A nova versão substitui a versão 1.0.6 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, referente aos meses do ano calendário de 2011 (opcional) e/ou de 2012 (obrigatório), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, com as seguintes atualizações em relação à versão anterior:
- Atualização das tabelas de validação da escrituração digital;
- Correção da regra de validação da chave da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), código 55, emitida por terceiros, no Registro C100, Campo 09;
- Correção da regra de validação da chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), código 57, emitido por terceiros, no Registro D100, Campo 10.
A versão 1.07 ainda não contempla os registros da escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja versão do PVA (versão 2.0) deverá ser disponibilizada no mês de abril de 2012.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
SPED: EFD ICMS/IPI: Período de apuração: Registro 0000
Tag por: 2012 EFD ICMS/IPI SET/RN SPED SPED Fiscal
por Luiz Augusto Dutra da Silva*
O contribuinte teve sua inscrição estadual reativada no dia 31/01/2012 e sua obrigação do SPED FISCAL também 31/01/2012, então o periodo que eu colocarei de apuração será: 31/01/2012 a 31/01/2012?”
Resposta
A EFD deverá ser aberta através do Registro 0000, com datas inicial e final das informações contidas no arquivo iguais a 31/01/2012, idênticas às datas inicial e final a que a apuração se refere, informadas no Registro E100.
Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, SET/RN
por Luiz Augusto Dutra da Silva*
O contribuinte teve sua inscrição estadual reativada no dia 31/01/2012 e sua obrigação do SPED FISCAL também 31/01/2012, então o periodo que eu colocarei de apuração será: 31/01/2012 a 31/01/2012?”
Resposta
A EFD deverá ser aberta através do Registro 0000, com datas inicial e final das informações contidas no arquivo iguais a 31/01/2012, idênticas às datas inicial e final a que a apuração se refere, informadas no Registro E100.
Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, SET/RN
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Ataques no Brasil chegam a serviços de nota fiscal eletrônica
02/10/12 12:57 PM
por Edileuza Soares
Um novo tipo de ameaça começa a desafiar a segurança das redes corporativas e a exigir respostas rápidas da TI. São as realizadas em massa por grupos de ciberativistas em movimentos de protestos que têm mais objetivos políticos e ideológicos que financeiros. Eles atacaram recentemente sites de bancos brasileiros e nesta semana derrubaram serviços do governo que processam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ficaram foram do ar webservices de pelo menos duas Secretarias de Fazenda. Reportaram que ficaram foram do ar os estados de São Paulo e Bahia, que infomam que não houve perda de dados.
Os dois órgãos ficaram com servidores indisponíveis e as empresas que emitem a NF-e foram direcionadas para a rota alternativa, que é o Sistema de Contingência Nacional (Scan), gerenciado pela Receita Federal. O ataque aconteceu na tarde de terça-feira (07/02) com a técnica de DDoS, chamada de Negação de Serviço Distribuída, que adota redes bots para sobrecarregar os sites, que não conseguem dar conta da demanda e acabam saindo do ar. O problema se estendeu pela quarta-feira e regularizado no final do dia.
Roberto Dias Duarte, professor da Escola de Negócios Contábeis, e especialista no sistema brasileiro da NF-e, explica que, em caso de falha ou manutenção dos servidores das Sefaz, as empresas são avisadas para que possam transferir o processamento para o Scan. Segundo ele, o processamento não chega a ser interrompido e há a opção de as companhias fazerem a impressão no papel em situações de emergência.
Titus Theiss, responsável pela TI da indústria alemã Heller, contribuinte de SP informa que por volta das 19 horas de terça-feira, o servidor do sistema empresarial (ERP), que fica na matriz, não conseguiu mais comunicação nem com o Scan, pois foi bloqueado.
Havia um comunicado da Sefaz-SP no site informando para que as empresas que estivessem sem comunicação cadastrar o endereço do IP. “Devido ao fuso horário, eu consegui o nosso endereço IP de saída só na manhã no dia seguinte”, conta. A Heller solicitou a liberação às 7h15 da quarta-feira e obteve a autorização duas horas mais tarde.
Outras multinacionais que, têm filiais no estado de São Paulo e processam os ERPs no exterior, tiveram o link internacional bloqueado, como foi o caso da fabricante de equipamentos para construção britânica JCB Brasil, a indústria alemã ZF e a norte-americana Grace.
Todas precisaram informar o endereço IP de seus servidores, o que segundo os executivos de TI, não foi tarefa simples por ter sido necessário acionar as matrizes e driblar as janelas do fuso horário. Fabio Kruse, gerente de TI da JCB diz que a situação mobilizou o departamento para descobrir se bloqueio ao servidor do ERP era alguma falha interna, já que a Sefaz-SP não fez comunicado. Depois de algum tempo é que o órgão publicou aviso no site, exigindo cadastro dos contribuintes para desbloqueio da conexão.
