Muitos empresários estão recebendo uma notificação de Início de Ação Fiscal e têm procurado seus contadores preocupados com essa notificação.
Se a empresa entregou o SPED CONTÁBIL ou FISCAL, a notificação é emitida pela RFB para resguardar o fato de que, com o SPED, o fisco está de posse da contabilidade e da escrituração fiscal da empresa e inicia averiguações. Para fazê-lo, necessita antecipadamente informar ao contribuinte que sua contabilidade está sendo fiscalizada.
Este procedimento será rotineiro sempre que for entregue o SPED CONTÁBIL ou FISCAL das empresas. Não implica, a priori, que a empresa tenha problemas com o Fisco.
Presidente do CRCMG Walter Roosevelt Coutinho
Fonte: CRCMG via www.joseadriano.com.br
segunda-feira, 12 de março de 2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
ENTREGA DA RAIS É PORROGADA RAIS ANO BASE 2011 ---2012
Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Eliane Quinalia
O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.
“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.
Mais tempo
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Até as 8h desta quinta-feira (8), o ministério havia recebido 5,5 milhões de declarações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios, muito abaixo da meta, de 69 milhões de vínculos.
Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
•Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
•Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
•Pessoas jurídicas de direito privado;
•Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
•Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
•Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
•Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
•Condomínios e sociedades civis;
•Empregadores rurais pessoas físicas;
•Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
•Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
•Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Quem não tiver como entregar a Rais pela internet poderá entregar o arquivo nos órgãos regionais do MTE, mas desde que o motivo de tal entrega seja devidamente justificável. Vale destacar que, para a entrega do documento, a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil é obrigatória.
Fonte: Infomoney As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Eliane Quinalia
O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.
“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.
Mais tempo
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Até as 8h desta quinta-feira (8), o ministério havia recebido 5,5 milhões de declarações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios, muito abaixo da meta, de 69 milhões de vínculos.
Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
•Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
•Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
•Pessoas jurídicas de direito privado;
•Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
•Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
•Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
•Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
•Condomínios e sociedades civis;
•Empregadores rurais pessoas físicas;
•Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
•Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
•Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Quem não tiver como entregar a Rais pela internet poderá entregar o arquivo nos órgãos regionais do MTE, mas desde que o motivo de tal entrega seja devidamente justificável. Vale destacar que, para a entrega do documento, a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil é obrigatória.
Fonte: Infomoney As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.05 e Novo FAQ
Já está disponível o novo guia prático versão 1.05.
Além disso, segue o comunicado da coordenação do projeto:
Concluímos hoje a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem com a versão atualizada do aquivo de Perguntas Frequentes, contemplando o leiaute e as orientações tanto para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente o mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA , como também o leiaute e as orientações de preenchimento do registros do Bloco P, especificos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Reforçando dois pontos, pela sua relevância no momento atual:
- A escrituração fiscal digital do PIS e da Cofins referente ao mes de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração em decorrencia da IN RFB nº 1.252/2011, tendo por alteração tão somente a sua denominação;
- Não será prorrogada a entrega da EFD do PIS/Pasep e da Cofins referente ao mês de janeiro de 2012. O prazo de transmissão é 14 de março de 2012.
Guia Prático da EFD-PIS/COFINS- Versão 1.0.5 em Word (Atualizado até 07.03.2012)
Guia Prático da EFD-PIS/COFINS- Versão 1.0.5 em PDF (Atualizado até 07.03.2012)
Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/C...
Minuta do Leiaute e das Regras do Bloco "P - Apuração da Cont. Prev...
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download...
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-guia-prati...
Além disso, segue o comunicado da coordenação do projeto:
Concluímos hoje a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem com a versão atualizada do aquivo de Perguntas Frequentes, contemplando o leiaute e as orientações tanto para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente o mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA , como também o leiaute e as orientações de preenchimento do registros do Bloco P, especificos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Reforçando dois pontos, pela sua relevância no momento atual:
- A escrituração fiscal digital do PIS e da Cofins referente ao mes de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração em decorrencia da IN RFB nº 1.252/2011, tendo por alteração tão somente a sua denominação;
- Não será prorrogada a entrega da EFD do PIS/Pasep e da Cofins referente ao mês de janeiro de 2012. O prazo de transmissão é 14 de março de 2012.
Guia Prático da EFD-PIS/COFINS- Versão 1.0.5 em Word (Atualizado até 07.03.2012)
Guia Prático da EFD-PIS/COFINS- Versão 1.0.5 em PDF (Atualizado até 07.03.2012)
Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/C...
Minuta do Leiaute e das Regras do Bloco "P - Apuração da Cont. Prev...
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download...
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-guia-prati...
