foi de R$ 535 para R$ 622 em 1º de janeiro deste ano, não passam de 14%.

"Apesar de o objetivo da lei ser acabar com os sócios-fantasmas, ela mesma traz limitações que inviabilizam o alcance da proposta", diz Leandro Cossalter, sócio da Macro Auditoria e Consultoria.

O alto valor do capital social existe para avalizar o pagamento de tributos, rebate Carlos Alberto dos Santos, diretor técnico do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

PESO FINANCEIRO

"O montante é pesado, mas acessível para o empresário que ter bom faturamento. Quem não tiver poderá aderir à sociedade limitada", sugere Santos.

Nas ligações recebidas pelo Sebrae (0800-5700800), questionamentos sobre o valor do capital social lideram o ranking, destaca.

"Se [o valor] não é exigido nos demais modelos, não há por que ser cobrado na Eireli, que é formada por um sócio e ideal para pequenas empresas", contesta Marcos Castro, sócio do escritório Castro e Hayashi Contabilidade.

Para aderir à Eireli, a A10TI, empresa de software para segurança virtual na qual Belmir Menegatti, 48, é diretor administrativo, contou com reserva financeira.

"O valor é alto, mas, como o dono tem outros negócios, não foi uma dificuldade", afirma ele, que constitui a Eireli em 9 de janeiro, dia em que a lei entrou em vigor.



Pronúncia correta

Apesar de a sigla Eireli ser pronunciada com ênfase na letra "e" (Ei-ré-li), a forma correta foneticamente deve destacar a letra "i" (Ei-re-lí), já que palavras terminadas em "i" ou "u" compondo sílaba com outra letra são oxítonas



Indexação ao salário mínimo segue para STF

A indexação do valor do capital social ao salário mínimo é inconstitucional. Esse é o argumento utilizado pelo deputado federal Roberto Freire (PPS-SP) para entrar com ação contra a exigência no Supremo Tribunal Federal (STF).

"A lei é clara e impede que qualquer indexação seja feita com o salário mínimo, até porque ele valoriza muito mais que índices inflacionários", explica o deputado.

Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) teve aumento médio de 35,31% no acumulado de 12 meses de 2006 a 2011, o salário mínimo aumentou 55,71% no mesmo período.

Para Freire, contudo, não importa o valor estipulado. "Se for para exigir o capital social na Eireli, o certo seria cobrar nos outros modelos também."

O ex-deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que incluiu a indexação nas normas, foi procurado pela Folha, mas não respondeu até o fechamento desta edição. A ação não tem prazo para julgamento no STF.



Incentivo

MEI é isento de taxas em migração

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão isentos da cobrança de taxas para mudança de registro ou de endereço cobradas pelo Estado (R$ 24) e pelo governo federal (R$ 10). A medida, criada em dezembro, visa incentivar o empreendedor do Estado de São Paulo a expandir os negócios e migrar à Eireli.

Operação especial fiscaliza 33 postos de combustíveis no estado

16/01/2012
Um total de 33 postos de combustíveis foram fiscalizados na Bahia neste sábado (14) pelo Ibametro, Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade, órgão delegado do Inmetro na Bahia. A operação fiscalizou 20 postos em Salvador, 10 em Feira de Santana e três em Vitória da Conquista. Destes, 16 apresentaram irregularidades, sete foram autuados e terão dez dias para apresentar defesa ao Ibametro. A operação foi realizada em parceria com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) com o objetivo de identificar possíveis irregularidades na comercialização de combustíveis causando prejuízos ao consumidor.

Seis postos foram autuados em virtude de estarem lesando o consumidor no ato do abastecimento do veículo ao despejarem no tanque uma quantidade inferior de combustível em relação ao valor pago. Conforme determina a portaria do Inmetro, os erros admissíveis são de até 100 mililitros em cada 20 mil mililitros. Um posto apresentou lacre do dispositivo medidor de combustível violado e nove estabelecimentos apresentaram outras irregulares que não geraram auto de infração, tais como: indicador de volume e preço ilegível; sistema elétrico da bomba de combustível sem isolamento e predeterminador inoperante.

A operação fiscalizou 150 bicos de bombas, sendo que destes 102 foram aprovados e 48 reprovados. Existem aproximadamente 1,8 mil postos de combustíveis na Bahia, sendo cerca de 210 instalados em Salvador. “Fazemos esse tipo de operação periodicamente. Estamos atentos para coibir abusos ao consumidor e à máquina do Estado”, ressaltou o diretor-geral do Ibametro, Eduardo Sampaio.

