CONTEUDO SPED

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

EFD-Social promoverá mudança cultural no dia a dia das organizações

A folha de pagamento eletrônica, segundo a Sispro, diminuirá a burocracia e aumentará o controle fiscal das empresas A área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do SPED Folha, a chamada EFD-Social. A medida integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está em fase de projeto piloto pela Receita Federal. Os arquivos digitais da folha de pagamento eliminarão os trabalhos feitos em papel e passarão a ser emitidos eletronicamente, formando assim um cadastro único de trabalhadores. Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras. "As informações ficarão à disposição das esferas federal, estadual e municipal e devem diminuir a burocracia na hora de uma aposentadoria, por exemplo", informa Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Para ele, este é um dos pontos favoráveis à adoção do sistema eletrônico. "Com as informações atualizadas em um único local será possível o acesso a todos os dados do trabalhador, facilitando o processo e exigência de vários documentos em papel". Santos destaca ainda que o SPED como um todo, em suas várias frentes de atuação, deverá promover 95% de redução no índice de burocracia no País. "Outro detalhe importante é o combate à sonegação fiscal, que de forma eletrônica ficará mais eficaz", prevê. Com o projeto concluído, o trabalho do auditor fiscal ficará bem mais prático já que os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente. No entanto, o representante do CRC-SP diz que é preciso investir em mão de obra qualificada para lidar com o sistema digital de informação. "Esta é uma lacuna que precisa ser preenchida pelas empresas, com cursos de atualização e formação de pessoal. A figura do contador de 30 anos atrás precisa ser revista e modernizada na estrutura organizacional", conclui. Para Pedro de Melo Gerente de Produto - Sispro RHda Sispro ? Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, o novo modelo de documentação da folha de pagamentos trará enormes vantagens para a gestão das empresas e ao modo como as informações sobre os trabalhadores são tratadas pelos órgãos públicos, com particular destaque para a Previdência Social e os serviços de saúde, como o SUS. "Com a unificação e centralização fica mais fácil a gestão das informações sobre a vida do trabalhador em várias áreas, como a previdência, seguro social, serviços públicos de saúde, fundo de garantia, entre outras. Para os departamentos de RH das empresas, trata-se de uma nova fase de mudança de cultura, facilitando a adoção de políticas mais adequadas no trato das informações trabalhistas", destaca o executivo. "No entanto, ressalta Melo, o cenário proposto pelo SPED Folha levará as empresas a reavaliarem suas rotinas, soluções e serviços para garantir que os dados sobre seus colaboradores possam ter a qualidade necessária e, assim, gerar os arquivos a serem enviados ao Fisco. Fonte: Sispro Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças

Confaz confirma vigência da CC-e a partir de julho do próximo ano

Postado por Geraldo Nunes em 7 outubro 2011 às 15:00

Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no final de setembro, em Manaus (AM), os participantes aprovaram duas medidas importantes.
Uma delas diz respeito ao uso da Cartão de Correção Eletrônica (CC-e) a partir de 1º de julho do próximo ano, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011, publicado na edição de quarta-feira, 5, do Diário Oficial da União.
Com a medida, a tradicional Carta de Correção em papel deixará de existir e não poderá mais ser utilizada pelos contribuintes para corrigir erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Na avaliação do professor Roberto dias Duarte, especialista em assuntos fiscais e tributários e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), a CC-e é uma ferramenta mais ágil e segura para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.
“Mas as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação”, adverte o professor.
Segundo ele, “uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação”, esclarece.
O professor observa que permaneceram inalteradas as circunstâncias em que a CC-e não pode ser adotada, ou seja, modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação; dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída.
Para o professor, tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel – alteração indiscriminada de qualquer campo do documento fiscal – poderá ser um péssimo caminho a seguir. “O Fisco é implacável nesses casos”, enfatiza o professor.
A outra decisão tomada durante a última reunião do Confaz estabelece a obrigatoriedade de inclusão da data de saída da mercadoria no arquivo .xml que será enviado via web service. A exigência consta no Ajuste Sinief 8/2011 e passará a vigorar a partir de janeiro de 2012.
Assim, os campos do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) no momento da solicitação de autorização de uso.
A seguir, a íntegra do Ajuste Sinief 8:
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
I - o § 11 na cláusula nona:
“§ 11 Os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso, não podendo ser impressas nem apostas por qualquer outro meio informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo protocolo de autorização, ou do registro de saída.”;
II - a cláusula décima terceira “A”:
“Cláusula décima terceira-A
As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo
DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.
§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”.
§ 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.
§ 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
§ 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.
§ 7º Caso as informações relativas à data e hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Em­pre­sário se­gue 3,5 mil nor­mas tri­bu­tá­rias

Postado por News em 10 outubro 2011 às 10:46


Le­van­ta­men­to do ­IBPT mos­tra o quan­to a cria­ção de tri­bu­tos de for­ma des­con­tro­la­da pre­ju­di­ca o em­pre­sá­rio bra­si­lei­ro


Um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) prova o quanto a criação de leis, portarias, instruções normativas e decretos de forma descontrolada pode prejudicar o empresariado brasileiro, burocratizando seu trabalho e massacrando-o com encargos abusivos. O estudo revela que desde quando foi promulgada a Constituição Federal – em 5 de outubro de 1988 – foram editadas no Brasil mais de 275 mil normas tributárias nas esferas Municipal, Estadual e Federal. Isso significa que, nos últimos 23 anos, a cada hora útil foram editadas 6,1 normas tributárias.

