CONTEUDO SPED

sábado, 10 de dezembro de 2011

SPED: EFD PIS/COFINS: Preciso ter um programa fiscal ou existe outra alternativa para processar a escrituração?

“Sobre a EFD PIS/COFINS, para o processamento dessa escrituração e validaçãoo no PVA, eu sou obrigado a ter um programa de modulo fiscal do meu sistema de contabilidade ou existe outra alternativa para processar a escrituração e validar no PVA ?”

A resposta está disponível no Portal Nacional do SPED:

O PVA permite a edição de uma escrituração completa?

Na atual versão não. Contudo, a PJ poderá fazer o download de um dos arquivos mínimos disponibilizados no site do SPED PIS/COFINS, opção “Exemplos de Arquivos”. Ao importar este arquivo o PVA permitirá a edição e criação dos registros faltantes. Contudo a PJ deve observar que a data da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000) não poderão ser editados no PVA. Neste caso, proceda à alteração da data diretamente no arquivo texto. (Fonte: Receita Federal do Brasil)

Ou seja, o PVA não é o aplicativo adequado para digitação e processamento da EFD PIS/COFINS, pois ele ainda não está preparado para isso. Conforme a autoridade fiscal ressalta, há como utilizá-lo, alternativamente, mas alguns registros deverão ser editados diretamente em arquivos texto disponibilizados como “exemplo”. Esta operação deve ser realizada com bastante cuidado.

BA - SPED - EFD ICMS/IPI - O prazo é prorrogado

após um longo processo de negociação, no âmbito de um grupo de trabalho formado por seis entidades – inclusive a FIEB – e coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), ficou decidido que as empresas baianas não incluídas no Simples Nacional terão prorrogado o prazo de entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital. Este mecanismo, popularmente conhecido como Sped Fiscal, vem ensejando dificuldades operacionais para ser implementado no prazo programado para o próximo dia 25 de dezembro, especialmente para as empresas de pequeno porte.

O documento aprovado pelo grupo de trabalho foi entregue na tarde desta quarta-feira (7) ao secretário da Fazenda, Carlos Martins. Este ressaltou que o acordo é fruto do diálogo entre o Fisco estadual e os empresários, que buscaram o consenso “dentro do limite do possível”, inaugurando uma nova fase na busca do entendimento entre o interesse público e privado.

Falando em nome do grupo de trabalho, o coordenador do Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários da FIEB, Cláudio Murilo Xavier, disse esperar que novas parcerias sejam concretizadas a partir dessa experiência de negociação. “Esse pacto dá às empresas maior flexibilidade para atender às exigências da Escrituração Fiscal Digital, com prazo maior para as de menor faturamento”, ressaltou o empresário. A Sefaz estima que o Decreto regulamentando o assunto seja publicado no Diário Oficial próximo dia 20.

PRAZOS

Conforme a proposta aprovada pelo grupo de trabalho e acatada pela Sefaz, empresas com faturamento em 2011 acima de R$ 36 milhões têm até 25 de abril de 2012 para entregar à Sefaz os arquivos referentes aos meses de janeiro/outubro de 2011. Para elas, os arquivos referentes aos meses de novembro e dezembro continuam com o prazo inicial de entrega em 25 de dezembro. As empresas com faturamento entre R$ 15 milhões e R$ 36 milhões, têm prazo até 25 de julho de 2012, com retroatividade a partir de 1º de janeiro do próximo ano; com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 15 milhões, a partir de janeiro de 2013 e até 25 de fevereiro daquele ano; e com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões, até 1º de janeiro de 2014.

Em compensação, os subscritores do acordo (FIEB, Fecomércio, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia, Conselho Regional de Contabilidade, Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da In formação e Sindicato Patronal de Empresas Contábeis) se comprometem a desenvolver ações voltadas para a capacitação das empresas na adoção da Escrituração Fiscal Digital, incluindo distribuição de cartilhas, realização de palestras e road shows de soluções tecnológicas, numa ação conjunta com a Sefaz.

http://www.fieb.org.br/Noticia/448/Prazo-do-Sped-Fiscal-e-prorrogad...

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Esquema de sonegação fiscal é desarticulado em Pernambuco

Dez pessoas foram presas hoje durante a Operação Gipsita, realizada no polo gesseiro de Pernambuco, no Sertão do Araripe. A ação iniciada na madrugada pelas secretarias da Fazenda e de Defesa Social em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pretendem desarticular um esquema de sonegação fiscal e identificar contribuintes que vêm se beneficiando da fraude. As investigações apontam entre os suspeitos empresários, despachantes e contadores.