De acordo com o gerente de Ações Especiais da Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (COPEC) Sefaz, Francisco Brito, a venda de combustíveis adulterados ou em quantidade menor do que a marcada nas bombas, além de prejudicar os consumidores e causar prejuízos ao Estado, com a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, gera uma concorrência desleal no mercado. "Quem vende combustível adulterado tem mais competitividade e maior lucro, podendo até quebrar um concorrente que esteja regular", informou.

FONTE: SECOM/ ASCOM SEFAZ E IBAMETRO

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

CFC abre inscrições para exame de suficiência

Candidatos de todo o país poderão se inscrever no período de 12 de janeiro a 13 fevereiro de 2012

No dia 25 de março, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC ), em parceria com a da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), realizará, em âmbito nacional, o 1º Exame de Suficiência da Classe Contábil de 2012. O edital do exame foi publicado na última segunda-feira (9), no Diário Oficial da União.

A aprovação no Exame de Suficiência é requisito para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme estabelecido pela Lei n.º 12.249/2010. As normas que regem o Exame estão previstas na Resolução CFC n.º 1.373/2011.

O Exame de Suficiência é constituído de provas em duas modalidades: para bacharéis em Ciências Contábeis e para Técnicos em Contabilidade. As provas do 1º Exame de 2012 serão executadas pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), entidade contratada pelo CFC para a realização do certame em todo o território nacional.

Inscrições

As inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012 podem ser feitas somente nos sites do CFC (http://www.cfc.org.br/ ), da FBC (http://www.fbc.org.br/ ) e também dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) ou, durante o período de 12 de janeiro e 13 de fevereiro. A taxa de inscrição será de R$ 100,00.

Somente poderão se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis os candidatos que estejam cursando o último ano do curso ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, os candidatos deverão ter concluído o curso.

Provas

O Exame será aplicado no dia 25 de março de 2012, quarta-feira, no período das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.

Os locais de realização das provas serão divulgados até o dia 5 de março de 2012, por meio do sistema de inscrição. O Edital estabelece que o CFC poderá mudar o local de realização das provas para localidades vizinhas, caso não haja número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição.

As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada, abrangendo as seguintes áreas:

Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.



Veja o detalhamento do conteúdo programático.

Fonte: www.administradores.com.br

Prazo de adesão ao Supersimples acaba dia 31 de janeiro

Brasília, 13 de Janeiro de 2012

Portal Fator Brasil

O ano de 2012 iniciou com boas perspectivas para as microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): o prazo para a entrada no Simples Nacional já está aberto, inclusive valendo o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema. A partir desse mês, o limite para a ME passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da EPP, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, de acordo com o que foi instituído pela Lei Complementar 139/11. O pedido para aderir ao regime de tributação poderá ser feito até o dia 31 de janeiro.

Para a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ), Márcia Tavares, as novas regras do Simples Nacional trazem benefícios aos empresários, dentre eles a redução da carga tributária e o crescimento da empresa. "Com a aprovação da Lei, a ME e EPP poderão aumentar seus faturamentos, pagando menos tributo, além de exportarem em condições favoráveis. É, sem dúvida, uma vitória muito grande para aqueles que estavam na iminência de serem excluídos do regime", ressalta.

Com o reajuste nos limites do Simples Nacional aproximadamente 5,7 milhões de empresas do sistema são alcançadas diretamente, além dos 1,8 milhão de Empreendedores Individuais, cujo faturamento anual poderá chegar ao valor máximo de R$ 60 mil. "Este número responde por cerca de 96,6% dos micro negócios formais de todo o país. É um excelente momento para essas empresas assumirem uma maior posição estratégica no Brasil", completa Márcia.

O pedido de adesão ao Supersimples deverá ser feito por meio do portal do Simples Nacional:(http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). A presidente faz ainda um alerta: "Os interessados devem ficar atentos, pois o prazo vai somente até o dia 31 deste mês. Quem perdê-lo só poderá entrar no sistema em 2013", enfatiza, acrescentando que as solicitações enviadas em novembro ou dezembro de 2011, e que não apresentavam pendências, serão incluídas automaticamente.

Também permanece no sistema a empresa que tinha receita bruta anual entre R$ 2,4 e R$ 3,6 milhões até o dia 31 de dezembro. Se a mesma estiver em início de atividades e não possuir registro até janeiro, ela pode aderir ao programa mesmo depois de terminado o prazo. Após adquirir o documento, para que o "Simples" tenha validade, é necessário fazer o pedido em 30 dias. "Essas informações constam na Resolução n°94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)", esclarece Márcia.

