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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Entidades propõem mudança no ICMS de empresas do Simples

Brasília, 11 de Novembro de 2011

UOL Economia

Um grupo de entidades que reúnem empresas estabelecidas no Estado de São Paulo está propondo à Fazenda paulista mudanças no sistema de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária para as empresas optantes do Simples, o sistema simplificado para recolhimento de tributos. Entre as entidades estão a Fiesp, que reúne as indústrias do Estado de São Paulo, e a Fecomercio, que representa as empresas do varejo.

A principal ideia da proposta, entregue na segunda-feira ao secretário de Fazenda, Andrea Calabi, é permitir que as empresas optantes do Simples mantenham o recolhimento do ICMS calculado em percentual do faturamento e tenham direito ao crédito relativo ao imposto pago por substituição.

O Estado de São Paulo permite que as empresas de pequeno porte recolham o ICMS com base em percentual do faturamento. As empresas com receita bruta anual de até 120 mil, por exemplo, pagam o imposto no valor de 1,25% sobre o faturamento.

A aplicação de um percentual sobre o faturamento, diz José Maria Chapina, presidente do conselho de assuntos tributários da Fecomercio, costuma ser mais vantajosa para o optante do Simples. No regime comum de recolhimento do ICMS, a empresa de pequeno porte teria de calcular 18% sobre suas vendas e descontar o crédito do imposto pago nas aquisições.

Com a ampliação do sistema de substituição tributária nos últimos anos, porém, explica Chapina, as empresas de pequeno porte deixaram, na prática, de ter a vantagem do recolhimento do imposto com base em percentual do faturamento, porque na substituição tributária o imposto devido pelo varejista é antecipado pela indústria. A indústria recolhe o ICMS devido nas etapas seguintes de comercialização com base em um preço estimado ao consumidor final. Esse imposto antecipado leva em consideração um ICMS de 18%. A indústria adianta o imposto e embute o custo na venda ao atacadista ou varejista.

Quando chega ao varejista, portanto, o ICMS de boa parte das mercadorias já foi recolhido e está integrado ao preço da mercadoria. Dessa forma, o optante do Simples paga o ICMS de 18%, devido na regra comum, já integrado no preço da mercadoria que adquire. Isso neutraliza o benefício de pagar o imposto por um percentual fixo aplicado a sua receita bruta.

A proposta apresentada à Fazenda paulista solicita que seja mantido o recolhimento do imposto com base em percentual do faturamento, mas que seja dado ao optante do Simples o direito de ter o crédito do ICMS pago por substituição tributária embutido no preço das mercadorias adquiridas. Hoje os optantes do Simples não podem ficar com esse crédito.

(Marta Watanabe | Valor)