Brasília, 08 de Novembro de 2011
Por Eliane Quinalia
As alíquotas de impostos corporativos caíram regularmente na última década. Dos 29,03% registrados em 2000, a média das tarifas de impostos para empresas passou para 22,96% em 2011 – uma variação de pouco mais de 6 pontos percentuais, segundo uma recente pesquisa da KPMG International.
"Em relação aos impostos corporativos compostos pelo IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), a alíquota de 34% vem se mantendo nesse patamar", explica o sócio da área de Tributos da KPMG no Brasil, Roberto Cunha.
Mas enquanto tais alíquotas continuam em queda, os impostos sobre o valor agregado e sobre as mercadorias e serviços (VAT/GST, das siglas em inglês para value added tax e goods and services tax) continuam a subir.
"Alguns analistas especularam que essa dupla tendência seria uma anomalia temporária a ser revertida com o tempo," informa o líder global da área de Impostos Corporativos Internacionais da KPMG, Wilbert Kannekens.
Sem volta
Contudo, nem mesmo o próprio Kannekens se mantém tão otimista quanto a uma possível retomada do cenário de 11 anos atrás.
Para ele, as chances de retornar à mesma situação de antes de 2000 são remotas, mas nada deve impedir a continuidade do reequilíbrio global dos impostos corporativos, assim como dos indiretos - que permaneceram estáveis em 15,41% no ano de 2011.
Além disso, em relação a tais impostos, tal patamar se mantém similar ao registrado nos últimos três anos. "O mesmo movimento se reproduz no Brasil, já que o patamar dos impostos indiretos permanece em 19% há mais de cinco anos", explica Cunha.
América Latina
Segundo a pesquisa de Impostos Corporativos e Indiretos 2011 (Corporate and Indirect Tax Survey 2011, em inglês) da KPMG International, com exceção dos países que não cobram VAT/GST, o estudo apurou ainda que, na América Latina, a tarifa caiu de 13,90% em 2010 para 12,78% em 2011.
Tal fato demonstra mais confiança do governo no sistema em questão, ao menos na opinião do líder global da área de Impostos Indiretos da KPMG, Niall Campbell. "Comparado ao imposto de renda, os VATs são menos afetados por oscilações econômicas e, assim, são considerados mais estáveis, já que suas bases de receita apresentam menores flutuações", diz.
terça-feira, 8 de novembro de 2011
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
NF-e e NFS-e: Entenda as diferenças entre as Notas Fiscais eletrônicas de produto e serviços
O modelo de emissão eletrônico vem sendo adotado no Brasil desde 2008, tendo como pioneira a já conhecida Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Agora a nota da vez é a NFS-e, a Nota
Fiscal de Serviços eletrônica, que vem sendo exigida por mais de 300 municípios em todo o
Brasil.
Cada vez mais as empresas estão se habituando ao modelo eletrônico de emissão dos documentos fiscais. Já é perceptível, um movimento maior na exploração de todos os recursos e benefícios trazidos pela NF-e. Na parte governamental, as Prefeituras Municipais também estão entrando nesse contexto, prova disto é o grande número de cidades que estão implementando a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Atualmente já são cerca de 300 cidades com o modelo eletrônico implantado e a tendência é que até final deste ano já tenham mais de 400. A evolução no número de Prefeituras trouxe também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos fornecedores de soluções de gestão pública, entretanto não há um modelo padrão de integração.
Diferenças nos modelos de integração
Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo.
Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.
Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração.
Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.
Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel, GINFES, IPM,
DSFNET, ISS. Net, Simpliss/GDN, E – Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação
ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).
Diferenças gerais entre a NF-e e NFS-e
De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais diferenças entre a Nota
Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar cada uma delas.
Layouts de integração
NF-e: Possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado.
NFS-e: Possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.
Geração das notas
NF-e: É gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a
Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de uso.
NFS-e: Existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da
Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.
Portal de digitação da Nota eletrônica
NF-e: As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e
NFS-e: Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da
NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.
Transmissão das Notas e retorno
NF-e: O sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na SEFAZ.
NFS-e: As Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.
Tempo de processamento
NF-e: Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos
NFS-e: Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até
10 (dez) dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Solicitações possíveis
NF-e: É possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização.
NFS-e: É possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.
Prazo para cancelamento da Nota
NF-e: O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.
NFS-e: Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.
