CONTEUDO SPED

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

SEFAZ-BA IPVA poderá ser pago isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo

O IPVA poderá ser pago isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo e poderá ocorrer em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, vencendo de acordo com o número final da placa do veículo, conforme anexo IV da Portaria nº 478 de 19 de dezembro de 2011, ou em cota única com os descontos listados a seguir:
» Só poderá ser parcelado se a sua soma, incluídos os acréscimos moratórios, se houver, for maior ou igual a R$ 120,00;
O pagamento antecipado do IPVA 2012 em cota única até 29/02/2012 dará direito ao desconto de 10% do imposto.
» Exercício de 2012 ainda poderá ser efetuado em cota única fazendo jus a um desconto de 5% (cinco por cento) se pago até o vencimento da 1ª (primeira) cota conforme calendário de IPVA.
» O contribuinte poderá licenciar 2011, em atraso, desde que o exercício 2012 não esteja vencido. Esta opção deverá ser em cota única.

Observações:
O contribuinte que não efetuar o pagamento da 1ª (primeira) parcela do imposto até no prazo previsto no anexo IV da Portaria 478 de 19 de dezembro de 2011, perderá o direito ao parcelamento.