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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

DIRF: saiba como e até quando cumprir esta obrigação

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que, ao longo de um exercício fiscal, paguem rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda, o conhecido IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte. Devem apresentá-la praticamente todas as empresas privadas, entidades públicas, associações, organizações sindicais, condomínios, partidos políticos, clubes de investimento, administradoras de fundos e pessoas físicas.
Sua finalidade é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, além: dos valores do imposto de renda e outros tributos retidos na fonte dos rendimentos pagos, desembolsos destinados a residentes ou domiciliados no exterior; rendimentos das pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País e pagamentos a planos de saúde, entre outros.
A apresentação da DIRF de 2012, relativa aos fatos de 2011, deverá ser feita até as às 23h59min59s (horário de Brasília), do próximo dia 29 de fevereiro.

Há prazos especiais, no entanto, para empresas que tiveram extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total; e também para pessoas físicas que tenham saído definitivamente do Brasil no ano passado.

A Declaração deverá ser preenchida diretamente no Programa Gerador da Declaração – PGD DIRF 2012, e sua apresentação ocorre por meio do programa Receitanet, ambos disponíveis para download no site da Receita Federal do Brasil.

As pessoas jurídicas, exceto Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, devem assinar a Declaração com o devido certificado digital.

A falta de apresentação da DIRF ou a sua entrega com informações inexatas, incompletas, omissas, ou ainda, após o prazo estabelecido, implica multas que podem chegar a 2% sobre o montante dos tributos informados.

Um ponto que igualmente merece destaque é a verificação realizada pela Receita Federal, ao cruzar valores dos impostos e contribuições informados na DIRF com os mencionados nos DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) correspondentes. O mesmo se aplica às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Por fim, vale lembrar: acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), também com o uso de um certificado digital válido, pode-se consultar a situação do processamento da DIRF, bem como obter cópias de Declaração anteriores.