Resumo de rendimentos

Brasília, 13 de Janeiro de 2012

Consultor Jurídico

Receita autoriza envio de dados a clientes por e-mail

Foi publicada nesta quinta-feira Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, que autoriza bancos a informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.

O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. No entanto, a instituição bancária deverá manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Conselho Curador do FGTS aprova nova linha de crédito para aquisição de material de construção

Linha foi aprovada em reunião realizada nesta terça-feira (10). Financiamento será de até R$ 20 mil, com prazo de amortização de até 120 meses e independente da renda familiar. Serão alocados R$ 300 milhões em 2012

Brasília, 10/01/2012 – O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (10) nova linha de crédito para aquisição de material de construção – Financiamento de Material de Construção (Fimac FGTS). O financiamento será de até R$ 20 mil para proponentes cotistas do fundo com vínculo empregatício ativo, independente da renda familiar e de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.

O Fimac FGTS será destinado para reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais, além de instalação de Hidrômetros de Medição Individual, implantação de Sistema de Aquecimento Solar e de itens que visem à acessibilidade, desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente. O prazo de amortização será limitado a 120 meses, com prestações calculadas pelo Sistema de Amortização Constantes (SAC) ou Tabela Price, ficando a critério do agente financeiro.

Serão destinados ao Fimac FGTS R$ 300 milhões para o exercício 2012. A taxa de juros máxima será de 12% ao ano, que compreende os juros, comissões e outros encargos financeiros. O mutuário poderá ter apenas uma operação ativa e a amortização ou quitação da dívida não poderá ser feita por meio de saques das constas vinculadas do FGTS. Em financiamentos superiores a R$ 10 mil, os agentes financeiros deverão verificar previamente a regularidade da inscrição previdenciária relativa a mão de obra a ser utilizada na reforma ou ampliação.

Para o assessor do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Furtado, que presidiu a reunião do conselho, O trabalhador que precisa ref0rmar opu construir terá um grande benefício. “As linhas disponíveis no mercado hoje são caríssimas. Estamos barateando o valor do financiamento com taxas de juros bem abaixo do mercado. Mensalmente a Caixa recolhe FGTS de 33 milhões de trabalhadores e todos estão aptos a acessar essa linha”, ressalta.

O representante da Confederação Nacional do Comércio, Cláudio Conz, destacou que a nova linha terá um impacto extraordinário. “A linha foi aprovada em um momento oportuno, porque irá possibilitar que as pessoas que estão precisando fazer uma manutenção na sua casa, que foi afetada pelas fortes chuvas desse período, tenham acesso a um financiamento com taxas mais em conta”.

A edificação ou lote que for receber a obra deverá ser regularizada e financiável nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os agentes financeiros poderão promover o credenciamento dos estabelecimentos que comercializam materiais de construção, definindo regras de prudência para assegurar a qualidade da operação de crédito.

Também só poderão ser comercializados materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e de acordo com o Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) e com as resoluções do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). O gestor de aplicação e o agente operador – Caixa Econômica Federal - deverá regulamentar as disposições complementares a esta resolução no prazo de até 30 dias, a contar da data de publicação.



Assessoria de Comunicação Social - MTE

(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Receita cancela multas relativas à DCTF de setembro/2011: Ato Declaratório

Executivo 1/2012:
01/10/12 3:08 PM
Tag por: DCTF

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No-1,DE 9 DE JANEIRO DE 2012

Cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de setembro de 2 0 11 .
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No-1.212, de 24 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO



Fonte: Diário Oficial da União de 10.1.2012

Empresa individual protege patrimônio sem precisar de sócio

Brasília, 11 de Janeiro de 2012
DCI / SP

Abnor Gondim



Desde ontem, os empreendedores brasileiros ganharam mais uma facilidade para tocar seus negócios, com a entrada em vigor da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que instituiu a figura jurídica do Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A grande novidade é a de que o patrimônio do empresário estará protegido, sem a necessidade de sócio ou mesmo um "laranja".

A avaliação é do advogado especialista em direito societário pela Fundação Getulio Vargas e professor do Instituto Paulista de Educação Continuada, Bruno Accorsi Saruê. "A grande vantagem é que o empresário terá maior proteção de seu patrimônio pessoal, sem precisar ter que recorrer a um sócio de fachada", afirma. A figura do empresário individual não faz tal distinção.

O próprio especialista advertiu, porém, que a proteção do patrimônio pessoal não é absoluta. "A própria lei civil prevê situações em que essa limitação é quebrada", diz. "A lei civil prevê a quebra em caso de confusão do patrimônio pessoal e o da empresa e em caso de mau uso da personalidade jurídica, para praticar fraude, por exemplo", exemplificou.

