CONTEUDO SPED

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

SPED: O futuro do FCONT: e-Lalur, LALUC…

Carga Tributária CPC Demonstrações Contábeis e-Lalur ERP Fcont IASB IFRS IRPJ RFB RTT SPED

Os quatro cenários que a Receita Federal estudava para o regime definitivo:

(i) LALUC: fazer a contabilidade fiscal e depois do LAIR – Lucro Antes do Imposto de Renda – realizar os ajustes contábeis;
(ii) Adotar os Pronunciamentos do CPC na íntegra e depois fazer um grande LALUR (extremamente complexo);
(iii) Fazer a demonstração individual para pagar os impostos e ajustar a Demonstração consolidada para divulgação; e
(iv) Adotar os Pronunciamentos do CPC na íntegra e não fazer um grande LALUR. A questão: “Por que esta contabilidade não serve para pagar imposto?” Qual é o impacto do tributo?

Reunida em 26 de outubro, CANC discute criação do novo regime tributário em substituição ao RTT

O presidente da CANC, Arthur Santos, iniciou a reunião pelo segundo item da pauta: “Decisão sobre as propostas de assuntos prioritários a serem encaminhados para o IASB (IASB Agenda Consultation 2011 – Request for Reviews) através do Comitê criado pelo CPC”.
Informou que foi criado um Comitê do CPC para subsidiar o professor Nelson Carvalho, que representa o órgão em um fórum do IFRS Foundation, para verificar te- mas prioritários a serem tratados futuramente pela entidade. O representante da Abrasca no Comitê do CPC é o professor Eliseu Martins.

As companhias listaram alguns temas prioritários:

(1) ativos biológicos;
(2) concessões governamentais; e (3) arrendamento mercantil.
Caso haja mais temas a serem incluídos na lista, os membros das companhias enviarão email até o dia 2 de novembro para a Abrasca.
Em seguida, informou que a CVM e o CPC colocaram duas minutas de Interpretação Técnica e três minutas de Pronunciamentos con- tábeis em audiência pública até o dia 21 de novembro de 2011:
(1) Interpretação Técnica sobre Contratos de Concessão – ICPC 01; (2) Interpretação Técnica sobre Contratos de Concessão: Eviden-
ciação – ICPC 17;
(3) Pronunciamento Conceitual
Básico;
(4) Pronunciamento CPC 18 (R1)
– Investimento em Coligada e em Controlada; e
(5) Pronunciamento CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Qualquer proposta de mudança nos textos deverá ser encaminhada para a Abrasca até o dia 17 de novembro de 2011, quinta feira, para que os comentários sejam enviados à autarquia dentro do prazo estipulado.
Dando prosseguimento à reunião, Arthur Santos iniciou o debate sobre o primeiro assunto da pauta: “Debate sobre o novo regime definitivo de tributação em substi- tuição ao RTT – Regime Tributário de Transição”.

Foi feita uma apresentação sobre o histórico e os fatos recentes do assunto: a Abrasca desde a edição da Lei 11.941/08, que instituiu o RTT, se dispôs a ajudar a Receita Federal para a compreensão dos Pronunciamentos Contábeis do CPC e ajustes para fins fiscais e sem- pre entendeu que um regime defini- tivo teria que ser feito através de uma nova Lei fiscal.

No ano passado, 2010, a Abrasca conseguiu evitar a publi- cação de um Projeto de Lei, que tra- zia a criação de uma dupla contabi- lidade: fiscal e societária. Poste- riormente, em julho de 2011, a Receita Federal procurou as quatro grandes firmas de auditoria, através de um Grupo de Trabalho de estu- dos de tributação – GETAP – para fazer levantamentos, principalmen- te, sobre os efeitos das normas contábeis do CPC para a tributação das empresas.

No mês seguinte, agosto, o re- presentante da autarquia, listou na reunião ordinária do CPC os quatro cenários que a Receita Federal es- tudava para o regime definitivo:

(i) LALUC: fazer a contabilidade fiscal e depois do LAIR – Lucro An- tes do Imposto de Renda – realizar os ajustes contábeis;
(ii) Adotar os Pronunciamentos do CPC na íntegra e depois fazer um grande LALUR (extremamente complexo);
(iii) Fazer a demonstração indivi- dual para pagar os impostos e ajustar a Demonstração consolidada para divulgação; e
(iv) Adotar os Pronunciamentos do CPC na íntegra e não fazer um grande LALUR. A questão: “Por que esta contabilidade não serve para pagar imposto?” Qual é o impacto do tributo?

Porém, destacou que a dupla contabilidade estava, em princípio descartada mas, caso se esgotassem as alternativas sem uma solução ideal para a definição da base tributária, ela poderia voltar a ser a opção escolhida.

Em setembro, os representantes da Abrasca, FEBRABAN, ANBIMA, CFC, ANFAVEA, CNSEG e Empresas Piloto do SPED se reuniram com os representantes da RFB – Recei- ta Federal do Brasil, para tratar, entre outros assuntos, sobre o Re- gime definitivo de tributação que substituirá o RTT.
Na ocasião, Antonio Zommer, Coordenador Geral de Fiscalização, informou que o RTT será mantido para o ano de 2012 e que os estudos realizados pela Receita Federal estão apontando para uma decisão de afastar defini- tivamente a hipótese da criação de uma “dupla” contabilidade: fiscal e comercial.

Dr. Zommer também informou que, em princípio, o FCONT ou o e- Lalur seria o instrumento para compatibilizar as duas necessida- des de informações (contabilidade fiscal e comercial), através de um único sistema.

Além disso, informou que os es- tudos e definições do novo Regime estão a cargo de um Grupo de Tra- balho, coordenado por dois audito- res da RFB, Claudia Pimentel e Ricardo Moreira, confirmando a in- formação que estavam sendo sub- sidiados por informações vindas das quatro principais firmas de audito- ria internacionais, PWC, Deloitte, KPMG e Ernst Young.

Os representantes da Abrasca, por sua vez, manifestaram para a RFB o interesse em participar do debate sobre o tema, tendo em vista os impactos para os seus associados. A resposta dos repre- sentantes da RFB foi de que a Abrasca deveria procurar direta- mente os dois coordenadores do Grupo de Trabalho.

Recentemente, os coordenadores desse Grupo de Trabalho da Receita Federal, que está estudando o tema, voltaram a pedir levantamentos para o GETAP e firmas de auditoria e, des- sa vez, informaram que estavam vol- tando a considerar o retorno do LALUC, como saída para o regime definitivo, o que pela interpretação das companhias, dada as condições, seria uma dupla contabilidade.

Também informaram, que está na mesa do secretário da autarquia um Parecer Normativo esclarecendo como será realizada a tributação dos dividendos. Além disso, há uma idéia da Receita Federal, que será proposta para a CVM e para o CPC, de alteração da legislação socie- tária para que o Padrão IFRS não seja integralmente obrigatório para todas as empresas, mas apenas para um grupo qualificado de pes- soas jurídicas, companhias abertas e sociedades de grande porte.

Nesse cenário, a contabilidade para o grupo maior de empresas seguiria um padrão IFRS mitigado (com ajustes), de forma que alguns registros contábeis fossem feitos segundo as regras contábeis ante- riores ao padrão IFRS, especial- mente, nos casos do arrendamento mercantil, da depreciação, do ajus- te a valor presente, do ativo bioló- gico, do “valor justo” dos ativos e outros Pronunciamentos. A adoção completa do IFRS, para um grupo reduzido de empresas, seria feita mediante registros contábeis auxi- liares; o objetivo da Receita Fede- ral é evitar os efeitos na contabili- dade que servem de base para a apuração do IRPJ/CSL, de regras do IFRS pautadas em critérios subjetivos. Nesse caso, não seriam mantidas todas as regras do RTT, mas se buscaria a neutralidade mantendo-se o mesmo nível de carga tributária.

Por outro lado, o GETAP já entregou um documento para a Receita Federal com argumentos contrários ao Parecer Normativo que tributa os dividendos. E, de acordo com a reunião do Grupo realizada no dia 25 de outubro, vão entregar outro documento con- trário ao LALUC e às mudanças da Lei societária supracitada.

Para finalizar, os coordenadores do Grupo de Trabalho da Receita Federal, Claudia Pimentel e Ricardo Moreira, solicitaram ao CPC uma reunião para mostrar os andamentos do trabalho e debater com o Comitê, que ocorrerá no próximo dia 4 de novembro.

Com base nesse relato, os mem- bros da CANC deliberaram pela reda- ção de um documento para subsidiar os representantes da Abrasca no CPC para a reunião do dia 4 de no-vembro com os auditores da receita e nele estarão contidas as decisões da CANC sobre o assunto:

(1) as companhias são contrárias ao LALUC;

(2) as companhias são a favor do e-Lalur como forma de ajuste fiscal no regime definitivo de tributação;

(3) propor à Receita que a Abrasca e outros membros do CPC possam através do Comitê ajudá-la a entender como seriam realizados os ajustes fiscais através do e-Lalur.