Confirmação do acidente
Na Bahia, a equipe de TI da Sefaz local estava reunida ontem à tarde analisando a retirada do ar de seus servidores da NF-e por dois dias. O órgão confirmou por meio de sua assessoria de imprensa que foi atacada por grupos ativistas e está investigando o caso.
Desde terça-feira mensagens nos Twitters davam conta de que o governo do estado baiano teve mais de 80% de seus sites retirados do ar e não apenas os servidores que processam a NF-e.
No Estado de São Paulo, a Sefaz justificou que registrou um alto volume de acessos ao seu site na última terça-feira, o que acarretou uma indisponibilidade momentânea aos seus serviços. “Os dispositivos de segurança da Diretoria de Tecnologia da Informação da Fazenda atuaram na identificação e na origem desses acessos, bloqueando as tentativas suspeitas”, informou o órgão por meio de comunicado oficial.
Segundo a Sefaz-SP, “este tipo de ataque em nenhum momento afetou a integridade dos dados da Secretaria da Fazenda. Uma análise mais detalhada sobre o caso está em andamento e os dados coletados serão encaminhados para o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado DEIC”, explicou o fisco paulista.
Hoje o Brasil conta com mais 750 mil empresas que emitem a NF-e de diversos segmentos industriais. Não se sabe quantos desses são contribuintes da BA e SP. Nenhuma das duas secretarias divulgou impactos na atividade empresarial com a queda de seus webservices. Segundo Roberto Duarte, dificilmente as companhias ficariam sem faturar por causa de indisponibilidade de sistemas, uma vez que há o Scan.
Reforço das políticas
Fernando Neri, sócio-fundador da Módulo, empresa brasileira especializada em soluções de gestão de riscos e compliance (GRC), avalia que o ataque em massa por grupos ativistas vem para desafiar a infraestrutura das organizações. Ele observa que essa nova modalidade vai exigir respostas rápidas para reduzir o impacto nos negócios.
O executivo compara que o incidente dos serviços da NF-e é um pouco diferente da dos bancos, que sofreram ataques por meio de browser e têm mais dificuldade para filtrar endereços IP de ativistas virtuais. No caso dos webservices dos órgãos de governo, segundo ele, é mais fácil fazer o monitoramento em razão de o fisco poder bloquear a passagem de todos servidores e liberar somente os autorizados.
Foi por esse motivo que a Sefaz-SP suspendeu as conexões internacionais e passou a exigir os endereços IP para comunicação com seus sistemas. Não se sabe se o órgão foi atacado por grupos de fora do Brasil, já que adotou a regra de controlar todas as conexões externas aos seus webservices.
Porém, em ambos os casos, Neri avalia que há prejuizos intangíveis, seja de imagem e reputação das organizações. Sua recomendação para que as companhias privadas e públicas estejam menos expostas a esse tipo de ameaça é que reforcem não apenas os mecanismos de segurança, mas que tenham planos de incidentes detalhados para gerenciar crises.
Ele aconselha também que sejam feitas análises das graduações dos riscos aceitáveis de segurança e todo o negócio. “É importante ter esse tipo de estratégia para saber como dar respostas melhores aos clientes e ao mercado”, aconselha Neri.
O gerente de Engenharia de Sistemas da MacAfee do Brasil, Roberto Antunes, adverte que o Brasil se tornou centro das atenções no mundo e chama a atenção também de crackers e hackerativistas. Esses ativistas, segundo ele, estão medindo forças com as grandes empresas e os governos. Ele sugere que fornecedores de segurança e os setores privado e público criem ações conjuntas para gerar um ambiente mais seguro para uso da internet.
Fonte: ComputerWorld em http://computerworld.uol.com.br/
por Edileuza Soares
Um novo tipo de ameaça começa a desafiar a segurança das redes corporativas e a exigir respostas rápidas da TI. São as realizadas em massa por grupos de ciberativistas em movimentos de protestos que têm mais objetivos políticos e ideológicos que financeiros. Eles atacaram recentemente sites de bancos brasileiros e nesta semana derrubaram serviços do governo que processam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ficaram foram do ar webservices de pelo menos duas Secretarias de Fazenda. Reportaram que ficaram foram do ar os estados de São Paulo e Bahia, que infomam que não houve perda de dados.
