CONTEUDO SPED

sexta-feira, 30 de março de 2012

SPED contrata para início imediato

por Josefina do Nascimento*

Em todos os cantos do país, por onde passamos encontramos empresas contratando mão de obra para atender o SPED.

Profissionais da área contábil/fiscal, consultoria e profissionais da área de TI, com experiência estão sendo “procurados” e a oferta não tem atendido a demanda.

Os prestadores de serviços, em especial as empresas contábeis e empresas de sistemas, passam por um processo de seleção diária.

Depois da entrega do 1º arquivo da EFD-Contribuições referente janeiro de 2012 pelas empresas do Lucro Real, empresários correm contra o tempo para analisar e corrigir as informações transmitidas ao ambiente SPED.

Dados de pesquisa feita neste mês revelaram que mais 68% dos arquivos da EFD-Contribuições transmitidos serão objeto de retificação.

Com isto o empresário-contribuinte deve corrigir o quanto antes as informações já transmitidas, além disso, deve manter em dia a entrega mensal dos demais períodos, sob pena de multa.

Empresa contábil responsável pela entrega do arquivo

Muitas empesas de serviços contábeis assumiram a responsabilidade de entregar este arquivo, para tanto é preciso manter uma estrutura para atender esta exigência fiscal.

Se já havia falta de mão de obra qualificada para atender tanta complexidade que envolve a elaboração desta obrigação (EFD-Contribuições), agora o desafio foi potencializado, pois é necessário manter uma equipe para gerar, analisar e transmitir o arquivo mês a mês e, outra equipe deve trabalhar para retificar as informações já enviadas.

Este trabalho exige o comprometimento e a participação efetiva da equipe contábil/fiscal e também do empresário-contribuinte.

Arquivo a retificar é um passivo

O acúmulo de arquivos a retificar é um passivo que deverá ser honrado, sob pena de autuações.

Quem ainda não se deu conta, é preciso correr contra o tempo, pois o fisco pode “não aguardar” o prazo final de retificação, para notificar a empresa-contribuinte a prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do arquivo transmitido.

Transmissão ideal

Em razão do prazo de recolhimento do PIS e da COFINS ter sido mantido, para evitar o acúmulo de arquivos a retificar, é importante emitir o DARF destas contribuições com base na apuração do PVA – Programa Validador da EFD-Contribuições. Para isto, é necessário acompanhar operação por operação.

Embora o prazo limite de entrega da EFD-Contribuições se dê depois do vencimento dos DARF´s de PIS/COFINS, o ideal é transmitir o arquivo e depois emitir o documento para recolhimento, desta forma todo o processo (geração, análise e validação) seria realizado até dia 25 de cada mês.

É fato, as regras e exigências tributárias mudam tanto, que está cada vez mais complicado manter “profissionais atualizados”, pois a atualização deve ser diária.

Em todos os cantos do país, por onde passamos encontramos empresas contratando mão de obra para atender o SPED.

Como contratar profissionais qualificados e atualizados em meio a tanta alteração?

*Josefina do Nascimento é Consultora Tributária com mais de 15 anos de experiência. Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário, Palestrante e autora de diversos temas tributários

Fonte: http://www.administradores.com.br/

Simples: sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação

Por: Eliane Quinalia

SÃO PAULO – Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas com as mudanças no sistema, porque se um de seus sócios tiver outra empresa, sendo esta ou as duas empresas enquadradas neste regime, uma delas poderá ser excluídas, já que foi atingido o limite de R$ 3,6 milhões com a soma do faturamento das companhias.

“Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso. Assim, é fundamental fazer essa soma constantemente”, conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.

Segundo ela, a nova regulamentação do Simples faz com que, desde o início do ano, as empresas enquadradas neste sistema tenham de ficar atentas aos seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário deve ser feita mediante comunicação obrigatória das MEs (microempresas) ou das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) – a empresa precisa declarar quando atingirá este limite à Receita Federal, sob risco de pagar multas.

Quem está enquadrado

De acordo com as novas regras, estão enquadradas em tais situações as empresas que tiverem a participação de pessoas físicas inscritas como empresárias ou ainda que sejam sócias de outras empresas que recebem o tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita total ultrapasse o limite permitido por lei.

Além disso, poderão ser excluídas da tributação as companhias que tiverem titulares ou sócios com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto ou ainda aquelas cujo titular ou sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.

Exclusão

Já as exclusões, no entanto, apenas poderão ser realizadas quando a receita bruta acumulada da empresa ultrapassar durante todo ano-calendário o limite de R$ 3,6 milhões, relativos às operações no mercado interno.

“É importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente. Ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3, 6 milhões”, conta a consultora da Confirp.

Segundo ela, as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e isso irá produzir efeitos a partir do mês seguinte.

Outra opção é que as exclusões também sejam feitas até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Onde fazer

Para comunicar a exclusão do Simples Nacional os empresários deverão acessar o portal do Simples Nacional. A falta de comunicação, quando obrigatória, poderá implicar multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sendo que o valor não é inferior a R$ 200.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/

DSPJ – Inativa 2012 – Aviso de extinção – prazo 30/3

Conselheiro do CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, alerta que multa para quem perder o prazo é de R$ 200

As micro e pequenas empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011 têm até a próxima sexta-feira, 30 de março, para entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012. O documento deve ser entregue também pelas empresas que forem extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante este ano, e que permaneceram sem atividade no período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.

O conselheiro Jádson Gonçalves Ricarte, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que é considerada pessoa jurídica inativa aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. “Quem deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa, ou enviá-la após o dia 30 de março, pagará multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso”, informa Ricarte.

A DSPJ Inativa 2012 deve ser entregue no site www.receita.fazenda.gov.br. Após o envio da declaração e confirmação de recebimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação. “É altamente recomendável imprimir e gravar esse documento”, aconselha o conselheiro do CFC.

Uma vez apresentada a DSPJ – Inativa 2012 não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Estão dispensadas de prestar contas com a Receita Federal as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011.

Retificadora
Para corrigir a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 é exigido o número de recibo da DSPJ – Inativa 2012. A apresentação da retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Caso o contribuinte tenha enviado a DSPJ – Inativa 2012 indevidamente e deseje transmitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), ou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2012, anteriormente enviada, e assinalar a opção ‘Não’, diante da pergunta: “A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de e sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?”. Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2012 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

PRAZO DASN 2012

DASN 2012 está disponível


A DASN 2012, relativa ao ano-calendário 2011, está disponível para ser preenchida pelos contribuintes a partir de hoje, dia 01/03/2012.

O prazo para entrega da DASN 2012 sem multa é 16/04/2012.




SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

quarta-feira, 28 de março de 2012

Restituição do IRPF 2012: Prioridade para receber

Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.
Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:
1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário “Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física“, que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.

Fenacon solicita informações sobre problemas com Conectividade Social

Com vistas a obter dados para subsidiar reunião técnica com a Caixa Econômica Federal, a FENACON solicita àqueles que têm encontrado dificuldades técnicas com o portal da conectividade social que encaminhem e-mail para conectividade@fenacon.org.br.
O referido e-mail deve descrever, de forma resumida, a dificuldade encontrada, anexando cópia das telas contendo a mensagem de erro.
E-mails sem a respectiva tela serão desconsiderados.
Fonte: Fenacon

domingo, 18 de março de 2012

SPED - EFD-Contribuições - Penalidade de não entrega

Foi publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, edição nº 53, desta sexta-feira, 16 de março de 2012, o Ato Declaratório Executivo nº 4, de 15/03/2012, o qual disciplina a entrega da EFD-Contribuições relativa às apurações da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.

De acordo com o referido ADE, a pessoa jurídica que efetuar a entrega da EFD-Contribuições, relativa ao mês de Janeiro/2012, até o dia 16/03/2012, fica excluída da penalidade prevista no art. 10 da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, a seguir transcrito:

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 – DOU de 2.3.2012
...................................................................................................................
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
...................................................................................................................
WELDER GOMES REIS

Fixadas as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF2012)

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.254 RFB, DE 05/03/2012
(DO-U S1, DE 06/03/2012)

Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º – A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2012) nas seguintes datas:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2012;

II – 2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2012;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2012;

IV – 4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2012;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2012;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2012; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2012.

Art. 2º – Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2012 na seguinte ordem:

I – Internet;

II – disquete.

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2012.

Art. 3º – O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2012 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: LegisCenter

Por que a EFD-Contribuições põe em risco o projeto SPED


por Roberto Dias Duarte

Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas 5 anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital.

O texto pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPED que já estavam em funcionamento naquela data.

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi criada em outubro de 2005 pelo Ajuste Sinief 07. Na prática, a NF-e surgiu a partir de uma alteração no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), definido por um Convênio de 1970, assinado pelo Ministério da Fazenda e autoridades fiscais estaduais.

O Sinief representou um marco na história tributária de nosso país e foi incorporando às legislações tributárias das unidades federadas. Dentre os objetivos do sistema destacam-se:

a racionalização e a integração de controles e de fiscalização;
a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações levará ao conhecimento, mais rápido e preciso, das estatísticas indispensáveis à formulação de políticas econômico-fiscais dos diversos níveis de governo;
a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista;
unificação dos livros e documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Circulação de Mercadorias;
a simplificação e a harmonização de exigências legais poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo da comercialização das mercadorias.

Note que qualquer semelhança não é mera coincidência com relação aos objetivos do SPED.

Mais adiante, em dezembro de 2006, o Convênio ICMS 143 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Entretanto, em abril de 2009, as autoridades entenderam que não seria necessário um novo Convênio e que a EFD nada mais era que uma adequação dos livros fiscais à realidade do Terceiro Milênio. Assim, revogaram tacitamente o Convênio 143 e publicaram um novo Ajuste Sinief, de número 2, em abril de 2009.

O terceiro projeto inicial do SPED, a Escrituração Contábil Digital, foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

Assim, dois dos principais projetos do SPED (NF-e e EFD-ICMS/IPI) têm sua fundamentação em um Convênio de 1970 e já funcionavam quando da publicação do Decreto 6.022. Ademais, a sigla SPED já era utilizada oficialmente pelas próprias autoridades fiscais.

Mesmo com adiamentos e problemas (naturais a qualquer inovação) pode-se afirmar que estes três projetos foram bem-sucedidos.

A NF-e, criada em 2005, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2008. Ao final deste ano, haviam 2.500 empresas emitido o documento eletrônico; 15 mil em 2009 e 450 mil em 2010. Hoje há 770 mil, com praticamente todo setor industrial e atacadista utilizando documentos digitais.

O processo ainda não chegou ao fim. Os Estados estão fechando o ciclo da obrigatoriedade de emissão de NF-e, colocando um fim nas notas em papel. Amazonas, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte já adotaram este posicionamento. Enfim, um cronograma de 7 anos ainda não terminou.

