CONTEUDO SPED

terça-feira, 10 de abril de 2012

Pressa da Receita Federal coloca em risco Micro e Pequenas Empresas

Por Roberto Dias Duarte Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas cinco anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital. O texto do Decreto, que foi um marco político para um projeto inaugurado em 2005, ao qual a maioria das empresas terá de se adaptar, incluindo as micro e pequenas, pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPED, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). O SPED trouxe e ainda trará muitos avanços ao sistema tributário nacional, tendo entre seus objetivos, como a racionalização e a integração de controles e de fiscalização; a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações; a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista; unificação dos livros e documentos fiscais; e simplificação e harmonização de exigências legais, que poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias. Mesmo com adiamentos e problemas (naturais a qualquer inovação) pode-se afirmar que o SPED vem angariando bons resultados, como os obtidos com a NF-e, criada em 2005. Hoje, 770 mil empresas, em praticamente todo setor industrial e atacadista, utilizam documentos digitais. O processo ainda não chegou ao fim. Os Estados estão fechando o ciclo da obrigatoriedade de emissão de NF-e, colocando um fim nas notas em papel. Amazonas, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte já adotaram este posicionamento. Enfim, um cronograma de sete anos que ainda não terminou. O SPED Fiscal, criado em 2006, incluirá até 2014 todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI no SPED Fiscal, totalizando cerca de 1,5 milhão de empresas. A maioria dos Estados deixará os optantes pelo Simples Nacional fora deste projeto. O SPED Contábil, criado em 2007, deve incluir cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital. Enquanto isso, a EFD-Contribuições, originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, já abarcará 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real, com relação aos fatos geradores de janeiro de 2012, com entrega em março. Já as 1,3 milhão tributadas pelo Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas empresas, terão início com relação aos fatos geradores de julho, com entrega em setembro. Quem deixar de transmitir a EFD Contribuições no prazo arcará com uma multa absurda de R$ 5.000,00 por mês de atraso. É também preciso dizer que muita gente confunde ME e EPP com optante pelo Simples Nacional. Microempresas têm receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte, inferior a R$ 3,6 milhões. Ambas, no entanto, podem optar pelo regime tributário de Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, respeitando as restrições legais. A Receita Federal quer incluir quase 1,5 milhão de contribuintes em um projeto de 3 anos. Mas o Brasil não é um país homogêneo em termos de infraestruturas tecnológica, humana e gerencial. Há diferenças significativas no nível de maturidade e preparo dos empreendedores distribuídos por nosso país. Ademais, a legislação das contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis, três medidas provisórias, 60 decretos presidenciais, quatro portarias, 60 instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 atos normativos sobre Cofins. Em 2012, pelo menos até agora, foram 43. Certamente o número é bem maior que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de divergência e disputas judiciais sobre o tema. Portanto, incluir as empresas tributadas pelo Lucro Real em três anos já é uma meta arrojada. Querer inserir neste prazo as 1,3 milhão do Lucro Presumido, sem considerar a capacidade de investimento e as peculiaridades regionais, visto que a maioria é formada por micro e pequenas empresas, é colocar em risco um projeto por demais importante para a nossa nação. Uma medida sensata e inteligente seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos quatro anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis enfrentarem este inevitável “choque de gestão”. “Um bom começo é a metade”. A frase de Aristóteles aplica-se bem à situação atual do SPED. Espero que as autoridades compreendam a importância desta decisão, impedindo que o que começou bem, termine mal. Fonte: Essência Sobre a Forma