Os dois órgãos ficaram com servidores indisponíveis e as empresas que emitem a NF-e foram direcionadas para a rota alternativa, que é o Sistema de Contingência Nacional (Scan), gerenciado pela Receita Federal. O ataque aconteceu na tarde de terça-feira (07/02) com a técnica de DDoS, chamada de Negação de Serviço Distribuída, que adota redes bots para sobrecarregar os sites, que não conseguem dar conta da demanda e acabam saindo do ar. O problema se estendeu pela quarta-feira e regularizado no final do dia.
Roberto Dias Duarte, professor da Escola de Negócios Contábeis, e especialista no sistema brasileiro da NF-e, explica que, em caso de falha ou manutenção dos servidores das Sefaz, as empresas são avisadas para que possam transferir o processamento para o Scan. Segundo ele, o processamento não chega a ser interrompido e há a opção de as companhias fazerem a impressão no papel em situações de emergência.
Titus Theiss, responsável pela TI da indústria alemã Heller, contribuinte de SP informa que por volta das 19 horas de terça-feira, o servidor do sistema empresarial (ERP), que fica na matriz, não conseguiu mais comunicação nem com o Scan, pois foi bloqueado.
Havia um comunicado da Sefaz-SP no site informando para que as empresas que estivessem sem comunicação cadastrar o endereço do IP. “Devido ao fuso horário, eu consegui o nosso endereço IP de saída só na manhã no dia seguinte”, conta. A Heller solicitou a liberação às 7h15 da quarta-feira e obteve a autorização duas horas mais tarde.
Outras multinacionais que, têm filiais no estado de São Paulo e processam os ERPs no exterior, tiveram o link internacional bloqueado, como foi o caso da fabricante de equipamentos para construção britânica JCB Brasil, a indústria alemã ZF e a norte-americana Grace.
Todas precisaram informar o endereço IP de seus servidores, o que segundo os executivos de TI, não foi tarefa simples por ter sido necessário acionar as matrizes e driblar as janelas do fuso horário. Fabio Kruse, gerente de TI da JCB diz que a situação mobilizou o departamento para descobrir se bloqueio ao servidor do ERP era alguma falha interna, já que a Sefaz-SP não fez comunicado. Depois de algum tempo é que o órgão publicou aviso no site, exigindo cadastro dos contribuintes para desbloqueio da conexão.
Confirmação do acidente
Na Bahia, a equipe de TI da Sefaz local estava reunida ontem à tarde analisando a retirada do ar de seus servidores da NF-e por dois dias. O órgão confirmou por meio de sua assessoria de imprensa que foi atacada por grupos ativistas e está investigando o caso.
Desde terça-feira mensagens nos Twitters davam conta de que o governo do estado baiano teve mais de 80% de seus sites retirados do ar e não apenas os servidores que processam a NF-e.
No Estado de São Paulo, a Sefaz justificou que registrou um alto volume de acessos ao seu site na última terça-feira, o que acarretou uma indisponibilidade momentânea aos seus serviços. “Os dispositivos de segurança da Diretoria de Tecnologia da Informação da Fazenda atuaram na identificação e na origem desses acessos, bloqueando as tentativas suspeitas”, informou o órgão por meio de comunicado oficial.
Segundo a Sefaz-SP, “este tipo de ataque em nenhum momento afetou a integridade dos dados da Secretaria da Fazenda. Uma análise mais detalhada sobre o caso está em andamento e os dados coletados serão encaminhados para o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado DEIC”, explicou o fisco paulista.
Hoje o Brasil conta com mais 750 mil empresas que emitem a NF-e de diversos segmentos industriais. Não se sabe quantos desses são contribuintes da BA e SP. Nenhuma das duas secretarias divulgou impactos na atividade empresarial com a queda de seus webservices. Segundo Roberto Duarte, dificilmente as companhias ficariam sem faturar por causa de indisponibilidade de sistemas, uma vez que há o Scan.
Reforço das políticas
Fernando Neri, sócio-fundador da Módulo, empresa brasileira especializada em soluções de gestão de riscos e compliance (GRC), avalia que o ataque em massa por grupos ativistas vem para desafiar a infraestrutura das organizações. Ele observa que essa nova modalidade vai exigir respostas rápidas para reduzir o impacto nos negócios.
O executivo compara que o incidente dos serviços da NF-e é um pouco diferente da dos bancos, que sofreram ataques por meio de browser e têm mais dificuldade para filtrar endereços IP de ativistas virtuais. No caso dos webservices dos órgãos de governo, segundo ele, é mais fácil fazer o monitoramento em razão de o fisco poder bloquear a passagem de todos servidores e liberar somente os autorizados.
Foi por esse motivo que a Sefaz-SP suspendeu as conexões internacionais e passou a exigir os endereços IP para comunicação com seus sistemas. Não se sabe se o órgão foi atacado por grupos de fora do Brasil, já que adotou a regra de controlar todas as conexões externas aos seus webservices.