Ao todo, 34 mandados de busca e apreensão e 11 de prisão foram expedidos pela Justiça nos municípios de Araripina, Trindade, Ouricuri, Ipubi e Bodocó. A ação, considerada a maior no segmento nos últimos tempos, conta com a participação de 250 agentes, sendo 80 auditores fiscais, 120 policiais civis e 50 policiais militares.

A operação começou por volta de uma hora da manhã, com uma reunião operacional realizada em Salgueiro com o secretário da Fazenda, Paulo Câmara, o secretário executivo da Receita Estadual, Oscar Victor Santos, e o diretor de Operações da Polícia Civil, Osvaldo Moraes. Em seguida, os 250 agentes se dividiram para cumprir os mandados judiciais.

De acordo com o secretário da Fazenda, Paulo Câmara, o esquema fraudulento passa pela emissão de nota fiscal eletrônica inidônea e falsificação de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). A fraude consiste na criação de empresas que, de posse dos certificados digitais exigidos para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), passam a vendê-las para terceiros, juntamente com o Documento Auxiliar a NF-e (DANFE). Como as empresa eram fictícias ou constituídas em nome de laranjas, os tributos não são recolhidos aos cofres públicos.

De acordo com a polícia, as vendas de NF-e eram feitas para empresas de todo país, inclusive estabelecimentos em Pernambuco com inscrição estadual, mas que utilizam o esquema para proceder a saída do gesso e derivados, sem a escrituração e o recolhimento do tributo. Assim, a empresa beneficiada oculta o faturamento real e permanece indevidamente enquadrada no Simples Nacional.

Dentro do esquema, documentos de arrecadação estadual (DAE) eram falsificados, assim como as respectivas autenticações bancárias e até carimbos de auditores eram criados para simular a passagem nos postos de fiscalização, tudo visando o não recolhimento do ICMS sobre o frete também devido na operação.

Diante disso, a Secretaria da Fazenda pretende intensificar a fiscalização no Polo Gesseiro para identificar outras empresas que se beneficiaram do esquema. Com relação ao ICMS Frete, a Sefaz disse que finalizou estudo para alterar a legislação no início do próximo ano.

Fonte: http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20111206111546&a...

http://www.robertodiasduarte.com.br/esquema-de-sonegacao-fiscal-e-d...

Código de barras na NF-e ainda gera dúvidas

por Ana Paula Vendramini Maniero*

O empresariado brasileiro ainda tem dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial). Recebemos cerca de 400 ligações com questionamentos de 1 de julho, quando a regra entrou em vigor, até novembro. A tendência é que, com a massificação da NF-e, essas dificuldades acabem.

O pedido de orientação que mais chega à GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação é quanto à obrigatoriedade do uso do GTIN, que consiste no número representado no código de barras.

A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas que já comercializam produtos com código de barras. A obrigatoriedade refere-se a toda operação com emissão de NF-e, seja entrada, saída, operações de simples remessa, transferência etc. Os produtos que não têm códigos de barras estão livres dessa determinação.

Outra dúvida refere-se ao que colocar nos campos cEAN e cEAN Trib. O cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O cEAN Trib é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária, por exemplo, a unidade de venda no varejo.

A empresa comercial atacadista ou varejista deve ficar atenta no caso de emissão de NF-e para produtos que possuem o código de barras caso a numeração não tenha sido informada na nota fiscal de entrada pelo fornecedor. Se o GTIN existir e o fornecedor não repassar o número, o atacadista ou varejista fica obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída.

Neste caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento. Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa pode ser multada, e o valor varia de estado para estado. Para produtos importados que trazem o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa deverá utilizar esse mesmo código. Isso se aplica caso não haja nenhuma alteração do produto ou da embalagem.

Outro questionamento que temos recebido refere-se ao dígito verificador. Das notas fiscais rejeitadas por erro no preenchimento em função das novas regras de validação, 15% eram em função do cálculo incorreto do dígito verificador. Para saber a fórmula, basta entrar no site da GS1 Brasil (www.gs1br.org) e, no campo de busca, digitar “obrigatoriedade GTIN” e clicar na opção Faq Obrigatoriedade GTIN, que traz uma tabela com a demonstração do cálculo do dígito verificador.

A NF-e trouxe e continuará trazendo benefícios para toda a sociedade. O código de barras facilita a gestão de produtos, sua rastreabilidade, e promove a automação. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios serão otimizados consideravelmente.

No caso dos medicamentos, por exemplo, diminuirá a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países.

As vantagens não param por aí. A NF-e já se mostrou capaz de abrir oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a ela, de incentivar o comércio eletrônico e, principalmente, causar impacto positivo no meio ambiente. Afinal, quando não se emite mais notas fiscais tradicionais, reduz-se o consumo de papel, além de evitar o retrabalho em várias etapas administrativas.

