quarta-feira, 25 de abril de 2012
SPED - EFD Social vem aí - Saiba como proceder Exibir blog
Por Roberto Monson Coronel
A EFD Social – Escrituração Fiscal Digital Social – é um programa inserido no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que está sendo desenvolvido no âmbito da Receita Federal do Brasil com o objetivo de substituir a folha de pagamento em meio papel pela folha digital.
A Receita Federal prevê a implantação da EFD Social a partir do segundo semestre de 2012. Daí a necessidade das empresas se prepararem e se aparelharem para tais inovações que, ao final, trarão profundas mudanças nas áreas contábeis, administrativas e de Recursos Humanos.
De acordo com o planejamento da Receita Federal, em curto prazo entrará em vigor a folha de pagamento digital (com a padronização das rubricas de folha de pagamento e tabela de incidências), Implantação do Cadastro Único de Trabalhadores, implantação do Registro Eletrônico (que substituirá a ficha de registro de empregado) bem como a eliminação da obrigatoriedade da impressão da folha tradicional e da SEFIP/GFIP para prestação de informações à própria Receita e ao INSS.
Resta claro que a nova folha de pagamento eletrônica permitirá a implantação de nova modalidade de armazenamento, controle, gerenciamento e modernização na transmissão de informações dos colaboradores das empresas, tenham eles vínculo de emprego ou não.
Já em médio e longo prazo está prevista a transmissão única e de forma digital das informações prestadas no CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP, folha de pagamento e registro de empregados, com a extinção total dos arquivos físicos.
A escrituração digital, entretanto, ao par de desburocratizar e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, por parte dos empregadores, também facilita e muito a tarefa de fiscalizar. Com efeito, procedimentos de auditoria, por exemplo, que hoje são feitos com o deslocamento de fiscais até a sede das empresas para a análise de inúmeros e volumosos documentos físicos, passarão a ser realizadas virtualmente e à distância, de forma mais rápida e econômica.
Assim, diante desse novo cenário de acesso facilitado às informações internas das empresas, resta de suma importância que seus gestores estejam preparados não apenas para executar a tarefa de "digitalizar a documentação de pessoal", mas também, e especialmente, identificar focos de contingências muitas vezes ocultos em seu dia-a-dia, bem como adotar mecanismos de prevenção e, se for o caso, de correção de procedimentos até então realizados, tudo isso com o escopo de evitar o ajuizamento de demandas judiciais ou autuações administrativas contra si, que poderão resultar em onerosas condenações pecuniárias.
http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negoci...
DACON X EFD: O fisco ampliando o poder de fiscalização
por Rafael Felipe Schroeder
Nos últimos anos a Receita Federal vem se aprimorando no sentido de aumentar a fiscalização digital sobre as empresas contribuintes. Isso se deve principalmente ao fato de este tipo de fiscalização ser muito mais barato e eficiente do que a fiscalização física, onde o analista fiscal do fisco realiza uma visita à empresa ou solicita diversas informações para realizar uma análise manual.
Após a implementação do ECD (Escrituração Contábil Digital) e do EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal, no ano de 2011, o fisco iniciou os procedimentos para a implementação do EFD Contribuições. Esta escrituração atendia até março de 2012 pelo nome de EFD PIS/COFINS e consistia em escriturar as movimentações e fatos geradores utilizados para a geração de débitos ou créditos para o PIS e a COFINS.
Com o advento desta nova escrituração, muitos contribuintes começaram a se questionar qual seria o papel do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) a partir deste momento para o fisco, visto que esta declaração apresenta os valores dos mesmos impostos que o EFD Contribuições. O posicionamento atual do fisco é de que o DACON será mantida e não existe nenhum processo em andamento para descontinuá-la. Além disso, é óbvio para os contribuintes que os valores apresentados pela EFD, principalmente no que se refere ao bloco M (vide Guia Prático do EFD Contribuições) devem estar alinhados com os valores declarados pelo contribuinte no DACON.
