CONTEUDO SPED

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Empresa de um sócio tem baixa adesão na 1ª semana

Brasília, 16 de Janeiro de 2012
Folha de S.Paulo

Falta de informação faz interessados pelo modelo postergarem inscrição

PATRÍCIA BASILIO

Há quase uma semana em vigor, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) caminha a passos lentos. De segunda a sexta-feira, 41 empresas foram protocoladas -entre constituições e migrações de modelo- na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). No Rio de Janeiro, uma foi constituída.

Criado em 2011, o formato permite a empresários abrir negócio sem sócio e resguardar os bens pessoais ao separá-los do patrimônio social do empreendimento.

A adesão "inexpressiva" deve-se à demora na divulgação da regulamentação da lei -publicada em novembro de 2011- e à dificuldade para aplicá-la, pondera José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Jucesp. "Faltou informação para o empresário. Esperamos para analisar as normas, mas elas só vieram no fim do ano", assinala.

O veto à abertura da Eireli por pessoas jurídicas, imposto pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), resultou em "esvaziamento" de interessados, diz.

Na prática, uma empresa ou um grupo não podem abrir uma Eireli para expandir suas atividades -apenas o empresário, como pessoa física.

A decisão, segundo Romulo Rocha, coordenador-geral do DNRC, "reflete o entendimento prevalente no meio jurídico e entre procuradores das juntas comerciais".

Alguns pontos ainda estão em debate. O Supremo Tribunal Federal deve analisar tópicos como o valor do capital social exigido (R$ 62,2 mil) e sua indexação ao salário mínimo (leia mais na página 2).

Com as indefinições, advogados e contadores aconselharam clientes a esperar a maturação do modelo. O advogado Rodrigo de Camargo foi um deles. "Só valerá a pena apostar na lei quando ela for definida."

AMADURECIMENTO

Esse também é o posicionamento do tributarista Miguel Silva. "Jogaram um balde de água fria vetando o que havia sido aprovado", diz ele, sobre a proibição de pessoa jurídica abrir Eireli.

Disposto a dar fim a uma sociedade de três anos em empresa de construção civil devido a desentendimentos com o sócio, Nilton Neres, 38, orientado por seu contador, decidiu esperar ao menos uma semana para migrar para a Eireli.

"Quero continuar meu trabalho sem pedir favor [para abrir sociedade] a ninguém."





Exigência de capital social adia inscrição

Valor mínimo de R$ 62,2 mil afasta quem gostaria de aderir ao formato

Para abrir uma empresa de tradução há dois anos, a professora de letras Damiana de Oliveira, 28, teve de constituir sociedade limitada. Sócia majoritária, deixou cota de 10% a uma amiga para cumprir as exigências da legislação.

Com a vigência da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a empresária pensou em migrar para o modelo. A ideia, no entanto, dissipou-se quando soube da necessidade de ter capital social de cem salários mínimos (R$ 62,2 mil).

"É uma exigência ridícula. Pequenos negócios como o meu não têm condições de acumular esse montante."

A dificuldade encontrada por Oliveira para acabar com o sócio fictício é comum entre micro e pequenos empreendimentos, segundo especialistas e órgãos governamentais ouvidos pela Folha.

Levantamento feito em setembro do ano passado com empresas registradas na Jucesp aponta que 15% delas dispõem de capital social para transformar-se em Eireli.

Com o reajuste do salário mínimo, que foi de R$ 535 para R$ 622 em 1º de janeiro deste ano, não passam de 14%.

"Apesar de o objetivo da lei ser acabar com os sócios-fantasmas, ela mesma traz limitações que inviabilizam o alcance da proposta", diz Leandro Cossalter, sócio da Macro Auditoria e Consultoria.

O alto valor do capital social existe para avalizar o pagamento de tributos, rebate Carlos Alberto dos Santos, diretor técnico do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

PESO FINANCEIRO

"O montante é pesado, mas acessível para o empresário que ter bom faturamento. Quem não tiver poderá aderir à sociedade limitada", sugere Santos.

Nas ligações recebidas pelo Sebrae (0800-5700800), questionamentos sobre o valor do capital social lideram o ranking, destaca.

"Se [o valor] não é exigido nos demais modelos, não há por que ser cobrado na Eireli, que é formada por um sócio e ideal para pequenas empresas", contesta Marcos Castro, sócio do escritório Castro e Hayashi Contabilidade.

Para aderir à Eireli, a A10TI, empresa de software para segurança virtual na qual Belmir Menegatti, 48, é diretor administrativo, contou com reserva financeira.

"O valor é alto, mas, como o dono tem outros negócios, não foi uma dificuldade", afirma ele, que constitui a Eireli em 9 de janeiro, dia em que a lei entrou em vigor.



Pronúncia correta

Apesar de a sigla Eireli ser pronunciada com ênfase na letra "e" (Ei-ré-li), a forma correta foneticamente deve destacar a letra "i" (Ei-re-lí), já que palavras terminadas em "i" ou "u" compondo sílaba com outra letra são oxítonas



Indexação ao salário mínimo segue para STF

A indexação do valor do capital social ao salário mínimo é inconstitucional. Esse é o argumento utilizado pelo deputado federal Roberto Freire (PPS-SP) para entrar com ação contra a exigência no Supremo Tribunal Federal (STF).

"A lei é clara e impede que qualquer indexação seja feita com o salário mínimo, até porque ele valoriza muito mais que índices inflacionários", explica o deputado.

Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) teve aumento médio de 35,31% no acumulado de 12 meses de 2006 a 2011, o salário mínimo aumentou 55,71% no mesmo período.

Para Freire, contudo, não importa o valor estipulado. "Se for para exigir o capital social na Eireli, o certo seria cobrar nos outros modelos também."

O ex-deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que incluiu a indexação nas normas, foi procurado pela Folha, mas não respondeu até o fechamento desta edição. A ação não tem prazo para julgamento no STF.



Incentivo

MEI é isento de taxas em migração

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão isentos da cobrança de taxas para mudança de registro ou de endereço cobradas pelo Estado (R$ 24) e pelo governo federal (R$ 10). A medida, criada em dezembro, visa incentivar o empreendedor do Estado de São Paulo a expandir os negócios e migrar à Eireli.