CONTEUDO SPED

sábado, 3 de setembro de 2011

SPED: NF-e: SEF/SC: Posso cancelar uma NF-e conjugada?

09/2/11 5:35 PM
Tag por: NF-e
Uma empresa de Santa Catarina emitiu uma NF-e conjugada há mais de 12 dias. Contudo, o serviço não foi prestado e a empresa deseja cancelar a nota.

Resposta da SEF/SC
Solicite que o destinatário declare o não aceite do serviço.
Faça uma NF-e de entrada para matar a operação e registre o acontecimento no LRO. (Fonte: SEF/SC)



Convênio entre SEF/SC e FECAM para integração da NF-e conjugada


A NF-e conjugada é o documento fiscal emitido por contribuintes sujeitos à tributação do ICMS e do ISS, desde que devidamente autorizados pela Administração tributária estadual e municipal.

Com o advento do projeto nacional da nota eletrônica de mercadorias (NFe), as Secretarias de Fazenda dos Estados têm ampliado o número de contribuintes que deixaram de emitir notas fiscais em papel e passaram a utilizar apenas a nota eletrônica. Contudo, alguns destes contribuintes também exercem atividades de prestação de serviços, e emitiam notas fiscais conjugadas, em papel, destacando no mesmo documento as operações sujeitas ao ICMS e as prestações sujeitas ao ISS. Como a documentação fiscal da operação de mercadorias passou a ser eletrônica, estes contribuintes ficaram impossibilitados de usar nota conjugada em papel, sendo obrigados a manter sistemas distintos para emissão de notas fiscais, um para emissão da NF-e e outro para a nota fiscal de serviços em papel.

Na intenção de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes, a FECAM firmou parceria com Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC), para permitir a emissão de NF-e conjugada, contendo no mesmo documento eletrônico as informações relativas ao ICMS e ao ISS. Pela parceria firmada, a nota será recepcionada pelo Estado e transmitida à FECAM, que por sua vez disponibilizará ao respectivo município.

Tal parceria foi efetivada por meio do Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Encargos ESTADO / FECAM N° 001/2010, disponível para download.

Para operacionalizar o convênio, a FECAM contratou a empresa desenvolvedora do sistema REGIN para que integre a este sistema um aplicativo de recepção das NF-e conjugadas, aproveitando a logística de comunicação já existente, utilizada nos processos do REGIN.

Desse modo, o aplicativo da NF-e conjugada funcionará por meio do acesso ao sistema do REGIN, e permitirá a geração de relatórios básicos montados a partir das NF-e conjugadas recepcionadas, bem como possibilitará o download dos arquivos digitas das notas para utilização em outros sistemas usados no município.

O acesso ao aplicativo da NF-e conjugada estará autorizado aos municípios que vierem a aderir ao Programa de Gestão Tributária, aprovado pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), na opção REGIN. Para saber mais sobre este programa,clique aqui.

Portanto, convidamos os municípios que ainda não são consorciados ao CIGA para que ingressem no consórcio. As orientações sobre o processo de ingresso no CIGA e de adesão ao Programa de Gestão Tributária estão disponíveis no endereço www.ciga.sc.gov.br.

Ressalte-se que o município deverá regulamentar os procedimentos que os contribuintes deverão observar para solicitar a autorização de emissão de NF-e conjugada. Como sugestão, disponibilizamos abaixo uma minuta de Decreto aprovada pelo CONFAZ-M/SC, para dispor sobre este assunto. Recomenda-se que a autorização para emissão de NF-e conjugada ocorra apenas a partir do momento em que o município obtiver acesso ao aplicativo do REGIN, que, conforme anotado anteriormente, está em fase de desenvolvimento.