CONTEUDO SPED

sábado, 16 de junho de 2012

ATENÇÃO MUITA ATENÇÃO PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO. EFD CONTRIBUIÇÕES PASSA ASER ORBIGAÇÃO APARTI DE JULHO/2012

Sistema será exigido no regime de Lucro Presumido. A partir do mês que vem, as empresas optantes pelo regime contábil do Lucro Presumido vão ser obrigadas a ingressar no sistema de Escrituração Fiscal Digital-Contribuições (antiga EFD-PIS e Cofins), uma alteração que já estava anunciada, mas que continua sendo motivo de dúvidas e apreensões entre os empresários e até entre contadores. Na verdade, o limite é setembro, para dados gerados já a partir de julho, mas não há nada de ...

"Infelizmente os Contadores e Empresários não estão conscientes das mudanças, elas começaram em 2005, mas até hoje eles têm grande dificuldade em lidar com o sistema.
Para gerar o arquivo é preciso ter um bom software que cumpras as exigências da EFD CONTRIBUIÇÕES, o  arquivo deve ser importado, validado, assinado e transmitido pelo programa validado do SPED.
O CONSULTOR WELDER GOMES  REIS EXPLICA E FALA SOBRE OS CUIDADOS QUE EMPRESAS, EMPRESÁRIOS E CONTADORES DEVEM TER NA HORA DE ENVIAR SEUS ARQUIVOS.
-MUITO CUIDADO, PARA NÃO PASSAR, INFORMAÇÕES ERRADAS, POIS O SISTEMA DA RECEITA CAPTURA AS INFORMAÇÕES VIA SPED, CONFRONTANDO E ANALISANDO DADO POR DADO FAZENDO A APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.

um grande número de empresas está com dificuldades para interpretar as exigências do fisco, pois elas acreditam que o esforço para se adequar ao ambiente digital é proporcionalmente semelhante à diferença entre as alíquotas praticadas para o recolhimento da contribuição entre empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, ou seja, menor, o que não é verdade."