A EFD-ICMS/IPI, criada em 2006, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2009, com 30 mil empresas. As autoridades estaduais têm o período de 2010 a 2014 para incluir todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI na EFD. A maioria das Unidades Federadas deixará os optantes pelo Simples Nacional fora deste projeto. Pelo menos até 2014. Ou seja, o cronograma de 9 anos para incluir cerca de 1,5 milhão de empresas.

O SPED Contábil, criado em 2007, teve um cronograma de 4 anos para incluir cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital.

E a EFD-Contribuições? Originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, ela foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. Alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos, em março deste ano ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/Cofins, pela a EFD-Contribuições.

A nova norma manteve os prazos da anterior, exceto para bancos, seguradoras e planos de saúde, entre outros, que obtiveram um aumento em seis meses (para janeiro de 2013) do prazo de entrega desta obrigação.

As 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real iniciaram a obrigatoriedade com relação aos fatos geradores de janeiro de 2012, com entrega em março. Já as 1,3 milhão tributadas pelo Lucro Presumido terão início com relação aos fatos geradores de julho, com entrega em setembro.

A RFB quer incluir quase 1,5 milhão de contribuintes em um projeto de 3 anos. Mas o Brasil não é um país homogêneo em termos de infraestrutura tecnológica, humana e gerencial. Há diferenças significativas no nível de maturidade e preparo empreendedores distribuídos por nosso país.

Ademais, a legislação das contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis, três medidas provisórias, 60 decretos presidenciais, quatro portarias, 60 instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 atos normativos sobre Cofins. Em 2012, pelo menos até agora, foram 43.
Certamente o número é bem maior que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de divergência e disputas judiciais sobre o tema.

Portanto, incluir as empresas tributadas pelo Lucro Real em 3 anos já é uma meta arrojada. Querer incluir as 1,3 milhão do Lucro Presumido, neste prazo, sem considerar a capacidade de investimento e as peculiaridades regionais é colocar em risco um projeto por demais importante para nossa nação.

Uma medida sensata e inteligente seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos 4 anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis enfrentarem este inevitável “choque de gestão”.

“Um bom começo é a metade”. A frase de Aristóteles aplica-se bem à situação atual do SPED. Espero que as autoridades compreendam a importância desta decisão, impedindo que o que começou bem, termine mal.

LinhadoTempoSPEDRobertoDiasDuarte Por que a EFD Contribuições põe em risco o projeto SPED

SPED: EFD Contribuições: Cuidados com relação à retificação

Diversos leitores têm perguntado sobre a possibilidade de retificação da EFD Contribuições. A Instrução Normativa 1252/2012 define as condições e prazos para tal procedimento:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o DE MARÇO DE 2012

Capítulo IV – Da Retificação da Escrituração
Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I – reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II – alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III – alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

Vale observar, que mesmo com um prazo longo para realização da retificação (12 meses ou mais), o procedimento não será aceito nos casos descritos pelo § 2º do Artigo 11 (acima).

Cabe ressaltar ainda que o contribuinte deve ficar atento para as questões relacionadas à Lei 8137/1990, (abaixo transcrita). A Escrituração Fiscal Digital (EFD), por ser assinada com certificado digital é um documento com validade jurídica (vide MP2.200/2001).

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra a Ordem Tributária
Seção I
Dos crimes praticados por particulares

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(grifos meus)

segunda-feira, 12 de março de 2012

SEFAZ BA EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
• Registro de Entradas;
• Registro de Saídas;
• Registro de Inventário;
• Registro de Apuração do ICMS;
• Registro de Apuração do IPI;
• Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.


LEGISLAÇÃO

Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD - em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, e suas atualizações, definiram os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que contém informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.

Ver também Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009.

Regulamento do ICMS (DECRETO Nº 6.284 DE 14 DE MARÇO DE 1997) – Sem prejuízo dos demais capítulos, observar o CAPÍTULO VII, artigos 897-A a 897G. (www.sefaz.ba.gov.br)


ADESÃO VOLUNTÁRIA

Os contribuintes que não são obrigados à EFD e que não tenham optado pelo SIMPLES NACIONAL, poderão aderir voluntariamente à EFD, através de pedido formal em sua inspetoria ou em algum posto do SAC, utilizando formulário disponível nesta página. A adesão é irretratável.


Formulario_Credenciamento_EFD.doc (61,0 KB)



APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DA EFD

O arquivo digital deve ser submetido ao programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (www.receita.fazenda.gov.br/sped), o qual verifica a consistência das informações prestadas, assina (certificado digital, tipo A1 ou A3, ICP-Brasil) e transmite.

Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada pelos fiscos.

Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária Estadual.


PERIODICIDADE E PRAZO DE ENTREGA

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. Os contribuintes do Estado da Bahia devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual, observando-se os prazos estabelecidos a seguir, de acordo com o montante referente às operações e prestações sujeitas ao ICMS no ano imediatamente anterior:


a partir de 01/01/2011, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido superior a R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais);

a partir de 01/01/2012, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido superior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) até o limite de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais);

a partir de 01/01/2013, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido igual ou superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) até o limite de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

a partir de 01/01/2014, os não optantes do Simples Nacional, cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012 até o dia 25/04/2012.

Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2012 poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia 25/07/2012.


ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL

Poderão assinar a EFD, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:

1. e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
3. pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp

Login com certificado digital de pessoa jurídica;
Selecionar “Procuração eletrônica”;
Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.
Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
Obs.: No caso de estabelecer Procuração Eletrônica em nome de filial para terceiros:

https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp
Login com certificado digital de pessoa jurídica;
Na opção “Alterar perfil de acesso”, selecionar “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” e alterar;
Preencher os dados do formulário apresentado, e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.
Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

PRESTAÇÃO E GUARDA DE INFORMAÇÕES

O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.

Considera-se totalidade das informações:

1 - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços.

2 - as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante;

3 - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.

Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.

As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.

O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.
A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, da cópia de segurança.
Os contribuintes obrigados à EFD, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.


CÓPIA DE SEGURANÇA, EXPORTAÇÃO DE TXT E ARQUIVO ORIGINAL DA EFD

O contribuinte deve guardar a EFD transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação. Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.

O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.

Para visualização do recibo com prévia importação da EFD no PVA os arquivos TXT enviado e recibo devem estar no mesmo diretório.

O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.
O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.


PERFIL DO INFORMANTE

Os contribuintes do Estado da Bahia obrigados à EFD devem apresentar sua escrituração com PERFIL “B”, exceto os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica que estão obrigados a cumprir o que determina o Conv. 115/2003, que devem apresentar sua escrituração, a partir de janeiro de 2011, com PERFIL “A”

DISPENSA DE REGISTROS

Os seguintes registros não devem ser informados pelos contribuintes do Estado da Bahia:

C116 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
C197 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.3 do Ato COTEPE 09/2008;
C350 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
C370 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
C390– Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
C425 – Os contribuintes do Estado da Bahia devem informar o Registro C495;
C460 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
C470 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
C800 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
C850 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
C860 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
C890 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
E115 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.2 do Ato COTEPE 09/2008;
1700 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
1710 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
1900 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
1910 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
1920 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
1921 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
1922 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
1923 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
1925 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
1926 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OUTRAS INFORMAÇÕES
www.receita.fazenda.gov.br\sped

DISPENSA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS DO CONVÊNIO ICMS 57/03 (SINTEGRA)
A partir de janeiro de 2012, para todos os contribuintes obrigados à EFD.

PERGUNTAS FREQÜENTES
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

PVA, VERSÃO ATUALIZADA
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm

GUIA PRÁTICO DO USUÁRIO, VERSÃO ATUALIZADA
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm

TABELAS EXTERNAS ENCONTRAM-SE NO ENDEREÇO
www.receita.fazenda.gov.br\sped

AUTORIDADES CERTIFICADORAS
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/PaginaCredenciamento/Entidades_Credenciadas.pdf

ESTABELECIMENTOS BAHIA OBRIGADOS À EFD
http://www.sefaz.ba.gov.br

Nova formatação do RICMS será apresentada no auditório da FIEB

No próximo dia 13 de março, no auditório da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), a Secretaria da Fazenda, por meio da sua Gerência de Estudos Tributários da Diretoria de Tributação DITRI/GETRI, irá apresentar a Nova formatação do Regulamento de ICMS do Estado da Bahia (RICMS), que está com uma linguagem mais simplificada, para os segmentos da indústria baiana.
As atividades começam a partir das 8h30 com o credenciamento dos participantes e às 9h30 o diretor e o gerente de Tributação da Sefaz, Jorge Gonzaga e Olegário González, darão início à apresentação, abrindo em seguida para um momento de perguntas e debates. Para efetuar a inscrição. os interessados devem acessar o site da FIEB (www.fieb.org.br).

Por dentro da Nova formatação do RICMS

A Sefaz, através da DITRI/GETRI, elaborou uma nova formatação do Regulamento do ICMS (RICMS), com o intuito de simplificar a linguagem e dar maior clareza à legislação, facilitando a compreensão por parte dos contribuintes e também dos servidores da Sefaz. A previsão é que o material entre em vigor já em março deste ano.

As principais inovações no conteúdo do Regulamento foram antecipadas ao longo da elaboração do projeto, sendo alteradas já no atual texto, fazendo com que a publicação traga como mudança apenas na sua estrutura textual. Para deixar o RICMS mais coeso, diminuindo o fluxo de demandas por orientação tributária e aumentando a arrecadação do ICMS em decorrência de uma melhor aplicação da legislação, em sua elaboração, buscou-se excluir dispositivos que já estavam presentes na Lei do ICMS, padronizar termos e expressões largamente utilizados, incluir regras constantes em normas esparsas e retirar regras repetidas.

“O projeto de formatação está dentro do programa de simplificação da legislação tributária inserido pelo Planejamento Estratégico da Sefaz. Coube à DITRI, através da Gerência de Estudos Tributários, a elaboração do projeto. Nós temos como legislação mais importante do ICMS em termos operacionais um regulamento que foi editado em 1997, configurando 14 anos do antigo regulamento. Ao longo desse período ele vem sofrendo alterações constantes em decorrência das necessidades, totalizando 152 alterações. Em virtude de tantas mudanças, o texto acabou ficando deformado, criando dificuldades de interpretação, de clareza para os contribuintes e até mesmo para o próprio Grupo Fisco”, explica Jorge Gonzaga, diretor de Tributação e um dos responsáveis pela elaboração da nova formatação do RICMS.

SPED, o tempo e as responsabilidades

12 março 2012

O tempo passa e as datas finais para entrega dos arquivos digitais aproximam-se. A gritaria é geral, o que mais se ouve e se pergunta é: "vai adiar, saiu alguma coisa sobre adiamento?", afinal, diante de um processo que se mostra a cada dia mais irreversível até quando ficaremos pensando em adiamentos e não enfrentamos logo as questões postas?

De quem é a responsabilidade? Empresário? Profissionais da Contabilidade? Empresas de Tecnologia da Informação (softwares)?