Fiscal de Serviços eletrônica, que vem sendo exigida por mais de 300 municípios em todo o
Brasil.
Cada vez mais as empresas estão se habituando ao modelo eletrônico de emissão dos documentos fiscais. Já é perceptível, um movimento maior na exploração de todos os recursos e benefícios trazidos pela NF-e. Na parte governamental, as Prefeituras Municipais também estão entrando nesse contexto, prova disto é o grande número de cidades que estão implementando a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Atualmente já são cerca de 300 cidades com o modelo eletrônico implantado e a tendência é que até final deste ano já tenham mais de 400. A evolução no número de Prefeituras trouxe também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos fornecedores de soluções de gestão pública, entretanto não há um modelo padrão de integração.
Diferenças nos modelos de integração
Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo.
Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.
Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração.
Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.
Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel, GINFES, IPM,
DSFNET, ISS. Net, Simpliss/GDN, E – Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação
ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).
Diferenças gerais entre a NF-e e NFS-e
De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais diferenças entre a Nota
Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar cada uma delas.
Layouts de integração
NF-e: Possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado.
NFS-e: Possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.
Geração das notas
NF-e: É gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a
Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de uso.
NFS-e: Existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da
Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.
Portal de digitação da Nota eletrônica
NF-e: As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e
NFS-e: Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da
NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.
Transmissão das Notas e retorno
NF-e: O sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na SEFAZ.
NFS-e: As Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.
Tempo de processamento
NF-e: Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos
NFS-e: Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até
10 (dez) dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Solicitações possíveis
NF-e: É possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização.
NFS-e: É possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.
Prazo para cancelamento da Nota
NF-e: O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.
NFS-e: Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.
SPED - NF-e - empresas de jornais: Prorrogação da obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo critério de CNAE
Protocolo ICMS nº 86, de 30.10.2011 – DOU 1 de 04.11.2011
Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para as Empresas de Jornais.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS nº 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de julho de 2012 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas situações previstas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 5812-3/00 Edição de Jornais;
II – 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Cláusula segunda. Fica prorrogado para 1º de julho de 2012, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 1811-3/01 Impressão de jornais;
II – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
III – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
IV – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.
Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Luiz Henrique Fanan, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Rubens Aquino Lins, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpra, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.
Fonte: Diario Oficial da União de 04/11/11
Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para as Empresas de Jornais.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS nº 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de julho de 2012 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas situações previstas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 5812-3/00 Edição de Jornais;
II – 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Cláusula segunda. Fica prorrogado para 1º de julho de 2012, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 1811-3/01 Impressão de jornais;
II – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
III – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
IV – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.
Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Luiz Henrique Fanan, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Rubens Aquino Lins, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpra, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.
Fonte: Diario Oficial da União de 04/11/11
Registrador Eletrônico de Ponto
Tag por: Obrigatoriedade
por Almir Pazzianotto Pinto*
Se houvesse competição de disparates do governo, a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), objeto da Portaria 1.510/2009, teria lugar assegurado no pódio, talvez com medalha de ouro. A curiosa invenção de algum Professor Pardal, acolhida afoitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem tudo de ruim, e aquilo que oferece de bom já faz parte dos controles eletrônicos utilizados nas melhores empresas. O mais atrasado sistema de ponto é o manuscrito, ainda em voga em alguns órgãos do serviço público. Além dele há o relógio mecânico que imprime, em papeletas retangulares, entrada e saída dos empregados, e intervalos destinados a repouso e alimentação. -
O advento da tecnologia da informação ensejou o aparecimento de diversos modelos de registro eletrônico, acionados mediante utilização de cartões individuais magnéticos. Tais equipamentos são dotados de quase ilimitada capacidade de memória, onde ficam registrados, de maneira precisa e por tempo indeterminado, data, hora, minutos e segundos de entrada e saída dos funcionários. A Portaria n. 1.510, de 21 de agosto de 2009, manteve, no que há de essencial, o miolo dos sistemas conhecidos. A pretexto de aperfeiçoá-los, porém, exige que sejam substituídos por novo modelo, dotado de uma espécie de “rebimboca da parafuseta”, cuja utilidade consiste em regurgitar intermináveis papeluchos azuis, impressos a quente, onde são reproduzidos dados já gravados no disco rígido.