Porém, em ambos os casos, Neri avalia que há prejuizos intangíveis, seja de imagem e reputação das organizações. Sua recomendação para que as companhias privadas e públicas estejam menos expostas a esse tipo de ameaça é que reforcem não apenas os mecanismos de segurança, mas que tenham planos de incidentes detalhados para gerenciar crises.
Ele aconselha também que sejam feitas análises das graduações dos riscos aceitáveis de segurança e todo o negócio. “É importante ter esse tipo de estratégia para saber como dar respostas melhores aos clientes e ao mercado”, aconselha Neri.
O gerente de Engenharia de Sistemas da MacAfee do Brasil, Roberto Antunes, adverte que o Brasil se tornou centro das atenções no mundo e chama a atenção também de crackers e hackerativistas. Esses ativistas, segundo ele, estão medindo forças com as grandes empresas e os governos. Ele sugere que fornecedores de segurança e os setores privado e público criem ações conjuntas para gerar um ambiente mais seguro para uso da internet.
Fonte: ComputerWorld em http://computerworld.uol.com.br/
SPED: NF-e: EFD ICMS/IPI: Outros: SEFAZ/BA: DECRETO Nº 13.663, DE 06/02/2012 02/10/12 1:39 PM
SPED: NF-e: EFD ICMS/IPI: Outros: SEFAZ/BA: DECRETO Nº 13.663, DE 06/02/2012
02/10/12 1:39 PM
Tag por: 2011 2012 Acre AJUSTE SINIEF Bahia Carga Tributária Distrito Federal ECF EFD ICMS/IPI microempresa NF-e Obrigatoriedade Pará PROTOCOLO ICMS SEFAZ/BA SPED
DECRETO Nº 13.663, DE 06/02/2012
(DO-BA, DE 07/02/2012)
Procede à Alteração nº 153 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 118/11, 123/11, 126/11, 135/11, no Protocolo ICMS 104/11 e no Ajuste SINIEF 16/11,
DECRETA
Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso IV do caput do art. 17 (Conv. ICMS 118/11):
“IV – nas saídas internas de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento do câncer, relacionados no Anexo Único do Conv. ICMS 162/94;”;
II – a alínea “a” do inciso XI do caput do art. 20 (Conv. ICMS 123/11):
“a) milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado;”;
III – o inciso LIII do art. 104 (Conv. ICMS 126/11):
“LIII – às entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à isenção prevista nos arts. 32-D (Conv. ICMS 108/08), 32-E (Conv. ICMS 133/08) e 32-J, enquanto perdurar o benefício;”;
IV – o art. 188:
“Art. 188 – Poderá ser concedida, em edificações unifamiliares, a inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que sua localização seja compatível com o uso residencial segundo os critérios da legislação municipal.”;
V – o inciso I do § 5º do art. 231-P (Ajuste SINIEF 16/11):
“I – destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto quando o contribuinte não obrigado à sua emissão para as demais operações, cumulativamente:
a) possua inscrição estadual;
b) remeta a mercadoria para uso ou consumo do destinatário;
c) não ultrapasse o valor da operação em 1% (um por cento) do limite definido na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;”;
VI – o § 4º – do art. 573, mantida a redação de seus incisos:
“§ 4º Para efeitos de remessa para armazém geral e de transmissão da propriedade das mercadorias ou bens ou do título que os represente, subseqüente à operação de importação de que cuida o inciso I do caput, o importador emitirá Nota Fiscal relativa à transmissão para o destinatário, sem destaque do imposto, a qual deverá conter, além dos demais requisitos:”;
VII – o inciso II do caput do art. 617:
“II – as mercadorias sejam destinadas a comercialização ou a industrialização.”;
VIII – o § 4º – do art. 824-B, mantida a redação de seus incisos:
“§ 4º – Os contribuintes usuários de SEPD e NF-e somente estarão também obrigados ao uso do ECF a partir do primeiro dia do ano civil subseqüente:”.
Art. 2º – Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, os seguintes dispositivos:
I – as alíneas “m” e “n” ao inciso VI do caput do art. 20 (Conv. ICMS 123/11):
“m) milheto;
n) silagens de forrageiras e de produtos vegetais;”;
II – o inciso LV ao art. 104 (Conv. ICMS 118/11):
“LV – às entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à isenção prevista no inciso IV do art. 17 (Conv. ICMS 162/94);”;
III – o inciso XXIX ao caput do art. 105 (Conv. ICMS 135/11):
“XXIX – às entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à redução de base de cálculo prevista no inciso XLIII do caput do art. 87 (Conv. ICMS 159/08);”.