*Ana Paula Vendramini Maniero é Assessora de Soluções de Negócios da GS1 Brasil

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=80656

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

“Descaso” das empresas com a EFD do PIS/Cofins preocupa especialista

Muitas empresas ainda não deram a devida importância à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, obrigatória a partir do próximo ano. O maior desafio é a consolidação dos dados referentes a 2011. O alerta é de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, segundo quem, o documento é de grande complexidade e, por isso, exige grande atenção por parte das empresas. O executivo lembra que o prazo para a transmissão dos arquivos termina em 7 de fevereiro.

“O que realmente causa preocupação é que tenho percebido um pouco de descaso por parte das empresas em relação a esta obrigação; os dados não estão sendo corretamente armazenados em boa parte das corporações e quando elas se atentarem sobre os riscos existentes poderá ser tarde demais”, explica.

O prazo originalmente fixado para o envio dos arquivos era este ano, mas foi prorrogado por causa das dificuldades enfrentada pelas empresas. Mota esclarece, porém, que os dados que devem ser passados são os mesmos de antes da prorrogação. “Percebemos uma dificuldade muito grande das empresas em se adequarem a essa nova situação. Por mais que elas tivessem todo o suporte, sem um sistema ERP implantado e funcionando é impossível enviar a obrigação”, afirma Mota.

Outro ponto, prossegue, é que a prorrogação não significa que as informações referentes à EFD do PIS/Cofins do primeiro semestre deste ano não precisarão serem enviadas. Ao contrário, a prorrogação do prazo é apenas para que empresas possam ajustar as informações para o novo modelo dentro de um sistema ERP, que muitas empresas ainda não implantaram e terão que correr para que possam cumprir o novo prazo.

No dia 7 de fevereiro devem ser entregues os arquivos pelas:

a- Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011;

b- As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

O processamento das PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso/Declaração de Compensação) relativas a pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados acima.
A obrigação vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real. “O que a maioria dos empresários e gestores ainda não se deu conta é que a EFD do PIS/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente nas do Lucro Real, que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não-cumulativo e deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”, explica Mota.

Segundo ele, não basta possuir o software ERP; é preciso parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com crédito de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoques etc. Tudo isso gera customização e pode demorar meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistências. Isso pode ficar caro para as empresas, finaliza.

Para quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Mota lembra que os arquivos XML por produto serão importados pelo sistema de contabilidade para, depois, gerar o arquivo mensal da EFD do PIS/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores. No tocante aos créditos de PIS/Cofins, que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço, deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.

Quem não entregar a EFD do PIS/Cofins no prazo fixado poderá ser penalizado com a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.

Fonte: http://www.tiinside.com.br/23/11/2011/-descaso-das-empresas-com-a-efd-do-pis-confins-preocupa-especialista/gf/250964/news.aspx

Declaração de IR de empresa acaba até 2014

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DE SÃO PAULO

O governo decidiu acabar até 2014 com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informa Lorenna Rodrigues em reportagem na Folha desta terça-feira.

A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.

Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.
Editoria de Arte/Folhapres

sua empresa esta preparada para o Conectividade social ICP?

POR WELDER GOMES REIS

Empresas tem até dia 31 de Dezembro para adquirir o certificado digital no padrão ICP para usar as funcionalidades do sistema conectividade social, que agora é 100% WEB.
as empresas e empregadores que já fizeram o certifcado já podem usar o novo canal de comunicação da Caixa Econômica Federal, já as empresas que ainda não possuem o certificado precisam correr contra o tempo para fazer o seu certificado.

após Dezembro não poderam usar o canal conectividade para envio de arquivos sem o padrão ICP.


Capim Grosso - Ba 06-12-2011.

sábado, 3 de dezembro de 2011

SEFAZ-BA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Conforme ATO COTEPE ICMS n° 13 de 17 de junho de 2010, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.

Comitê Gestor aprova consolidação normativa do Simples Nacional e regulamenta a Lei Complementar nº 139/2011

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 1/1/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92).

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Não trataremos aqui das regras relativas ao parcelamento, que já constam Comunicado próprio no Portal do Simples Nacional.

Passaremos agora a relacionar as principais alterações trazidas pela referida Resolução, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.

EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada – Poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) (art. 2º, I e art. 91)

NOVOS LIMITES

MEI: R$ 60 mil/ano (art. 91)

ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)

EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)

Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)

NOVOS SUBLIMITES

Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:

- Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)

- Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)

EFEITOS DA EXCLUSÃO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 2º, §§ 2º e 3º)

Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite

Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite

EFEITOS DO IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS E O ISS POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 12, caput e § 1º)

Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite

Excesso superior a 20%: impedimento mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite

EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES (art. 130)

Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte

PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)

A partir da competência 1/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.

Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS NÃO DECLARATÓRIO (art. 37, § 3º).

DEFIS - As Informações Socioeconomicas e Fiscais, que são anuais, passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano

Até o ano-calendário 2011, continua obrigatória a entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional. (art. 66, § 9º). Prazo de entrega relativo a 2011: 31/3/2012.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)

A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:

- Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios

- GFIP, quando superior a 10 empregados.

No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.

É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.

O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)

A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:

I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;

II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

III - inclusão de sócio pessoa jurídica;

IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;

V - cisão parcial; ou

VI - extinção da empresa.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI (art. 105, § 3º)

A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:

I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;

II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;

III - abrir filial.

MEI – Inadimplência (art. 95, § 5º)

A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.

MEI – Contratação de empregado (art. 96, § 2º)

Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

MEI – relação de emprego (art. 104, § 8º)

O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:

- da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

- da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

MEI – DUMEI (art. 101)

A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI, dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110)

O sistema de intimação eletrônica, previsto no artigo 110 da Consolidação Normativa, também dependerá da construção dos sistemas próprios para a finalidade.

COMPENSAÇÃO (art. 119)

A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.

Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:

Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011)

- 6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI: (Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, agora Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011)

Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de atividades permitidas)

- 2330-3/05 - CONCRETEIRO

- 4399-1/03 - MESTRE DE OBRAS

- 4771-7/02 - COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Ocupações que passam a ser permitidas:

- 1031-7/00 - BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA

- 4772-5/00 - COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

- 1031-7/00 - FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS

- 1031-7/00 - FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS

- 1033-3/01 - FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES

- 9001-9/06 - TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

:



Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:

- COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA

- EDITOR(A) DE JORNAIS

- EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES

- EDITOR(A) DE LIVROS

- EDITOR(A) DE REVISTAS

- EDITOR(A) DE VÍDEO

- FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO

- FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO

- FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO

- FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS

- PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Livro Caixa: (art. 61)

Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:

I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;

II - ser escriturado por estabelecimento.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

SPED mais complicado

O uso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) gradualmente se torna obrigatório para todas as empresas do País. Sob o controle da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação do Sped tem como objetivo promover a transição dos controles fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. Algo que tem se mostrado complicado. E pode ser ainda mais traumático, segundo Charles Holland, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), “uma vez que os altos executivos das empresas estão omissos em relação ao novo sistema”.

Segundo Holland, “os empresários enxergam o Sped como um problema dos departamentos de TI e de contabilidade e o estão negligenciando”. O diretor da Anefac lembra que a implantação e o uso correto do sistema vão depender da qualidade dos controles internos da empresa.

Ou seja, não adianta o Sped estar implantado se o gerenciamento das operações da mesma, como controle de estoque, registro de entrada e saída de produtos, e outras informações comerciais, não tiverem qualidade. “Sem clareza dessas informações, os dados enviados à Receita pelo Sped serão incorretos, e as notas fiscais não serão geradas”, disse Holland ontem, durante evento da Anefac, na Capital paulista.

Para ele, apenas com o envolvimento dos altos executivos da empresa é possível realizar o “saneamento dos controles e informações comerciais da companhia”. Destaca-se que o Sped tem versado pela transparência das informações enviadas ao Fisco, porém, reclamam os empresários, que tal clareza tem aumentado as regras e obrigações acessórias a que estão sujeitos. O diretor da Anefac aponta que a introdução do Sped veio “seguida de 3.597 normas, que se abrem em 30.384 artigos”.

Essa complexidade também é apontada em estudo recente realizado pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas e, desse universo, descobriu que 96,3% delas passaram a direcionar mais recursos – sejam humano ou financeiros – para cumprir as obrigações tributárias depois da implantação do Sped do que antes dela.

Para Holland, junto com a informatização, “a Receita deveria versar também pela simplificação dos procedimentos tributários”. Segundo ele, essa simplificação é fundamental, como contrapartida ao aumento de poder de fiscalização que o Sped dá ao Fisco.

Na opinião de Holland, a Receita Federal já teria condições de interligar seus sistemas com os de estados e municípios. “Só não o fez ainda porque a capacidade de fiscalização intimidaria os contribuintes”. Para ele, a Receita está aguardando que a massa crítica de contribuintes obrigadas a utilizar o Sped cresça mais para então interligar os sistemas. “A Receita se finge de morta para não deixar as empresas tão ressabiadas”, disse.

Fonte: http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/77665-sped-mais-complicado