Desde o primeiro momento sustentei que a Portaria viola os limites de competência do Ministério, e demonstrei que, se o REP vier a ser implantado, toneladas de bobinas de papel azul serão consumidas desnecessariamente e jogadas fora, para agravar, sob o patrocínio do Ministério, problemas de sujeira e a poluição do meio-ambiente. A tolice da Portaria n. 1.510 chega a ponto de ordenar que minúsculos papéis sejam conservados, pelo trabalhador, ao longo de cinco anos, não se sabe para quê. Ambientalistas, economistas, juristas, patrões e empregados, se associaram em campanha contra o malfadado ato ministerial. Somente não o combatem privilegiados fabricantes de equipamentos eletrônicos, que vislumbraram, na obrigatoriedade da compra do REP, excelente oportunidade de ganhar dinheiro.
Nutri enorme curiosidade em saber de onde havia partido a excêntrica ideia. Recebi a informação de que Professor Pardal seria gaúcho e vivia preocupado com o volume de reclamações trabalhistas em que se discutem horas extras. Determinado dia, ao retirar o automóvel de estacionamento pago, recebeu o vulgar comprovante do período de permanência do veículo. A lâmpada se acendeu, e, após troca de informações com a fiscalização do Ministério do Trabalho, conseguiu a Portaria. Não se deram conta os responsáveis pelo ato ministerial de que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, como adverte a sabedoria popular.
O apoio de algumas indústrias veio a seguir. A obrigatoriedade do cadastramento do fabricante no REP, condicionada a apresentação de Certificado de Conformidade do equipamento à legislação, emitido por órgão técnico credenciado, e de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, gera entraves burocráticos que apenas pessoas experientes no trato de assuntos governamentais, os denominado lobistas, sabem contornar. Sob ilusório manto da proteção dos trabalhadores montou-se lucrativo negócio gerador de lixo, cujo objetivo consiste na aquisição compulsória do REP, e sucateamento de excelentes ferramentas usadas por empresas cuja idoneidade é inquestionável.
Há poucos dias correu pela imprensa a notícia de que a Justiça Eleitoral teria sido assediada por manobra semelhante. Para cada eleitor, na boca da urna, seria fornecida papeleta, destinada a comprovar o cumprimento do dever de votar. O Tribunal Superior Eleitoral, responsável por sistema de votação e apuração invejado no mundo, repeliu de pronto a tentativa revestida de má-fé e desejo de ganho fácil de dinheiro.
*Almir Pazzianotto Pinto é advogado
Fonte: DCI – SP
por Almir Pazzianotto Pinto*
Se houvesse competição de disparates do governo, a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), objeto da Portaria 1.510/2009, teria lugar assegurado no pódio, talvez com medalha de ouro. A curiosa invenção de algum Professor Pardal, acolhida afoitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem tudo de ruim, e aquilo que oferece de bom já faz parte dos controles eletrônicos utilizados nas melhores empresas. O mais atrasado sistema de ponto é o manuscrito, ainda em voga em alguns órgãos do serviço público. Além dele há o relógio mecânico que imprime, em papeletas retangulares, entrada e saída dos empregados, e intervalos destinados a repouso e alimentação. -
O advento da tecnologia da informação ensejou o aparecimento de diversos modelos de registro eletrônico, acionados mediante utilização de cartões individuais magnéticos. Tais equipamentos são dotados de quase ilimitada capacidade de memória, onde ficam registrados, de maneira precisa e por tempo indeterminado, data, hora, minutos e segundos de entrada e saída dos funcionários. A Portaria n. 1.510, de 21 de agosto de 2009, manteve, no que há de essencial, o miolo dos sistemas conhecidos. A pretexto de aperfeiçoá-los, porém, exige que sejam substituídos por novo modelo, dotado de uma espécie de “rebimboca da parafuseta”, cuja utilidade consiste em regurgitar intermináveis papeluchos azuis, impressos a quente, onde são reproduzidos dados já gravados no disco rígido.
Desde o primeiro momento sustentei que a Portaria viola os limites de competência do Ministério, e demonstrei que, se o REP vier a ser implantado, toneladas de bobinas de papel azul serão consumidas desnecessariamente e jogadas fora, para agravar, sob o patrocínio do Ministério, problemas de sujeira e a poluição do meio-ambiente. A tolice da Portaria n. 1.510 chega a ponto de ordenar que minúsculos papéis sejam conservados, pelo trabalhador, ao longo de cinco anos, não se sabe para quê. Ambientalistas, economistas, juristas, patrões e empregados, se associaram em campanha contra o malfadado ato ministerial. Somente não o combatem privilegiados fabricantes de equipamentos eletrônicos, que vislumbraram, na obrigatoriedade da compra do REP, excelente oportunidade de ganhar dinheiro.