Prazo de entrega da Rais hoje 09 de março 2012
São Paulo – As micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional e em outros regimes tributários (Lucro Presumido e Lucro Real) têm hoje sexta-feira (9) para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011. Quem não cumprir o prazo estará sujeito à multa de R$ 425,64, que pode ser acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Além de controlar a atividade trabalhista no país, a Rais fornece dados para a elaboração de estatísticas e ainda disponibiliza informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. São obrigadas a entregar a Rais empresas que tenham funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores avulsos, temporários e rurais, entre outros. A lista completa está disponível no site http://www.rais.gov.br/relacionar.asp.
Segundo o consultor jurídico do Sebrae em São Paulo, Paulo Melchor, mesmo as empresas que não têm empregados registrados ou terceirizados precisam apresentar a Rais Negativa. Estão isentos da Rais apenas os Empreendedores Individuais que não possuem funcionários. Para enviar a relação basta acessar o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br.
Outro prazo importante é o da entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ). As micro e pequenas empresas inativas de qualquer regime tributário têm até o dia 30 de março para enviar o documento. A Receita Federal considera pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, em 2011. A DSPJ deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on line disponível na página da Receita Federal. A multa é de R$ 200 para quem ultrapassar a data de entrega ou não apresentar a declaração. Segundo Paulo Melchor, estão liberadas dessa declaração as empresas tributadas pelo Simples Nacional.
Melchor lembra que todas as empresas inseridas no Simples Nacional precisam apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional – (DASN) até o dia 16 de abril. Aquelas que estiveram inativas durante todo o ano de 2011 devem entregar o documento com a opção de inatividade assinalada. Já o Empreendedor Individual tem até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), com as seguintes informações: receita bruta total relativa ao ano-calendário anterior – referente às atividades sujeitas ao ICMS – e dados sobre a contratação de empregado, quando existir.
Para as micro e pequenas empresas que estão em outros regimes tributários, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica vai até 30 de julho.
Acompanhe os prazos:
9 de março – Rais
30 de março – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).
16 de abril – DASN –tanto empresas ativas como inativas que estão no Simples Nacional
31 de maio – DASN-Simei
30 de julho -DIRPJ
Fonte: Agência Sebrae
Além de controlar a atividade trabalhista no país, a Rais fornece dados para a elaboração de estatísticas e ainda disponibiliza informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. São obrigadas a entregar a Rais empresas que tenham funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores avulsos, temporários e rurais, entre outros. A lista completa está disponível no site http://www.rais.gov.br/relacionar.asp.
Segundo o consultor jurídico do Sebrae em São Paulo, Paulo Melchor, mesmo as empresas que não têm empregados registrados ou terceirizados precisam apresentar a Rais Negativa. Estão isentos da Rais apenas os Empreendedores Individuais que não possuem funcionários. Para enviar a relação basta acessar o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br.
Outro prazo importante é o da entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ). As micro e pequenas empresas inativas de qualquer regime tributário têm até o dia 30 de março para enviar o documento. A Receita Federal considera pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, em 2011. A DSPJ deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on line disponível na página da Receita Federal. A multa é de R$ 200 para quem ultrapassar a data de entrega ou não apresentar a declaração. Segundo Paulo Melchor, estão liberadas dessa declaração as empresas tributadas pelo Simples Nacional.
Melchor lembra que todas as empresas inseridas no Simples Nacional precisam apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional – (DASN) até o dia 16 de abril. Aquelas que estiveram inativas durante todo o ano de 2011 devem entregar o documento com a opção de inatividade assinalada. Já o Empreendedor Individual tem até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), com as seguintes informações: receita bruta total relativa ao ano-calendário anterior – referente às atividades sujeitas ao ICMS – e dados sobre a contratação de empregado, quando existir.
Para as micro e pequenas empresas que estão em outros regimes tributários, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica vai até 30 de julho.
Acompanhe os prazos:
9 de março – Rais
30 de março – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).
16 de abril – DASN –tanto empresas ativas como inativas que estão no Simples Nacional
31 de maio – DASN-Simei
30 de julho -DIRPJ
Fonte: Agência Sebrae
CGSN alerta: Problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos
Simples Nacional
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.
Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção.
Não é necessário realizar uma nova apuração.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.
Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção.
Não é necessário realizar uma nova apuração.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)
terça-feira, 6 de março de 2012
SPED - EFD ICMS/IPI - A maioria das empresas tem dificuldade em lidar com o SPED Fiscal
A maioria das empresas brasileiras ainda encontra dificuldades em lidar com o Sped Fiscal. De acordo com o advogado tributarista da consultoria Actual Brasil, Sergio Gegers, 90% das empresas ainda não estão preparadas para lidar com esta ferramenta.
Ele explica que o correto cumprimento das obrigações acessórias envolve diversos ajustes internos, como a capacitação de mão de obra e investimentos em TI (Tecnologia da Informação).
"Os sucessivos adiamentos de novas obrigações, como o EFD PIS/Cofins, por exemplo, mostram que este preparo não é algo instantâneo”, acrescenta.