Caso a empresa contribuinte apresente valores divergentes estará automaticamente atraindo a atenção do fisco para uma possível sonegação, permitindo ao fisco a investigação dos valores
declarados pelo contribuinte nos últimos cinco anos, conforme a legislação brasileira. Com este conhecimento, os profissionais da área fiscal, de contabilidade e fornecedores de software se depararam com um novo desafio: como preparar a geração da EFD Contribuições para que a mesma apresente os mesmo valores que o DACON?
Para responder a esta pergunta é necessário pôr um novo ponto de vista sobre esta questão: visto que o EFD é uma escrituração e apresenta os fatos geradores detalhados, seja por nota fiscal, item de estoque, etc, é no mínimo equivocado assumir a posição de que o EFD está incorreto. Este é o momento propício para o contribuinte analisar no nível de natureza de operação, CFOP ou notas fiscais se os créditos que a mesma está tomando estão realmente de acordo com os pareceres da Receita Federal. É necessário neste momento se utilizar de quaisquer ferramentas disponíveis para confrontar de forma eficaz os valores apresentados no DACON e no EFD. Se durante a análise o contribuinte constatar que determinado crédito está incorreto, então o DACON é quem deve ser retificada. Após algumas entregas de EFD e DACON o que se espera é que o contribuinte passe a utilizar ferramentas para gerar o DACON através do próprio EFD, descartando diversos relatórios contábeis utilizados atualmente.
O contribuinte precisa também se conscientizar do novo poder do fisco no advento da fiscalização digital. O “Big Brother” ampliou sua área de visualização e controle, a partir deste ano possuirá informações e ferramentas suficientes para apurar o valor devido de IPI, ICMS, PIS e COFINS de cada contribuinte. Em poucos anos nenhum segmento da economia ficará de fora.
Por essa, nem George Orwell esperava…
Fonte: http://www.quirius.com.br/
SPED: EFD-Contribuições: Novidades sobre o PVA
04/25/12 12:04 AM
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por Jorge Campos | SPED Brasil
Estivemos na homologação do PVA 2.0 da EFD CONTRIBUIÇÕES BLOCO P, e gostaria de ressaltar alguns detalhes:
A DESONERAÇÃO tratada no BLOCO P da EFD CONTRIBUIÇÕES diferente do que falamos no início da publicação ela é OBRIGATÓRIA para os segmentos listados na lei 12.546 e na medida provisória 563.
As empresas sob o regime de lucro presumido ( CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO) só poderão validar os seus arquivos na versão 2.1 a ser divulgada em maio/2012.( a data final de entrega será em set/2012)Na versão 2.0, os registros relativos a estas empresas ficarão inibidos.
Eu recomendo que haja uma integração de trabalhos com o RH, uma vez que havendo faturamentos de produtos não listados a empresa deverá recolher os 20% sobre a diferença, além disso, é necessário a leitura do ADE CODAC 93 de 19/12/2011 sobre o preenchimento da GFIP. Também, há o ADE 42 de 15/12/2011.
O novo PVA poderá ser editado do zero, sem a necessidade de um arquivo base;
Para as empresas que enviarão apenas o Bloco P, o PVA gerará os registros de abertura e encerramento dos blocos que não terão informação.
A intenção da RFB é publicar o PVA até sexta-feira, ele ainda está em homologação.
A tabela 5.1.1 passa por um detalhamento maior, e atualmente ela está incompleta no site.
É aconselhável uma boa leitura da Cartilha da Desoneração fornecida pela RFB, que pode ser encontrada no seguinte link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-desoneraca…
Segue um EXEMPLO, da tabela 5.1.1, a ser atualizada, vejam que existem validades e alíquotas diferentes para as empresas de TI e TIC.
Todos erram, até a Receita Federal: “CUMUNICADO EFD-CONTRIBUIÇÕES”
04/25/12 12:11 AM
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Quando o assunto é SPED ninguém está livre de cometer falhas. Nem a própria autoridade fiscal. No caso, foram duas: a do PVA e a do “Cumunicado”.
