ENCERRA NO NA SEXTA FEIRA DIA 29/04/2011 O PERIODO PARA O CONTRIBUINTE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2011 ANO CALENDARIO 2010.
SEGUNDO A ESTATISTICA A RECEITA FEDERAL PRESUME QUE CERCA DE 9 MILHÕES DE CONTRIBUINTES VÃO DEIXAR PARA A ULTIMA HORA PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO.
LEMBRANDO QUE QUEM ESTIVER OBRIGADO E PERDER O PRAZO, ESTARÁ PENALISADO A DECLARAR E PAGAR MULTA REFERENTE AO IMPOSTO DEVIDO OU MULTA MINIMA DE R$ 164,75.
ALERTAMOS AOS CONTRIBUINTES QUE AINDA NÃO FIZERAM SUA DECLARAÇÃO DECLARAR POR QUE O TEMPO ESTÁ CORRENDO E O LEÃO ESTA RUGINDO.
NÃO PERCA O PRAZO..
PACHÊCO CONTABILIDADE
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quinta-feira, 28 de abril de 2011
domingo, 24 de abril de 2011
DUVIDAS SOBRE FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.
Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para dois por cento.
É facultado às empresas recolherem ou não o FGTS para seus diretores não-empregados.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.
Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para dois por cento.
É facultado às empresas recolherem ou não o FGTS para seus diretores não-empregados.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
segunda-feira, 18 de abril de 2011
SEGURO DESEMPREGO, COMO REQUERER?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
- Agências Regionais;
- Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
sexta-feira, 8 de abril de 2011
FAÇA SUA DECLARAÇÃO DE IRPF 2011 COM O PACHÊCO CONTABILIDADE
FAÇA SUA DECLARAÇÃO DE IRPF 2011 COM O PACHÊCO CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2011
FAÇA SUA DECLARAÇÃO COM O PACHÊCO CONTABILIDADE
A SUA MELHOR ESCOLHA.
OS DOCUMENTOS NECESSESSARIOS:
CPF, RG, TITULO(OPCIONAL), COMPROVANTE DE RENDIMENTOS,
DEDUÇÕES COM DEPENDENTES EX: ESCOLA, FACULDADE, GASTOS COM EXAMES, DENTISTAS ETC..
PACHÊCO CONTABILIDADE
RUA DEPUTADO ROCHA PIRES N° 189 BAIRRO - OLIVEIRA (PROXIMO AO EUCALIPTOS CLUB EM CAPIM GROSSO - BAHIA.
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E FIQUE DE BEM COM O LEÃO DA RECEITA FEDERAL
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Quem deve pagar o fgts
Quem deve pagar
ImprimirQuando Sacar o FGTS
Quando Sacar o FGTS
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Brasília, 06 de Abril de 2011
EI: carnê com novo valor do salário mínimo já pode ser emitido
Fenacon
De acordo com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual – PGMEI foi atualizado com o novo valor do salário mínimo válido a partir de março de 2011.Assim, os carnês dos meses de março em diante já podem ser emitidos com os valores corretos. Os contribuintes que tinham emitido os carnês referentes aos meses de março a dezembro de 2011 antes da atualização devem emitir novos carnês com o valor atualizado.
O carnê mensal do MEI tem os seguintes valores:
Em 2010: de R$ 56,10 a R$ 62,10
Janeiro e Fevereiro de 2011: R$ 59,40 a R$ 65,40
Março a Dezembro de 2011: R$ 59,95 a R$ 65,95.
segunda-feira, 28 de março de 2011
Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples
Brasília, 28 de Março de 2011
Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples
Agência Câmara
Projeto aprovado pela Comissão de Agricultura eleva os limites de enquadramento e permite a inclusão de milhares de empresas pequenas no sistema simplificado de pagamento de impostos.