Em 2014
O especialista acredita que este cenário deve mudar nos próximos anos. Para ele, em 2014, as empresas estarão bem mais aptas para lidar com o Sped Fiscal.
O sistema, que completou cinco anos recentemente, visa a proporcionar diversas vantagens às empresas e administrações tributárias, especialmente no que diz respeito à prevenção da sonegação fiscal.
“A grande questão é que, até o momento, o Sped tem gerado transtornos às companhias, em função das adaptações necessárias. Essa transição deveria ter sido melhor planejada pelo governo. Mas, dentro de poucos anos, a perspectiva é que tudo entre nos trilhos”.
Por Karla Santana Mamona
http://www.infomoney.com.br/tributos/noticia/2356729-maioria+das+em...
Ele explica que o correto cumprimento das obrigações acessórias envolve diversos ajustes internos, como a capacitação de mão de obra e investimentos em TI (Tecnologia da Informação).
"Os sucessivos adiamentos de novas obrigações, como o EFD PIS/Cofins, por exemplo, mostram que este preparo não é algo instantâneo”, acrescenta.
Em 2014
O especialista acredita que este cenário deve mudar nos próximos anos. Para ele, em 2014, as empresas estarão bem mais aptas para lidar com o Sped Fiscal.
O sistema, que completou cinco anos recentemente, visa a proporcionar diversas vantagens às empresas e administrações tributárias, especialmente no que diz respeito à prevenção da sonegação fiscal.
“A grande questão é que, até o momento, o Sped tem gerado transtornos às companhias, em função das adaptações necessárias. Essa transição deveria ter sido melhor planejada pelo governo. Mas, dentro de poucos anos, a perspectiva é que tudo entre nos trilhos”.
Por Karla Santana Mamona
http://www.infomoney.com.br/tributos/noticia/2356729-maioria+das+em...
PIS e COFINS não-cumulativos – Creditamento – O (IN) definido conceito de insumos PIS e COFINS não-cumulativos – Creditamento – O (IN) definido conceito de insumos 03/5/12 8:00 AM
Em matéria tributária a discussão mais atual – seja em esfera judicial, seja em esfera administrativa – é aquela que dá título a este artigo, pois que recorrente e merecedora de valiosa análise, no campo doutrinário e também jurisprudencial.
Afinal, o conceito de insumo para fins de reconhecimento de creditamento para o PIS e COFINS não-cumulativos é o que está ‘colado’ ao IPI, ou aquele ‘colado’ ao IRPJ?
O professor e jurista Ricardo Mariz de Oliveira, em artigo de sua autoria intitulado “Incidência e Apuração da COFINS e da Contribuição ao PIS”, sustentou que o conceito de insumo estava atrelado ao IRPJ e, definitivamente, afastado daquele atrelado ao IPI decorrente das Instruções Normativas SRF nºs 243/02; 358/03; e, 404/04.
Afirma o renomado e festejado tributarista:
Portanto, por qualquer desses meios de interpretação das Leis n. 10637 e 10833 a conclusão é a de que a dedução legal relacionada a insumos é muito mais abrangente do que a interpretação que lhe deu a SRF, não apenas literalmente, ou seja, segundo a interpretação pelo sentido gramatical da palavra “insumo”, mas também aliando a literalidade à sistematicidade, ou seja, a interpretação que compara o texto ou palavra em foco com outras leis relativas a outros tributos (IPI e ICMS) ou a crédito presumido, e ainda teleologicamente, ou seja, pelo escopo da lei.
(…)
Tendo presente esta premissa, constituem-se insumos para a produção de bens ou serviços não apenas as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e outros bens quando sofrem alteração, mas todos os custos diretos e indiretos de produção, e até mesmo as despesas que não sejam registradas contabilmente a débito do custo, mas que contribuam para a produção.
Com o tempo a doutrina acima passou a ser rechaçada de forma gravosa pela Administração que, na esfera de seu Tribunal Administrativo Federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por intermédio de suas Câmaras e Turmas da Terceira Seção, adotou o conceito de insumo atrelado ao IPI e, portanto, mais restritivo aos pleitos formulados pelos contribuintes detentores de créditos de PIS e COFINS não-cumulativos.
Após muitos embates, entretanto, os membros do CARF entenderam a necessidade de se proceder a uma análise mais acurada e profunda da matéria, que ainda chega aos montes àquele Tribunal. Paralelamente a algumas decisões proferidas na esfera da Terceira Seção daquele Tribunal, o Poder Judiciário agora também foi instado a se manifestar sobre a matéria em comento.
A esse propósito, encontra-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça o Recurso Especial nº 1246317, com um primeiro voto pela inaplicabilidade de ser adotado o conceito de insumo próprio do IPI nas hipóteses de creditamento de PIS e COFINS não-cumulativo, e, sim, reclamando seja analisado a essencialidade e necessidade dos ‘insumos’ ao processo produtivo para fins de apuração do direito ao ressarcimento reclamado.