Foi detectada inconsistência na validação do registro -D300 – Resumo da Escrituração Diária – Bilhetes de Passagem, na versão 1.07 do PVA da EFD-Contribuições.
A pessoa jurídica que tenha encontrado dificuldade em validar o referido registro D300, utilizando a versão atual da escrituração (versão 1.07) deve assim proceder:
1. Provisoriamente, proceder à entrega da EFD-Contribuições, utilizando a atual versão 1.07 do Programa Validador, informando o valor do PIS/Pasep e da Cofins, referente aos serviços de transportes a ser apurado no Registro -D300-, como ajustes de acréscimo de contribuição apurada, nos registros -M220- (PIS/Pasep) e -M620- (Cofins);
2. Após a disponibilização da versão 2.00 do Programa Validador (PVA), em fins de abril, proceder à retificação da escrituração original, incluindo os registros D300 não informados na escrituração original.
segunda-feira, 23 de abril de 2012
SPED - EFD-Contribuições - Comunicado
Foi detectada inconsistência na validação do registro -D300 - Resumo da Escrituração Diária - Bilhetes de Passagem, na versão 1.07 do PVA da EFD-Contribuições.
A pessoa jurídica que tenha encontrado dificuldade em validar o referido registro D300, utilizando a versão atual da escrituração (versão 1.07) deve assim proceder:
1. Provisoriamente, proceder à entrega da EFD-Contribuições, utilizando a atual versão 1.07 do Programa Validador, informando o valor do PIS/Pasep e da Cofins, referente aos serviços de transportes a ser apurado no Registro -D300-, como ajustes de acréscimo de contribuição apurada, nos registros -M220- (PIS/Pasep) e -M620- (Cofins);
2. Após a disponibilização da versão 2.00 do Programa Validador (PVA), em fins de abril, proceder à retificação da escrituração original, incluindo os registros D300 não informados na escrituração original.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/abril/noticia...
Uma derrama sem inconfidência - tributos continuam "coloniais"
Quando, no Brasil Colônia, Portugal retinha 20% de todo ouro por aqui encontrado, usava a Derrama como dispositivo de coação para receber seu tributo. No que isto deu todos sabem: Tiradentes enforcado e esquartejado, lavrando com o seu próprio sangue a certidão da pena cumprida.
Hoje, prestes a comemorar mais um 21 de abril, convivemos com uma carga tributária de 35,13%, superior não apenas ao Quinto português, mas também de fazer inveja a outros marcos históricos da própria volúpia arrecadadora nacional.
Em 1947, por exemplo, 13,8% do PIB ficavam nos cofres da União, patamar que simplesmente dobraria na década de 1970. Nos anos 2000 superaríamos os 30%, marcando assim a chegada ao Terceiro Milênio com a sumária revogação do “Quinto” pelo “Terço”.
Enquanto isso, 33 alterações em normas tributárias continuam surgido por dia, média corroborada por estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), segundo o qual, de 1988 a 2011 tivemos 159.877 delas publicadas no âmbito dos municípios, 85.715 estaduais e 29.503 federais, materializadas em 225.519 artigos, 525.459 parágrafos, 1.680.117 incisos e 221.009 alíneas.
Como resultado de regras tão instáveis, complexas e antagônicas, o Brasil apresenta o maior custo de conformidade fiscal e tributária em um ranking de 183 países, segundo estudo do Banco Mundial.
Em meio a todo este cenário, eis que surge a nova Derrama, que agora atende pelo nome de Sistema Público de Escrituração Digital. No lugar dos súditos do passado, um volume gigantesco de pequenas empresas, pressionadas por prazos curtos, multas absurdas e uma legislação surreal, que também tira o sono de quem trabalha nas cerca de 70 mil organizações contábeis brasileiras.
