CONTEUDO SPED

sexta-feira, 30 de março de 2012

DSPJ – Inativa 2012 – Aviso de extinção – prazo 30/3

Conselheiro do CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, alerta que multa para quem perder o prazo é de R$ 200

As micro e pequenas empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011 têm até a próxima sexta-feira, 30 de março, para entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012. O documento deve ser entregue também pelas empresas que forem extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante este ano, e que permaneceram sem atividade no período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.

O conselheiro Jádson Gonçalves Ricarte, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que é considerada pessoa jurídica inativa aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. “Quem deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa, ou enviá-la após o dia 30 de março, pagará multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso”, informa Ricarte.

A DSPJ Inativa 2012 deve ser entregue no site www.receita.fazenda.gov.br. Após o envio da declaração e confirmação de recebimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação. “É altamente recomendável imprimir e gravar esse documento”, aconselha o conselheiro do CFC.

Uma vez apresentada a DSPJ – Inativa 2012 não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Estão dispensadas de prestar contas com a Receita Federal as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011.

Retificadora
Para corrigir a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 é exigido o número de recibo da DSPJ – Inativa 2012. A apresentação da retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Caso o contribuinte tenha enviado a DSPJ – Inativa 2012 indevidamente e deseje transmitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), ou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2012, anteriormente enviada, e assinalar a opção ‘Não’, diante da pergunta: “A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de e sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?”. Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2012 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade