CONTEUDO SPED

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

SPED - NF-e - Sistema estará indisponível em 10/09/2011 das 8h00 às 14h00

SPED - NF-e - Sistema estará indisponível em 10/09/2011 das 8h00 às 14h00
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.O Portal Nacional da NF-e estará fora do ar neste sábado, 10/09/2011, das 08:00 horas até as 14:00 horas do domingo, dia 11/09/2011.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

comunicado sobre DACON

Brasília, 06 de Setembro de 2011
Comunicado

Fenacon

Inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon com dúvidas sobre a necessidade de realizar novamente a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, referente ao mês de abril de 2011, devida a prorrogação do documento.



Por esta razão, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil visando evitar retrabalho para maioria de empresas de serviços contábeis que julga ter cumprido esta obrigação de seus clientes.

Em resposta o órgão informou que a prorrogação do Dacon foi necessária para ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Assim, se o sistema aceitou a remessa da declaração e o caso não se tratar de bebidas frias, a nova entrega não será necessária. No entanto, caso tenham sido preenchidas as fichas 4A, 4B, 5A, 5B do demonstrativo já entregue, deverá ser providenciada a retificação.

Sua Empresa esta preparada para o SPED?

SUA EMPRESA ESTA PREPARADA PARA O SPED?
Apple, Google, Microsoft, Petrobrás, Grupo Pão de Açúcar e Receita Federal. O que todos esses nomes têm em comum? Todos são "empresas". Não se espante, o fisco hoje é administrado e gerido como uma empresa e a seguir vou expor os motivos que levam a essa comparação.



Foco no faturamento

A cada dia o fisco busca vorazmente aumentar seu faturamento, ou seja, sua arrecadação tributária. Os números mostram que a sua estratégia tem sido bem sucedida, pois aumenta a cada novo período e suas metas tem sido superadas a cada nova publicação de resultados.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Qual a diferença entre FCont e e-Lalur?

Tag por: Arrecadação DIPJ e-Lalur ERP Fcont IFRS Lucro Real Obrigatoriedade RTT SPED

Independente das diferenças, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos
Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.
Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.

Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, explica que o e-Lalur surgiu para separar a ciência contábil da tributária. “Tenho certeza que a tendência é que o e-Lalur vá substituir o FCont porque ele é mais completo. Mas arrisco dizer que no futuro, a tendência é acabar tudo e ter um documento único.”

Para Santos, a informação via e-Lalur irá trazer mais segurança nas informações, maior credibilidade, diminuição de controles paralelos e perda de dados, pois estarão armazenados em locais seguros. Também favorecerá à crescente modernidade na Contabilidade. O ponto positivo é a apuração eletrônica, eliminação de controle paralelo, segurança no armazenamento. Já os pontos negativos são se o local onde for armazenado não for imune a possíveis ataques de hackers roubo de informações, diminuição de sigilos etc.

Mesmo assim, Santos acredita que o e-Lalur altera a forma de apresentação das informações, mas não deve alterar o conjunto de informações necessárias a reportar. Com a obrigatoriedade, a idéia de se ter várias informações integradas no banco de dados da Receita impõe uma reflexão acerca da consistência das mesmas, o que exigirá um esforço maior por parte das empresas em analisar e depurar todas as informações antes mesmo de serem enviadas ao Fisco.

Para os especialistas, o RTT deve acabar em breve, mas ainda não se sabe como será o regime que o substituirá. A única coisa que se sabe é que pode ser mantido tal qual se apresenta hoje, ou poderá ser substituído por uma escrituração, para fins fiscais, paralela à escrituração mercantil, ou ainda, termos o lucro real calculado a partir do lucro líquido societário, o que implicaria alguns outros ajustes, objetivando a neutralidade fiscal.

É preciso ficar atento à adequada nomenclatura das contas ajustadas no FCont (contas de Expurgo, Fiscais e Normais), dado que servem de parâmetro para a fiscalização em relação à natureza dos ajustes e seus reflexos, inclusive no futuro. O FCont dificilmente pode ser preenchido somente pelo contador; é necessário envolver a área de TI, fiscal, e, em algumas situações, o apoio de um consultor especializado é recomendado. Na maior parte dos trabalhos de revisão que fizemos foram identificadas incorreções ou inconsistências.