O número fica ainda mais impressionante quando se estima que cada empresário deve seguir, para permanecer na legalidade, 3.507 normas, o que significa estar a par de 30.384 artigos, 91.764 parágrafos e 293.408 incisos. Com um detalhe: na última década houve um crescimento de 41,5% na criação destas normas, sendo que hoje apenas 7,3% de tudo que foi editado está em vigor no País.

De acordo com Letícia Mary Fernades do Amaral, vice-presidente do IBPT, o objetivo da pesquisa é avaliar a burocracia legislativa e tributária no País. Segundo ela, ao longo dos anos, é possível perceber que a Constituição cada vez mais complica os empreendedores. ”Cada norma, quando é editada, traz novas obrigações para as empresas e, portanto, novas burocracias. O número de normas para empresas é exagerado, por isso a dificuldade delas se manterem 100% em dia em matéria tributária”, avalia ela.

Letícia explica que de forma geral os empresários não conhecem tudo o que precisam cumprir. As empresas, portanto, acabam confiando em seus departamentos contábeis ou terceirizando o serviço. ”Às vezes, nem com um serviço destes, é possível se manter 100% em dia com as obrigações”. Quando se trata de uma possível reforma tributária, o estudo do IBPT mostra que desde 1988 houve 15 reformas tributárias e criados tributos como CPMF, Cofins, Cides, Cip, CSLL e ISS Importação. ”O histórico comprova que as reformas geraram um aumento da burocracia e na carga tributária, ou pela criação de tributos ou pela mudança na base de cálculos”, completa a representante do IBPT.

Uma alternativa para atenuar todo esse trâmite, de acordo com Letícia, é aumentar, por exemplo, a fiscalização por meio de sistemas de informatização em tempo real. ”A informatização diminui a sonegação, desde que outros instrumentos mais antigos sejam eliminados ou substituídos. O empresário lida com dois pontos no País: o primeiro é conseguir gerir todas estas especificidades, o que gera um custo. O segundo é a sua insegurança devido este emaranhado de normas”, completa Letícia.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro

10/5/11 5:43 PM
Tag por: Certificação Digital Certificado Digital Conectividade Social Obrigatoriedade

Brasília – A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.

O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.

No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.

Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-10-04/prazo-para-que-empresas-tirem-certificado-digital-para-acesso-ao-conectividade-social-termina-em-deze

Empresas do Simples estão sob a mira da Receita Federal

10/5/11 5:53 PM
Tag por: Simples Nacional

A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.

Fortes indícios de sonegação fiscal por empresas optantes pelo Simples Nacional levaram a Receita Federal do Brasil a desencadear uma ação fiscal para verificar se tais estabelecimentos atendem aos pressupostos normativos para permanecer no sistema simplificado de tributação. A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.

As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.

A ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu faturamento e atividade econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.

Na segunda etapa, o fisco federal vai desenquadrar os contribuintes, cujas diligências revelarem opção indevida, extrapolação do limite de receita e, ainda, aqueles que por qualquer motivo não deveriam estar enquadrados no Simples Nacional. Isto significa a perda de todos os benefícios do sistema simplificado de tributação. A Receita também irá cobrar os tributos sonegados – informou a Delegada em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrícia da Silva.

Dúvidas sobre as atividades econômicas permitidas e as vedadas à opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, bem como o limite de faturamento para cada faixa de enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional (Perguntas e Respostas).

Na 2ª Região Fiscal, há 225.321 empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo 97.403 no Pará, 48.314 no Amazonas, 41.073 em Rondônia, 15.101 no Amapá, 12.974 no Acre e 10.456 em Roraima.

Fonte: http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/empresas-do-simples-estao-sob-a-mira-da-receita-federal,29322.shtml

SPED: EFD ICMS/IPI: PROTOCOLO ICMS 66/2011: Amplia para 2014 o prazo para MG e PB

10/7/11 11:32 AM
Tag por: EFD ICMS/IPI SEF/MG SER/PB

PROTOCOLO ICMS 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

P R O TO C O L O

Cláusula primeira O §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo; Amapá – Jucinete Carvalho De Alencar, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques De Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José Dos Santos, Mato Grosso Do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba
- Rubens Aquino Lins, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar De Almeida, Rio De Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela Dos Santos, Rio Grande Do Norte – José Airton Da Silva, Rio Grande Do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel De Melo, Santa Catarina – Ubiratan Simões Rezende, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira Da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes
Martins

Fonte: Diário Oficial da União

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz ministério

10/3/11 9:42 AM
Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto.
Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.

A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no “Diário Oficial da União”. O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, “considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal”, decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), “de modo improrrogável”, para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.

Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
“Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados”, afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.

Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/10/novo-ponto-eletronico-passa-valer-partir-de-janeiro-de-2012.html

Mato Grosso monitora 67% dos contribuintes do ICMS por Nota Fiscal Eletrônica

10/3/11 10:09 AM
Com a obrigatoriedade de mais 243 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) utilizarem a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e) a partir deste sábado (01.10), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a monitorar, por documento eletrônico, aproximadamente 67% dos contribuintes do ICMS no Estado.

Com isso, o Fisco estadual terá mais controle sobre as transações comerciais entre empresas (pessoas jurídicas), de modo a diminuir a sonegação fiscal e, consequentemente, aumentar a arrecadação do ICMS, principal fonte de receita própria das unidades da Federação. Isso porque as informações da nota fiscal são mais confiáveis e repassadas à Sefaz antes da ocorrência do fato gerador. Além disso, a NF-e possibilita um melhor intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.

Mas as vantagens da sistemática não se restringem somente aos fiscos. Para os emitentes da NF-e (vendedores), possibilita redução de custos com aquisição e impressão de papel e simplificação de obrigações acessórias. Para as empresas destinatárias (compradoras), algumas das vantagens são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o planejamento da logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação do documento fiscal.

Atualmente, 39 mil contribuintes do ICMS, de atividades diversas, são obrigados a utilizar a nota eletrônica em Mato Grosso, em substituição ao documento em papel, modelo 1 ou 1A. A exigência aplica-se, por exemplo, a operações interestaduais e a estabelecimentos dos ramos de agronegócio (responde por cerca de 70% da economia estadual), combustíveis, energia, dentre outros.

Os novos contribuintes que passarão a emitir a NF-e a partir deste sábado são de empresas do ramo de edição e impressão de livros, revistas e jornais (atividades relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz) e aquelas que auferiram faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011, conforme dispõe o artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS).

Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelo 1 ou 1A deixarão de ter validade jurídica a partir de 1º de outubro. Utilizá-los será o mesmo que transitar com mercadoria sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.
Desde o início da implantação da NF-e, em 2008, a adesão ao sistema vem sendo exigida gradativamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelas administrações tributárias estaduais. Em Mato Grosso, o objetivo é que 80% dos contribuintes do ICMS passem a ser obrigados a documentar suas transações comerciais por NF-e até abril de 2012.

Vale destacar que os contribuintes podem requerer, voluntariamente, à Secretaria de Fazenda, credenciamento para emissão do documento eletrônico. O credenciamento voluntário deve ser solicitado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral esquerda da página), e-Process.

Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br. Já informações sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: SEFAZ/MT

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

ES - DIEF - Empresas notificadas têm até sábado, 1º outubro para entregar

Os contribuintes do Espírito Santo que no início deste mês foram intimados pela Receita Estadual têm até sábado, 1º de outubro, para apresentar as Dief (Documento de Informações Econômico-Fiscais) pendentes, para não correm o risco de suspensão da inscrição estadual.
Aproximadamente 2,4 mil empresas devem atender a determinação. Das 3,2 mil notificadas no dia 1º de setembro, apenas 879 regularizaram a situação
Além de ter a inscrição estadual suspensa, essas empresas perderão benefícios fiscais, estarão impossibilitadas de fazer parte do cadastro do Simples Nacional e de obter Certidão Negativa de Débito – o que as impede de participar de licitações.
Outra restrição diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O agravante e que as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
Conforme levantamento da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc), da Secretaria da Fazenda, do total de empresas sob risco de ter a inscrição estadual suspensa do cadastro, 2.246 (93,5%) são do regime ordinário, enquanto 156 (6,5%) pertencem ao Simples Nacional.
Entre os segmentos que apresentam o maior número de contribuintes com pendências estão o comércio varejista, com 1.024; a indústria, com 313; o comércio atacadista, com 250; e o setor de transportes, com 184 empresas sob risco de ter a inscrição suspensa.
As empresas notificadas deixaram de apresentar aproximadamente 10,5 mil declarações entre novembro de 2010 e julho de 2011. A declaração deve ser apresentada todos os meses à Receita Estadual pelas empresas inscritas no cadastro de contribuinte de ICMS – exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
A apresentação dos documentos deve ser feita exclusivamente pela internet. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e recolher a multa devida pelo atraso na entrega, que pode chegar a R$ 42,23. Quem não cumprir a determinado no prazo estabelecido ficará sujeita à ação fiscal com multa de R$ 422,34 por documento não entregue.
Em fevereiro deste ano, a Receita Estadual suspendeu 8,4 mil empresas que deixaram de apresentar as declarações de faturamento referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010.

DACON PORROGADA ENTREGA

Brasília, 19 de Setembro de 2011

Dacon
Fenacon

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 16, a Instrução Normativa nº 1.194 que aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011

DOU de 16.9.2011

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.5, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:

I – categoria 03 – Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “01″, cujas alíquotas vigoraram até 27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-02;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “06″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadoresde produção estejam operando em normal funcionamento.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “06″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

II – categorias 41 a 52 – REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “01″, cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.

Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com variação “02″ estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.

Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 oprazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art 7º Fica formalmente revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029, de 30 de abril de 2010, e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Fenacon