CONTEUDO SPED

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

DCTF – DEZEMBRO DE 2011

Obrigatoriedade de Entrega da DCTF Referente ao mês de Dezembro

Conforme previsto no art. 2º, § 1º, alínea “a” da IN RFB nº. 1.110 de 24.12.2010, a DCTF referente a dezembro de 2011 é obrigatória mesmo que não tenha débitos a serem declarados (declaração zerada). Na declaração referente a dezembro de 2011, devem ser indicados os meses em que a declaração não foi entregue, devido à inexistência de débitos a declarar.

Observe que o prazo de entrega da declaração de dezembro de 2011, encerra-se no dia 23.02.2012.

Pessoa jurídica na condição de inativa: Estão dispensadas de apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a DCTF, conforme art. 3º, inciso II da IN RFB nº. 1.110 de 24.12.2010.

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