O CARF, ao que nos parece e após muitas reflexões e discussões sobre a matéria, independente de posicionamento final sobre o tema na esfera judicial, parece-nos que concluiu pela necessidade de se examinar caso a caso os processos que lhe são submetidos a julgamento, e partir daí extrair e entregar uma solução justa aos contribuintes.
E tal análise meticulosa que se reclama tornou-se regra transparente por ocasião do julgamento dos processos nºs 13053.000211/2006-72 e 13053.000112/2005-18, neste mês de novembro e pela Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF que, à maioria, confirmou decisão da então Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes (atual CARF), conclusiva que foi aquela pelo reconhecimento do direito ao ressarcimento de créditos de PIS e COFINS não-cumulativos quanto a indumentárias (luvas, calçados e vestimentas) adquiridas para seus empregados, conforme, aliás, exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão do Poder Público.
Na oportunidade do julgamento em comento ficou definido que o conceito de insumo não é aquele do IPI, tampouco aquele do IRPJ, mas aquele que mais se amoldava ao exame da essencialidade e necessidade de emprego do insumo ao processo produtivo da contribuinte/recorrida. Ou seja, a análise deverá ser promovida de forma pontual e casuística pelo CARF: caso a caso.
Imperioso e por lealdade é de se registrar que um dos votos vencidos pleiteava pela baixa dos autos para diligência com a finalidade de se verificar a forma em que se deu a escrituração da aquisição de tal insumo (indumentárias), uma vez que se lançado em ativo permanente, poderá ser o contribuinte beneficiado em duplicidade, não só pela depreciação do bem, mas também pelo reconhecimento do creditamento em tela para fins de ressarcimento.
Em conclusão, sentimos que com esse entendimento firmado o CARF busca se aproximar da realização, concretização e do conceito mais próximo daquilo que se denomina Justiça Fiscal.
*Dalton Cesar Cordeiro de Miranda é advogado em Brasília. Pós-graduado em Administração Pública pela EBAP/FGV.
Fonte: FISCOSOFT via Fenacon
Afinal, o conceito de insumo para fins de reconhecimento de creditamento para o PIS e COFINS não-cumulativos é o que está ‘colado’ ao IPI, ou aquele ‘colado’ ao IRPJ?
O professor e jurista Ricardo Mariz de Oliveira, em artigo de sua autoria intitulado “Incidência e Apuração da COFINS e da Contribuição ao PIS”, sustentou que o conceito de insumo estava atrelado ao IRPJ e, definitivamente, afastado daquele atrelado ao IPI decorrente das Instruções Normativas SRF nºs 243/02; 358/03; e, 404/04.
Afirma o renomado e festejado tributarista:
Portanto, por qualquer desses meios de interpretação das Leis n. 10637 e 10833 a conclusão é a de que a dedução legal relacionada a insumos é muito mais abrangente do que a interpretação que lhe deu a SRF, não apenas literalmente, ou seja, segundo a interpretação pelo sentido gramatical da palavra “insumo”, mas também aliando a literalidade à sistematicidade, ou seja, a interpretação que compara o texto ou palavra em foco com outras leis relativas a outros tributos (IPI e ICMS) ou a crédito presumido, e ainda teleologicamente, ou seja, pelo escopo da lei.
(…)
Tendo presente esta premissa, constituem-se insumos para a produção de bens ou serviços não apenas as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e outros bens quando sofrem alteração, mas todos os custos diretos e indiretos de produção, e até mesmo as despesas que não sejam registradas contabilmente a débito do custo, mas que contribuam para a produção.
Com o tempo a doutrina acima passou a ser rechaçada de forma gravosa pela Administração que, na esfera de seu Tribunal Administrativo Federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por intermédio de suas Câmaras e Turmas da Terceira Seção, adotou o conceito de insumo atrelado ao IPI e, portanto, mais restritivo aos pleitos formulados pelos contribuintes detentores de créditos de PIS e COFINS não-cumulativos.
Após muitos embates, entretanto, os membros do CARF entenderam a necessidade de se proceder a uma análise mais acurada e profunda da matéria, que ainda chega aos montes àquele Tribunal. Paralelamente a algumas decisões proferidas na esfera da Terceira Seção daquele Tribunal, o Poder Judiciário agora também foi instado a se manifestar sobre a matéria em comento.
A esse propósito, encontra-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça o Recurso Especial nº 1246317, com um primeiro voto pela inaplicabilidade de ser adotado o conceito de insumo próprio do IPI nas hipóteses de creditamento de PIS e COFINS não-cumulativo, e, sim, reclamando seja analisado a essencialidade e necessidade dos ‘insumos’ ao processo produtivo para fins de apuração do direito ao ressarcimento reclamado.