Isso também acontece, de acordo com Saruê, no âmbito tributário, caso o governo prove em ação judicial ou inquérito administrativo que houve deliberada intenção de fraudar o pagamento de tributo (sonegação de imposto).

Algo semelhante também ocorre no âmbito trabalhista. "Caso a empresa deixe de pagar um direito e, quando cobrada judicialmente não se encontrem bens para pagar a dívida, pode-se quebrar a limitação de responsabilidade e atingir os bens dos sócios".

Na prática, "a maioria dos juízes respeita essa ordem, mas sabemos que existem desvios, onde se busca simultaneamente o patrimônio dos sócios, situações em que cabe defesa".

Para criar ou transformar o atual empreendimento em uma Eireli o empreendedor deverá contar com os serviços de advogado e contador para preencher cadastro on-line na respectiva junta comercial e apresentar o contrato social da nova empresa. Nele deve constar a declaração de que o patrimônio mínimo da empresa é de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil).

"O empresário não precisará demonstrar a existência desse capital na Junta Comercial, mas sim apresentar o capital da Eireli na declaração ao Imposto de Renda", pondera o advogado.

De acordo com o especialista, é possível converter as outras sociedades para a Eireli. As premissas são: ter apenas um sócio, capital acima de 100 vezes o salário mínimo e ter apenas uma Eireli em seu nome. "Qualquer sociedade que venha a ter apenas um sócio, em algum momento da sua vida, pode pedir sua conversão em empresário individual ou em Eireli", diz.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Justiça ignora CLT e aceita novas formas de contrato

Por Maíra Magro | De Brasília

Com as mudanças nas relações de emprego nas últimas décadas, o Judiciário começa a aceitar novas formas de contrato fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recentes decisões judiciais rejeitam o vínculo de emprego de profissionais como executivos, médicos, advogados e professores, dependendo do tipo de relação que mantêm com a organização que os contrata. “Surge uma terceira figura”, diz o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. “São profissionais que não podem ser classificados como autônomos, nem como empregados pela CLT.”

Um dos critérios avaliados é o grau de instrução e o poder econômico do profissional. Quando o trabalho envolve conhecimento altamente especializado e admite um nível elevado de autonomia, alguns tribunais vêm considerando que não há desvantagem do trabalhador ao negociar com a empresa. Em casos assim, não se aplicariam as regras da CLT, destinadas a proteger o trabalhador hiposuficiente.

Nessa situação intermediária, o contratado chega a ter um cartão de visita da organização e uma sala própria. Pode estar sujeito a controles de horário e outras exigências na metodologia de trabalho. Mas em geral não bate ponto, nem está totalmente subordinado aos chefes.

Apesar disso, não é um profissional autônomo – no contexto jurídico, aquele que faz serviços eventuais e com maior independência, na obrigação de entregar um produto final. “É uma zona cinzenta, na qual a Justiça não tem como aplicar o instrumental da CLT, feita em 1943 para cuidar do trabalhador daquela época, do operário do chão de fábrica”, diz Nascimento.

Uma situação cada vez mais comum é a de executivos que exercem cargos de diretoria em empresas, e depois entram na Justiça pedindo vínculo de emprego. Em alguns casos, eles são contratados como pessoa jurídica e, em outros, como diretor estatutário, eleito em assembleia, e recebem por meio de pró-labore (forma de remuneração de sócios e alguns diretores).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulou que, quando um empregado é eleito para ocupar cargo de diretoria, o contrato de trabalho fica suspenso durante o período em que ele exerce a posição – a não ser que permaneça “a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”. A existência de subordinação, no entanto, tem que ser avaliada caso a caso.

Em um processo emblemático, o TST rejeitou o vínculo de emprego do antigo vice-presidente de um banco, por entender que não havia subordinação. A instituição financeira argumentou que o executivo tinha autonomia para tomar decisões em nome da empresa, inclusive representá-la diante do público externo. Embora tenha perdido em segunda instância, o banco ganhou a ação no TST. Dezenas de casos semelhantes correm no Judiciário, muitos deles em segredo de justiça por envolver nomes conhecidos e altas somas de dinheiro.

Outras decisões rejeitam o vínculo de emprego de profissionais especializados – como engenheiros, médicos, advogados e até apresentadores de TV. Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região), por exemplo, negou o pedido de um médico que queria o reconhecimento do vínculo de emprego com o laboratório Fleury, para receber todas as verbas garantidas pela CLT, como 13º salário, hora extra, férias e FGTS.