Nutri enorme curiosidade em saber de onde havia partido a excêntrica ideia. Recebi a informação de que Professor Pardal seria gaúcho e vivia preocupado com o volume de reclamações trabalhistas em que se discutem horas extras. Determinado dia, ao retirar o automóvel de estacionamento pago, recebeu o vulgar comprovante do período de permanência do veículo. A lâmpada se acendeu, e, após troca de informações com a fiscalização do Ministério do Trabalho, conseguiu a Portaria. Não se deram conta os responsáveis pelo ato ministerial de que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, como adverte a sabedoria popular.
O apoio de algumas indústrias veio a seguir. A obrigatoriedade do cadastramento do fabricante no REP, condicionada a apresentação de Certificado de Conformidade do equipamento à legislação, emitido por órgão técnico credenciado, e de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, gera entraves burocráticos que apenas pessoas experientes no trato de assuntos governamentais, os denominado lobistas, sabem contornar. Sob ilusório manto da proteção dos trabalhadores montou-se lucrativo negócio gerador de lixo, cujo objetivo consiste na aquisição compulsória do REP, e sucateamento de excelentes ferramentas usadas por empresas cuja idoneidade é inquestionável.
Há poucos dias correu pela imprensa a notícia de que a Justiça Eleitoral teria sido assediada por manobra semelhante. Para cada eleitor, na boca da urna, seria fornecida papeleta, destinada a comprovar o cumprimento do dever de votar. O Tribunal Superior Eleitoral, responsável por sistema de votação e apuração invejado no mundo, repeliu de pronto a tentativa revestida de má-fé e desejo de ganho fácil de dinheiro.
*Almir Pazzianotto Pinto é advogado
Fonte: DCI – SP
SPED: EFD PIS/COFINS: Versão 1.0.3 retirada do ar
EFD PIS/COFINS PVA SPED
Em face dos problemas apresentados na versão 1.0.3 do PVA da EFD PIS/COFINS, ela foi retirada do ar. Em breve teremos uma nova versão.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Empresas terão novo prazo para a entrega do EFD-PIS/Cofins
Brasília, 03 de Novembro de 2011
Administradores.com
Com mais tempo, as empresas poderão preparar melhor seus materiais e evitar transtornos desnecessários
Por Redação Administradores, www.administradores.com.br
A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins, que deve ser feita agora em fevereiro de 2012. Com mais tempo, as empresas poderão preparar melhor seus materiais e evitar transtornos desnecessários.
"Com o sistema digital, muitas empresas tiveram dificuldades devido aos campos de informações, antes não existentes. Por isso, é importante que as empresas percebam a importância de soluções inteligentes para se adequarem às novas legislações e evitarem atrasos e multas desnecessárias", afirma Alexandre Noviscki, da H2A Soluções Corporativas.
Uma das soluções que garante a integridade tributária é a criação de um comitê especializado para elaboração, acompanhamento da geração e apresentação dos arquivos digitais que permite identificar desvios em processos operacionais.
"As empresas não podem esquecer que com um maior volume de informações é essencial que os processos comecem a ser feitos agora, para evitar atrasos e também pensando nas possíveis dificuldades que podem aparecer ao longo do caminho", finaliza o executivo.
Administradores.com
Com mais tempo, as empresas poderão preparar melhor seus materiais e evitar transtornos desnecessários
Por Redação Administradores, www.administradores.com.br
A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins, que deve ser feita agora em fevereiro de 2012. Com mais tempo, as empresas poderão preparar melhor seus materiais e evitar transtornos desnecessários.
"Com o sistema digital, muitas empresas tiveram dificuldades devido aos campos de informações, antes não existentes. Por isso, é importante que as empresas percebam a importância de soluções inteligentes para se adequarem às novas legislações e evitarem atrasos e multas desnecessárias", afirma Alexandre Noviscki, da H2A Soluções Corporativas.
Uma das soluções que garante a integridade tributária é a criação de um comitê especializado para elaboração, acompanhamento da geração e apresentação dos arquivos digitais que permite identificar desvios em processos operacionais.