Por isso, o melhor a fazer é ficar atento ao preenchimento do FCont já que ele irá demonstrar se as empresas conseguem a harmonia com o IFRS, sem prejuízo das apurações do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal fará cruzamentos desses dados com as fichas recém-criadas da DIPJ que versam sobre as demonstrações financeiras com a adoção da lei 11.638/07 (fichas 06AE e 36A) e as demonstrações com critérios em 31/12/2007 (fichas 07E e 37E) e naturalmente os lançamentos envolvidos. Provavelmente, o Fisco vai apurar se a base de cálculo do IR e da CSLL foi obtida em conformidade com a lei 6404/76 e se corresponde à arrecadação que deveria ter com o lucro das empresas.

Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, conta que as dúvidas dos profissionais responsáveis nas empresas pelo atendimento das obrigações do SPED vêm sendo apresentadas desde quando o Fisco iniciou o processo de mudanças das novas regras para a escrituração digital. “Os questionamentos surgem independentes do porte da empresa, seja ela grande ou pequena, se ela está nos grandes centros ou não. O maior problema aqui é a dificuldade com que as empresas e suas equipes acessam e interpretam as informações relativas a todos os aspectos da legislação tributária no Brasil. A Receita Federal emite suas alterações, no entanto, a interpretação e sua aplicação podem trazer novas dúvidas. Por isso, acreditamos que a capacitação das equipes é uma das prioridades das empresas, além de garantir o planejamento para a entrega de todas as obrigações acessórias impostas”, afirma.

Fonte: http://www.sispro.com.br via www.joseadriano.com.br

sábado, 3 de setembro de 2011

SPED: NF-e: SEF/SC: Posso cancelar uma NF-e conjugada?

09/2/11 5:35 PM
Tag por: NF-e
Uma empresa de Santa Catarina emitiu uma NF-e conjugada há mais de 12 dias. Contudo, o serviço não foi prestado e a empresa deseja cancelar a nota.

Resposta da SEF/SC
Solicite que o destinatário declare o não aceite do serviço.
Faça uma NF-e de entrada para matar a operação e registre o acontecimento no LRO. (Fonte: SEF/SC)



Convênio entre SEF/SC e FECAM para integração da NF-e conjugada


A NF-e conjugada é o documento fiscal emitido por contribuintes sujeitos à tributação do ICMS e do ISS, desde que devidamente autorizados pela Administração tributária estadual e municipal.

Com o advento do projeto nacional da nota eletrônica de mercadorias (NFe), as Secretarias de Fazenda dos Estados têm ampliado o número de contribuintes que deixaram de emitir notas fiscais em papel e passaram a utilizar apenas a nota eletrônica. Contudo, alguns destes contribuintes também exercem atividades de prestação de serviços, e emitiam notas fiscais conjugadas, em papel, destacando no mesmo documento as operações sujeitas ao ICMS e as prestações sujeitas ao ISS. Como a documentação fiscal da operação de mercadorias passou a ser eletrônica, estes contribuintes ficaram impossibilitados de usar nota conjugada em papel, sendo obrigados a manter sistemas distintos para emissão de notas fiscais, um para emissão da NF-e e outro para a nota fiscal de serviços em papel.

Na intenção de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes, a FECAM firmou parceria com Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC), para permitir a emissão de NF-e conjugada, contendo no mesmo documento eletrônico as informações relativas ao ICMS e ao ISS. Pela parceria firmada, a nota será recepcionada pelo Estado e transmitida à FECAM, que por sua vez disponibilizará ao respectivo município.

Tal parceria foi efetivada por meio do Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Encargos ESTADO / FECAM N° 001/2010, disponível para download.

Para operacionalizar o convênio, a FECAM contratou a empresa desenvolvedora do sistema REGIN para que integre a este sistema um aplicativo de recepção das NF-e conjugadas, aproveitando a logística de comunicação já existente, utilizada nos processos do REGIN.

Desse modo, o aplicativo da NF-e conjugada funcionará por meio do acesso ao sistema do REGIN, e permitirá a geração de relatórios básicos montados a partir das NF-e conjugadas recepcionadas, bem como possibilitará o download dos arquivos digitas das notas para utilização em outros sistemas usados no município.

O acesso ao aplicativo da NF-e conjugada estará autorizado aos municípios que vierem a aderir ao Programa de Gestão Tributária, aprovado pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), na opção REGIN. Para saber mais sobre este programa,clique aqui.

Portanto, convidamos os municípios que ainda não são consorciados ao CIGA para que ingressem no consórcio. As orientações sobre o processo de ingresso no CIGA e de adesão ao Programa de Gestão Tributária estão disponíveis no endereço www.ciga.sc.gov.br.