O projeto do SPED começou bem, é verdade, com uma proposta positiva de combater a concorrência desleal e racionalizar as obrigações acessórias, a partir da implantação da NF-e, iniciada em 2005, hoje abrangendo 800 mil empresas emissoras e milhões que recebem o documento fiscal digital.
Criado em 2006, o SPED Fiscal incluirá até 2014 todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI, cerca de 1,5 milhão de empresas. A maioria dos Estados deixou, por enquanto, os optantes pelo Simples Nacional fora deste universo, mas já há fortes indícios de que, em breve, eles serão incluídos.
O Sped Contábil, por sua vez, incluiu cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital, desde o seu surgimento, em 2007.
Estes três primeiros componentes do Sistema têm cumprido seus objetivos iniciais e foram implantados dentro de um cronograma racional para a adaptação das empresas e suas contabilidades.
Já a EFD-Contribuições, originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, abarcou em tempo recorde 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real e incluirá, ainda em 2012, outras 1,3 milhão de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas.
Mais sensato, sem dúvida, seria dosar esta obrigatoriedade pelos próximos quatro anos, inserindo as empresas em oito etapas semestrais, de acordo com o seu faturamento.
Na falta de atenuantes assim, só nos resta celebrar a bravura de Tiradentes e rezar para que as entidades representativas da sociedade brasileira tomem a frente no processo de negociação por um prazo mais lúcido e razoável para a EFD-Contribuições junto à “Coroa”, pois a única diferença palpável entre séculos atrás e os dias de hoje – banho de tecnologia à parte – é a visível escassez de inconfidentes entre nós.
Por Roberto Dias Duarte
SPED - Novo sistema de tributos já permite autuação por estados
Por Fernanda Bompan
As receitas estaduais começam a colher os frutos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), após quase quatro anos de implantação. De acordo com o professor e autor de vários livros sobre o assunto, Roberto Dias Duarte, a fiscalização de Mato Grosso, por exemplo, conseguiu recuperar R$ 80 milhões de autos de infração de 30 frigoríficos que cometeram irregularidades observadas por meio do cruzamento de informações dentro do Sped.
"A Receita de Mato Grosso verificou que essas empresas estavam emitindo notas fiscais destinadas à exportação - isenta de impostos -, sendo que o comércio era, de fato, feito dentro do País", explica.
Em Minas Gerais, ele também comenta que foi verificada que 62% das notas fiscais de cervejas também apresentavam códigos para exportação, enquanto eram vendidas internamente. "Neste estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multas podem chegar a R$ 10 mil por infração e, dependendo do caso, um percentual sobre o imposto", alerta.
O problema, segundo o diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO RCs, Hugo Amano, é que mesmo que a empresa atue regularmente, se enviar as informações erradas e o fisco autuar, ela não poderá retificá-las, e sofrerá punição. Regra esta prevista no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 138, parágrafo único.
De acordo com Duarte, esta prática de enviar informações incompletas ao fisco pode ainda ser interpretada como um delito em determinadas situações, conforme previsto na Lei número 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
"Empresários e contabilistas devem ficar conectados à nova realidade fiscal digital. O mundo mudou e nossa cabeça também precisa mudar. Agora, assumido o risco, os contribuintes pessoas jurídicas precisam agir com velocidade para ajustar os dados transmitidos, caso ainda seja possível", sugere.
Para não sofrer multas, ou até mesmo ser preso, o professor aconselha que o empresário faça um planejamento de longo prazo, com o registro das possibilidades de risco. "Com todas as obrigações previstas no Sped, que podem ser concluídas em 2017, a tecnologia será muito diferente da atual. Não é possível se adequar 100% ao sistema. Por isso, a sugestão é fazer essa análise de longo prazo", diz Duarte.
Hugo Amano recomenda que as informações sejam sempre enviadas mais corretamente possíveis, para que não corra o risco de não poder retificá-las.
