Como forma de incentivar as vendas do comércio baiano em dezembro, período que, em função das festas de fim de ano, é o de maior movimentação econômica, o Governo da Bahia, através da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), parcelou o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas neste mês. Os comerciantes varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão pagar o imposto em até três parcelas iguais e consecutivas, entre os meses de janeiro e março de 2012. A medida foi divulgada pela Sefaz através do Decreto nº 13.549 publicado dia 23/12 no Diário Oficial.
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, a Sefaz está sempre atenta a esse tipo de situação, com o intuito de criar condições ao mercado local e estimular ainda mais as vendas. “Medidas como essa são importantes para a economia como um todo, pois possibilita maior fôlego financeiro ao empresário e, consequentemente, preços mais competitivos para o consumidor. Por conta disso, a economia é estimulada, novos postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”, explica.
Em 2011, o setor Comércio arrecadou, até novembro, R$ 4,4 bilhões, contra R$ 4,1 bilhões de 2010. Isso representa um crescimento de 7,24. Dentro do Comércio, destaque para o segmento varejista, com montante de R$ 2,4 bilhões e crescimento de 12,63% até novembro.
Para poder usufruir do parcelamento, bem como para emitir os respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br. O pagamento das parcelas está previsto para os dias 09/01/12, 09/02/12 e 09/03/12.
O parcelamento previsto alcança também o recolhimento da antecipação tributária propriamente dita relativa nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de dezembro de 2011, que poderá ser feito em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25/01/12, 27/02/12 e 26/03/12.
Não estão contempladas com o parcelamento as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto no que se refere às operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária e as que exercem as seguintes atividades: comércio a varejo de automóveis, motocicletas e motonetas; comércio por atacado de caminhões novos e usados; reboques e semi-reboques novos e usados, ônibus e microônibus novos e usados; intermediários de veículos automotores; hipermercados e supermercados, além daqueles contribuintes que durante a realização da campanha de vendas efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.