Art. 3º – Fica revigorado o art. 824-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 824-E – A impressão de comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente poderá ser realizada por equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, desde que conste, impresso no comprovante de pagamento emitido, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário onde se encontre instalado o equipamento.”.
Art. 4º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS, com base na redação dada por este Decreto aos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:
I – alínea “n” do inciso VI do art. 20 (Conv. ICMS 123/11);
II – inciso LIII do art. 104 (Conv. ICMS 126/11);
III – inciso XXIX do art 105 (Conv. ICMS 135/11).
Parágrafo único – A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 5º – O § 1º do art. 8º do Decreto nº 13.339, de 07 de outubro de 2011, passa a vigorar com o texto a seguir, sendo mantida a redação de seus incisos, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012:
“§ 1º – A partir de 1º de janeiro de 2012, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, em opção à utilização de quaisquer outros créditos fiscais das operações realizadas por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de “delicatessen”, serviços de “buffet”, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de salgados, refeições e outros serviços de alimentação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4 % (quatro por cento), observado o seguinte:”.
Art. 6º – O art. 3º do Decreto nº 13.537, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Os contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de uso da EFD prorrogada por meio deste Decreto, poderão optar pelo seu uso, bastando para tanto entregar os arquivos de janeiro de 2011 a março de 2012 até 25 de abril de 2012”.
Art. 7º – No art. 4º do Decreto nº 13.559, de 29 de dezembro de 2011, onde se lê “II – o inciso XXXI do caput do art. 2º:”, leia-se: “IV – o inciso XXXI do caput do art. 2º:”.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:
I – o inciso III do art. 115;
II – a seção V do Capítulo XIII do Título I, compreendendo o art. 118;
III – os incisos IV e V do caput do art. 150;
IV – o Capítulo IV-A do Título III, compreendendo os arts. 394 a 399;
V – o Capítulo XXX do Título III, compreendendo os arts. 504 e 505;
VI – o item 05 do Anexo 86 (Prot. ICMS 104/11).
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 06 de fevereiro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
Fonte: LegisCenter
02/10/12 1:39 PM
Tag por: 2011 2012 Acre AJUSTE SINIEF Bahia Carga Tributária Distrito Federal ECF EFD ICMS/IPI microempresa NF-e Obrigatoriedade Pará PROTOCOLO ICMS SEFAZ/BA SPED
DECRETO Nº 13.663, DE 06/02/2012
(DO-BA, DE 07/02/2012)
Procede à Alteração nº 153 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 118/11, 123/11, 126/11, 135/11, no Protocolo ICMS 104/11 e no Ajuste SINIEF 16/11,
DECRETA
Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso IV do caput do art. 17 (Conv. ICMS 118/11):
“IV – nas saídas internas de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento do câncer, relacionados no Anexo Único do Conv. ICMS 162/94;”;
II – a alínea “a” do inciso XI do caput do art. 20 (Conv. ICMS 123/11):
“a) milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado;”;
III – o inciso LIII do art. 104 (Conv. ICMS 126/11):
“LIII – às entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à isenção prevista nos arts. 32-D (Conv. ICMS 108/08), 32-E (Conv. ICMS 133/08) e 32-J, enquanto perdurar o benefício;”;
IV – o art. 188:
“Art. 188 – Poderá ser concedida, em edificações unifamiliares, a inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que sua localização seja compatível com o uso residencial segundo os critérios da legislação municipal.”;
V – o inciso I do § 5º do art. 231-P (Ajuste SINIEF 16/11):
“I – destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto quando o contribuinte não obrigado à sua emissão para as demais operações, cumulativamente:
a) possua inscrição estadual;
b) remeta a mercadoria para uso ou consumo do destinatário;
c) não ultrapasse o valor da operação em 1% (um por cento) do limite definido na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;”;
VI – o § 4º – do art. 573, mantida a redação de seus incisos:
“§ 4º Para efeitos de remessa para armazém geral e de transmissão da propriedade das mercadorias ou bens ou do título que os represente, subseqüente à operação de importação de que cuida o inciso I do caput, o importador emitirá Nota Fiscal relativa à transmissão para o destinatário, sem destaque do imposto, a qual deverá conter, além dos demais requisitos:”;
VII – o inciso II do caput do art. 617:
“II – as mercadorias sejam destinadas a comercialização ou a industrialização.”;
VIII – o § 4º – do art. 824-B, mantida a redação de seus incisos:
“§ 4º – Os contribuintes usuários de SEPD e NF-e somente estarão também obrigados ao uso do ECF a partir do primeiro dia do ano civil subseqüente:”.