PIS e Cofins
Por outro lado, o que ainda está a tirar o sono dos empresários é com relação à nova forma de entrega do PIS e da Cofins, dentro do programa de Escrituração Fiscal Digital (EFD PIS/Cofins).
As empresas que estão no regime de tributação Lucro Real começaram a enviar as informações para o fisco neste início de ano. E até julho, será vez das do Lucro Presumido, que inclui pequenas companhias, a depender do seu ramo de atuação. Contudo, o diretor da BDO RCs comenta que esse segundo grupo é o que deve enfrentar maiores dificuldades.
"Muitas empresas estão no Lucro Presumido justamente porque não tem uma estrutura como as grandes têm. O problema é que o EFD PIS/Cofins exige uma equipe especializada para atender as obrigações", justifica.
Duarte concorda com Amano. Segundo ele, o ritmo do EFD PIS/Cofins de adequação está a atrapalhar as empresas, justamente por ser um sistema cujo detalhamento é muito maior do que as obrigações que entraram em vigor anteriormente.
"A NFe foi estabelecida em 2005, e a primeira onda de obrigadas [500 mil empresas] veio em 2007. Em 2011, um total de 800 mil teve que se adequar. No Sped Contábil, foi instituído em 2007, mas até 2010, 150 mil teriam que se adaptar. Mas o EFD PIS/Cofins foi estabelecido em 2010, e já em 2011, 1 milhão começaram a ter que pensar nisso. Ou seja, [no último caso] o processo é surreal e não respeita as características regionais", critica.
Para o professor, o certo seria esse processo de adaptação durar quatro anos, com oito datas diferentes para aqueles que fazem parte do Lucro Presumido. "Mas não vejo movimentação da Receita Federal para que mudem os prazos", complementa.
De qualquer forma, Duarte, assim como o diretor da BDO elogiam o Sped e acreditam que deve trazer vantagens tanto para o fisco, quanto para as empresas. "No futuro, muitas obrigações não precisarão ser feitas, como é o caso do DIPJ [Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica]", prevê Amano.
Fonte: DCI - SP
IRPF 2012: Faltando 7 dias para o fim do prazo, 13,6 entregaram a declaração
A Receita Federal recebeu até as 16 horas desta segunda-feira (23), 13.641.435 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011), um pouco mais da metade do que é esperado pelo fisco.
O prazo termina no dia 30 de abril.
A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.
Extrato da Declaração do Imposto de Renda
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já está disponível no portal e-CAC. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte:
- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba
- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;
- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.
Para saber como fazer a retificação, consulte as informações disponíveis na página
http://www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012 , no item Declaração/Retificação.
Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios.
Para acessar o extrato, o contribuinte poderá utilizar o passo a passo, disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/irpf/Passo_a_Passo_Acesso_Extrato_DIRPF.pdf
Por que a EFD-Contribuições põe em risco o projeto SPED
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por Roberto Dias Duarte
Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas 5 anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital.
O texto pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPED que já estavam em funcionamento naquela data.
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi criada em outubro de 2005 pelo Ajuste Sinief 07. Na prática, a NF-e surgiu a partir de uma alteração no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), definido por um Convênio de 1970, assinado pelo Ministério da Fazenda e autoridades fiscais estaduais.
O Sinief representou um marco na história tributária de nosso país e foi incorporando às legislações tributárias das unidades federadas. Dentre os objetivos do sistema destacam-se:
◦a racionalização e a integração de controles e de fiscalização;
◦a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações levará ao conhecimento, mais rápido e preciso, das estatísticas indispensáveis à formulação de políticas econômico-fiscais dos diversos níveis de governo;
◦a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista;
◦unificação dos livros e documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Circulação de Mercadorias;
◦a simplificação e a harmonização de exigências legais poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo da comercialização das mercadorias.
Note que qualquer semelhança não é mera coincidência com relação aos objetivos do SPED.