O governo deverá apresentar nas próximas semanas uma contraproposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que altera o Simples Nacional. A informação é do deputado Pepe Vargas (PT-RS), coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para fins de enquadramento no Simples. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O Simples Nacional ou Supersimples é um sistema simplificado de pagamento de impostos.
Pepe Vargas esteve com um grupo de deputados em uma reunião no Ministério da Fazenda, na qual o governo prometeu uma resposta em breve. "A única coisa que o ministério quer é calcular melhor o impacto na arrecadação. Não tanto da alteração do limite de faturamento para enquadramento da micro e pequena empresa, mas o impacto da mudança das faixas que cada empresa tem de faturamento.
Na última quarta-feira, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o projeto, mas sem a criação do chamado Simples Rural, como explica o relator, deputado Homero Pereira (PR-MT): "Qualquer produtor rural hoje, se quiser aderir ao Simples pode aderir. Portanto, nós não precisamos criar neste momento a figura do Simples Rural. Por isso, é melhor deixar para debater esse assunto com mais profundidade num outro momento, pois essa modalidade implicaria a transformação do produtor rural em pessoa jurídica.”
A comissão aprovou quatro emendas supressivas ao projeto, elaboradas por Homero Pereira. Uma delas exclui a previsão de o produtor rural pessoa física optar pelo enquadramento como microempresa ou pequena empresa. Homero Pereira afirmou que essa medida seria mais onerosa ao produtor, porque desconsidera o risco de perdas da atividade rural. Pereira disse que, se fosse mantida a atual redação do projeto, o produtor pagaria tributos sobre o faturamento bruto mesmo que tivesse prejuízos. Segundo ele, isso não ocorre na legislação atual.
Também foram rejeitados o dispositivo que cria o trabalhador avulso rural e o que permite a adesão ao Simples das cooperativas, que já são isentas, segundo o relator.
Na reunião com o governo, ficou acertado que os limites de enquadramento no Simples serão maiores para as empresas que exportem parte da produção. Este total não seria considerado no cálculo do limite, desde que o faturamento total não ultrapasse o dobro do teto.
O projeto que amplia o Simples Nacional ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois, terá que ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Sílvia Mugnatto /Rádio Câmara
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
domingo, 27 de março de 2011
Conquista: DASN tem prazo de entrega prorrogada
Brasília, 25 de Março de 2011
Fenacon
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou no final da tarde de hoje, 25, documento em que informa a prorrogação do prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), para o dia 15 de abril.No último dia 23 o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entrou em contato com o órgão para relatar os problemas encontrados pelos usuários para entrega da declaração. Além, solicitou que se o problema persistisse o prazo fosse adiado. “É muito importante percebermos que as entidades governamentais estão sensíveis as dificuldades diárias enfrentadas com relação a entrega de declarações. Sem dúvida essa alteração na data também é mais uma conquista da Fenacon em prol de todo o Sistema”, afirma.
Segue a íntegra do comunicado:
Prezados(as),
O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou para 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.
A resolução será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo
Gestor do Simples Nacional
quarta-feira, 23 de março de 2011
Receita deve cobrar R$ 1 bi de Silvio Santos
Receita deve cobrar R$ 1 bi de Silvio Santos
09 February, 2011 07:24:00
A venda do PanAmericano não deve sair de graça para Silvio Santos, como queria o apresentador. A operação de salvamento do banco vai gerar uma conta de cerca de R$ 1 bilhão em tributos federais para Silvio, segundo cálculos de técnicos escalados pelos maiores banqueiros do país para cuidar da venda.
A área de fiscalização da Receita Federal tem o mesmo entendimento, segundo a Folha apurou.
A origem da obrigação fiscal está na diferença entre o valor injetado pelo Fundo Garantidor de Créditos no PanAmericano e o preço de venda do banco. O FGC emprestou R$ 3,8 bilhões à holding do Grupo Silvio Santos para cobrir o buraco da instituição financeira.