"As empresas não podem esquecer que com um maior volume de informações é essencial que os processos comecem a ser feitos agora, para evitar atrasos e também pensando nas possíveis dificuldades que podem aparecer ao longo do caminho", finaliza o executivo.
SPED - Arquivo validado com sucesso. E agora?
Por Jurânio Monteiro*
Já não é mais novidade que a relação fisco x contribuinte se alterou, tornou-a mais célere e transparente com a implantação do SPED. Mas mesmo em tempos de "Fisco Digital", algumas práticas da era analógica ainda persistem e continuam fazendo das empresas reféns de si mesmas.
Uma das práticas que remetem à era analógica é o famoso "cumprimento do prazo de entrega", que implica no envio de um arquivo ou preenchimento de declaração obrigatória para os fiscos (Federal, Estadual ou Municipal), no prazo limite de envio, apenas para ganhar tempo e com isso, evitar a multa pela não entrega.
Essa prática endossa o que muito se discute quando o SPED está no centro do debate: a falta de conhecimento legal, tributário e digital dos usuários do sistema.
Enviar um arquivo validado pelo PVA - Programa Validador e Assinador de Arquivos - é a parte mais simples - ou melhor, obrigatória - de todos os requisitos existentes nos leiautes definidos pela RFB.
Validar o arquivo no PVA com sucesso consiste em receber o aval do fisco de que as informações constantes no mesmo estão de acordo com o leiaute e, minimamente, consistentes no que diz respeito às regras de preenchimento, tais como:
■Somente números estão informados em campos numéricos;
■Letras e números informados em campos alfanuméricos;
■Ausência de caracteres especiais;
■Registros obrigatórios para o registro;
■Verificação se a equação alíquota x base = valor do tributo informado, etc.
Se para você ou sua empresa isso basta, o fisco agradece. Porém, as consequências das não conformidades fiscais poderão resultar em processo fiscalizatório que, geralmente, têm um custo elevado. E não estou falando em multas ou juros sobre os valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente, que é a parte óbvia deste processo. Mas sim do investimento que será feito para, inicialmente, enviar informações complementares (IN86, MANAD, SINTEGRA, GIA´s etc.) dos períodos legados e contendo os pormenores das operações que estão sob suspeita para o fisco a fim de aprofundar a auditoria.
O envio de arquivo sem movimento - ou vazio, como muitos enxergam - é na verdade a afirmação ao fisco de que, no período informado, a empresa não operou. Sim, o conteúdo constante no arquivo afirma que a empresa não faturou, não cobrou, não pagou suas contas, não recebeu mercadorias, não ligou suas luzes, o telefone não tocou e o "Seu Barriga" não cobrou o aluguel. Resumindo: as portas do seu negócio ou do seu cliente não abriram durante todo o mês.
Se a situação acima for verdadeira, repense seu negócio, afinal de contas, empresas são abertas com o objetivo de gerar resultados para os sócios e a sociedade. Mas caso você afirme isso e dê fé (o arquivo é assinado digitalmente, lembra?), mesmo não sendo uma verdade absoluta, prepare-se para enviar um arquivo retificador no menor tempo possível.
Do contrário, prepare-se para fazer como o seu Madruga quando perguntado pelo dinheiro do aluguel: arranje uma boa desculpa ou encontre uma saída alternativa.
Às vezes, nenhumas das alternativas são validadas com sucesso.
*Consultor fiscal e tributário, especializado no ecossistema SPED e mantenedor do blog Jurânio Monteiro.
Já não é mais novidade que a relação fisco x contribuinte se alterou, tornou-a mais célere e transparente com a implantação do SPED. Mas mesmo em tempos de "Fisco Digital", algumas práticas da era analógica ainda persistem e continuam fazendo das empresas reféns de si mesmas.
Uma das práticas que remetem à era analógica é o famoso "cumprimento do prazo de entrega", que implica no envio de um arquivo ou preenchimento de declaração obrigatória para os fiscos (Federal, Estadual ou Municipal), no prazo limite de envio, apenas para ganhar tempo e com isso, evitar a multa pela não entrega.
Essa prática endossa o que muito se discute quando o SPED está no centro do debate: a falta de conhecimento legal, tributário e digital dos usuários do sistema.
Enviar um arquivo validado pelo PVA - Programa Validador e Assinador de Arquivos - é a parte mais simples - ou melhor, obrigatória - de todos os requisitos existentes nos leiautes definidos pela RFB.