Mais adiante, em dezembro de 2006, o Convênio ICMS 143 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Entretanto, em abril de 2009, as autoridades entenderam que não seria necessário um novo Convênio e que a EFD nada mais era que uma adequação dos livros fiscais à realidade do Terceiro Milênio. Assim, revogaram tacitamente o Convênio 143 e publicaram um novo Ajuste Sinief, de número 2, em abril de 2009.
O terceiro projeto inicial do SPED, a Escrituração Contábil Digital, foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Assim, dois dos principais projetos do SPED (NF-e e EFD-ICMS/IPI) têm sua fundamentação em um Convênio de 1970 e já funcionavam quando da publicação do Decreto 6.022. Ademais, a sigla SPED já era utilizada oficialmente pelas próprias autoridades fiscais.
Mesmo com adiamentos e problemas (naturais a qualquer inovação) pode-se afirmar que estes três projetos foram bem-sucedidos.
A NF-e, criada em 2005, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2008. Ao final deste ano, haviam 2.500 empresas emitido o documento eletrônico; 15 mil em 2009 e 450 mil em 2010. Hoje há 770 mil, com praticamente todo setor industrial e atacadista utilizando documentos digitais.
O processo ainda não chegou ao fim. Os Estados estão fechando o ciclo da obrigatoriedade de emissão de NF-e, colocando um fim nas notas em papel. Amazonas, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte já adotaram este posicionamento. Enfim, um cronograma de 7 anos ainda não terminou.
A EFD-ICMS/IPI, criada em 2006, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2009, com 30 mil empresas. As autoridades estaduais têm o período de 2010 a 2014 para incluir todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI na EFD. A maioria das Unidades Federadas deixará os optantes pelo Simples Nacional fora deste projeto. Pelo menos até 2014. Ou seja, o cronograma de 9 anos para incluir cerca de 1,5 milhão de empresas.
O SPED Contábil, criado em 2007, teve um cronograma de 4 anos para incluir cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital.
E a EFD-Contribuições? Originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, ela foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. Alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos, em março deste ano ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/Cofins, pela a EFD-Contribuições.
A nova norma manteve os prazos da anterior, exceto para bancos, seguradoras e planos de saúde, entre outros, que obtiveram um aumento em seis meses (para janeiro de 2013) do prazo de entrega desta obrigação.
As 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real iniciaram a obrigatoriedade com relação aos fatos geradores de janeiro de 2012, com entrega em março. Já as 1,3 milhão tributadas pelo Lucro Presumido terão início com relação aos fatos geradores de julho, com entrega em setembro.
A RFB quer incluir quase 1,5 milhão de contribuintes em um projeto de 3 anos. Mas o Brasil não é um país homogêneo em termos de infraestrutura tecnológica, humana e gerencial. Há diferenças significativas no nível de maturidade e preparo empreendedores distribuídos por nosso país.
Ademais, a legislação das contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis, três medidas provisórias, 60 decretos presidenciais, quatro portarias, 60 instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 atos normativos sobre Cofins. Em 2012, pelo menos até agora, foram 43.
Certamente o número é bem maior que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de divergência e disputas judiciais sobre o tema.
Portanto, incluir as empresas tributadas pelo Lucro Real em 3 anos já é uma meta arrojada. Querer incluir as 1,3 milhão do Lucro Presumido, neste prazo, sem considerar a capacidade de investimento e as peculiaridades regionais é colocar em risco um projeto por demais importante para nossa nação.
Uma medida sensata e inteligente seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos 4 anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis enfrentarem este inevitável “choque de gestão”.
“Um bom começo é a metade”. A frase de Aristóteles aplica-se bem à situação atual do SPED. Espero que as autoridades compreendam a importância desta decisão, impedindo que o que começou bem, termine mal.
Receita Federal combate fraudes no imposto de renda
04/23/12 8:50 AM
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Esforço Estratégico de Fiscalização em Pessoas Físicas
O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, concedeu entrevista coletiva, hoje (20), para tratar do combate a fraudes no imposto de renda pessoa física.
