postado por; WELDER GOMES REIS
Documentos digitalizados poderão ter o mesmo valor jurídico dos
firmados em papel. Matéria neste sentido foi aprovada nesta terça-feira
(12) pelo Plenário do Senado e segue para sanção presidencial.
O projeto de lei da Câmara (PLC) 11/2007,
da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), assegura a equivalência
jurídica, para todos os fins, da cópia em meio eletrônico de um
documento em relação ao original firmado em papel, de forma a ser
possível destruí-lo, antes de transcorridos os prazos prescricionais,
sem perda de valor probatório.
De acordo com o texto, o processo de digitalização deverá “manter
a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do
documento digital, com o emprego de certificado digital emitido
no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil)”. Além disso, as empresas privadas ou os órgãos da
administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de
armazenamento de documentos em meio eletrônico, ótico ou equivalente
deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua localização.
Em parecer favorável, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), argumentou
que a aprovação do projeto fará com que o país reduza ainda mais a
utilização do papel em favor das novas tecnologias, o que representa um
avanço para as empresas brasileiras e para o meio ambiente.
- Serão raras as situações em que a manutenção de documentos em papel
se fará necessária. A eliminação de toneladas de papel certamente se
traduzirá em expressiva reduções de custo para as empresas brasileiras e
em benefícios para o meio ambiente -explicou.
O relator destacou a utilização da ICP-Brasil, que já confere integridade, autenticidade e validade jurídica para
os documentos gerados e mantidos em meio eletrônico. “Esse sistema
permite, por exemplo, que a movimentação de processos no Poder
Judiciário seja feita atualmente em formato digital”.
Fonte: Agência Senado