Validar o arquivo no PVA com sucesso consiste em receber o aval do fisco de que as informações constantes no mesmo estão de acordo com o leiaute e, minimamente, consistentes no que diz respeito às regras de preenchimento, tais como:
■Somente números estão informados em campos numéricos;
■Letras e números informados em campos alfanuméricos;
■Ausência de caracteres especiais;
■Registros obrigatórios para o registro;
■Verificação se a equação alíquota x base = valor do tributo informado, etc.
Se para você ou sua empresa isso basta, o fisco agradece. Porém, as consequências das não conformidades fiscais poderão resultar em processo fiscalizatório que, geralmente, têm um custo elevado. E não estou falando em multas ou juros sobre os valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente, que é a parte óbvia deste processo. Mas sim do investimento que será feito para, inicialmente, enviar informações complementares (IN86, MANAD, SINTEGRA, GIA´s etc.) dos períodos legados e contendo os pormenores das operações que estão sob suspeita para o fisco a fim de aprofundar a auditoria.
O envio de arquivo sem movimento - ou vazio, como muitos enxergam - é na verdade a afirmação ao fisco de que, no período informado, a empresa não operou. Sim, o conteúdo constante no arquivo afirma que a empresa não faturou, não cobrou, não pagou suas contas, não recebeu mercadorias, não ligou suas luzes, o telefone não tocou e o "Seu Barriga" não cobrou o aluguel. Resumindo: as portas do seu negócio ou do seu cliente não abriram durante todo o mês.
Se a situação acima for verdadeira, repense seu negócio, afinal de contas, empresas são abertas com o objetivo de gerar resultados para os sócios e a sociedade. Mas caso você afirme isso e dê fé (o arquivo é assinado digitalmente, lembra?), mesmo não sendo uma verdade absoluta, prepare-se para enviar um arquivo retificador no menor tempo possível.
Do contrário, prepare-se para fazer como o seu Madruga quando perguntado pelo dinheiro do aluguel: arranje uma boa desculpa ou encontre uma saída alternativa.
Às vezes, nenhumas das alternativas são validadas com sucesso.
*Consultor fiscal e tributário, especializado no ecossistema SPED e mantenedor do blog Jurânio Monteiro.
As empresas se apressam para cumprir o prazo da EFD do PIS/Cofins
Postado por Geraldo Nunes em 1 novembro 2011 às 8:48
Faltam dois meses para terminar o ano e se aproxima a data de cumprimento de uma das mais complexas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
Os contribuintes que ainda não iniciaram o processo de organização e consolidação da base de dados para transmitir as informações devem se apressar.
O cronograma estabelecido prevê a entrega dos arquivos a partir de 7 de fevereiro de 2012 pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferencial, com informações baseadas nos fatos geradores a partir de 1º de abril este ano.
A mesma data vale para os contribuintes que são tributados com base no Lucro Real, cujos arquivos devem conter informações sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho.
No mês seguinte será a vez das pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido. Neste caso, os arquivos devem conter informações sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Algumas empresas que fornecem soluções para esse mercado já detectam sinais de aquecimento da demanda. É o caso, por exemplo, da Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, que registrou aumento de chamadas em sua central de atendimento.
Segundo Priscila Soares Falchi, coordenadora de marketing da Sispro, a iniciativa das empresas ocorre em boa hora porque elas não podem deixar para atender a exigência do Fisco em cima do prazo, que foi adiado para 2012 pela Instrução Normativa 1.161.
Trata-se do segundo adiamento do prazo, lembra a executiva. “Nas duas oportunidades em que ocorreu o adiamento sentimos muitas empresas aliviadas com a possibilidade de melhor trabalhar suas bases de dados e atualizar seus sistemas para esta finalidade”, afirma.
Priscila chama a atenção para necessidade de um planejamento por parte dos contribuintes. “Este aumento da procura pelos nossos serviços e sistemas indica que as empresas estão motivadas a não correr risco de atraso”, comenta.
Para suprir a demanda, a Sispro preparou três opções para aquisição da sua solução Sispro EFD-PIS/Cofins: instalação nos servidores do cliente, contratação do serviço pela web ou contratação de toda operação com a equipe e infraestrutura da empresa.
