Os MICRO-EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS que por orientação da junta comercial decidiram dar baixa em suas incrições (CNPJ), não poderam efetivar a baixa porque o sistema pgmei do simples nacional não está habilitado para fazer a DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO SIMEI diante disto a melhor opção no momento é o desemquadramento do SIMEI PARA O REGIME SIMPLES NACIONAL passaram seguir a regra do regime SIMPLES.
postado por: Welder Gomes Reis