O médico havia sido contratado por meio de uma empresa, da qual era sócio. Como ele também usava a firma para prestar serviços para outros contratantes, o TRT entendeu que não se tratava de um caso de “pejotização” – tentativa de camuflar uma relação típica de emprego. Outro motivo foi que o médico tinha a liberdade de pedir substituição, em seus plantões, por profissionais da mesma especialidade.

Em outro processo contra o laboratório, o TRT de São Paulo voltou a afastar a CLT. No caso, o profissional foi contratado por meio de uma cooperativa médica, mas alegou que mantinha um contrato de exclusividade e a empresa controlava suas atividades, o que seria um sinal de subordinação.

Mas o TRT paulista entendeu que a exclusividade não gera, por si só, a aplicação da CLT, e o controle não significa necessariamente subordinação jurídica: “A ingerência da contratante é inerente a todo tipo de prestação de serviços, que não é cumprido ao bel-prazer do contratado”, afirma a decisão.

Mais um critério analisado foi a formação especializada do médico, que tinha doutorado e atuava como empresário. Para o tribunal, essa “formação técnico-profissional o torna presumivelmente conhecedor da real natureza dos negócios jurídicos que celebra”. A falta de controle de horário e a remuneração, que variava de acordo com a produtividade, também foram levadas em conta.

Em outro julgamento recente, o TST rejeitou o vínculo de emprego entre uma advogada associada a um escritório de advocacia. Ela processou a banca pedindo o pagamento de verbas trabalhistas por atuar em regime de exclusividade e com um rígido controle de horário. Mas a 6ª Turma rejeitou o vínculo, confirmando decisão de segunda instância que levou em conta o conhecimento jurídico da profissional. Os juízes entenderam que não seria possível considerar ilegal o contrato de associação, “um ato jurídico escrito e assinado por advogada”.

O advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Riemma Advogados, pondera, porém, que o vínculo empregatício ainda é a regra nos contratos de trabalho. “Essas outras relações são exceções, que precisam ser avaliadas caso a caso.”

Fonte: Valor Econômico via Fenacon

Como armazenar uma Nota Fiscal eletrônica?

Como armazenar uma Nota Fiscal eletrônica?

por Maicon Klug*

O armazenamento atual é feito de forma arcaica, guardando uma via de cada Nota Fiscal em armários, estantes, fichários, salas especias, etc. Com a NF-e não há mais a necessidade disso, pois as informações estarão em meio eletrônico.
Para armazenar uma NF-e, é necessário antes enviá-la para a SEFAZ. É preciso montar um arquivo formato XML com os dados da Nota, devidamente assinado com o certificado digital da empresa. Esse arquivo enviado para a SEFAZ pode ser mantido na empresa em um computador qualquer, salvo manualmente ou com o auxílio de algum programa gerenciador de arquivos.
Essa forma de arquivamento deve ser feita quando o cliente utilizar para a emissão da NF-e o software gratuito da SEFAZ-SP. Mas essa não é a forma mais segura de se arquivar as informações das Notas Fiscais eletrônicas. É possível fazer backpus, gravações em CD ou DVD, mas ainda não o método de segurança mais indicado para guardar informações tão importantes.

A forma mais segura de armazenar uma NF-e é guardá-la através de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGDB). Claro que também é necessário efetuar as cópias de segurança, mas em um SGBD a garantida das informações é feita através de um programa de computador especializado nessa operação.

Essa forma de armazenamento dos dados se tem quando o contribuinte utiliza um sistema específico para o envio de Notas Fiscais eletrônicas. Alguns ERPs já possuem essa funcionalidade, mas também existem no mercado soluções destinadas a essa atividade. Esses sistemas efetuam toda a comunicação com a SEFAZ e com o ERP, controlando todo o fluxo do processo. Além disso, armazenam de forma segura os dados da NF-e, utilizando um banco de dados (comercial ou gratuito).
Fica a critério de cada empresa adotar qualquer uma das formas de armazenamento, o fisco não exige nada em relação à isso. Mas deixo uma dica: optém pela solução que lhe proporcionar a maior segurança e o melhor Custo X Benefício, seja em questões financeiras ou aperfeiçoamento do processo operacional.

*Maicon Klug é Diretor de Marketing da G2KA Sistemas, empresa especializada no desenvolvimento de soluções para a gestão de Documentos Eletrônicos (Nota Fiscal eletrônica, Nota Fiscal de Serviços eletrônica e Conhecimento de Transporte eletrônico).