Decidiu-se também, por ainda não se entrar nos temas técnicos contábeis e fiscais (Pronunciamen- tos Contábeis e ajustes e-Lalur) nesse primeiro momento.

O representante da Abrasca no CPC, Alfried Plöger, concordou com a forma de condução do tema.

Após a reunião do CPC no dio a 4 de novembro será agendada uma reunião conjunta entre a CANC e a COJUR para informar o que foi dis- cutido no CPC e, caso a Receita tenha aceitado, estudar os ajustes tributários dos Pronunciamentos Contábeis através do e-Lalur.

Não havendo mais assunto a ser discutido, Arthur Santos encer- rou a reunião.

Participantes: Alfried Plöger (Me- lhoramentos), Alexandre Furtado (Abrasca), Ana Demillecamps (Vale), Anderson Lopes Brasil (Grupo CCR), Antonio Marcos Dantas De Abreu (Wal-Mart Brasil), Arthur Santos (PWC), Artur Gigueira Junior (Santan- der), Ary Gomes Filho (Itausa), Carlos Rabello (Helbor), Carlos Roberto Men- donça Da Silva (Bradesco), Celso Pompeu Alcantara (KPMG), Celso Ratto (Suzano), Daniela Rodrigues (Ambev), Denise Araujo Francisco (Isolux), Hermes Oliveira (Triunfo), Ivan Ricardo Antunes (BRvias), Ivoni Zanetti Faccin (Positivo Informática), Joel Júnior (Braskem), José Cláudio da Silva (CSN), José Francisco Le- mos Batista (Itaú-Unibanco), Kátia Rodrigues Hessel Neves (Bradesco), Luis Gustavo Rocha (OSX), Marcelo Demichelli Torres Silva (Usiminas), Marcos Menezes (Petrobras), Maria Edith Teixeira Silva (Localiza), Maria Louise (Vale), Paulo Henrique Laran- jeira (Energisa), Ricardo Luiz Takeshi Shibao (CSN), Reginaldo Elias Alves (Amil Saúde), Sérgio Carvalho Cam- pos (Usiminas), Sérgio Rodrigues Trindade (Bradesco), Wanderley Vastano (Santander).



Fonte: Jornal da Abrasca via www.spedbrasil.net…
12/28/11 8:49 AM
Tag por: Carga Tributária CPC Demonstrações Contábeis e-Lalur ERP Fcont IASB IFRS IRPJ RFB RTT SPED

Os quatro cenários que a Receita Federal estudava para o regime definitivo:

(i) LALUC: fazer a contabilidade fiscal e depois do LAIR – Lucro Antes do Imposto de Renda – realizar os ajustes contábeis;
(ii) Adotar os Pronunciamentos do CPC na íntegra e depois fazer um grande LALUR (extremamente complexo);
(iii) Fazer a demonstração individual para pagar os impostos e ajustar a Demonstração consolidada para divulgação; e
(iv) Adotar os Pronunciamentos do CPC na íntegra e não fazer um grande LALUR. A questão: “Por que esta contabilidade não serve para pagar imposto?” Qual é o impacto do tributo?

Reunida em 26 de outubro, CANC discute criação do novo regime tributário em substituição ao RTT

O presidente da CANC, Arthur Santos, iniciou a reunião pelo segundo item da pauta: “Decisão sobre as propostas de assuntos prioritários a serem encaminhados para o IASB (IASB Agenda Consultation 2011 – Request for Reviews) através do Comitê criado pelo CPC”.
Informou que foi criado um Comitê do CPC para subsidiar o professor Nelson Carvalho, que representa o órgão em um fórum do IFRS Foundation, para verificar te- mas prioritários a serem tratados futuramente pela entidade. O representante da Abrasca no Comitê do CPC é o professor Eliseu Martins.

As companhias listaram alguns temas prioritários:

(1) ativos biológicos;
(2) concessões governamentais; e (3) arrendamento mercantil.
Caso haja mais temas a serem incluídos na lista, os membros das companhias enviarão email até o dia 2 de novembro para a Abrasca.
Em seguida, informou que a CVM e o CPC colocaram duas minutas de Interpretação Técnica e três minutas de Pronunciamentos con- tábeis em audiência pública até o dia 21 de novembro de 2011:
(1) Interpretação Técnica sobre Contratos de Concessão – ICPC 01; (2) Interpretação Técnica sobre Contratos de Concessão: Eviden-
ciação – ICPC 17;
(3) Pronunciamento Conceitual
Básico;
(4) Pronunciamento CPC 18 (R1)
– Investimento em Coligada e em Controlada; e
(5) Pronunciamento CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Qualquer proposta de mudança nos textos deverá ser encaminhada para a Abrasca até o dia 17 de novembro de 2011, quinta feira, para que os comentários sejam enviados à autarquia dentro do prazo estipulado.
Dando prosseguimento à reunião, Arthur Santos iniciou o debate sobre o primeiro assunto da pauta: “Debate sobre o novo regime definitivo de tributação em substi- tuição ao RTT – Regime Tributário de Transição”.