Art. 2º – Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, os seguintes dispositivos:
I – as alíneas “m” e “n” ao inciso VI do caput do art. 20 (Conv. ICMS 123/11):
“m) milheto;
n) silagens de forrageiras e de produtos vegetais;”;
II – o inciso LV ao art. 104 (Conv. ICMS 118/11):
“LV – às entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à isenção prevista no inciso IV do art. 17 (Conv. ICMS 162/94);”;
III – o inciso XXIX ao caput do art. 105 (Conv. ICMS 135/11):
“XXIX – às entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à redução de base de cálculo prevista no inciso XLIII do caput do art. 87 (Conv. ICMS 159/08);”.
Art. 3º – Fica revigorado o art. 824-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 824-E – A impressão de comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente poderá ser realizada por equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, desde que conste, impresso no comprovante de pagamento emitido, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário onde se encontre instalado o equipamento.”.
Art. 4º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS, com base na redação dada por este Decreto aos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:
I – alínea “n” do inciso VI do art. 20 (Conv. ICMS 123/11);
II – inciso LIII do art. 104 (Conv. ICMS 126/11);
III – inciso XXIX do art 105 (Conv. ICMS 135/11).
Parágrafo único – A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 5º – O § 1º do art. 8º do Decreto nº 13.339, de 07 de outubro de 2011, passa a vigorar com o texto a seguir, sendo mantida a redação de seus incisos, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012:
“§ 1º – A partir de 1º de janeiro de 2012, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, em opção à utilização de quaisquer outros créditos fiscais das operações realizadas por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de “delicatessen”, serviços de “buffet”, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de salgados, refeições e outros serviços de alimentação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4 % (quatro por cento), observado o seguinte:”.
Art. 6º – O art. 3º do Decreto nº 13.537, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Os contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de uso da EFD prorrogada por meio deste Decreto, poderão optar pelo seu uso, bastando para tanto entregar os arquivos de janeiro de 2011 a março de 2012 até 25 de abril de 2012”.
Art. 7º – No art. 4º do Decreto nº 13.559, de 29 de dezembro de 2011, onde se lê “II – o inciso XXXI do caput do art. 2º:”, leia-se: “IV – o inciso XXXI do caput do art. 2º:”.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:
I – o inciso III do art. 115;
II – a seção V do Capítulo XIII do Título I, compreendendo o art. 118;
III – os incisos IV e V do caput do art. 150;
IV – o Capítulo IV-A do Título III, compreendendo os arts. 394 a 399;
V – o Capítulo XXX do Título III, compreendendo os arts. 504 e 505;
VI – o item 05 do Anexo 86 (Prot. ICMS 104/11).
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 06 de fevereiro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
Fonte: LegisCenter
Novos processos ampliam setor de contabilidade
Brasília, 14 de Fevereiro de 2012
Folha de S.Paulo
Na toada de novos processos da Receita Federal, como possibilidades de parcelamentos de débitos, profissionais de contabilidade ganham mercado.
"As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis).
Essa preocupação, diz, reforça a demanda por assistentes de contabilidade, como Neusa Sousa do Carmo, 48. Com formação superior e há quase 30 anos na área, a profissional enxerga oportunidades tanto em escritórios de contabilidade como na área comercial de grandes empresas. "Se ficasse desempregada, conseguiria trabalho em dois ou três meses."
Ainda que os processos estejam cada vez mais informatizados e simples, micro e pequenos negócios preferem contratar profissionais da área e passam a representar fatia significativa das novas ofertas de trabalho, avalia Pietrobon.
"Essas empresas perceberam que não dá mais para tirar recursos de um lado para tapar buracos. Com o aumento das obrigações fiscais, elas não se arriscam a proceder sozinhas", diz.
A procura, explica, eleva a remuneração de quem tem mais experiência.
Dos assistentes, o de contabilidade foi o que teve o maior aumento salarial no ano passado, com 8,71%. Carmo teve 8%.
Folha de S.Paulo
Na toada de novos processos da Receita Federal, como possibilidades de parcelamentos de débitos, profissionais de contabilidade ganham mercado.
"As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis).
Essa preocupação, diz, reforça a demanda por assistentes de contabilidade, como Neusa Sousa do Carmo, 48. Com formação superior e há quase 30 anos na área, a profissional enxerga oportunidades tanto em escritórios de contabilidade como na área comercial de grandes empresas. "Se ficasse desempregada, conseguiria trabalho em dois ou três meses."
Ainda que os processos estejam cada vez mais informatizados e simples, micro e pequenos negócios preferem contratar profissionais da área e passam a representar fatia significativa das novas ofertas de trabalho, avalia Pietrobon.
