Sistema será exigido no regime de Lucro Presumido. A
partir do mês que vem, as empresas optantes pelo regime contábil do
Lucro Presumido vão ser obrigadas a ingressar no sistema de Escrituração
Fiscal Digital-Contribuições (antiga EFD-PIS e Cofins), uma alteração
que já estava anunciada, mas que continua sendo motivo de dúvidas e
apreensões entre os empresários e até entre contadores. Na verdade, o
limite é setembro, para dados gerados já a partir de julho, mas não há
nada de ...
"Infelizmente os Contadores e Empresários não estão conscientes das
mudanças, elas começaram em 2005, mas até hoje eles têm grande
dificuldade em lidar com o sistema.
Para gerar o arquivo é preciso ter um bom software que cumpras as exigências da EFD CONTRIBUIÇÕES, o arquivo deve ser importado, validado, assinado e transmitido pelo programa validado do SPED.
O CONSULTOR WELDER GOMES REIS EXPLICA E FALA SOBRE OS CUIDADOS QUE EMPRESAS, EMPRESÁRIOS E CONTADORES DEVEM TER NA HORA DE ENVIAR SEUS ARQUIVOS.
-MUITO CUIDADO, PARA NÃO PASSAR, INFORMAÇÕES ERRADAS, POIS O SISTEMA DA RECEITA CAPTURA AS INFORMAÇÕES VIA SPED, CONFRONTANDO E ANALISANDO DADO POR DADO FAZENDO A APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.
um grande número de empresas está com
dificuldades para interpretar as exigências do fisco, pois elas
acreditam que o esforço para se adequar ao ambiente digital é
proporcionalmente semelhante à diferença entre as alíquotas praticadas
para o recolhimento da contribuição entre empresas do Lucro Real e do
Lucro Presumido, ou seja, menor, o que não é verdade."