Silvio, por sua vez, vendeu o controle do banco para o BTG Pactual por R$ 450 milhões. Na transação, ficou acertado que essa quantia vai para o FGC e que o apresentador fica livre integralmente da dívida com o fundo. Logo, ele quitou R$ 3,8 bilhões com R$ 450 milhões.
Quem arcou com a diferença de R$ 3,35 bilhões foi o fundo. A instituição foi criada em 1995 com recursos dos depositantes para cobrir rombos de instituições financeiras falidas e impedir estragos no sistema financeiro.
Na concepção fiscal, o prejuízo do FGC pode ser entendido como um ganho do Grupo Silvio Santos. Assim, tem de ser tributado.
De acordo com auditores ouvidos pela Folha, esse ganho seria enquadrado no artigo 392 do regulamento do IR sob a forma de subvenção. Nesse caso, seria computado como lucro operacional, sobre o qual são aplicados Imposto de Renda (25%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%). Isto é, 34% sobre R$ 3,35 bilhões, o que dá cerca de R$ 1,14 bilhão.
O tributarista Paulo de Barros Carvalho, o único professor emérito da USP e da PUC-SP ao mesmo tempo, disse que em tese a diferença entre o rombo (R$ 3,8 bilhões) e o valor pago pelo BTG Pactual (R$ 450 milhões) deveria ser tributado.
Segundo esse raciocínio, os R$ 3,35 bilhões compunham uma dívida que foi perdoada pelo Fundo Garantidor de Créditos. "O não pagamento de uma dívida financeira é interpretado normalmente como lucro de capital", afirma o professor.
Barros de Carvalho argumenta, porém, que é "dificílimo" fazer uma análise de um caso complexo como esse sem conhecer detalhes.
Dois executivos que participaram da negociação de Silvio Santos com o FGC dizem, com um certo tom de deboche, que esperavam que o advogado do apresentador notasse a questão tributária embutida na proposta do fundo. Mas ele não percebeu, segundo eles. Silvio foi representado pelo advogado Moacir Zilbovicius, do escritório Mattos Filho.
TENSÃO
Conforme a Folha publicou no domingo, as negociações entre Silvio Santos e os representantes do FGC foram bastante tensas.
Os quatro maiores banqueiros do país, Roberto Setubal (presidente do Itaú Unibanco), Lázaro Brandão e Luiz Carlos Trabuco (presidentes do conselho e do Bradesco) e Fábio Barbosa (do Santander), queriam que Silvio arcasse com parte do rombo. O apresentador disse que preferia ver seu banco liquidado. Na queda de braço, o fundo assumiu o prejuízo de R$ 3,35 bilhões por acreditar que a liquidação do Pan- Americano provocaria uma quebradeira no mercado.
OUTRO LADO
GRUPO NÃO SE PRONUNCIA SOBRE IMPOSTO
O Grupo Silvio Santos não quis se pronunciar sobre o eventual pagamento de tributos para a Receita após a venda do PanAmericano. Procurado, o advogado Moacir Zilbovicius, do escritório Mattos Filho, também não se pronunciou.
ENTENDA O PROBLEMA NO PANAMERICANO
O INÍCIO
Em 9 de novembro do ano passado, o PanAmericano comunicou ao mercado ter achado problemas contábeis e ter precisado de um aporte bilionário para não quebrar
O SOCORRO
O Fundo Garantidor de Crédito (constituído com recursos dos depositantes) ajudou a cobrir o rombo, inicialmente avaliado em R$ 2,5 bilhões
AS FRAUDES
As principais foram na venda de carteira de crédito (não dava a baixa equivalente) e no uso de cartões (parte da fatura não paga era refinanciada e desviada, por exemplo)
CDB
Em 14 de novembro, a Folha revelou que um único cliente recebia mais de R$ 120 milhões de rendimento por ano em aplicação a taxa bem superior às de mercado
Folha de S.Paulo
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