"Essas empresas perceberam que não dá mais para tirar recursos de um lado para tapar buracos. Com o aumento das obrigações fiscais, elas não se arriscam a proceder sozinhas", diz.
A procura, explica, eleva a remuneração de quem tem mais experiência.
Dos assistentes, o de contabilidade foi o que teve o maior aumento salarial no ano passado, com 8,71%. Carmo teve 8%.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
CONCEITO Substituição Tributária do ICMS
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;
2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção.
A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
A atribuição de responsabilidade dar-se-à em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.
Dependência de Convênio e Aplicação
A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O imposto retido pelo contribuinte substituto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da Unidade Federada destinatária, ou na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado pela Unidade Federada interessada.
Deverá ser utilizada GNRE especifica para cada Convênio ou Protocolo, sempre que o contribuinte substituto operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária regido por normas diversas.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;
2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção.
A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
A atribuição de responsabilidade dar-se-à em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.
Dependência de Convênio e Aplicação
A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O imposto retido pelo contribuinte substituto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da Unidade Federada destinatária, ou na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado pela Unidade Federada interessada.
Deverá ser utilizada GNRE especifica para cada Convênio ou Protocolo, sempre que o contribuinte substituto operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária regido por normas diversas.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Estamos na era do ‘fiscal eletrônico’
2012 Arrecadação Carga Tributária Fraude Mato Grosso Simples Nacional Sonegação
por Paulo Gasparto*
Quem não se lembra da época, não tão distante assim, das visitas constantes, dos fiscais de tributos, que batiam à porta de sua empresa, para fiscalizar a contabilidade? Para as empresas que trabalhavam na legalidade a inconveniência não era tanto pela fiscalização em si, mas pelo incômodo e desconforto que isto causava. Tinham que destinar um ou mais funcionários para atender o Fisco, em face das intermináveis solicitações de exibição de inúmeros documentos. E isso ocorria com mais frequência, com fiscais estaduais. Mal saía um, e lá vinha outro.
Mas, agora, tanto o Fisco Federal quanto o Estadual vêm se utilizando de softwares capazes de identificar qualquer irregularidade cometida pelo contribuinte.
O tempo de conversar com o fiscal já passou. Hoje ‘o fiscal é eletrônico’ e muito mais eficiente, tanto para arrecadar quanto para cruzar informações, buscar fraudes e sonegações. Vide recente cruzamento de dados da Receita Federal com a Receita Estadual, onde estão aparecendo doações patrimoniais, principalmente em dinheiro e que, por lei estadual, incidem imposto de 4%. Seria quase impossível o Fisco descobrir tais operações sem o auxílio da tecnologia.
O Brasil, ano após ano, bate recordes de arrecadação aumentando ainda mais o cerco às empresas, para evitar sonegação. Vide a instituição da ‘malha fina’.
No mesmo ritmo segue o governo do estado de Mato Grosso, que agora, sob a alegação de aperto financeiro, literalmente está levando mais imposto a campo, aumentando a carga tributária da agricultura, pois o comércio já está arrochado faz tempo.
Não se iludam as pequenas empresas, pensando que estão fora da ‘cerco’ fiscal, achando que só as grandes serão atingidas. Isto não corresponde à realidade. O aperto será geral, a começar pela manutenção por parte do governo estadual da faixa de enquadramento de faturamento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, sob o objetivo de que deixaria de arrecadar um valor considerável, o que entendo ser um de visão equivocada.
O que resta às empresas é elaborar um bom plano estratégico, para obter o máximo de economia tributária, sem ‘‘pisar no rabo da lei’’, aproveitando as brechas que a lei permite. Claro que para isso terão que contar com uma capacitada assessoria contábil e jurídica.
Fato é que pelo andar da carruagem, neste ano de 2012 a ânsia de arrecadar será ainda maior. E o que se vê é que não há coerência entre a arrecadação e a qualidade dos serviços públicos prestados.
Vamos torcer para que o governo tenha esta mesma disposição de arrecadar também direcionada à modernização tecnológica, para evitar desvios de verbas públicas e a detenção de corrupção, evitando que a receita gerada caia nas mãos de péssimos administradores públicos.
Empresários, continuem sendo os ‘heróis’ do desenvolvimento, unindo-se ainda mais em torno dos seus sindicatos, federações e entidades, para, mais fortes, poderem criticar, gritar e apontar caminhos para modificar esta realidade.