Ressalte-se que o município deverá regulamentar os procedimentos que os contribuintes deverão observar para solicitar a autorização de emissão de NF-e conjugada. Como sugestão, disponibilizamos abaixo uma minuta de Decreto aprovada pelo CONFAZ-M/SC, para dispor sobre este assunto. Recomenda-se que a autorização para emissão de NF-e conjugada ocorra apenas a partir do momento em que o município obtiver acesso ao aplicativo do REGIN, que, conforme anotado anteriormente, está em fase de desenvolvimento.

BA - SPED - EFD ICMS/IPI - Governo prorroga prazo para transmissãoPostado por Geraldo Nunes em 2 setembro 2011 às 14:30

BA - SPED - EFD ICMS/IPI - Governo prorroga prazo para transmissãoPostado por Geraldo Nunes em 2 setembro 2011 às 14:30
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.Por meio do Decreto nº 12.955, o governo da Bahia prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os arquivos com informações referentes aos meses de janeiro a novembro poderão ser transmitidos até o dia 25 de dezembro.

No Estado, os contribuintes do ICMS com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões foram incluídos na lista de obrigatoriedade a partir de janeiro deste ano.

Os demais contribuintes, caso não tenham optado pelo Simples Nacional, podem aderir voluntariamente à EFD, pela internet. A Secretaria da Fazenda informa que a adesão é irretratável.

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Os contribuintes baianos devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador.

Sobre a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e), a Secretaria da Fazenda esclarece que os microempreendedores individuais não estão obrigados a adotá-la.

E que, a partir de outubro, irá denegar as NF-e destinadas a contribuintes que estiverem na situação de inapto.

Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, dentre outros benefícios.

Fonte: TI Inside

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Brasília, 01 de Setembro de 2011 Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional

Agência Câmara

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.

Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.

Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.

Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. "Estamos trazendo novos agentes à economia", afirmou.

A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.

Novos limites
A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.

Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.

Exportação
Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.

Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.

Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.

Limite excedido
A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.

Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.

A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.

Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.

Extrativista pode ser enquadrado como microempreendedor individual

O Projeto de Lei Complementar 87/11 permite ao empresário individual que exerça a comercialização e o processamento de produtos do extrativismo optar pelo regime de tributação do microempreendedor individual (MEI).

Outras atividades que poderão ser enquadradas como MEI serão definidas pelo comitê gestor do Simples Nacional (também conhecido como Supersimples). Atualmente, o Portal do Empreendedor lista 467 atividades cujos profissionais podem optar por esse enquadramento.

Como a contribuição do MEI para a Previdência Social é mínima (R$ 27,25), o projeto prevê que o mês no qual ela deixar de ser paga não contará para fins de carência dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por idade.

Caberá ao comitê gestor definir a forma, o prazo e a periodicidade do recolhimento dos tributos, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição para a Seguridade Social descontada pelo microempreendedor individual de seu empregado.

O MEI também deverá entregar uma declaração única à Receita Federal, com informações sobre os fatos geradores dos tributos, os descontos do empregado e outras informações de interesse do INSS.

A baixa no registro da empresa poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de existirem débitos com a Fazenda. Entretanto, isso não impede a cobrança posterior do titular de impostos e outras obrigações devidas.

Micro e pequenas
No caso das micro e pequenas empresas com dívidas tributárias ou trabalhistas, o texto diminui de três para um ano o período sem movimentação após o qual poderá ser pedida a baixa nos registros públicos federais, estaduais e municipais. Mas isso não impedirá o lançamento de outros tributos apurados.

O projeto remete ao comitê gestor do Simples Nacional a fixação dos critérios e valores mínimos de pagamento de débitos tributários apurados no âmbito do Supersimples. O parcelamento poderá ocorrer em até 60 meses, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. Será permitido ainda o reparcelamento dos débitos já parcelados, mas o saldo a quitar entrará na dívida ativa ou em execução se o devedor deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou a última delas.

O comitê do Simples Nacional também regulará a compensação de tributos no âmbito do Simples Nacional.

Exclusão
Outro benefício para os participantes do Supersimples é a mudança na regra de exclusão de ofício do regime tributário. A partir da publicação da futura lei, apenas o descumprimento reiterado da obrigação de emitir nota fiscal ou a omissão reiterada de informações para o Fisco provocará o desligamento.

O texto considera prática reiterada a ocorrência de um mesmo tipo de infração em dois anos ou mais dentro de um período de cinco anos. A infração precisa ser formalizada pela fiscalização. Se houver uso de artifício fraudulento para reduzir o pagamento de tributos, bastará uma segunda ocorrência para ser classificada como prática reiterada.