Esforço Estratégico de Fiscalização em Pessoas Físicas
A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil intimou 158.094 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).
Os procedimentos de fiscalizações foram iniciados até o dia 15 de abril de 2012; ainda neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas.
Em 2011, foram fiscalizadas 385.151 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 5,8 bilhões.
As atividades econômicas mais fiscalizadas foram:
Principais Operações de Fiscalização
Nos procedimentos que foram iniciados durante o Esforço Estratégico de Fiscalização foram priorizadas as seguintes operações:
a) Operações Vinculadas à Variação Patrimonial a Descoberto;
b) Omissão de Rendimento por Profissionais Liberais;
c) Ganho de Capital decorrente da alienação de bens imóveis;
d) Atividade Rural;
e) Renda Variável (Operações em bolsa de valores); e Remuneração Disfarçada (com a utilização de previdência privada ou pela remuneração por ações – Stock Options).
Fraudes Identificadas pela Fiscalização
A Fiscalização e a área de Inteligência da Receita Federal identificaram condutas de algumas pessoas físicas que tentaram burlar os sistemas de controle.
Entre as fraudes inicialmente identificadas, destacamos:
a) Pagamento a Médicos no Exterior
Foram identificados 760 pagamentos a médicos no exterior (Código 15 na DIRPF, que dispensa o número do CPF do beneficiário). Os nomes dos médicos foram cruzados para verificar a existência do profissional no exterior e todos os pagamentos não confirmados serão glosados pelo Fisco.
b) Pagamentos de Pensão Alimentícia
Foram identificadas diversas situações de não conformidade entre o valor deduzido a título de pensão alimentícia (pelo Alimentante) e o valor informado como recebido (pelo Alimentado).
Exemplo da fraude: Contribuinte A paga Pensão Alimentícia para B, que declara o valor da Pensão deduzida por A como rendimento recebido de PF. B deduz Livro Caixa e não paga IR. O fato de B declarar no campo “Rendimento PF” o valor da Pensão Alimentícia deduzida por A libera a DIRPF de A de malha fiscal. Investigação relativa aos anos-calendário de 2008, 2009 e 2010, no estado de São Paulo, indicam pagamentos com indício de fraude no valor de R$ 12.283.106,76.
c) Pagamentos para Previdência Privada[1]
[1] No Brasil são 437 entidades de previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo fechada. Entidades abertas podem comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI.
O valor total lançado pelos contribuintes pessoas físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi:
a) 2011: R$ 10 bilhões;
b) 2010: R$ 8,8 bilhões;
c) 2009: R$ 8,2 bilhões.
O objetivo é dar mais agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no IRPF.
A verificação começa no momento da transmissão da Declaração. Quem tentou declarar contribuição à entidade de previdência privada inexistente já percebeu que a DIRPF é bloqueada no ato da tentativa da transmissão para a Receita Federal.
As Declarações transmitidas terão os valores de dedução de previdência privada confrontados com as informações fornecidas pelas próprias entidades de previdência.
Declarações com pagamentos não confirmados eletronicamente serão retidas em malha fiscal para análise.
A Receita Federal detectou que alguns contribuintes que informaram pagamentos a entidades de previdência privada inexistentes, mas tiveram a declaração bloqueada pelos sistemas de malha, distribuíram o valor originariamente informado como previdência privada para outras deduções da Declaração, com o claro objetivo de manter o valor de restituição ilegalmente pretendido. Estes casos foram incluídos em lista para ação de combate à fraude.