Fonte: G2KA em http://g2kanfe.wordpress.com/2008/10/11/como-armazenar-uma-nota-fiscal-eletronica/

2012 Chegou. E Agora, o Projeto NF-e Acabou?

por Álvaro Bahia*

Feliz 2012 – Vem aí a NF-e de Segunda Geração na “Cloud Fiscal”

Durante o ano de 2011 as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz), representadas pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Receita Federal do Brasil (RFB), se concentraram na busca da melhoria da qualidade das informações prestadas através das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), implantando diversas regras de validação, além de concretizarem o processo de obrigatoriedade de emissão da NF-e para praticamente todos os tipos de operações, entre empresas, envolvendo a produção e a comercialização de mercadorias, de forma uniforme e padronizada em todas as Unidades Federadas (UF). Em janeiro/2012 temos mais de 1 milhão de contribuintes autorizados a emitir NF-e, que são responsáveis por um volume de autorizações de 180 milhões de NF-e/mês, em ambientes de autorização robustos e com tempos de resposta abaixo de 1 segundo. O modelo e os números apresentados pela NF-e credenciam o Brasil como o maior exemplo de sucesso entre todos os países que atualmente usam um processo similar de autorização eletrônica de faturas, como é o caso da Argentina, Chile, México, entre outros.

Para o ano de 2012, entre outras ações, nos concentraremos na implantação da etapa mais importante do processo de evolução da NF-e, que será responsável por uma transformação ainda maior do que a própria implantação da NF-e, a qual denominamos NF-e de Segunda Geração (NFe 2G).

A NF-e 2G possibilitará uma integração, ainda maior, entre diversos sistemas, Secretarias de Fazenda Estaduais, RFB e demais empresas e órgãos envolvidos no processo de produção, comercialização, transporte e controle de trânsito de mercadorias, através de um processo similar a um modelo de cloud, muito semelhante ao recentemente implantado por uma mundialmente conhecida e inovadora empresa que atua na área de tecnologia, que permite o compartilhamento automático de fotos tiradas nos seus smartphones com os demais artefatos de sua plataforma.

Para uma fácil compreensão de como funcionará a NF-e 2G na Cloud Fiscal, imaginemos a NF-e como um extrato bancário que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua abertura (emissão) até o seu encerramento (decadência), assim, após a emissão e autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da circunscrição do contribuinte, todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados neste documento, sem a necessidade de
interação humana para o registro de diversos fatos que são importantes para os processos de controle, tanto das Administrações Tributárias, como para as empresas emissoras, transportadoras e destinatárias da NF-e. É exatamente por isso, que este processo já começou a ser chamado pelas empresas envolvidas nos testes como o iFISCO brasileiro, em alusão ao iCloud da Apple.

Os primeiros eventos, já mapeados e em testes em empresas como a Petrobras, Panarello, Gerdau, Lojas Renner, AGCO, entre outras são:

1) Emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo transportador contratado pelo emissor da NF-e para realizar as entregas das mercadorias ao destinatário (Evento: CT-e Emitido)

Ao ocorrer este fato as informações sobre o transportador, data e hora de emissão do documento serão imediatamente agregados ao conteúdo original da NF-e a qual o CT-e se vincula, notem que estamos falando de diferentes documentos, emitidos por contribuintes distintos em diferentes períodos.

Este processo permitirá a criação do conceito de presunção da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento emissor da NF-e e evitará a autorização de cancelamentos de NF-e já vinculadas ao CT-e, além de iniciar o prazo de validade de uso do DANFE para realizar o trânsito físico de mercadorias nos estados que utilização este conceito

2) Manifestação do Destinatário

Antes do conceito da NF-e 2G o destinatário da mercadoria, apesar de ser um ator tão importante como o próprio emissor , não participava do processo de validação da autenticidade do documento fiscal, a não ser quando era intimado pelo fisco para circularização de informações, processo extremamente complexo de ser realizado na prática, principalmente nas operações interestaduais.

Com a implantação desse evento o destinatário da mercadoria, localizado em qualquer UF, poderá:

a) Tomar ciência, todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparece como destinatário (Evento – Ciência da Operação);
b) Realizar o download da NF-e, no ambiente da Administração Tributária, para as operações onde foram registradas a ciência da operação e o emitente deixou de enviar o arquivo XML da NF-e (Evento – Download da NF-e);
c) Manifestar-se, informando que desconhece a operação, quando não reconhecer a autenticidade da operação comercial informada pelo emissor, que está, indevidamente, utilizando sua Inscrição Estadual com o intuído de fraudar a Administração Tributária (Evento – Desconhecimento da Operação);
d) Confirmar o recebimento da mercadoria, quando da entrada dos produtos em seu estabelecimento (Evento – Confirmação do Recebimento);
e) Informar a devolução total ou parcial da mercadoria, quando as mercadorias recebidas não atenderem as especificações contidas no pedido (Evento – Devolução de Mercadorias)

Todos esses eventos serão processados eletronicamente, via Webservices (grandes empresas) ou através do Programa Confirmador Gratuito a ser disponibilizado pelo fisco (médias e pequenas empresas) de forma totalmente integrada com a “Cloud Fiscal” e aparecerão na NF-e 2G “como se fosse mágica”, plagiando a fala do saudoso Steve Jobs em sua apresentação no lançamento do
iCloud.