*PAULO N. GASPAROTO é presidente da CDL Cuiabá
Fonte: Diário de Cuiabá em http://www.diariodecuiaba.com.br/
por Paulo Gasparto*
Quem não se lembra da época, não tão distante assim, das visitas constantes, dos fiscais de tributos, que batiam à porta de sua empresa, para fiscalizar a contabilidade? Para as empresas que trabalhavam na legalidade a inconveniência não era tanto pela fiscalização em si, mas pelo incômodo e desconforto que isto causava. Tinham que destinar um ou mais funcionários para atender o Fisco, em face das intermináveis solicitações de exibição de inúmeros documentos. E isso ocorria com mais frequência, com fiscais estaduais. Mal saía um, e lá vinha outro.
Mas, agora, tanto o Fisco Federal quanto o Estadual vêm se utilizando de softwares capazes de identificar qualquer irregularidade cometida pelo contribuinte.
O tempo de conversar com o fiscal já passou. Hoje ‘o fiscal é eletrônico’ e muito mais eficiente, tanto para arrecadar quanto para cruzar informações, buscar fraudes e sonegações. Vide recente cruzamento de dados da Receita Federal com a Receita Estadual, onde estão aparecendo doações patrimoniais, principalmente em dinheiro e que, por lei estadual, incidem imposto de 4%. Seria quase impossível o Fisco descobrir tais operações sem o auxílio da tecnologia.
O Brasil, ano após ano, bate recordes de arrecadação aumentando ainda mais o cerco às empresas, para evitar sonegação. Vide a instituição da ‘malha fina’.
No mesmo ritmo segue o governo do estado de Mato Grosso, que agora, sob a alegação de aperto financeiro, literalmente está levando mais imposto a campo, aumentando a carga tributária da agricultura, pois o comércio já está arrochado faz tempo.
Não se iludam as pequenas empresas, pensando que estão fora da ‘cerco’ fiscal, achando que só as grandes serão atingidas. Isto não corresponde à realidade. O aperto será geral, a começar pela manutenção por parte do governo estadual da faixa de enquadramento de faturamento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, sob o objetivo de que deixaria de arrecadar um valor considerável, o que entendo ser um de visão equivocada.
O que resta às empresas é elaborar um bom plano estratégico, para obter o máximo de economia tributária, sem ‘‘pisar no rabo da lei’’, aproveitando as brechas que a lei permite. Claro que para isso terão que contar com uma capacitada assessoria contábil e jurídica.
Fato é que pelo andar da carruagem, neste ano de 2012 a ânsia de arrecadar será ainda maior. E o que se vê é que não há coerência entre a arrecadação e a qualidade dos serviços públicos prestados.
Vamos torcer para que o governo tenha esta mesma disposição de arrecadar também direcionada à modernização tecnológica, para evitar desvios de verbas públicas e a detenção de corrupção, evitando que a receita gerada caia nas mãos de péssimos administradores públicos.
Empresários, continuem sendo os ‘heróis’ do desenvolvimento, unindo-se ainda mais em torno dos seus sindicatos, federações e entidades, para, mais fortes, poderem criticar, gritar e apontar caminhos para modificar esta realidade.
*PAULO N. GASPAROTO é presidente da CDL Cuiabá
Fonte: Diário de Cuiabá em http://www.diariodecuiaba.com.br/
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
SPED: EFD PIS/COFINS: Versão 1.0.6 do PVA (de 3.2.2012): Correção de erros na chave da NF-e
Disponibilizada para download a versão 1.0.6 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.5 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, com a seguinte funcionalidade em relação à versão anterior:
- Correção de crítica que impedia a informação da chave da Nota Fiscal Eletrônica, código 55, referente a documento emitido por terceiros, no Registro C100, Campo 09.
A versão 1.06 ainda não contempla os registros da escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja versão (2.0) deverá ser disponibilizada no mês de abril de 2012.
Fonte: Receita Federal do Brasil
- Correção de crítica que impedia a informação da chave da Nota Fiscal Eletrônica, código 55, referente a documento emitido por terceiros, no Registro C100, Campo 09.
A versão 1.06 ainda não contempla os registros da escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja versão (2.0) deverá ser disponibilizada no mês de abril de 2012.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Comunicado
Brasília, 08 de Fevereiro de 2012
Fenacon
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou resolução que prorroga o prazo para pagamentos de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, em situações que seja reconhecida calamidade pública.
Segue, abaixo, a resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012:
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.
§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para o MEI, a ME ou a EPP abrangidos pela prorrogação de que trata o art. 1º, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fenacon
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou resolução que prorroga o prazo para pagamentos de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, em situações que seja reconhecida calamidade pública.
Segue, abaixo, a resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012:
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.
§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para o MEI, a ME ou a EPP abrangidos pela prorrogação de que trata o art. 1º, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.
A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.
Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB
A Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.
A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.
Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB
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