Foi feita uma apresentação sobre o histórico e os fatos recentes do assunto: a Abrasca desde a edição da Lei 11.941/08, que instituiu o RTT, se dispôs a ajudar a Receita Federal para a compreensão dos Pronunciamentos Contábeis do CPC e ajustes para fins fiscais e sem- pre entendeu que um regime defini- tivo teria que ser feito através de uma nova Lei fiscal.

No ano passado, 2010, a Abrasca conseguiu evitar a publi- cação de um Projeto de Lei, que tra- zia a criação de uma dupla contabi- lidade: fiscal e societária. Poste- riormente, em julho de 2011, a Receita Federal procurou as quatro grandes firmas de auditoria, através de um Grupo de Trabalho de estu- dos de tributação – GETAP – para fazer levantamentos, principalmen- te, sobre os efeitos das normas contábeis do CPC para a tributação das empresas.

No mês seguinte, agosto, o re- presentante da autarquia, listou na reunião ordinária do CPC os quatro cenários que a Receita Federal es- tudava para o regime definitivo:

(i) LALUC: fazer a contabilidade fiscal e depois do LAIR – Lucro An- tes do Imposto de Renda – realizar os ajustes contábeis;
(ii) Adotar os Pronunciamentos do CPC na íntegra e depois fazer um grande LALUR (extremamente complexo);
(iii) Fazer a demonstração indivi- dual para pagar os impostos e ajustar a Demonstração consolidada para divulgação; e
(iv) Adotar os Pronunciamentos do CPC na íntegra e não fazer um grande LALUR. A questão: “Por que esta contabilidade não serve para pagar imposto?” Qual é o impacto do tributo?

Porém, destacou que a dupla contabilidade estava, em princípio descartada mas, caso se esgotassem as alternativas sem uma solução ideal para a definição da base tributária, ela poderia voltar a ser a opção escolhida.

Em setembro, os representantes da Abrasca, FEBRABAN, ANBIMA, CFC, ANFAVEA, CNSEG e Empresas Piloto do SPED se reuniram com os representantes da RFB – Recei- ta Federal do Brasil, para tratar, entre outros assuntos, sobre o Re- gime definitivo de tributação que substituirá o RTT.
Na ocasião, Antonio Zommer, Coordenador Geral de Fiscalização, informou que o RTT será mantido para o ano de 2012 e que os estudos realizados pela Receita Federal estão apontando para uma decisão de afastar defini- tivamente a hipótese da criação de uma “dupla” contabilidade: fiscal e comercial.

Dr. Zommer também informou que, em princípio, o FCONT ou o e- Lalur seria o instrumento para compatibilizar as duas necessida- des de informações (contabilidade fiscal e comercial), através de um único sistema.

Além disso, informou que os es- tudos e definições do novo Regime estão a cargo de um Grupo de Tra- balho, coordenado por dois audito- res da RFB, Claudia Pimentel e Ricardo Moreira, confirmando a in- formação que estavam sendo sub- sidiados por informações vindas das quatro principais firmas de audito- ria internacionais, PWC, Deloitte, KPMG e Ernst Young.

Os representantes da Abrasca, por sua vez, manifestaram para a RFB o interesse em participar do debate sobre o tema, tendo em vista os impactos para os seus associados. A resposta dos repre- sentantes da RFB foi de que a Abrasca deveria procurar direta- mente os dois coordenadores do Grupo de Trabalho.

Recentemente, os coordenadores desse Grupo de Trabalho da Receita Federal, que está estudando o tema, voltaram a pedir levantamentos para o GETAP e firmas de auditoria e, des- sa vez, informaram que estavam vol- tando a considerar o retorno do LALUC, como saída para o regime definitivo, o que pela interpretação das companhias, dada as condições, seria uma dupla contabilidade.

Também informaram, que está na mesa do secretário da autarquia um Parecer Normativo esclarecendo como será realizada a tributação dos dividendos. Além disso, há uma idéia da Receita Federal, que será proposta para a CVM e para o CPC, de alteração da legislação socie- tária para que o Padrão IFRS não seja integralmente obrigatório para todas as empresas, mas apenas para um grupo qualificado de pes- soas jurídicas, companhias abertas e sociedades de grande porte.

Nesse cenário, a contabilidade para o grupo maior de empresas seguiria um padrão IFRS mitigado (com ajustes), de forma que alguns registros contábeis fossem feitos segundo as regras contábeis ante- riores ao padrão IFRS, especial- mente, nos casos do arrendamento mercantil, da depreciação, do ajus- te a valor presente, do ativo bioló- gico, do “valor justo” dos ativos e outros Pronunciamentos. A adoção completa do IFRS, para um grupo reduzido de empresas, seria feita mediante registros contábeis auxi- liares; o objetivo da Receita Fede- ral é evitar os efeitos na contabili- dade que servem de base para a apuração do IRPJ/CSL, de regras do IFRS pautadas em critérios subjetivos. Nesse caso, não seriam mantidas todas as regras do RTT, mas se buscaria a neutralidade mantendo-se o mesmo nível de carga tributária.

Por outro lado, o GETAP já entregou um documento para a Receita Federal com argumentos contrários ao Parecer Normativo que tributa os dividendos. E, de acordo com a reunião do Grupo realizada no dia 25 de outubro, vão entregar outro documento con- trário ao LALUC e às mudanças da Lei societária supracitada.

Para finalizar, os coordenadores do Grupo de Trabalho da Receita Federal, Claudia Pimentel e Ricardo Moreira, solicitaram ao CPC uma reunião para mostrar os andamentos do trabalho e debater com o Comitê, que ocorrerá no próximo dia 4 de novembro.

Com base nesse relato, os mem- bros da CANC deliberaram pela reda- ção de um documento para subsidiar os representantes da Abrasca no CPC para a reunião do dia 4 de no-vembro com os auditores da receita e nele estarão contidas as decisões da CANC sobre o assunto:

(1) as companhias são contrárias ao LALUC;

(2) as companhias são a favor do e-Lalur como forma de ajuste fiscal no regime definitivo de tributação;

(3) propor à Receita que a Abrasca e outros membros do CPC possam através do Comitê ajudá-la a entender como seriam realizados os ajustes fiscais através do e-Lalur.

Decidiu-se também, por ainda não se entrar nos temas técnicos contábeis e fiscais (Pronunciamen- tos Contábeis e ajustes e-Lalur) nesse primeiro momento.

O representante da Abrasca no CPC, Alfried Plöger, concordou com a forma de condução do tema.

Após a reunião do CPC no dio a 4 de novembro será agendada uma reunião conjunta entre a CANC e a COJUR para informar o que foi dis- cutido no CPC e, caso a Receita tenha aceitado, estudar os ajustes tributários dos Pronunciamentos Contábeis através do e-Lalur.

Não havendo mais assunto a ser discutido, Arthur Santos encer- rou a reunião.

Participantes: Alfried Plöger (Me- lhoramentos), Alexandre Furtado (Abrasca), Ana Demillecamps (Vale), Anderson Lopes Brasil (Grupo CCR), Antonio Marcos Dantas De Abreu (Wal-Mart Brasil), Arthur Santos (PWC), Artur Gigueira Junior (Santan- der), Ary Gomes Filho (Itausa), Carlos Rabello (Helbor), Carlos Roberto Men- donça Da Silva (Bradesco), Celso Pompeu Alcantara (KPMG), Celso Ratto (Suzano), Daniela Rodrigues (Ambev), Denise Araujo Francisco (Isolux), Hermes Oliveira (Triunfo), Ivan Ricardo Antunes (BRvias), Ivoni Zanetti Faccin (Positivo Informática), Joel Júnior (Braskem), José Cláudio da Silva (CSN), José Francisco Le- mos Batista (Itaú-Unibanco), Kátia Rodrigues Hessel Neves (Bradesco), Luis Gustavo Rocha (OSX), Marcelo Demichelli Torres Silva (Usiminas), Marcos Menezes (Petrobras), Maria Edith Teixeira Silva (Localiza), Maria Louise (Vale), Paulo Henrique Laran- jeira (Energisa), Ricardo Luiz Takeshi Shibao (CSN), Reginaldo Elias Alves (Amil Saúde), Sérgio Carvalho Cam- pos (Usiminas), Sérgio Rodrigues Trindade (Bradesco), Wanderley Vastano (Santander).



Fonte: Jornal da Abrasca via www.spedbrasil.net