Os eventos também alcançarão fatos registrados por outros atores que atuam na área de controle de internalização de mercadorias em áreas de incentivos fiscais, como o registro de vistoria internalização da mercadoria na SUFRAMA e registro de entradas na zona primaria da área ADUANEIRA, o que configurará a efetiva ocorrência da entrada da mercadoria na área incentivada e exportação física da mercadoria, respectivamente.

Seguramente, vislumbramos neste metafórico conceito de “Cloud Fiscal”, uma grande revolução para as Administrações Tributárias e empresas, muito maior que a própria implantação da NF-e, que passarão a usufruir dos seguintes benefícios:

Para o Emissor da NF-e:

• Maior segurança e redução de custos no processo de aceite das notas fiscais-fatura, que atualmente e feito manualmente através da assinatura do destinatário no canhoto contido no rodapé do DANFE.

Para o Destinatário da NF-e:

• Maior segurança no controle do uso indevido de sua Inscrição Estadual em processos
fraudulentos de emissões de NF-e;
• Possibilidade de baixar as NF-e não enviadas pelos seus fornecedores, diretamente do
ambiente da Administração Tributária, facilitando o processo de escrituração fiscal e
contábil diretamente do arquivo XML da NF-e

Para as Administrações Tributárias:
• Maior controle dos benefícios provenientes das saídas de mercadorias isentas para áreas incentivadas e exportação;
• Redução no uso indevido de Inscrições Estaduais para simulação de operações interestaduais.

Como os benefícios se estendem à todos os atores envolvidos, o processo de implantação em ambiente de produção se dará de forma espontânea, a partir do primeiro semestre de 2012, sendo ampliado para outros eventos já mapeados, conforme o fôlego da equipe de desenvolvimento do Sistema NF-e.

Todos esses conceitos acima descritos, não representam mais um mirabolante “Projeto Guerra nas Estrelas”, como citado no início do Projeto da NF-e, apesar de estarmos falando de um “Estado” como agente indutor do maior B2B do planeta, os citados eventos já se encontram em testes no Ambiente da Sefaz Rio Grande do Sul (Procergs), contando com o apoio e a participação de representantes das áreas fiscal e de TI de algumas grandes empresas convidadas para participarem do projeto piloto, como a Petrobrás, Panarello, AGCO do Brasil, Lojas Renner, Gerdau, entre outras. Concluídos os testes neste ambiente, iniciaremos a discussão da legislação junto a COTEPE e a transferência dos processos para o Ambiente Nacional da NF-e.

De forma complementar e integrada a implantação do conceito da “ NF-e 2G na Cloud Fiscal” consolidaremos, ainda no ano de 2012, outros importantes projetos em andamento, como:

Denegação Interestadual de NF-e para contribuintes inaptos;
Implantação da Sefaz Virtual de Contingência;
Desenvolvimento do conceito e implantação da NF-e de Retificação (solução definitiva para substituição do cancelamento), entre outras ações.

Por fim, alinhadas as atividades do Sistema NF-e previstas para o ano de 2012, desejamos a todos um Feliz Ano Novo e informamos que nossa próxima reunião ocorrerá no final de março, em data a ser confirmada.

*Álvaro Antônio da Silva Bahia é Coordenador Técnico do Encat, Líder Nacional Sistema NF-e

Fonte: www.joseadriano.com.br

Novo mínimo altera valor da contribuição previdenciária

por Fernando Ivo

O aumento do salário mínimo para R$ 622, em vigor a partir deste mês, implicará na alteração do valor recolhido para a Previdenciária Social de 26.336 mil empreendedores individuais (EI) na Paraíba. A contribuição paga pela categoria é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 31,10.

O EI integra uma das categorias de empresa no Brasil e caracteriza-se por poder empregar, no máximo, um funcionário, faturar até R$ 60 mil por ano, não ter sócios nem filiais. Para o empreendedor ligado à indústria e comércio, além da contribuição é necessário pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O prestador de serviço paga mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O custo máximo de formalização é de até R$ 36,10 por mês.