O CARF, ao que nos parece e após muitas reflexões e discussões sobre a matéria, independente de posicionamento final sobre o tema na esfera judicial, parece-nos que concluiu pela necessidade de se examinar caso a caso os processos que lhe são submetidos a julgamento, e partir daí extrair e entregar uma solução justa aos contribuintes.
E tal análise meticulosa que se reclama tornou-se regra transparente por ocasião do julgamento dos processos nºs 13053.000211/2006-72 e 13053.000112/2005-18, neste mês de novembro e pela Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF que, à maioria, confirmou decisão da então Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes (atual CARF), conclusiva que foi aquela pelo reconhecimento do direito ao ressarcimento de créditos de PIS e COFINS não-cumulativos quanto a indumentárias (luvas, calçados e vestimentas) adquiridas para seus empregados, conforme, aliás, exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão do Poder Público.
Na oportunidade do julgamento em comento ficou definido que o conceito de insumo não é aquele do IPI, tampouco aquele do IRPJ, mas aquele que mais se amoldava ao exame da essencialidade e necessidade de emprego do insumo ao processo produtivo da contribuinte/recorrida. Ou seja, a análise deverá ser promovida de forma pontual e casuística pelo CARF: caso a caso.
Imperioso e por lealdade é de se registrar que um dos votos vencidos pleiteava pela baixa dos autos para diligência com a finalidade de se verificar a forma em que se deu a escrituração da aquisição de tal insumo (indumentárias), uma vez que se lançado em ativo permanente, poderá ser o contribuinte beneficiado em duplicidade, não só pela depreciação do bem, mas também pelo reconhecimento do creditamento em tela para fins de ressarcimento.
Em conclusão, sentimos que com esse entendimento firmado o CARF busca se aproximar da realização, concretização e do conceito mais próximo daquilo que se denomina Justiça Fiscal.
*Dalton Cesar Cordeiro de Miranda é advogado em Brasília. Pós-graduado em Administração Pública pela EBAP/FGV.
Fonte: FISCOSOFT via Fenacon
Problemas no PGDAS-D: Fenacon solicita prorrogação de prazo
FENACON Receita Federal do Brasil RFB Simples Nacional
Conforme ofício, enviado no dia 16 de fevereiro, onde manifestava preocupação sobre os prazos estabelecidos na Resolução 96, que tratava sobre o aplicativo de cálculo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e devido à identificação de problemas com o código de barras do DAS gerados ontem, 05/03, cujo problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos, a Fenacon enviou hoje ofício à Receita Federal do Brasil solicitando a prorrogação do prazo para geração e pagamento do documento.
O ofício pede ainda que a datas para entrega sejam estabelecidas no dia 20/03 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). O prazo para entrega é a partir do Período de Apuração janeiro/2012, onde as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida).
“Recomendamos que os contribuintes continuem cumprindo a obrigação do preenchimento do PGDAS-D dentro do prazo então estabelecido. A Fenacon continuará aguardando o pronunciamento oficial do Comitê Gestor sobre o pedido de prorrogação ora apresentado que, se atendido, será comunicado por seus canais de divulgação”, afirma o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon.
Segue abaixo a íntegra do ofício e da comunicação enviada hoje pela manhã pelo Comitê Gestor do Simples sobre o assunto.
Ofício
“OF.P.021/ 2012 Brasília-DF, 06 de março de 2012.
Ilustríssimo Senhor
Carlos Alberto Barreto Freitas
Secretário da Receita Federal
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional
C/cópia:
Senhor Silas Santiago
Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional
Prezado Senhor,
A partir da disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ocorrido no dia 05/03/2012 no portal do Simples Nacional, a Fenacon, entidade representativa do segmento empresarial contábil brasileiro vem acompanhando e monitorando a funcionalidade deste sistema em todo o território nacional.
Considerando-se alguns problemas que estão inviabilizando parcialmente a geração do PGDAS-D, conforme tela acostada e principalmente o comunicado emitido pelo próprio Comitê Gestor conforme transcrição que anexamos que em resumo reconhece um problema nos códigos de barras do DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012 que pode impedir o seu respectivo pagamento nos bancos, visando viabilizar o pagamento desta obrigação por todos os interessados e dada exigüidade de tempo para tal que expira-se no dia 12/03/2012 (jan/2012) e 20/03/2012 (fez/2012), vimos respeitosamente perante Vossa Senhoria solicitar a prorrogação do prazo para cumprimento da referida obrigação, estabelecendo-se se o dia 20 de março/2012 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
Acreditamos que o acolhimento deste pedido atenderá os anseios dos contribuintes, representado pelas empresas contábeis responsáveis pela operacionalização desta obrigação e principalmente do Fisco.
Atenciosamente,
Valdir Pietrobon
Presidente”
Comunicado do Comitê Gestor
Problemas nos códigos de barra dos DAS gerados em 05/03/2012
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Texto completo:
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.
Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção. Não é necessário realizar uma nova apuração.
Conforme ofício, enviado no dia 16 de fevereiro, onde manifestava preocupação sobre os prazos estabelecidos na Resolução 96, que tratava sobre o aplicativo de cálculo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e devido à identificação de problemas com o código de barras do DAS gerados ontem, 05/03, cujo problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos, a Fenacon enviou hoje ofício à Receita Federal do Brasil solicitando a prorrogação do prazo para geração e pagamento do documento.
O ofício pede ainda que a datas para entrega sejam estabelecidas no dia 20/03 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). O prazo para entrega é a partir do Período de Apuração janeiro/2012, onde as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida).
“Recomendamos que os contribuintes continuem cumprindo a obrigação do preenchimento do PGDAS-D dentro do prazo então estabelecido. A Fenacon continuará aguardando o pronunciamento oficial do Comitê Gestor sobre o pedido de prorrogação ora apresentado que, se atendido, será comunicado por seus canais de divulgação”, afirma o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon.
Segue abaixo a íntegra do ofício e da comunicação enviada hoje pela manhã pelo Comitê Gestor do Simples sobre o assunto.
Ofício
“OF.P.021/ 2012 Brasília-DF, 06 de março de 2012.
Ilustríssimo Senhor
Carlos Alberto Barreto Freitas
Secretário da Receita Federal
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional
C/cópia:
Senhor Silas Santiago
Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional
Prezado Senhor,
A partir da disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ocorrido no dia 05/03/2012 no portal do Simples Nacional, a Fenacon, entidade representativa do segmento empresarial contábil brasileiro vem acompanhando e monitorando a funcionalidade deste sistema em todo o território nacional.
Considerando-se alguns problemas que estão inviabilizando parcialmente a geração do PGDAS-D, conforme tela acostada e principalmente o comunicado emitido pelo próprio Comitê Gestor conforme transcrição que anexamos que em resumo reconhece um problema nos códigos de barras do DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012 que pode impedir o seu respectivo pagamento nos bancos, visando viabilizar o pagamento desta obrigação por todos os interessados e dada exigüidade de tempo para tal que expira-se no dia 12/03/2012 (jan/2012) e 20/03/2012 (fez/2012), vimos respeitosamente perante Vossa Senhoria solicitar a prorrogação do prazo para cumprimento da referida obrigação, estabelecendo-se se o dia 20 de março/2012 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
Acreditamos que o acolhimento deste pedido atenderá os anseios dos contribuintes, representado pelas empresas contábeis responsáveis pela operacionalização desta obrigação e principalmente do Fisco.
Atenciosamente,
Valdir Pietrobon
Presidente”
Comunicado do Comitê Gestor
Problemas nos códigos de barra dos DAS gerados em 05/03/2012
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Texto completo:
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.
Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção. Não é necessário realizar uma nova apuração.
DASN: Declaração deve ser entregue até dia 16 de abril e DASN-SIMEI: até 31 de maio
Começou ontem (01/03) o prazo para preenchimento e entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos períodos de apuração de 2011. O processo é feito pela internet, no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
A transmissão do documento deverá ser feita até o próximo dia 16 de abril.
Alertamos que não houve alteração na Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), relativa ao ano-calendário 2011, o prazo de entrega se encerra em 31 de maio de 2012. Lembramos ainda que o MEI deve fazer a declaração antes de pagar o período de apuração de janeiro.
Já o Programa Gerador de janeiro (PGDAS-D), para emissão de DAS e pagamento das optantes pelo Simples para o período de apuração de janeiro, estará disponível no próximo dia 5 de março. O pagamento deve ser feito até 12/03/12.
A transmissão do documento deverá ser feita até o próximo dia 16 de abril.
Alertamos que não houve alteração na Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), relativa ao ano-calendário 2011, o prazo de entrega se encerra em 31 de maio de 2012. Lembramos ainda que o MEI deve fazer a declaração antes de pagar o período de apuração de janeiro.
Já o Programa Gerador de janeiro (PGDAS-D), para emissão de DAS e pagamento das optantes pelo Simples para o período de apuração de janeiro, estará disponível no próximo dia 5 de março. O pagamento deve ser feito até 12/03/12.
Disponibilização do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
Roteiro para gerar e imprimir o DAS:
Preencher as informações no PGDAS-D.
Caminho: PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
Salvar as informações.
Após preencher as informações, clicar no botão “Calcular” e, na tela seguinte, no botão “Salvar”.
Transmitir as informações.
Caminho: clicar no botão “Transmitir”.
Gerar e imprimir o DAS.
Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
Caminho: acessar a opção de menu “DAS” > “Gerar DAS” > informar o período de apuração e clicar em “Continuar” > será mostrado o resumo da apuração e do valor devido > clicar no botão “Gerar DAS” > será mostrado o DAS que poderá ser salvo ou impresso pelo usuário.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PGDAS-D
1 – O que é PGDAS-D?
PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
O PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012.
2 – Quais as principais diferenças entre o PGDAS-D e o PGDAS?
Os dois aplicativos servem para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente no Simples Nacional.
A principal diferença é quando utilizar cada um: o PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012. Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.
Outra diferença é que as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
3 – Quem não é optante pelo Simples Nacional pode acessar o PGDAS-D?
Sim, o contribuinte não optante pelo Simples Nacional pode calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Para tanto, é necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional.
4 – É possível utilizar o PGDAS-D para efetuar apuração de qualquer período?
Não. O PGDAS-D está disponível apenas para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012.
5 – Quais as diferenças no preenchimento das informações no PGDAS-D?
O preenchimento das informações no PGDAS-D é similar ao PGDAS.
Novidades do PGDAS-D:
Segregação da receita de exportação de mercadorias
Ao informar a Receita Bruta Total do Período de Apuração, o valor deve ser segregado entre “Todas as receitas, exceto exportação de mercadorias” e “Exportação de Mercadorias”.
Possibilidade de informar lançamento de ofício
Se houver lançamento de ofício relativo a um ou mais tributos, os valores devem ser informados no campo específico, de acordo com a atividade exercida.
6 – Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
7 – Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
8 – Como acessar o PGDAS-D?
O aplicativo PGDAS-D está disponível no Portal do Simples Nacional na internet, no menu “Contribuintes”, “Simples Nacional“, e pode ser acessado de duas formas: código acesso e certificação digital.
O PGDAS-D está disponibilizado de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.
9 – Como efetuar a apuração e gerar o DAS no PGDAS-D?
Para preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
Após preencher todos os dados, clicar no botão “Calcular” e, na tela seguinte, no botão “Salvar”.
Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão “Transmitir”.
Para gerar e imprimir o DAS, acesse a opção de menu “DAS” > “Gerar DAS” , informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Será mostrado o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão “Gerar DAS”. O DAS poderá ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
10 – Como gerar a segunda via do DAS?
Acessar o menu “DAS” > “Consultar DAS gerado”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Serão listados os DAS gerados para aquele período de apuração. Selecione o número de apuração do DAS que deseja obter. O DAS poderá ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
Esta funcionalidade não atualiza o DAS para recolhimento em data posterior à constante do documento, trata-se apenas de cópia de DAS gerado.
11 – Como gerar DAS para pagamento em outra data?
Acessar o menu “DAS” > “Gerar DAS”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Será mostrado o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão “Consolidar para outra data”. Informe a data desejada e clique em “Ok”. O DAS poderá ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
O contribuinte poderá, por meio desta função, atualizar o DAS gerado anteriormente, para pagamento após o vencimento (recolhimento em atraso), programando a data do pagamento.
O DAS emitido será atualizado com os devidos acréscimos legais (multa e juros) até a data informada para pagamento.
12 – Como fazer para retificar uma apuração que já foi transmitida?
Para retificar as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D, menu Apuração > Calcular Valor Devido.
O sistema exibirá a mensagem “Já existe uma apuração transmitida para esse PA. Você deseja retificar a apuração anterior?”. Para confirmar, clique em “Ok”.
Após retificar os dados necessários, clicar no botão “Calcular” e, na tela seguinte, no botão “Salvar”.
Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão “Transmitir”.
13 – Como consultar e imprimir a apuração transmitida?
Acessar o menu “Apuração” > “Consultar apurações transmitidas”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Serão listadas as apurações transmitidas para aquele período de apuração. Selecione o número de apuração que deseja consultar. A apuração pode ser salva em formato “PDF” ou impressa.
14 – Como consultar e imprimir o recibo de entrega da apuração transmitida?
Acessar o menu “Apuração” > “Consultar apurações transmitidas”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração. Selecione o recibo que deseja consultar. O recibo pode ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
15 – É possível gerar o DAS sem transmitir a apuração no PGDAS-D?
Não. Somente após efetuar a apuração dos valores devidos na forma do Simples Nacional, e transmitir a apuração, é possível gerar o DAS.
16 – Com a extinção da DASN, como serão apresentadas as informações antes prestadas nessa Declaração?
Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN relativa aos anos-calendários 2007 a 2011.
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais – de caráter anual, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
A DEFIS será um módulo do PGDAS-D.
17 – Quando devo apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)?
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Resumindo:
DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;
DEFIS com informação de situação especial:
a) para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 – 30/06/2012;
b) para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 – último dia do mês subsequente ao do evento.
18 – Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
Roteiro para gerar e imprimir o DAS:
Preencher as informações no PGDAS-D.
Caminho: PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
Salvar as informações.
Após preencher as informações, clicar no botão “Calcular” e, na tela seguinte, no botão “Salvar”.
Transmitir as informações.
Caminho: clicar no botão “Transmitir”.