Em todos os casos, o sistema trata e concentra toda a informação analítica base para a apuração das informações e controle de crédito da contribuição. Além disso, cria o arquivo digital de acordo com as especificações e exigências da Receita Federal.
Na avaliação de Alexandre Noviscki, diretor da H2A Soluções Corporativas, muitas empresas ainda não adotaram os sistemas adequados para a geração e transmissão dos arquivos e, por isso, tiveram dificuldades para elaboração dos arquivos por causa da quantidade de campos de informações.
O executivo sugere a criação de um comitê especializado para elaboração, acompanhamento da geração e apresentação dos arquivos de digitais. Trata-se de uma alternativa para preparar e entregar as obrigações fiscais dentro do prazo e sem inconsistências.
“As empresas não podem esquecer que com um maior volume de informações é essencial que os processos comecem a ser feitos agora, para evitar atrasos e também pensando nas possíveis dificuldades que podem aparecer ao longo do caminho”, diz.
Especializada em soluções de TI voltadas para as áreas contábil, fiscal e tributária, a H2A Soluções atua tanto na integração de sistemas tem como clientes a Leroy Merlin, Dia Supermercado e C&C, entre outros.
Fonte: TI Inside
Faltam dois meses para terminar o ano e se aproxima a data de cumprimento de uma das mais complexas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
Os contribuintes que ainda não iniciaram o processo de organização e consolidação da base de dados para transmitir as informações devem se apressar.
O cronograma estabelecido prevê a entrega dos arquivos a partir de 7 de fevereiro de 2012 pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferencial, com informações baseadas nos fatos geradores a partir de 1º de abril este ano.
A mesma data vale para os contribuintes que são tributados com base no Lucro Real, cujos arquivos devem conter informações sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho.
No mês seguinte será a vez das pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido. Neste caso, os arquivos devem conter informações sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Algumas empresas que fornecem soluções para esse mercado já detectam sinais de aquecimento da demanda. É o caso, por exemplo, da Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, que registrou aumento de chamadas em sua central de atendimento.
Segundo Priscila Soares Falchi, coordenadora de marketing da Sispro, a iniciativa das empresas ocorre em boa hora porque elas não podem deixar para atender a exigência do Fisco em cima do prazo, que foi adiado para 2012 pela Instrução Normativa 1.161.
Trata-se do segundo adiamento do prazo, lembra a executiva. “Nas duas oportunidades em que ocorreu o adiamento sentimos muitas empresas aliviadas com a possibilidade de melhor trabalhar suas bases de dados e atualizar seus sistemas para esta finalidade”, afirma.
Priscila chama a atenção para necessidade de um planejamento por parte dos contribuintes. “Este aumento da procura pelos nossos serviços e sistemas indica que as empresas estão motivadas a não correr risco de atraso”, comenta.
Para suprir a demanda, a Sispro preparou três opções para aquisição da sua solução Sispro EFD-PIS/Cofins: instalação nos servidores do cliente, contratação do serviço pela web ou contratação de toda operação com a equipe e infraestrutura da empresa.
Em todos os casos, o sistema trata e concentra toda a informação analítica base para a apuração das informações e controle de crédito da contribuição. Além disso, cria o arquivo digital de acordo com as especificações e exigências da Receita Federal.
Na avaliação de Alexandre Noviscki, diretor da H2A Soluções Corporativas, muitas empresas ainda não adotaram os sistemas adequados para a geração e transmissão dos arquivos e, por isso, tiveram dificuldades para elaboração dos arquivos por causa da quantidade de campos de informações.
O executivo sugere a criação de um comitê especializado para elaboração, acompanhamento da geração e apresentação dos arquivos de digitais. Trata-se de uma alternativa para preparar e entregar as obrigações fiscais dentro do prazo e sem inconsistências.
“As empresas não podem esquecer que com um maior volume de informações é essencial que os processos comecem a ser feitos agora, para evitar atrasos e também pensando nas possíveis dificuldades que podem aparecer ao longo do caminho”, diz.
Especializada em soluções de TI voltadas para as áreas contábil, fiscal e tributária, a H2A Soluções atua tanto na integração de sistemas tem como clientes a Leroy Merlin, Dia Supermercado e C&C, entre outros.
Fonte: TI Inside
Mais de 40% das empresas não acompanham mudanças na lei tributária
Postado por Geraldo Nunes em 1 novembro 2011 às 9:00
As constantes mudanças na legislação tributária não são acompanhadas por todas as empresas. Um estudo realizado pela FISCOSoft e divulgado nesta segunda-feira (31) revela que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.