Além da checagem eletrônica das contribuições de previdência privada, o Fisco iniciará fiscalização em casos já constatados de utilização fraudulenta de deduções para gerar restituição de Imposto de Renda.
a) Operações Deflagradas a partir de Investigações da Área de Inteligência
Até o momento, a Área de Inteligência da Receita Federal identificou algumas operações evasivas, todas centradas na fabricação de despesas fictícias; dessas, destacamos as seguintes:
1) Despesas com Valores Idênticos – Local: Estado do Maranhão – Data Março 2012
Despesas de instrução e despesas médicas em valores idênticos, normalmente encaminhadas pelos mesmos profissionais contábeis: 185 casos. Total das deduções declaradas nas DIRPF selecionadas: R$ 46.047.085,00
2) Operação Ferrugem – Local: Estado do Paraná – Data 18/04/2012
Esquema de fraudes em restituição do IRPF, a partir do uso de despesas fictícias com profissionais de saúde, pensões alimentícias e previdência privada, que buscavam gerar um abatimento ilegal no imposto a pagar, ou uma restituição indevida de impostos.
Universo: 10 mil declarações do IRPF com suspeita de fraudes foram detectadas pela DRF Curitiba/PR. Montante dos prejuízos podem chegar a R$ 60 milhões.
Dentre os artifícios utilizados pelo escritório mentor das fraudes estava a criação de despesas médicas e odontológicas em nome de profissionais liberais inexistentes. A Receita Federal enviou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) ofício questionando se os profissionais citados nas declarações enviadas pelos escritórios eram de fato dentistas. Após realizar os levantamentos junto a seus conselhos regionais, o CFO informou que nenhum dos profissionais tinha registro para atuar com Odontologia.
3) Operação Marcação Cerrada – Local: Distrito Federal – Data 11/04/2012
Esquema de fraudes em DIRPF envolvendo mais de 1.500 contribuintes, principalmente servidores públicos.
Principais fraudes encontradas: informações falsas relativas a pagamentos de pensão alimentícia, despesas com saúde e pagamentos a planos de previdência privada, com prejuízos estimados de R$ 30 milhões.
Fato Pitoresco: Em uma das declarações, um menor de idade (9 anos) chegou a declarar pagamentos de pensão alimentícia.
Esta operação é uma continuação das operações realizadas em anos anteriores no DF: Leão Ferido (2009), Risco Duplo (2010) e Risco Calculado (2011). Em relação a essas operações, foram constituídos créditos tributários no montante de R$ 90 milhões, que em sua quase totalidade são pagas ou parceladas para evitarem a ação penal relativa a crime contra a ordem tributária.
Outras operações, já sob investigação pela Área de Inteligência da Receita Federal, devem ser deflagradas ainda no 1º Semestre de 2012.
Tentativas de Burlar os Sistemas da Receita Federal
A verificação efetuada no momento da transmissão da Declaração identificou, apenas no primeiro dia de transmissão das DIRPF, 14,7 mil declarações com indícios de fraude; essas DIRPF pertenciam a 6,5 mil contribuintes pessoas físicas.
Isto é, 6,5 mil contribuintes tentaram no dia 1º de março de 2012 fraudar os controles da Receita Federal.
Foram identificados 24 contribuintes que, juntos, tentaram apresentar 1.097 vezes suas DIRPF; desses, 3 contribuintes tentaram, respectivamente, apresentar a DIRPF 281, 204 e 196 vezes.
Até o dia 19/04/2012, os sistemas da Receita Federal bloquearam 148.609 Declarações de Pessoas Físicas, que representam 1,33% do total (dados até as 12h00 do dia 19/04/2012, 11.169.772 DIRPF transmitidas).
Para esses contribuintes, o Fisco irá revisitar as Declarações apresentadas em anos anteriores à Receita Federal. O montante sonegado será exigido com multa de ofício mínima de 150% (pode chegar até 225%). Nesses casos, esses contribuintes serão representados para responder ação criminal.
Declarar informações falsas à Receita Federal, com objetivo de reduzir imposto a pagar ou obter restituição indevida de imposto é crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passível de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Caio Marcos Cândido
Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil
Iágaro Jung Martins
Coordenador-Geral de Fiscalização
Adriana Gomes Rego
Coordenadora-Geral de Programação e Estudos
Fonte: Receita Federal do Brasil
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