Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos
da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira
vez, uma fiscalização especializada para contribuintes omissos desta
obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade formal de R$ 5.000 reais
determinada pela legislação. Inicialmente coordenada pela Diretoria de
Planejamento da Fiscalização (DPF), esta ação de cobrança inédita terá
continuidade através das fiscalizações das Diretorias de Administração
Tributária (DAT’s) das regiões Norte, Sul, Metropolitana e pela Copec
(Coordenação de Petróleo e Combustíveis).
O prazo de entrega dos arquivos da EFD para os 1.300 estabelecimentos
obrigados se encerrou em 25 de abril deste ano para o envio dos arquivos
correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012.
De acordo o gerente de automação fiscal da Sefaz, Paulo Medrado, a
expectativa é de que todas as empresas que estão em falta no mês de
janeiro de 2011 sejam notificadas de imediato. “O objetivo desta
fiscalização de omissos é verificar se o contribuinte está cumprindo com
sua obrigação acessória, que é a entrega dos arquivos da EFD, pois os
dados nela contidos, são essenciais para a fiscalização e controles do
estado”, explicou.
Outra vantagem que a EFD proporciona é a possibilidade da Sefaz dispor
de mais dados sobre os contribuintes e sobre seus fornecedores e
clientes, batendo essas informações com os dados da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) e das declarações de informação econômico-fiscais.
Prazos da obrigatoriedade
São obrigados a utilizar a EFD todos os estabelecimentos inscritos no
cadastro estadual do ICMS a partir de 01 de janeiro de 2009, na condição
de contribuinte do tipo normal do estado da Bahia. Além disso, também
devem obedecer à obrigatoriedade aqueles inscritos a partir de 01 de
janeiro de 2011 com faturamento bruto superior a R$ 36 milhões obtido em
2010 e ainda os inscritos em janeiro de 2012 e com faturamento bruto
obtido no ano anterior entre R$ 15 milhões e R$ 36 milhões.
Os contribuintes que se inscreverem no cadastro estadual a partir de 01
de janeiro de 2013 com faturamento bruto obtido em 2012 entre R$ 3,6
milhões e R$ 15 milhões também fica obrigados à utilização da EFD, assim
como aqueles que se cadastrarem a partir de 01 de janeiro de 2014 e
tiver faturamento bruto de 2013 inferior a R$ 3,6 milhões e não for
optante pelo Simples Nacional.
De acordo com o Superintendente de Administração Tributária, Cláudio
Meirelles, o encerramento do prazo de entrega, que seria em dezembro de
2011 para todos os contribuintes - salvo aqueles cadastrados como
Simples Nacional, “foi prorrogado por solicitação dos contribuintes, que
alegavam não ter recursos e sistemas informatizados disponíveis”,
explica.
A obrigatoriedade da EFD deve ser baseada no faturamento do contribuinte
no ano anterior, e foi determinada pelo Convênio ICMS 143/2006,
protocolo ICMS 77 de 2008 e Decreto nº 11381, de 19/12/08, funcionando
como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa. Meirelles
destaca ainda que “é necessário reforçar também a obrigatoriedade do
contribuinte com faturamento até R$ 36 milhões em escriturar os livros
fiscais na forma convencional em 2011, já que não estão obrigados a
EFD”. ( grifo Welder G Reis.)
Sobre a EFD
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de
documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e
prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco
de todo o país, através do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela
Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CTE).
Entre os benefícios que o SPED visa atingir estão: a redução do tempo e
da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e a
redução também dos custos das empresas, já que há racionalização e
simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é possível reduzir
custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel,
diminuindo os danos causados ao meio-ambiente.
O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado
na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos
acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) para mais de 5 mil empresas baianas. |