Entendo que o processo precisa ser tratado com mais seriedade e mais responsabilidade por todos, principalmente no universo da pequena e média empresa, onde reside as maiores resistências para compreensão do processo. A legislação é clara, o contribuinte é o responsável tributário, ele é o gerador da informação a ser entregue, delegando essa função a um profissional habilitado, no entanto, essa relação hoje não se dá em moldes adequados, principalmente no universo dos escritórios de contabilidade, que ao informar a seus clientes das necessidades de mudanças, os mesmos têm as mais diversas reações: "não é bem assim, não precisa disso, é terrorismo", ou até mesmo alguns profissionais nem sequer informam a seus clientes das novas regras.

Enfim , as coisas andam numa irresponsabilidade de ambos os lados e no final alguém pagará a conta, certamente o empresário será o maior penalizado, mas até quando? Será que em algum momento os profissionais também não serão chamados a explicar os números, os fatos e atos econômicos por eles classificados?

A responsabilidade nesse momento deve ser compartilhada, nem mais de um ou de outro, empresários, profissionais da contabilidade e tecnologia da informação precisam sentar na mesma mesa com uma única finalidade, dotar a empresa de mecanismos adequados de gestão de processos, integração de dados, a fim de apresentar informações consistentes ao fisco brasileiro, sempre ávido por arrecadar.

Por Ismael Sanches Pedro

A culpa não é do SPED

"Sped Fiscal" e "Sped PIS Cofins" são siglas cada vez mais comuns no dia a dia das empresas. Mal sabem elas que a distância entre o certo e o errado vai muito além das regras de verificação do validador. Validado não significa, necessariamente, correto.

Muitas empresas estão informando as notas fiscais na forma como ela é apresentada, substituindo apenas os CFOPs, e mantendo os CSTs, alíquotas de ICMS e alíquotas de IPI. Este procedimento parece correto, mas a verdade é que sem uma análise individual, caso a caso, podemos estar cometendo erros grosseiros e criando uma dívida fiscal para o futuro.

Temos que lembrar que o Sped deve ser gerado na visão de quem informa, portanto, se não temos direito a crédito de IPI, não informamos o IPI.

Parece óbvio, mas temos visto muitas empresas transmitindo o Sped na forma da nota fiscal de entrada sem nenhuma análise fiscal. Outro procedimento muito utilizado é a classificação única de CFOPs. Várias vezes nos deparamos com tabelas de conversão de CFOPs sem considerar se a mercadoria entra para industrialização, revenda ou imobilizado, o que altera a forma como a nota fiscal deve ser informada no Sped.

Estes erros geram informações incorretas, que hoje não são tratadas pela fiscalização, mas com o aumento da capacidade de processamento do Estado e com o desenvolvimento de programas especializados em encontrar inconsistências fiscais, esta realidade logo irá mudar.

Todas as informações serão verificadas, não se iluda, os cruzamentos darão informações sobre suspeitas de sonegação, reduzindo a área de atuação e aumentando a eficiência da fiscalização.

E adivinha onde a fiscalização vai bater primeiro? Certamente onde houver mais informações inconsistentes, mais imperfeições e, consequentemente, mais suspeitas de sonegação.

E quando isso acontecer, vamos ver empresários "enrolados" com passivos criados mês a mês durante os últimos cinco anos, a serem resolvidos sob pressão da fiscalização fazendária, na melhor das hipóteses, em poucos meses.

Quem nunca ouviu falar de um conhecido que está digitando as notas fiscais dos últimos 5 anos? Então se prepare agora para não ter que "chorar" depois. Todos nós conhecemos os riscos, mas não tomamos providências para resolvê-los antes que as coisas piorem.

E ao contrário do que muitos empresários pensam, a contabilidade não vai resolver o problema. A obrigatoriedade é do empresário. Um trabalho difícil e especializado e as contabilidades não têm como assumir o custo com a nova estrutura a ser montada para este fim, agravada pela falta de mão da obra necessária e indisposição dos empresários de pagar adequadamente pelo serviço.

O que geralmente acontece é que as contabilidades prometem, mas não têm estrutura para resolver e acabam jogando a toalha.

A solução passa pelo conhecimento, fazendo cursos a respeito, buscando informações, formando a própria equipe da empresa e, definitivamente, por um software (sistema) que facilite o trabalho.

Já existem alguns treinamentos ministrados por entidades afins como o Sinescontábil, que é o representante legal da classe contábil em Minas Gerais. Já existem softwares que cruzam informações, alertando para a maioria dos erros.

Já existem empresas especializadas e consultores prestando esclarecimentos e direcionando a digitação de notas fiscais a serem incluídas no Sped.

Já existe o caminho. Cabe a cada um trilhá-lo.

A culpa não é do Sped, não é do Estado, não é da contabilidade ou mesmo do vizinho. Somos responsáveis, inclusive perante a legislação, pelas informações repassadas ao fisco através do Sped.

Mesmo as empresas que ainda não são obrigadas ao Sped, e sim ao Sintegra, devem se preparar. Reclamar não exibe resultado, adiar não alivia a obrigatoriedade, esquecer não trará conforto.

Temos que acordar, antes que o peso da obrigatoriedade caia sobre nossos ombros e faça um estrago ainda maior, desviando o objetivo da empresa, que é atuar no mercado com fins lucrativos, para fornecer informações à fiscalização fazendária.

Posso parecer dramático, mas esta é uma realidade que se fará mais presente, a cada dia, para os empresários brasileiros.

O fardo é duro, o cerco está se fechando. Só vão sobreviver os organizados.

Por Marcelo Oliveira

O mundo pós-SPED

´Por Márcio Gomes*

Há muitos anos, as áreas fiscais e contábeis se resumiam a uma sala, geralmente no final do corredor de um conjunto de escritórios, onde caixas de papelão e pastas AZ se amontoavam e onde todas as documentações pertinentes às transações da empresa ficavam guardadas. Eventualmente, algum documento era solicitado, geralmente separado no arquivo e copiado para o solicitante.

Passado algum tempo, o Fisco se modernizou. Nasceram os arquivos digitais e layouts predefinidos, como os arquivos da IN 86 e o Manad. Naquele momento, se falava em fiscalização digital – as informações eram analisadas e documentos comprobatórios solicitados.

Atualmente, vivemos o mundo pós-SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Não se fala mais em arquivos digitais, já que o que encaminhamos ao fiscal são documentos digitais. As notas fiscais emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o livro fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em tempo real ou em um prazo preestabelecido, que tornaria absolutamente impossível a fiscalização pelos moldes tradicionais.

Com o envio desses documentos e dos livros digitais, não há tempo de resposta para consertar eventuais incorreções. É preciso encarar a realidade de outra forma, e duas áreas ganharam importância vital dentro da empresa: a de Tecnologia da Informação e a de Controladoria.

A Controladoria (Fiscal e Contábil) deve prezar pela qualidade e correção das operações fiscais e contábeis, cumprimento incondicional da legislação fiscal e planejamento tributário, visando a maximizar a qualidade da operação tributária.

A área de TI, por sua vez, é responsável pela qualidade da geração da informação, dos fornecedores de soluções fiscais e ERPs, armazenamento adequado e procedimentos de backups, e atualizações do ambiente.

Mas, a evolução não para por aqui. O fiscal virtual, o Fisco onipresente, hoje está ao seu lado no recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise dos créditos tributários (EFD e EFD dos PIS/Cofins), no seu inventário e venda de sua produção (NF-e, EFD), na análise da estrutura tributária de suas notas (EFD, EFD do PIS/Cofins), no registro contábil de suas operações (ECD), no embarque da carga (CT-e), e tudo recomeça quando seu material chega ao destino.

Um dos próximos passos é transformar em documento eletrônico o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que ganhou ainda mais relevância após a promulgação da Lei 11.638/07, pois é nele que a base tributária do Imposto de Renda e da
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é ajustada, tirando dela os efeitos das novas regras contábeis, oriundas do processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade.

Mais do que nunca, o contador tem que ter um amplo conhecimento de normas contábeis, grande capacidade de interpretação do regulamento do Imposto de Renda e ampla visão conceitual dos fatos, para interpretá-los e montar de forma adequada a base tributária. O Fisco onipresente está esperando seu FCONT (ajustes do RTT) e, brevemente, estará esperando seu e-Lalur, ou Laluc, ou Lac. Tal qual uma gestante, o Fisco ainda tem dúvidas sobre o nome dessa nova obrigação digital.

É imperativo para o cumprimento dessas obrigações: conhecimento técnico apurado; áreas de TI e Controladoria atuando como gestoras de normas e procedimentos que garantam a qualidade da informação fisco-contábil e seu seguro armazenamento; parceiros na área de fornecimento de ERPs; soluções fiscais e outsourcing comprometidas e alinhadas com a necessidade de fazer o melhor trabalho da primeira vez. De outro modo, caso haja necessidade de um retrabalho ou uma segunda vez, talvez seja tarde demais.

*Marcio Gomes é consultor da Unione Consulting

Fonte: TI Inside em http://www.tiinside.com.br/

EFD Contribuições – O Troco

por Regilano Oliveira*



Nos últimos anos, temos visto diversas transformações no mundo digital e uma boa parte delas tem influenciado diretamente as empresas e suas infra-estruturas de TI. Por muitas vezes se achou que as mudanças implementadas pelos governos de todas as esferas quanto a entreda em vigor do fisco digital, teriam apenas impactos nesta área.

Agora, com a chegada próxima da entrega dos primeiros EFD – Contribuições em 14/03/2012, nos deparamos com uma série de requisitos enviados por clientes que sempre fizeram a apuração do PIS e do Cofins, mas sempre fizeram isso de forma bem superficial, mesmo sabendo que em um momento ou outro isso poderia ser questionado pela receita federal.

Fato é que, mesmo com todo o aparato digital, não é possível gerar as informações do EFD Contribuições, se não houver um envolvimento direto das áreas contábeis e tributárias das empresas, já que não basta fazer a geração das informações com base no que os seus fornecedores enviam ou no que você mesmo gera de informação.

Alguns de nossos clientes, tem nos questionado o motivo de terem um arquivo EFD ICMS/IPI completo e validado pelo cliente e ao importarem, não terem como gerar praticamente nada do EFD Contribuições.

Esclareci para o meus colaboradores que, mesmo que se importe NF-e, EFD ICMS/IPI, Sintegra ou qualquer outro tipo de arquivo, teremos que fazer uma avaliação completa em todos os ítens relativos ao PIS e à Cofins, já que, nem sempre o PIS e a Cofins que foi utilizado no cálculo do meu fornecedor, corresponde à operação de crédito que eu utilizarei, pois teremos como variáveis, o código fiscal de operação, a forma de tributação do crédito, a forma de apuração que utilizo, tendo até algumas empresas que poderão utilizar a apuração mista (Cumulativos/Não cumulativos), além de algumas empresas, terem necessidade de fazer o rateio das operações de crédito, proporcionais às suas receitas, sejam elas, internas, externas ou exportações, inclusive levando-se em conta a questão tributária das vendas.