Erros
O estudo indicou ainda que, devido à complexidade da legislação, 61,8% das empresas disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
Somado a isso, as empresas encontram ainda dificuldade na interpretação da norma legal. Cerca de 65% dos respondentes disseram que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade.
O estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram não estão preparadas para o EDF-PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Mudança
Para a coordenadora da pesquisa e diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, ao analisar estes dados, nota-se que há uma necessidade urgente de mudança de comportamento das empresas, na busca pela correta apuração das contribuições.
Ela acrescenta que a transparência na apuração destas contribuições é importante para o País, mas, para que os contribuintes não sofram penalidades pela apuração incorreta, é preciso que as empresas trabalhem com sistemas atualizados diariamente e equipes fiscais, tributárias e contábeis afinadas com as constantes alterações na legislação. "Sem essa alteração comportamental nas empresas, poderá haver uma avalanche de multas como jamais se viu nesse País".
Sobre a pesquisa
O levantamento foi realizado com 570 empresas de diversos setores, sendo 33% na indústria, 32% no setor de serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e 1% na área de finanças.
Fonte: Só Notícias / MT via FENACON
As constantes mudanças na legislação tributária não são acompanhadas por todas as empresas. Um estudo realizado pela FISCOSoft e divulgado nesta segunda-feira (31) revela que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.
Erros
O estudo indicou ainda que, devido à complexidade da legislação, 61,8% das empresas disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
Somado a isso, as empresas encontram ainda dificuldade na interpretação da norma legal. Cerca de 65% dos respondentes disseram que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade.
O estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram não estão preparadas para o EDF-PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Mudança
Para a coordenadora da pesquisa e diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, ao analisar estes dados, nota-se que há uma necessidade urgente de mudança de comportamento das empresas, na busca pela correta apuração das contribuições.
Ela acrescenta que a transparência na apuração destas contribuições é importante para o País, mas, para que os contribuintes não sofram penalidades pela apuração incorreta, é preciso que as empresas trabalhem com sistemas atualizados diariamente e equipes fiscais, tributárias e contábeis afinadas com as constantes alterações na legislação. "Sem essa alteração comportamental nas empresas, poderá haver uma avalanche de multas como jamais se viu nesse País".
Sobre a pesquisa
O levantamento foi realizado com 570 empresas de diversos setores, sendo 33% na indústria, 32% no setor de serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e 1% na área de finanças.
Fonte: Só Notícias / MT via FENACON
SPED Contábil - ECD - 2ª edição do Manual de Autenticação dos Livros Digitais
Sensível à necessidade de orientação dos profissionais e usuários, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft e de outras entidades, oferece a 2ª edição do "Manual de Autenticação dos Livros Digitais - SPED Contábil", com objetivo de auxiliar todos àqueles afetados pela mudança na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da Contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.
A FISCOSoft e as diversas entidades do setor irão disponibilizar milhares de cópias do Manual, as quais serão distribuídas em todo o país. Já é possível, no entanto, consultá-lo gratuitamente pelo link www.fiscosoft.com.br/spedcontabil, aproveitando os recursos de busca oferecidos pela FISCOSoft.
A coordenação da edição do presente Manual foi confiada a Nivaldo Cleto, Contador e Vogal da Jucesp, em conjunto com Márcio Felicori Tonelli, Supervisor do Sped Contábil de 2004 a 2010 e do FCont de 2008 a 2010, e Fabio Rodrigues de Oliveira, Diretor de Projetos Especiais da FISCOSoft.
A FISCOSoft e as diversas entidades do setor irão disponibilizar milhares de cópias do Manual, as quais serão distribuídas em todo o país. Já é possível, no entanto, consultá-lo gratuitamente pelo link www.fiscosoft.com.br/spedcontabil, aproveitando os recursos de busca oferecidos pela FISCOSoft.
A coordenação da edição do presente Manual foi confiada a Nivaldo Cleto, Contador e Vogal da Jucesp, em conjunto com Márcio Felicori Tonelli, Supervisor do Sped Contábil de 2004 a 2010 e do FCont de 2008 a 2010, e Fabio Rodrigues de Oliveira, Diretor de Projetos Especiais da FISCOSoft.
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