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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Nota Fiscal Paulista: 13.133 denúncias contra fornecedores | 792 autos de infração

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SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP irão autuar 200 fornecedores denunciados por consumidores cadastrados no Programa Nota Fiscal Paulista.

As autuações serão executadas através de um sistema desenvolvido para fiscalizar as empresas que não cumprirem com as determinações do programa. Serão lavrados 792 autos de infração que abrangem 13.133 denúncias contra esses fornecedores.

O sistema permite que os autuados possam realizar todos os procedimentos, de pagamento da multa ou a apresentação de defesa, pela internet. Em operação plena, o sistema dará andamento a cerca de 200 mil reclamações dos consumidores que foram convertidas em denúncias, autuando inicialmente os fornecedores que não efetuaram ou efetuaram em atraso o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda dos documentos fiscais.

Reclamações

A principal reclamação dos consumidores é a falta de registro dos documentos fiscais. Cerca de 95% das denúncias referem-se a operações nas quais, apesar de entregar ao consumidor o documento fiscal com o CPF ou CNPJ, o fornecedor não realizou ou realizou com atraso o registro eletrônico do documento fiscal na Secretaria da Fazenda, o que impossibilita a geração de créditos e de bilhetes para participar dos sorteios mensais.

O sistema eletrônico, além de autuar os fornecedores, permite que o consumidor receba automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não registrado. O crédito devolvido levará em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados.

O consumidor pode registrar a reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista até décimo quinto dia do segundo mês subsequente à data de compra.

Multa

A multa por documento fiscal não registrado ou registro em atraso é de 100 UFESP, que em 2011 equivale a R$ 1.745, que poderá ter reduções, de acordo com a frequência de reincidências, com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado e de acordo com o prazo de pagamento da multa.



FONTE: INFO MONEY