Tudo isso começou quando a receita federal em fevereiro de 2010, passou a não mais aceitar que as PER/DCOMPs, dessem direito a crédito, principalmente de PIS e de Cofins, sem a apresentação dos arquivos da IN 86, o conhecido SVA.

Muitas empresas vinham recebendo visitas de escritórios de advogados, prometendo-lhes créditos tributários de diversos impostos, com a entrada de processos judiciais que não davam possibilidade da receita federal rebater as informações, o que causou em alguns casos, diga-se de passagem, ressarcimentos de impostos pela RFB e que evidentemente não foram tão bem vistos pela área de arrecadação.

Agora, o fisco dá o troco em cima de uma classe que, por mais integrada ao mundo digital que esteja, já que a utiliza muito frequentemente em diversas operações, não vai ter condiçòes de montar as informações a tempo de se livrar das multas pesadas de 5 mil reais da receita federal, pois consequentemente, os contribuintes, que causaram todo o início de tudo, acreditando em advogados que visavam apenas o resultado lucrativo judicial.

É fato que nem todos os empresários que iniciaram este tipo de processo estavam visando somente rever um dinheiro gananciosamente e também é fato que diversos advogados que fizeram parte deste tipo de ação, trabalharam em prol de seus clientes de forma lícita, inclusive esclarecendo os impactos futuros e que hoje se fazem presentes.

Neste momento, alguns contadores estão mergulhados em tratamentos de impostos que estavam acostumados a apurar de forma amostral, sendo obrigados a rever cada imposto de cada item movimentado por seus clientes e ainda verificar todos as situações tributárias, dependendo do ramo.

Fica o alerta a classe empresária, para não acreditar em tudo que se diz como bom direito e também para a classe contábil, que, por conta de sempre achar que as coisas ainda vão demorar para acontecer de verdade.



Estamos até agora, tentando encontrar uma maneira de automatizar os processos de apuração e geração da informação de PIS e Cofins baseado em alguns parâmetros que encontramos no próprio EFD – Contribuições e em suas várias tabelas e regras de validação de layout.



Quem sabe estamos criando uma forma segura e efetiva de acabarmos com a apuração amostral e passarmos a fazer uma apuração no padrão EFD – Contribuições.

Espero ter esclarecido o quanto teremos que nos empenhar para que empresários, contadores e advogados, levem sempre em conta três variáveis que aprendi com o professor Roberto Dias Duarte em uma de suas palestras.


“Em tudo que vamos fazer no mundo empresarial, temos que avaliar o Custo, o Benefício e o Risco.”



*Regilano Oliveira é Diretor Executivo da Masterlight Sistemas de Informação.

SPED: EFD Contribuições: SESCON/SP: Perguntas e respostas

O Sescon São Paulo disponibilizou este manual em 28.2.2012

Manual com perguntas formuladas pelos nossos representados e respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS



1ª MÓDULO:

1. PRAZO, OBRIGATORIEDADE E CERTIFICADO

2 – A partir de janeiro/ 2012 empresas no presumido deverão apresentar o EFD PIS/COFINS, como isso vai funcionar o que devo fazer para ir me preparando. Exemplo: Tenho uma empresa no presumido atividade de vendedor que emite uma média de 3000.00 p/ mês de comissões recebidas, essa empresa também esta obrigada?


Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo, será exigida a partir de julho de 2012.

O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal, já contém as orientações e procedimentos referentes à escrituração das empresas tributadas pelo lucro presumido, para a escrituração:

- No Registro F500: Para a apuração das contribuições pelo regime de caixa;

- No Registro F550: Para a apuração das contribuições pelo regime de competência;

- No Registro F525: Para informar a origem dos recursos recebidos no mês, no caso de apuração pelo regime de caixa (F500)

- No registro 1900: Para informar os valores totais das receitas faturadas, por documento tipo de documento fiscal.



A escrituração das empresas tributadas pelo lucro presumido será efetuada com a versão 2.00 do PVA, a ser disponibilizado em abril de 2012.



4 – Gostaria de saber se só as empresas do Lucro Real que tem que entregar escrituração Fiscal?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Todas as empresas devem entregar a EFD-PIS/Cofins. A obrigatoriedade encontra-se disciplinada na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.



6 – Gostaria de saber se é necessário importar todas as notas de entrada mesmo sem direito ao credito de PIS/COFINS e quando a empresa esta no regime cumulativo.



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. Apenas as notas de entrada com direito a crédito, total (sobre todos os itens) ou parcial (apenas sobre alguns itens da nota). Uma vez informada a nota (C100), deve ser escriturado todos os itens da nota (C170).



7 – Onde e como faço para ver o cronograma das empresas obrigadas a entregar a EFD PIS/COFINS, somente serão entregues a de Lucro Real?Qual o período a ser entregues?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O prazo de obrigatoriedade encontram-se disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º. .



13 – A obrigatoriedade da entrega da EFD PIS/COFINS abrange também as empresas optantes pelo lucro presumido que recolhe o PIS (0,65%) e a COFINS (3,00%) sobre o faturamento – sem controle do débito e crédito? Ou seja, a obrigatoriedade é tanto para os recolhimentos “cumulativos” e” não cumulativos”?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade alcança todas as empresas, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.



16 – Existe obrigatoriedade da EFD PIS/COFINS para as organizações sem finalidade de lucro imunes e isentas?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As pessoas jurídicas dispensadas encontram-se relacionadas na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º- A.



17 – A partir da quando as empresas optantes pelo Lucro Presumido deverão entregar esta obrigação: E relativo a qual período será?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A partir dos fatos geradores a partir de julho de 2012, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.



23 – No caso das empresas do Lucro Presumido e das entidades imunes/isentas do Imposto de Renda, quais serão as informações que deverão aparecer no SPED PIS e COFINS?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As informações representativas das receitas auferidas (regime de competencia) ou recebidas (regime de caixa), conforme o caso.



24 – Quais as informações que vão ser preciso enviar para a Receita Federal?

Qual vai ser o tipo de Certificado Digital para transmitir para Receita Federal?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativos, as informações representativas de receitas e das operações com direito a crédito. Pode ser usado qualquer certificado digital para a assinatura e transmissão da escrituração.



25 – Apesar de não estar específica em legislação, tem blocos específicos para declaração de PIS sobre Folha nos registros M350. As empresas isentas e imunes, estão obrigadas a entrega do EFD PIS/COFINS? Produtor rural individual com CNPJ, tem obrigação de entregar a EFD PIS/COFINS? Se uma empresa emite NFE e recebe NF modelo 1, no bloco C010, eu irei informar 1 (consolidada) ou 2 (detalhada)?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade de entrega está definida na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º. Tão somente em relação à NF-e, a pessoa juridica escolhe se escritura as contribuições de forma detalhada (por documento fiscal – NF-e) no registro C100 e filhos, ou de forma consolidada, nos registros C180 e filhos (receitas auferidas) ou C190 (aquisições com crédito).



Quando é obrigado a informar os registros C181 e C185? (NF modelo detalhado)

Quanto ao registro 0400, todos são obrigatórios informar? .





Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. trata-se de registro opcional. Deve ser o contribuinte ler as orientações contidas no Guia Prático da Escrituração.



26 – Gostaria de sanar algumas dúvidas, segue abaixo:

O Plano de Contas contábeis é de preenchimento obrigatório para as empresa do Lucro Real?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. É opcional. Ver os registros obrigatório no Guia Prático.

Se obrigatório, quais contas deverão ser registradas no EFD PIS/COFINS?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Caso preenchido, apenas as contas objeto de escrituração de receitas ou de operações com crédito.

No regime da não cumulatividade, posso fazer crédito de PIS e COFINS relativo ao FRETE na compra para revenda de mercadorias com a tributação monofásica ?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O frete na aquisição de produtos para revenda integra o custo de aquisição, exceto de o produto revendido seja monofásico.

Desta forma, como regra geral, faz juz ao crédito sobre o valor do frete na aquisição de produtos, cuja legislação reconheça o direito a crédito. Devem ser observadas as orientações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, a respeito.

Nota Fiscal de venda de cartões telefônicos, cujo CFOP é 5.949 (outras saídas de mercadoria e/ou prestação), em que bloco e registro deverá ser escriturada a referida operação, haja visto que o CFOP mencionado não consta na tabela de código de operação do EFD PIS/COFINS ?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Só se deve escriturar as operações representativas de RECEITAS. Saidas de mercadorias que não se constituam operações representativas de vendas, não precisam ser escrituradas.

A Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Receitas” referida, não é validada nem utilizada pelo PVA. No Portal do Sped, a referida tabela sequer é disponibilizada. Todas as operações geradoras de receitas devem ser escrituradas, independente do CFOP constante no documento fiscal.

27 – Necessitamos, de orientação sobre o correto preenchimento dos itens das notas fiscais. Como somos uma empresa no ramo de transporte, (prestadora de serviços) optante pelo Lucro Real, gostaríamos de saber, se ao adquirirmos produtos de uso e consumo, no qual não nos creditaremos do PIS/COFINS, mesmo assim teremos que lançar item a item da nota de entrada? Ou poderemos lançar apenas um determinado item? Como por exemplo: itens diversos?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativos, só precisa escriturar as informações representativas de receitas e as operações com direito a crédito. As demais operações não precisam ser escrituradas. .



28 – Em 2012 as empresas Lucro Presumido deveram entregar o SPED ref. Julho a Dezembro/2011?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. a obrigatoriedade é a partir de julho de 2012, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.

31 – As pessoas jurídicas isentas do IRPJ, assim como as OSCIP, e aquelas que apurem exclusivamente PIS/PASEP sobre a folha de salários, na verdade não há base legal que obrigue essas a enviarem a EFD, contudo há previsão em tornar obrigatório a escrituração para essas entidades no futuro?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade de entrega ou não da EFD-PIS/Cofins encontra-se regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, nos artigos 3º e 3º-A.

42 – Vocês poderiam me passar o cronograma da obrigatoriedade, e também gostaria de saber se EDF PIS/CONFIS é um programa como DCTF ou Dacon, onde faço o dowlowd e preencho?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade de entrega ou não da EFD-PIS/Cofins encontra-se regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, nos artigos 3º e 3º-A. O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins, versão 1.07, encontra-se disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal.

44 – Eu pessoa física, tenho procuração eletrônica, de uma empresa que vai entregar a EFD PIS/COFINS, questiono: é possível eu assinar o EFD-PIS/COFINS, com o certificado A3, pois tenho procuração da empresa, registrada na RFB?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: É sim possível, conforme disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 2º.