Para se cadastrar como EI são necessários RG, CPF e comprovantes de residência e comércio. Antes de fazer o registro formal do negócio, o interessado deve consultar a prefeitura do município para saber se o local onde possui ou pretende instalar a atividade econômica está de acordo com normas locais.

A inscrição do Empreendedor Individual é feita gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor. Após a formalização, o EI receberá o CNPJ e terá até 180 dias para solicitar o alvará definitivo.

Fonte: Agência Sebrae em http://www.agenciasebrae.com.br/

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Lei que criou empresa de apenas um sócio entra em vigor hoje no país

Brasília, 09 de Janeiro de 2012

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Folha de S.Paulo

Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.

A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.

Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.

Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.

Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.

Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.

Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas.

Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.

O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.

(Priscilla Oliveira)

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Leão Virtual

Gazeta do Povo/PR

O Leão agora habita a selva da rede mundial de computadores, alimentando-se de dados e com uma inteligência artificial capaz de delimitar os parâmetros e pré-julgar o que é certo ou errado
Quando, em 1979, a Receita Federal decidiu vincular a imagem do Leão ao Imposto de Renda, assim o fez porque entendeu que o felino é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo .

O sucesso da campanha foi tão grande que ainda hoje o rei da selva é associado à figura do Imposto de Renda. E desde então os contribuintes lembram-se da mordida do Leão ao ter de, anualmente, preencher a declaração. A evolução transformou o papel em disquete, o disquete em Receitanet (programa utilizado pelos contribuintes) e, agora, a Receita Federal anuncia a extinção da declaração. Para muitos, certamente, ela não vai deixar saudade.

No entanto, o recente anúncio do secretário da Receita Federal deve ser analisado com a cautela que todo assunto tributário merece. Primeiramente porque se trata apenas da declaração simplificada e para aqueles contribuintes que possuem uma única fonte pagadora de rendimentos. Em segundo lugar porque, quando se afirma que os contribuintes deixarão de apresentar as Declarações do Imposto de Renda a partir de 2014 (ano-calendário 2013), não significa a completa desobrigatoriedade no envio das informações.

O próprio Secretário da Receita afirmou que a aludida extinção da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) somente será possível em razão da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, que significa o envio periódico e de forma digital, de todas as informações econômicas e fiscais de uma empresa, tais como notas fiscais, movimentações contábeis, operações realizadas com clientes e fornecedores e, por fim, a apuração de quase todos os tributos.

O SPED, portanto, representa a digitalização de todas as informações prestadas ao fisco, tanto que a Receita prevê a extinção não apenas da DIRPF, mas também da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e da própria Declaração de Imposto sobre a renda enviada pelas empresas (DIPJ), dentre outras declarações. Com isso, a autoridade fiscal passa a ter controle completo sobre todas as movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, despesas dedutíveis, valores recebidos, entre outras informações que passam a ser arquivadas nos centros de processamento de dados do órgão.

Dessa forma, o processo de privatização da fiscalização tributária intensifica-se, cabendo à Receita processar, por meio de potentes computadores, as informações enviadas pelos empregadores, prestadores de serviço, médicos e outros, encaminhando ao contribuinte, ao final, a guia para recolhimento do tributo.

Parece-nos que o processo de eliminação por completo de todas as declarações, que se inicia agora com o anúncio da extinção de declaração simplificada, terá como consequência inicial o aumento na litigiosidade, principalmente em relação aos regimes tributários de maior complexidade, pois está retirando do contribuinte a possibilidade de interpretação e julgamento das informações a serem consideradas em sua declaração, tendo de recorrer às instâncias administrativas sempre que a apuração realizada pelos computadores da Receita não condizer com as informações que o contribuinte entenda serem as corretas.

Já há muito tempo a Receita Federal do Brasil possui um dos melhores, senão os melhores, equipamentos e procedimentos no mundo para o cruzamento de dados e combate à sonegação fiscal. Porém de nada adianta todo esse aparato tecnológico se a outra ponta dessa cadeia, o contribuinte, não seja provido do mesmo recurso. Infelizmente, não existirá opção a não ser a adaptação de todos a essa nova realidade.

O Leão, mais on-line do que nunca, agora habita a selva da rede mundial de computadores, alimentando-se de dados e com uma inteligência artificial capaz de delimitar os parâmetros e pré-julgar o que é certo ou errado em matéria tributária. Ao contribuinte cabe adaptar-se à nova realidade, a qual esperamos que venha realmente a reduzir a burocracia fiscal.

Carlos Eduardo Dutra, advogado, é professor em cursos de pós-graduação em Direito Tributário em Curitiba.

Hugo Sellmer, advogado, é consultor tributário.

Fonte: Sindifisco Nacional em http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&a...