Gerar e imprimir o DAS.
Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
Caminho: acessar a opção de menu “DAS” > “Gerar DAS” > informar o período de apuração e clicar em “Continuar” > será mostrado o resumo da apuração e do valor devido > clicar no botão “Gerar DAS” > será mostrado o DAS que poderá ser salvo ou impresso pelo usuário.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PGDAS-D
1 – O que é PGDAS-D?
PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
O PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012.
2 – Quais as principais diferenças entre o PGDAS-D e o PGDAS?
Os dois aplicativos servem para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente no Simples Nacional.
A principal diferença é quando utilizar cada um: o PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012. Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.
Outra diferença é que as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
3 – Quem não é optante pelo Simples Nacional pode acessar o PGDAS-D?
Sim, o contribuinte não optante pelo Simples Nacional pode calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Para tanto, é necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional.
4 – É possível utilizar o PGDAS-D para efetuar apuração de qualquer período?
Não. O PGDAS-D está disponível apenas para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012.
5 – Quais as diferenças no preenchimento das informações no PGDAS-D?
O preenchimento das informações no PGDAS-D é similar ao PGDAS.
Novidades do PGDAS-D:
Segregação da receita de exportação de mercadorias
Ao informar a Receita Bruta Total do Período de Apuração, o valor deve ser segregado entre “Todas as receitas, exceto exportação de mercadorias” e “Exportação de Mercadorias”.
Possibilidade de informar lançamento de ofício
Se houver lançamento de ofício relativo a um ou mais tributos, os valores devem ser informados no campo específico, de acordo com a atividade exercida.
6 – Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
7 – Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
8 – Como acessar o PGDAS-D?
O aplicativo PGDAS-D está disponível no Portal do Simples Nacional na internet, no menu “Contribuintes”, “Simples Nacional“, e pode ser acessado de duas formas: código acesso e certificação digital.
O PGDAS-D está disponibilizado de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.
9 – Como efetuar a apuração e gerar o DAS no PGDAS-D?
Para preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
Após preencher todos os dados, clicar no botão “Calcular” e, na tela seguinte, no botão “Salvar”.
Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão “Transmitir”.
Para gerar e imprimir o DAS, acesse a opção de menu “DAS” > “Gerar DAS” , informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Será mostrado o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão “Gerar DAS”. O DAS poderá ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
10 – Como gerar a segunda via do DAS?
Acessar o menu “DAS” > “Consultar DAS gerado”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Serão listados os DAS gerados para aquele período de apuração. Selecione o número de apuração do DAS que deseja obter. O DAS poderá ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
Esta funcionalidade não atualiza o DAS para recolhimento em data posterior à constante do documento, trata-se apenas de cópia de DAS gerado.
11 – Como gerar DAS para pagamento em outra data?
Acessar o menu “DAS” > “Gerar DAS”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Será mostrado o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão “Consolidar para outra data”. Informe a data desejada e clique em “Ok”. O DAS poderá ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
O contribuinte poderá, por meio desta função, atualizar o DAS gerado anteriormente, para pagamento após o vencimento (recolhimento em atraso), programando a data do pagamento.
O DAS emitido será atualizado com os devidos acréscimos legais (multa e juros) até a data informada para pagamento.
12 – Como fazer para retificar uma apuração que já foi transmitida?
Para retificar as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D, menu Apuração > Calcular Valor Devido.
O sistema exibirá a mensagem “Já existe uma apuração transmitida para esse PA. Você deseja retificar a apuração anterior?”. Para confirmar, clique em “Ok”.
Após retificar os dados necessários, clicar no botão “Calcular” e, na tela seguinte, no botão “Salvar”.
Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão “Transmitir”.
13 – Como consultar e imprimir a apuração transmitida?
Acessar o menu “Apuração” > “Consultar apurações transmitidas”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Serão listadas as apurações transmitidas para aquele período de apuração. Selecione o número de apuração que deseja consultar. A apuração pode ser salva em formato “PDF” ou impressa.
14 – Como consultar e imprimir o recibo de entrega da apuração transmitida?
Acessar o menu “Apuração” > “Consultar apurações transmitidas”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração. Selecione o recibo que deseja consultar. O recibo pode ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
15 – É possível gerar o DAS sem transmitir a apuração no PGDAS-D?
Não. Somente após efetuar a apuração dos valores devidos na forma do Simples Nacional, e transmitir a apuração, é possível gerar o DAS.
16 – Com a extinção da DASN, como serão apresentadas as informações antes prestadas nessa Declaração?
Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN relativa aos anos-calendários 2007 a 2011.
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais – de caráter anual, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
A DEFIS será um módulo do PGDAS-D.
17 – Quando devo apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)?
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Resumindo:
DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;
DEFIS com informação de situação especial:
a) para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 – 30/06/2012;
b) para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 – último dia do mês subsequente ao do evento.
18 – Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN
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