45 – Presto serviços Contábeis e Fiscais para uma transportadora tributada no lucro real e nela se tem uma apuração de depreciação de bens novos onde eu tenho uma parcela de base de calculo para créditos do PIS E COFINS mensais amparada pela legislação vigente, porém eu não tenho nenhum documento fiscal quanto a este procedimento, agora a minha duvida é a seguinte: como vou informar este credito na declaração para o SPED PIS COFINS?

Aguardo respostas

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Os créditos referentes aos encargos de depreciação devem ser escriturados no registro F120, devendo ser observadas as orientações a respeito, constantes no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins.

46 – Pergunta: EFD PIS/COFINS para o Lucro presumido a partir de 01/2012 – somente vou entregar informações do Livro Fiscal Saída (Faturamento/Base de Calculo dos tributos) não estando obrigada a informar valores da contabilidade, Ok?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2012, devendo ser observadas as orientações de escrituração constantes .



no Guia Prático, nos registros F500 (apuração pelo regime de caixa), F510 (fabricantes de bebidas frias), F525 (Demonstração das origens das receitas recebidas), F550 (apuração pelo regime de competencia), F560 (fabricantes de bebidas frias) e 1900 (Demonstração dos valores totais de vendas).

52 – Conforme a legislação serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS:

a) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

b) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; c) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade foi prorrogada, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.

Recebemos notificação da Receita Federal informando que nossa entidade foi inclusa no Programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas e por esta razão os níveis de arrecadação de tributos federais por parte da entidade teriam acompanhamento mensal.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Todas as empresas tributadas do IR com base no lucro real, sujeitas a acompanhamento diferenciado ou não, devem proceder à escrituração da EFD-PIS/Cofins, a partir de janeiro de 2012, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.

Não sendo uma sociedade empresária, seus atos constitutivos, alterações e atas não estão sujeitos ao registro pela Junta Comercial e sim pelo Registro de títulos e documentos pessoa jurídica. A entidade sem fins lucrativo deverá entregar EFD-PIS/COFINS e qual é prazo?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Toda pessoa jurídica que apure o imposto de renda, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitam-se à EFD-PIS/Cofins.

A entidade que gozo da imunidade tributária deverá entregar EFD-PIS/COFINS e qual é o prazo?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade ou não da entrega encontra-se disposta nos art. 3º e 3º – A, da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010.

Conforme a legislação estão obrigadas a entrega do SPED as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, porém optante ao Lucro Real, podemos .



considerar como cumulativo alínea “a”. Ou seja, deverá ser Lucro Real e sujeitas a acompanhamento diferenciadas?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Toda pessoa jurídica que apure o imposto de renda, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitam-se à EFD-PIS/Cofins, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010.

Vale observar que uma entidade recolher o PIS sobre folha de pagamento e a outra recolhe o COFINS.

53 – Gostaria de tirar uma dúvida – o SPED PIS E COFINS é só pra entregar as empresas do lucro real ou também é pra entregar do Lucro Presumido

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Toda pessoa jurídica que apure o imposto de renda, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitam-se à EFD-PIS/Cofins, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010.

54 – As Entidades Sem Fins Lucrativos devem entregar a EFD-PIS/COFINS? Se sim, para quando fica a obrigatoriedade? Há fundamento legal?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Ver a relação de entidades dispensadas da entrega na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º – A.

61 – Estou ficando na dúvida, vocês falam entrega em fev/2010 empresas LR a partir de 04/2011, o correto é a partir de 07/2011?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As empresas tributadas pelo lucro real, sujeitam-se à obrigatoriedade a partir de janeiro de 2012.

63 – Apenas empresas do lucro real estarão obrigadas a escrituração do PIS e COFINS em fev/2012? – A partir de qual competência?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Toda pessoa jurídica que apure o imposto de renda, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitam-se à EFD-PIS/Cofins, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010.

65 – Empresas optantes do lucro presumido, já tem previsão a partir de quando será a adesão?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A partir dos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2012.

70 – Sou contador, e tenho algumas empresas no regime tributário do lucro real, situadas no estado de SP, obrigada a entrega do SPED do PIS e COFINS, como sei se elas são enquadradas no perfil A ou B no SPED do PIS e COFINS? .



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A EFD-PIS/Cofins não tem obrigatoriedade em função de perfis de contribuintes e sim, em função exclusivamente da forma de apuração do imposto de renda.

71 – Uma cooperativa de transporte rodoviário de cargas, está obrigada a entrega do SPED do PIS e COFINS a partir de 07/2011, lembrando que não está enquadrada no rol das empresas com acompanhamento tributário diferenciado e como trata-se de cooperativa que visa sobras e não lucro ficamos na duvida, pois não é do regime do lucro real e nem do presumido, enfatizando que a mesma apura o PIS e COFINS pelo regime cumulativo.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Se entrega a DIPJ com base no lucro real, a obrigatoriedade é a partir de janeiro de 2012, se entrega com base no lucro presumido ou arbitrado a obrigatoriedade é a partir de julho de 2012.

2ª MÓDULO:

2. PVA E ERROS

1 – Estamos com dificuldade de importar o arquivo no programa disponibilizado pela Receita Federal, o SPED PIS COFINS.

Após escolhermos o arquivo de texto com as informações a serem importadas o programa gera o erro mostrado na imagem em anexo (Erro SPED PISCofins.JPG), mas depois nos é mostrado uma mensagem de que o arquivo foi importado sem erros.

Afinal, há algum problema na hora da importação?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomenda-se que sejam repetidos os procedimentos utilizando a atual versão 1.07 da EFD-PIS/Cofins, observando as instruções do próprio PVA e do Guia Prático da escrituração. Caso persista a inconsistência, provavelmente deve-se ao conteúdo do arquivo a ser importado.

3 – Empresa que, revende cigarros classificados na posição 2402 da TIPI. Na EFD PIS/COFINS enquadra-se na tabela 4.3.12 – Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05). Realizamos toda a Escrituração, classificando estes produtos com o CST 05 e informando Alíquota Zero na tributação do PIS/COFINS nas vendas(revendas). As Vendas foram realizadas através de NFe (mod. 55) e ECF/IF (cod. 2D). Ocorre que, para as vendas realizadas pelo ECF/IF, o PVA está gerando relatório de erros para todos os registros C481, relativos ao PIS e registros C485, relativo a COFINS, informando os seguintes erros no Campo destinado as Alíquotas “Para operações com CST=05, deve ser informado alíquotas constantes na Tabela 4.3.12 – Produtos sujeitos a substituição tributária ou Alíquota igual a Zero, no caso de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária. Vejam, que é exatamente a forma como procedemos, e corretamente para os registros das NFe, não .



foram gerados erros, mas estão gerando erros nos registros dos ECF, e com isto, não conseguimos a validação.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomenda-se que sejam repetidos os procedimentos utilizando a atual versão 1.07 da EFD-PIS/Cofins, observando as instruções do próprio PVA e do Guia Prático da escrituração. Caso persista a inconsistência, provavelmente deve-se ao conteúdo do arquivo a ser importado.

8 – Estou com um erro na validação do arquivo devido a uma nota fiscal ser emitida com o PIS/COFINS duplicados que procedimento podemos adotar para conseguir validar o arquivo.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: deve ser informado na escrituração o valor correto do PIS e da Cofins, mesmo que o valor informado no documento fiscal esteja com inexatidão.

10 – Estamos com dificuldade de importar o arquivo no programa disponibilizado pela Receita Federal, o SPED PIS COFINS.

Após escolhermos o arquivo de texto com as informações a serem importadas o programa gera o erro mostrado na imagem em anexo (Erro SPED PISCofins.JPG), mas depois nos é mostrado uma mensagem de que o arquivo foi importado sem erros.

Afinal, há algum problema na hora da importação?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomenda-se que sejam repetidos os procedimentos utilizando a atual versão 1.07 da EFD-PIS/Cofins, observando as instruções do próprio PVA e do Guia Prático da escrituração. Caso persista a inconsistência, provavelmente deve-se ao conteúdo do arquivo a ser importado.

15 – As NF. canceladas precisam ser mencionadas no EFD PIS/COFINS?

Lançadas no sistema elas são e tem somente um código para diferenciá-las das NF. autorizadas. Quando gero o arquivo para EFD automaticamente elas também serão importadas para o programa, e lá apresentam erro no registro C170, posso excluir essa NF. do programa EFD PIS/COFINS, pois elas estão canceladas e não vão gerar débito.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Podem ser excluídos os documentos cancelados, não representativos de receitas.

18 – Trabalho em escritório de contabilidade, na escrita fiscal, temos um cliente obrigado ao EFD PIS/COFINS que emite a nota fiscal eletrônica modelo 55, ele tem um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas que comprou de um programador.

Ele nos envia mensalmente( via email) o arquivo XML , que importamos para o nosso sistema de escrita fiscal. Minha dúvida é :

1- Para as empresas que emitem a nota fiscal eletrônica modelo 55, que tem o arquivo XML, .



haverá a possibilidade de importar o arquivo XML para o programa da escrita fiscal do escritório de contabilidade, e gerar os arquivos para o EFD PIS / COFINS ?

Ou o programador do Sistema que emite as Notas Fiscais Eletrônicas do nosso cliente,deverá criar uma opção no próprio sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas , que gere as informações para o EFD PIS / COFINS, para que possamos importar para o nosso Sistema da Escrita Fiscal do Escritório de Contabilidade , e transmitir para a Receita Federal?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não, o arquivo a ser importado pelas escriturações fiscais (Sped Fiscal (ICMS e IPI) e EFD-PIS/Cofins) são no formato txt.

19 – Gostaria de saber se o programa para as empresas do Lucro Presumido é o mesmo que o usado para as empresas de Lucro Real e se não qual a previsão para disponibilização deste?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. A versão do PVA que irá disponibilizar os registros da escrituração das receitas, das pessoas juridicas tributadas pelo lucro presumido, será a versão 2.00 a ser disponibilizada em abril de 2012. A atual versão 1.07 não contempla os registros F500, F525, F550 e 1900.

29 – Gostaria de saber em primeiro lugar, como proceder este sistema, como funciona, como será enviado, se tem que baixar ou algum programa para que possa se importar e exportar os arquivos…

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve os profissionais encarregados da elaboração da escrituração proceder à leitura do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal, que contém todas as orientações e procedimentos referentes à escrituração.

30 – Como faço para que as NF´s de serviços tomados que dão direito ao credito de PIS e COFINS, constem na EFD PIS COFINS ?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Estas notas fiscais de serviços contratados, com direito a crédito, devem ser escrituradas nos registros A100 (dados gerais da nota fiscal) e A170 (itens da nota fiscal).

Ou posso inserir manualmente na EFD?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Pode sim ser inserido manualmente, editando o registro no próprio PVA.

48 – Conforme lei a baixo, gostaria de saber o sistema do SPED aceita mais que duas casas decimais, pois para transporte de carga temos alíquotas diferenciadas e conforme seu sistema terceirizado não posso fazer a escrituração com 4 casas decimais.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Aceita sim, os campos representativos de alíquotas estão definidos com 4 casas decimais.