Caberá ao comitê gestor do Supersimples prever o efeito suspensivo de recurso contra o processo de exclusão.

Sistema de comunicação
Um sistema de comunicação eletrônica entre o Fisco, o comitê gestor e o contribuinte será criado para informar sobre atos administrativos, encaminhar notificações, intimações e outros avisos em geral. Com isso, será dispensada a publicação no Diário Oficial das comunicações e o envio por via postal.

Para o cálculo do tributo a pagar, o contribuinte do Supersimples deverá usar um sistema eletrônico de cálculo. As informações incluídas nele terão caráter declaratório e constituirão confissão de dívida caso os tributos não sejam pagos.

Se as informações não forem lançadas mensalmente, haverá multa de 2% ao mês, incidente sobre os tributos já declarados, ainda que pagos, e limitada a 20%. Essa incidência, entretanto, começa a partir do quarto mês do ano seguinte ao da infração. Também haverá multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. As multas poderão ser aplicadas a partir de 2012.

SPED: Empresas do lucro presumido estão obrigadas ao SPED Contábil? e EFD PIS/COFINS?

“Gostaria de saber se as empresas do lucro presumido terão que entregar a partir de janeiro 2012 Sped Contabil e EFD PIS/COFINS?”

Resposta
1. SPED Contábil – ou Escrituração Contábil Digital (ECD):



Segundo a Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD:

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. (www1.receita.fazenda.gov.br)



Ou seja, não há ato normativo que determine a inclusão de empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido na obrigatoriedade do SPED Contábil.

A probalidade de publicação de norma que imponha tal situação para 2012 (exercício 2011) é praticamente nula.



2. EFD PIS/COFINS

Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pelas IN RFB n° 1.085, de 2010, e IN RFB 1.161, de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. (www1.receita.fazenda.gov.br)

SPED: NF-e: SEFAZ/MT: identifica irregularidades em 120 mil notas eletrônicas

NF-e SEFAZ/MT SPED
Auditoria eletrônica realizada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou aproximadamente 120 mil notas fiscais eletrônicas, o equivalente a R$ 20 milhões, com inconsistências de dados pertinentes aos destinatários, o que impediu o lançamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
São documentos relativos a mercadorias originárias de outros estados com destino a Mato Grosso, com referência ao período de novembro de 2009 a julho de 2011. À época vigorava o regime ICMS Estimativa por Operação.

Os respectivos créditos tributários, no total de R$ 20 milhões, deverão ser constituídos pela Sefaz ainda neste mês (agosto, período de referência) com vencimento para o dia 20 de setembro de 2011.

As inconsistências referem-se a dados pertinentes aos destinatários mato-grossenses, como ausência de dados cadastrais e do número de inscrição estadual ou declaração indevida de não contribuinte do ICMS.
A auditoria eletrônica foi realizada pela Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), por meio da Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada (GINF). Mais informações podem ser obtidas pelo atendimento telefônico tributário, no (65) 3617-2900.

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso via www.joseadriano.com.br

terça-feira, 30 de agosto de 2011

SPED: NF-e: Posso usar nota em papel após emissão de NF-e?

Pergunta:
“Empresas que vendem para órgão público, em meu estado, estão obrigadas a emitir NF-e. Informaram-me que, uma vez que emito NF-e, não posso mais usar o talão. Isto procede?”

Resposta
O Protocolo ICMS 42 de 2009, assinado pelos Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, define:

“Cláusula primeira

Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.
§ 1º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula que estejam localizados nas unidades da Federação signatárias deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.”

Assim, os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade definida pelo Protocolo estão proibidos de utilizar notas fiscais em papel (modelo 1 ou 1-A). Mas, há exceções.
O mesmo Protocolo, define regra específica sobre a questão de operações com órgãos públicos:

Cláusula segunda

Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III – de comércio exterior.
§ 1º Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I – a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;”

Assim, se a empresa realiza operações com órgãos públicos e não se enquadra em nenhum outro critério de obrigatoriedade, ela poderá utilizar NF-e para os casos de transações com o entidades públicas e notas em papel (modelos 1 ou 1-A), nos demais casos.

É importante observar que os prazos, para esta obrigatoriedade, variam conforme a unidade federada:

“§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.
(…)
§ 4º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas aos Estados do Acre, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal à partir de 1º de outubro de 2011. (Cláusula segunda, Protocolo ICMS 42/2009).”

Além disto, é fundamental analisar a legislação estadual. Há peculiaridades