OBS1: No caso de subcontratação, por empresa de transporte rodoviário de cargas, de serviço de transporte de carga prestado por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples, a alíquota dos créditos é de 5,7% (Cofins) e 1,2375% (Contribuição para o PIS/Pasep) .



Crédito presumido na subcontratação de serviço de transporte de cargas:

A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido de 5,7% e 1,2375% calculados sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Correto.

3ª MÓDULO

3.1. CÓDIGOS (INTERNOS, CFOP, NCM)

9 – Boa tarde qual o CST devo usar na vendas, de combustíveis sou revendedor posto e precisa preencher o NAT REC?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: deve ser informado o CST 04 – Operação tributável monofásica – Revenda a alíquota zero.

11 – Tenho duvidas quanto a qual CST do PIS e COFINS utilizar em operações de remessas em bonificação, remessas para conserto entre outras remessas, entradas dessas remessas também.

Devo utilizar CST de não incidência? Ou outras entradas e outras saídas?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Saidas que não se referem a operações de receitas, deve no documento fiscal (NF-e) informar o CST 49 ou 99. Na EFD-PIS/Cofins esses documentos, não representativos de receitas, não devem ser informados.

20 – Referente ao SPED FISCAL, gostaria de saber se é obrigado informar os CFOP 1.556/2.556 (registro de entradas) compras material de consumo.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. No tocante às aquisições, só devem ser escrituradas as operações com direito a crédito. Ver no portal do Sped a tabela de códigos de CFOP que representam operações com direito a crédito.

Qual o manual onde posso de apoiar para tirar as duvidas sobre o assunto.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal, já contém as orientações e procedimentos referentes à escrituração.

21 – Recebi o e-mail do Sescon referente ao tira dúvidas, assim, peço a gentileza de esclarecer sobre remessa para teste o CST do PIS e da COFINS é 49 (outros) ou 07 (Isenta)?A .



Industrialização não tem PIS e COFINS somente dos insumos utilizados, assim peço esclarecimento de qual CST utilizar?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As remessas para teste não se referem a operações de receitas, deve no documento fiscal (NF-e) informar o CST 49 ou 99. Na EFD-PIS/Cofins esses documentos, não representativos de receitas, não devem ser informados. devem ser informado,

22 – 1-) A empresa em que trabalho possui 14 filiais, em cada filial temos códigos diferente para o mesmo produto, o mesmo ocorre com os cadastros de fornecedores, clientes, serviços.

EXEMPLO: Na filial 1 tenho o produto coca cola com o código 0010

Na filial 2 tenho o produto coca cola com o código 0015

 OS CADASTROS SÃO ÚNICOS POR FILIAL OU PELA MATRIZ?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Pode a empresa adotar um cadastro unico ou cadastro especificos para cada estabelecimento. Fica a critério da empresa. Toda a validação a ser efetuada pelo PVA levará em consideração os cadastros efetuados pela empresa, no Bloco 0.

2-) Não estamos enquadramos na legislação do IPI, somos uma empresa hoteleira, e temos serviços de hospedagem e venda de alimentos e bebidas em nossos restaurantes.

Respostas RFB/EFD-PIS/Cofins:

 Devemos informar o ncm (nomenclatura comum do mercosul)? A obrigatoriedade de informar o NCM está especificada no Guia prático, nas orientações do registro 0200.



Como devo informar o ncm (nomenclatura comum do mercosul) na venda de um buffet? uma vez que não encontramos uma classificação de ncm para esse produto. Só se informa NCM existente. nem todo produto tem classificação NCM. Caso a pessoa juridica tenha dúvida quanto à correta classificação fiscal do produto a escriturar, deve dirigir-se ao plantão fiscal para obter os esclarecimentos a respeito, ou formular consulta escrita à Receita Federal, quanto à correta classificação fiscal.





37 – Uma dúvida que tenho e que ainda não ficou totalmente clara para mim foi com relação aos códigos dos produtos. Digamos que na minha nota de compra emitida pelo meu fornecedor o produto Azeitona venha com o código 007102, porém esse produto no meu sistema cvsoft esteja cadastrado com o código 00051 e eu emito notas de saídas usando esse código .



00051.Como deve ficar o código deste produto na escrituração fiscal PIS e COFINS? Terei que tratar esse produto como 007102 ou como 00051.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve ser usado o código da pessoa jurídica que está fazendo a escrituração, e não a codificação da pessoa juridica emitente do documento fiscal.

38 - Gostaria de saber se as receitas que devem ser informadas no arquivo txt são somente aquelas cujos CFOP’s estão contidos na Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Receitas” disponibilizadas pela Receita Federal.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Todas as operações geradoras de receitas devem ser escrituradas, independente do CFOP constante no documento fiscal.

Em tempo, na tabela acima especificada não constam os CFOP’s genéricos, tais como 5.949, 6.949. Temos um cliente que tem uma receita de venda de sucata e utiliza o CFOP 5.949 e apresentava essa receita na Dacon, porém, para o EFD Pis/Cofins, não tem como informar, ou melhor, tem receio de informar tendo em vista que o CFOP utilizado não consta da tabela acima especificada.Como devemos proceder nesses casos?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Receitas” referida, não é validada nem utilizada pelo PVA. No Portal do Sped, a referida tabela sequer é disponibilizada. Todas as operações geradoras de receitas devem ser escrituradas, independente do CFOP constante no documento fiscal.

39 – Primeiramente gostaria de parabenizar vocês pela parceria, pois será de grande ajuda para que a implantação do EFD PIS/COFINS tenha um excelente resultado.

A minha dúvida é referente ao “cigarro” por ser um produto de substituição tributária no ramo de supermercados qual CST citar no sistema (blocos) pela compra e venda do produto?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: CST 05 – Operação tributável por substituição tributária, ou CST 08 – Operação sem incidência da Contribuição. Recomendamos a escrituração com o CST 05, como forma de preencher adequadamente os registros M400 e M800.

Gostaria de saber também se tem como eu ter acesso as dúvidas de outras pessoas.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: É disponibilizado no portal do Sped, na página da EFD-PIS/Cofins, arquivo com as perguntas mais frequentes, no rodapé da página, com o link “Perguntas Frequentes”.

47 – Faço importação por conta e ordem de terceiros, e a trading que faz a intermediação para a minha empresa, emite uma NF de transferência de mercadoria aonde credito o ICMS, IPI, .



PIS e COFINS na qual dou entrada. O estado de SC, diz que tenho que lançar com o CFOP 1.101, já a RFB diz que é importação, Pois tenho que diferenciar no SPED PIS e Cofins e na DACON, o insumos Importados do insumos do Mercado Interno. E para o SPED PIS e COFINS, Jogar os valores dos insumos importados no Bloco M como Insumo Importado (CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA 108, 208 e 308), o CFOP deveria Iniciar com 3.101. Questiono, o que fazer agora? Utilizar 1.101 para atender ao Estado de SC, ou utilizar o CFOP 3.101, ou tem outra solução?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve informar com o CFOP 3.101.

49 – Estava realizando a leitura dos artigos em um blog , encontrei um artigo que falava deste canal de comunicação entre contribuinte e SESCON-SP e RFB. Desde já quero parabenizar pela belíssima iniciativa destas duas entidades.

A minha dúvida seria:

Temos um software que gera estas informações para serem transmitidas aos órgãos responsáveis, e estamos vivenciando um grande problema dentro da empresa que é na classificação dos NCMs que influencia direto na tributação dos produtos. Produtos Monofásicos e Não-Monofásicos.

Como analisar se as minhas informações que estarei transmitindo estão corretas e a classificação dos itens estão de acordo com a legislação vigente.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Caso a pessoa juridica tenha dúvida quanto à correta classificação fiscal do produto a escriturar, deve dirigir-se ao plantão fiscal para obter os esclarecimentos a respeito, ou formular consulta escrita à Receita Federal, quanto à correta classificação fiscal.

56 – Com relação a tabela III, referente a CST PIS E COFINS – SPED FISCAL – qual código devo utilizar nos seguintes casos abaixo:

Empresa: Comércio Atacadista De Medicamentos E Material Hospitalar – Lucro Real

a – venda de produtos sujeitos a alíquota pis 1,65 e cofins 7,6% não cumulativa – cst = 01

b – venda de produtos da lei 10147/2000 monofásicos – alíquota zero – cst = 04

c – venda de produtos decreto 6.426/2008 – alíquota zero – quando destinado a hospitais e clínicas – cst = 06

d – venda de produtos decreto 6.426/2008 – tributado pis e cofins – quando não destinado a hospitais e clínicas – cst = 01

e – venda de produtos lei 12058/2009 – alíquota zero – cst = 06

f – venda de ativo imobilizado – cst: 08

1 – compra de produtos sujeitos a alíquota pis 1,65 e cofins 7,6% não cumulativa – cst = 50 a 56

2 – compra de produtos da lei 10147/2000 monofásicos – alíquota zero – cst = 70 .



3 – compra de produtos decreto 6.426/2008 – alíquota zero – quando destinado a hospitais e clínicas – cst = 70

4 – compra de produtos decreto 6.426/2008 – tributado pis e cofins – quando não destinado a hospitais e clínicas – cst = 50 a 56

5 – compra de produtos lei 12058/2009 – alíquota zero – cst = 70

6 – compra de ativo imobilizado – cst: 70 (sem credito) ou 50 a 56 (com direito a crédito).

57 – Estou com uma dúvida sobre o cadastro de produto.

A legislação permite que tudo o que for consumo seja cadastrado com um item genérico, só que pelo que vi isso pode trazer problemas para a empresa. Pois o mesmo item (90898887 tecido) pode ter vários preços nas entradas.

A dúvida é: Devo cadastrar item a item independente se muda apenas um grama do item? Pois posso ter que fazer a devolução desse item e não pode ser feita diferente do que deu entrada.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Pode sim, cadastrar como um unico item.

58 – Na tabela de CFOP de operações geradoras de créditos (site da Receita Federal – SPED PIS/COFINS), porque o CFOP 1.252 não consta nesta tabela?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A referida tabela é especifica para a validação de créditos informado nos registros C170 (Itens de nota fiscal) ou C191/C195 (consolidação de itens). O créditos sobre compra de enrgia elétrica não são escriturados nestes registros e sim, no registro C500, o qual não se informa sequer o CFOP, por ser desnecessário.

59 – Empresa de comércio varejista de artigos de papelaria e de equipamentos e suprimentos de informática, optante pelo regime de apuração do Lucro Real, pondera:

É obrigatório informar a NCM completa (Decreto 6.006/06), conforme o Guia Prático EFD PIS/COFINS – versão 1.0.2, nos casos:

- de empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;

- de pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;

- de empresas que realizarem operações de exportação ou importação;

- de empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.

Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório. .



Por entendermos que a empresa não se enquadra em nenhum dos casos supracitados, o cadastramento de itens são feitos com apenas o capítulo da NCM (os dois primeiros dígitos), apesar de haver vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência.

Ao efetuar a validação da estrutura do arquivo no PVA EFD PIS/Cofins, é apontada a existência de erro no registro 0200, campo “COD_NCM”:

Conteúdo do Campo: 85

Valor Calculado: Não se Aplica

Mensagem: Tamanho de campo inválido/incorreto.

Feitas as considerações, pergunta-se: Embora a orientação não esteja explícita no Guia Prático da EFD PIS/COFINS versão 1.0.2, as empresas varejistas que realizem vendas com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência do PIS e da COFINS também estão obrigadas a informa a NCM completa?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As condições de obrigatoriedade são as prescritas no Guia Prático, Registro “0200”, Campo “08”. Uma vez preenchido o campo 08, ele deve conter 08 caracteres.

60 – Tenho duas duvidas em relação ao EFD PIS/COFINS.

A primeira diz respeito aos créditos Presumidos de Carne para Comercio Varejista. O correto seria reduzir as alíquotas de Pis e Cofins? Ou podemos reduzir a Base de Calculo permanecendo as alíquotas normais, sendo que o resultado seria o mesmo.?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O correto é informar as alíquotas reduzidas, devidamente transcritas na Tabela 4.3.9.

A segunda duvida é em relação aos Códigos dos Itens (códigos internos de cada empresa); gostaria de saber se o código do item de Entrada deverá obrigatoriamente ser o mesmo código do Saída., exemplo: se eu usar o código de item “10” para o produto “Abacaxi” nas Entradas, serei obrigado a usar o mesmo código de item “10” para o registro no Saída? Na maioria dos casos, como usa-se a importação de Nf-e por XML nas Entradas, o código dos itens do Entrada puxa o que vem na Nf-e (ou seja, código interno de cada Fornecedor), sendo que no registro do Saída temos um cadastro pronto na empresa com outros códigos internos, que certamente é diferente do que o importado nas notas de Entrada.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A codificação refere-se na cada item da escrituração, independente de ser item de entrada ou de saida. Pode em relação a um mesmo item, ocorrer operações de compra e de venda (empresa comercial, por exemplo), o que não quer dizer que .



tenha ser ser cadastrados dois codigos. A codificação refere-se a cada item/produto da escrituração e não, em função da movimentação (entrada/saida).

69 – Empresa com. varejista de combustíveis (POSTO DE GASOLINA)

A minha dúvida é a seguinte:

Qual o código da Situação Tributária ref. ao Pis e Cofins? Devo usar o código 04 ou 06?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve ser informado o código 04.

3.2. PROGRAMA

18 – Trabalho em escritório de contabilidade, na escrita fiscal, temos um cliente obrigado ao EFD PIS/COFINS que emite a nota fiscal eletrônica modelo 55, ele tem um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas que comprou de um programador.

Ele nos envia mensalmente( via email) o arquivo XML , que importamos para o nosso sistema de escrita fiscal.

Minha dúvida é :

1- Para as empresas que emitem a nota fiscal eletrônica modelo 55, que tem o arquivo XML, haverá a possibilidade de importar o arquivo XML para o programa da escrita fiscal do escritório de contabilidade, e gerar os arquivos para o EFD PIS / COFINS?

Ou o programador do Sistema que emite as Notas Fiscais Eletrônicas do nosso cliente,deverá criar uma opção no próprio sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas , que gere as informações para o EFD PIS / COFINS, para que possamos importar para o nosso Sistema da Escrita Fiscal do Escritório de Contabilidade , e transmitir para a Receita Federal?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O arquivo a ser importado pelo PVA da EFD-PIS/Cofins é no formato txt.

19 – Gostaria de saber se o programa para as empresas do Lucro Presumido é o mesmo que o usado para as empresas de Lucro Real e se não qual a previsão para disponibilização deste?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido será disponibilizada em abril de 2012, com a versão 2.00 do PVA da escrituração.

32 – Tenho algumas duvidas no PIS – para gerar o SPED PIS e da COFINS, estou elaborando o gerador da minha ERP:

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins:

F200 – É somente para empresa com atividade no ramo imobiliário? Sim .



F600 – Abrange muitas empresas – Como saber as Empresas (atividades) que são obrigadas? Abrange toda e qualquer empresa que sofra retenção na fonte, bem como as sociedades cooperativas que efetuam retenções.

F700 – Tem alguns exemplos? Ver os códigos de incidência no próprio registro e as orientações do Guia Prático.

M100 – COD_CRED – Melhor informá-lo na escrituração o sistema processá-lo automático? Fica a critério de cada contribuinte. O PVA disponibiliza as duas funcionalidades.

33 – Trabalho em uma software-house e estamos adaptando nosso ERP para gerar o arquivo TXT do SPED PIS COFINS.

Estou com um problema no envio de notas de entrada canceladas, emissão própria (registro A100):

Neste caso, devemos informar apenas os campos Chaves: REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_SIT, SER, SEB e NUM_DOC.

Mas esta apresentado o erro “4 – COD_PART: Campo obrigatório na entrada”.

Se informarmos o COD_PART, apresenta o erro “Campo não deve ser preenchido”

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomendamos observar os procedimentos para a escrituração do registro C100, contidas na versão 1.04 do Guia Prático, e utilizar a atual versão 1.07 do PVA.

34 – Trabalho em uma software-house e estamos adaptando nosso ERP para gerar o arquivo TXT do SPED PIS COFINS.

Estamos com a seguinte dúvida:

Método de apropriação:

Existem duas formas (apropriação direta e rateio proporcional) nosso software é do ramo de concessionária de veículos e estamos em dúvida, pois quando utilizamos o método de rateio proporcional o validador aplica o percentual de redução em todos os créditos (não somente em códigos fixos Ex: Energia Elétrica, etc. e Outros Créditos).

Poderia, por gentileza, nos explicar qual o método correto para o nosso caso e explanar suas características? Pois este ponto ainda está muito obscuro para nós.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O determinante a ser observado é a correta classificação do CST. Se a pessoa jurídica classifica a operação com CST 53, 54, 55 ou 56, está indicando ao PVA que se trata de uma operação objeto de rateio.

Se determinada operação não é comum a mais de um tipo de receita (condição necessária para o rateio), deve informar o CST 50, 51 ou 52.

50 – Estou fazendo a importação dos dados referente às vendas efetuadas por ECF (emissor de cupom fiscal). Os valores das vendas diárias que estão sendo importados para o SPED – .



PIS / COFINS nas fichas C400 e C405 referente às reduções Z são os valores BRUTOS, ou seja, sem as deduções dos valores CANCELADOS e nem os DESCONTOS, na qual não bate com os valores escriturados no Livro de Saída, pois são escriturados os valores líquidos informando os cancelamentos e descontos nas observações.

Gostaria de saber se está correto esse procedimento, pois nas fichas acima citadas estão com o título “Valor da Venda Bruta” nos referidos campos.

Estou enviando em anexo a cópia da redução Z e da página do lançamento no SPED – PIS / COFINS se necessário uma checagem.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Está correto. O tratamento tributário aplicável às contribuições sociais não é, necessariamente, correspondente ao tratamento tributário a ser adotado na escrituração do ICMS.

3.3. BLOCOS

3-) Em São Paulo a nota fiscal de serviço somente é emitida através do site da prefeitura e nossa atividade exige agilidade na emissão do documento fiscal , assim emitimos uma RPS (recibo provisório de serviços) que posteriormente é substituída pela nota fiscal de serviço, logo em nosso sistema somente temos o numero da RPS (recibo provisório de serviços) e não da nota fiscal de serviço.

 Devemos informar no bloco (a) o numero da rps (recibo provisório de serviços) ou o numero da nota fiscal de serviço?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: No campo 08 do registro “A100” deve ser informado o numero da nota fiscal, documento base para formalizar a ocorrencia do fato gerador da contribuição (para a pessoa jurídica prestadora do serviço) e do crédito (para a pessoa jurídica contratante do serviço).

Deve ser observado que o PVA aceita que a data de emissão do documento fiscal representativo da receita seja diversa (anterior ou posterior) à data do período mensal da escrituração.

4-) Na nota fiscal de serviço temos os serviços prestados como também os cupons fiscais de alimentos e bebidas entre outros ou seja a nota fiscal de serviço funciona hoje como uma nota fiscal totalizadora de todos os gastos que o hospede realiza em nossos hotéis.

 Como devemos informar no bloco (a) (serviços) as receitas de alimentos e bebidas que estão na nota fiscal de serviço? (uma vez que vamos informar essa mesma receita no bloco c (produtos) pela emissão dos cupons fiscais)



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A nota fiscal conjugada (produtos e serviços) deve ser escriturada no registro “C100”, conforme disciplinado no Guia Prático tanto do Sped Fiscal (ICMS), como da EFD-PIS/Cofins. .





 Como devemos informar no bloco (a) os valores cobrados na nota fiscal de serviço a titulo de taxa de turismo assim também como as doações a entidades beneficentes?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Aspectos relativos ao tratamento tributário (tributação ou não) dos diversos valores constante em um documento fiscal, devem ser objeto de consulta no plantão fiscal ou mediante formulação de consulta escrita à Receita Federal.

 Como devemos informar no bloco (a) as receitas oriundas de serviços prestados por terceiros e que são cobradas do cliente em nossa nota fiscal de serviço? (reconhecemos como receita própria do hotel somente um percentual dessa prestação de serviço)



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Se constar na nota fiscal, deve ser reconhecido como receita.

Os diversos aspectos envolvendo essa situação, de receita dita de terceiros, constante na nota fiscal emitida pelo hotel, estão tratados no arquivo de Perguntas Freqüentes, questão 74, disponibilizado no portal do Sped, na página da EFD-PIS-Cofins.

40 – Bom dia, como devo lançar as notas fiscais de devolução com CFOP 6.949? O erro em que me deparo são exigências dos registros C191/C195. Como proceder?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As notas fiscais de devolução de compras, com o código 6.949, podem ser escrituradas no registro C170 (registro individualizado de cada item da Nota Fiscal) ou nos registros C191/C195. Ressalte-se que as devoluções que devem ser objeto de escrituração são, tão somente, aquelas referentes a operações que geraram crédito quando da aquisição.

3.4. REGISTROS

5-) A maior parte das despesas necessárias para a operação dos hotéis são registradas na contabilidade através de nota de debito a titulo de reembolso de despesas condominiais.

 É possível se creditar das despesas existentes na nota de debito emitida pelo condomínio? se possível como podemos registrar no SPED?



Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A legislação tributária só recepciona e valida as operações geradoras de crédito, com base em documentos hábeis e idôneos. Tendo em vista que as hipóteses de credito previstas na legislação da não cumulatividade (Leis nº 10.637 e 10.833) apenas permite o creditamento em relação a operações praticadas com pessoas jurídicas, devem assim existir documento fiscal ou equivalente (contratos, por exemplo) para documentar a operação. .



Quanto às penalidades previstas:

Entendemos que esses valores precisam ser reavaliados a fim de evitar maior transtornos tanto para o empresário como para o contabilista, pois como uma empresa de representação que fatura em média R$ 5.000,00 por mês pagará uma multa tão elevado em caso da não entrega desta obrigação?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A penalidade em referência está prevista na legislação tributária (art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001), vincula e impõe compulsoriamente à Receita Federal, a sua aplicação.

43 – tenho Saldo credor desde Março/2011 e preenchi um Registro 1100 e 1300 1500 e 1700 para o período. Para o mês de Abril e assim por diante teria a cada mês mais um Registro de cada, ou seja, mantenho em Abril os de Março mais o de Abril? Devo considerar o credito do Mês de apuração para composição dos saldos mesmo com valor credor a transportar?

Qual o CST para devolução de cliente?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve o contribuinte observar as orientações contidas no Guia Prático, o qual dispõe e esclarece que nos referidos registros, deve a empresa demonstrar na escrituração, o estoque de créditos disponíveis, de períodos anteriores, segregados mês a mês, ou seja, um registro para cada mês que tenha saldos de créditos ainda não utilizados.

55 – Sou analista de sistemas de uma empresa Comercial Ltda. localizada no Interior de SP, estou trabalhando na implantação do SPED PIS e COFINS em nosso software próprio.

Posso lhes enviar as minhas dúvidas? Se sim aproveito e envio a primeira…

Após gerar o arquivo e tentar validar recebi a seguinte mensagem de erro, CNPJ Inválido Informar no Registro 0140 antes de utilizá-lo Erro sendo apontado no registro C010… Vamos ver se entendi.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomenda-se que sejam repetidos os procedimentos utilizando a atual versão 1.07 da EFD-PIS/Cofins, observando as instruções do próprio PVA e do Guia Prático da escrituração. Caso persista a inconsistência, provavelmente deve-se ao conteúdo do arquivo a ser importado.

O Registro 0140 deve listar todos os fornecedores e clientes que tiverem notas relacionadas no arquivo? Não seria apenas no 0150 como no Sped Fiscal?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: recomenda-se a leitura atenta do Guia Prático da escrituração. O Registro “0140” é para o cadastramento dos estabelecimentos da pessoa jurídica que realizaram operações objeto de escrituração; já o registro “0150” é para o cadastramento de fornecedores e clientes. .



Importante ressaltar que caso a escrituração das vendas ou compras, por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seja efetuada de forma consolidada, em C180 (Vendas) e C190 (Compras) dispensa-se o cadastramento dos fornecedores e clientes em referência, bastando informar, nestes registros (C180 e C190), apenas o CNPJ.

Devo realmente gerar um C010 para cada nota (no caso cada C100)?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: recomenda-se a leitura atenta do Guia Prático da escrituração. O Registro C010 identifica o estabelecimento que realizou operações objeto de escrituração.

66 – Minha dúvida, é ref. a quais registros devo gerar quando a empresa é LP e não Real. Pois no ADE 24, no registro 0110, foi incluído o campo 05:

Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação Com base no lucro presumido:

1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500 e/ou F510);

2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550 e/ou F560);

9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D”e “F”.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo, será exigida a partir de julho de 2012.

O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal, já contém as orientações e procedimentos referentes à escrituração das empresas tributadas pelo lucro presumido, para a escrituração:

- No Registro F500: Para a apuração das contribuições pelo regime de caixa;

- No Registro F550: Para a apuração das contribuições pelo regime de competência;

- No Registro F525: Para informar a origem dos recursos recebidos no mês, no caso de apuração pelo regime de caixa (F500)

- No registro 1900: Para informar os valores totais das receitas faturadas, por documento tipo de documento fiscal.



A escrituração das empresas tributadas pelo lucro presumido será efetuada com a versão 2.00 do PVA, a ser disponibilizado em abril de 2012. .



73 – Devo considerar na geração do Registro M200 e M210 as informações ref. a Folha de Salários (M350)?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não.

Por que no registro M200, não cita nada ref. a folha de salários, mas no M210 existe o código de Receita “99″ correspondente a Folha de salários.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração do PIS sobre a folha, em M350, é especifico para as pessoas jurídicas que apuram as contribuições tanto sobre o faturamento e como sobre a folha, como no caso das sociedades cooperativas, nos termos da MP nº 2.158-35, de 2001.

74 – No guia Prático, tem a seguinte informação ref. ao registro 1800: REGISTRO 1800: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – RET

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação – RET.

Devem ser escriturados registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem para cada Regime Especial estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.

A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada nos demais registros da escrituração, relativos a suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não optantes pelo RET.

Com essa explicação, eu entendo que nenhuma informação ref. a este registro NÃO deverá ser considerado nos demais registros, inclusive no bloco M. É isso mesmo?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Correto. Isso mesmo.

5 – referente a entrega, tenho a lucro real, não-cumulativo.

Quanto aos débitos: alem das minhas receitas, tenho que informar também a movimentação/NFe de remessa ?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo, só precisa escriturar as informações representativas de receitas e as operações com direito a crédito. As demais operações não precisam ser escrituradas. .



Quanto ao crédito: já selecionei as notas que uso de créditos. e as demais notas de entrada que não uso para credito. (material de escritório, limpeza, serviços e/ou mesmo as de remessa?) tenho que informar também?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não precisa ser informada as operações que não dão direito a crédito.

4ª MÓDULO

OUTROS ASSUNTOS

12 – Boa Tarde, Sou contador, gostaria de saber se haverá treinamento por parte da Receita Federal.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As orientações quanto ao preenchimento e elaboração da escrituração estão contidas tanto no Guia Prático da escrituração, disponibilizado no portal do Sped, como no esclarecimento e divulgação das perguntas mais freqüentes, através do link “Perguntas Freqüentes”.

14 – A geração do arquivo terá que ser feita na empresa e não no escritório contábil?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: É irrelevante onde o arquivo é gerado.

35 – Tendo em vista a publicação do ADE COFINS nº 24 de 22/08/2011, com o objetivo da Simplificação na entrega EFD/Pis/Cofins a partir de 01/01/2012, para empresas que tem sua opção LUCRO PRESUMIDO, aqui no caso Apuração por Competência(Total de Faturamento).

Pergunto: Não haverá necessidade de apuração por item de mercadoria?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. Na escrituração simplificada das pessoas jurídicas no lucro presumido, não há a necessidade de escrituração por item.

36 – Tenho uma empresa que recebe mensalmente cerca de 5.000 (Cinco Mil) CTRC’s, em formulário Mod. 8, é preciso fazer o lançamento de todos os CTRC’s um por um ou posso fazer um único lançamento no final do mês ?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As orientações quanto ao preenchimento e elaboração da escrituração estão contidas tanto no Guia Prático da escrituração, disponibilizado no portal do Sped, como no esclarecimento e divulgação das perguntas mais freqüentes, através do link “Perguntas Freqüentes”.

Registre-se que a escrituração das receitas de transporte de cargas é efetuado no registro D200, contemplando a movimentação diária e não, a escrituração por documento fiscal individualizado. .



51 – com relação e EDF PIS/COFINS, ela é complicada, pois já estive em uma palestra sobre o assunto, mas com certeza para aplicá-lo tenho que fazer outro curso, mas por que a multa é de 5.000,00, por que nos calamos por esse absurdo desta cobrança, pois sozinhos nada podemos fazer, onde estão a cabeça destes legisladores, a quem reclamar este valor absurdo de multa?

62 – Senhores, boa tarde não consigo visualizar nas normativas como devo preparar o programa para atender as instituições financeiras, existe alguma normativa neste sentido ou as instituições financeiras (Banco, distribuidora de títulos, corretora de cambio) tem que adequar no lay-out divulgado, estive em cursos e palestras e não souberam me informar.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das instituições financeiras será efetuada em registros específicos e próprios para o setor, que se encontram em fase de definição quanto ao seu conteúdo e regras.

64 – Boa tarde gostaria de esclarecer uma duvida em relação ao sped como eu informo a parte do credito da depreciação dentro do meu sistema, terei que lançar todos meus ativos imobilizados cadastrados no meu sistema?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomenda-se que sejam observadas as orientações quanto ao preenchimento e elaboração da escrituração do registro F120 estão contidas tanto no Guia Prático da escrituração, disponibilizado no portal do Sped, como no esclarecimento e divulgação das perguntas mais freqüentes, através do link “Perguntas Freqüentes”.

E quando meu produto for alíquota zero no caso de pneus, como eu faço para explicar isso para a Receita Federal?

Informar as operações com o CST = 04.

67 – Nossos clientes estão enquadrados no regime não-cumulativo e apurarão o IR pelo Lucro Real e a minha dúvida é em relação ao método de apropriação de créditos que devemos considerar na escrituração desses clientes, se “Método de Apropriação Direta” ou “Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta).

Como distinguir esses dois métodos para aplicá-los corretamente na escrituração?

O que os define e qual a diferença entre eles?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A empresa é que define, a cada ano-calendário, qual o método que lhe é mais adequado. Assim como a empresa já deve vir fazendo, há anos, no preenchimento mensal do Dacon.

68 – Estou com uma dúvida ref. ao campo 05 – VL_BC_PIS_CUM – Parcela do Valor Total da Base de Cálculo informada no Campo 04, vinculada as receitas com incidência cumulativa. Campo de preenchimento específico para a pessoa jurídica sujeita ao regime.



cumulativo e não-cumulativo da contribuição (COD_INC_TRIB = 3 do Registro 0110).Não consegui entender o que seria esse valor. Quando os créditos são baseados no Rateio, entendi. Não entendo quando o crédito é aproveitado de forma direta, pois entendo que neste caso, esse campo seria zerado, pois cumulativo, não informa valores de créditos.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A empresa mesmo que tributada no regime não cumulativo, pode vir a auferir receita tributada no regime cumulativo, como as relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003. Neste caso, deve ser informada a receita bruta de natureza cumulativa, para fins de anulação dos créditos a elas associados, no rateio em função da receita bruta.

72 – - Para fins de crédito do PIS e da COFINS na nota fiscal de entrada das mercadorias, considera-se como base de cálculo o valor do produto somados os impostos como IPI e ICMS-ST, se for o caso, e as despesas acessórias (frete, seguro,etc), ou somente o valor do produto? ou valor dos produtos mais despesas acessórias sem considerar os impostos de IPI e ICMS-ST?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve a empresa observar as orientações contidas na legislação das contribuições sociais (Leis nº 10.637/2002, nº 10.833/2003, Instrução Normativa RFB nº 247/2002, IN RFB nº 404/2004, etc) e no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins.