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sábado, 9 de junho de 2012

Leão ganha nos tributos do Dia dos Namorados

DIÁRIO DO COMÉRCIO/SP
A lista dos presentes mais cotados para o Dia dos Namorados faz a alegria do Leão. Isso porque, na hora de comprá-los, os apaixonados esquecem que no valor de um simples buquê de flores ou mesmo nos tradicionais bombons há incidência de impostos. Por isso, antes de fazer a escolha, é interessante saber qual o percentual de tributos que incide sobre o preço de cada produto.
arte leao namorados Leão ganha nos tributos do Dia dos Namorados | Spedito


Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a tributação máxima incidente sobre o valor de um relógio é de 53,14%. Considerando a média de preço da mercadoria de R$ 250, mais de R$ 132 vão para os cofres públicos, no simples gesto de demonstrar o amor ao namorado.
Roupas e joias costumam estar entre os campeões da preferência dos casais e apresentam uma tributação menor do que a dos relógios, por exemplo. No primeiro caso, uma calça jeans tem carga tributária de 38,53%. As joias, por sua vez, têm mais da metade do seu preço destinada aos impostos (50,44%).
Já quem quiser presentear com um óculos de sol desembolsa um pouco menos com os tributos, mas o item também aparece entre os primeiros da lista, com 44,18% de incidência. Por outro lado, o livro é a opção com a menor carga tributária, que, graças a incentivos fiscais, chega a 15,52%.
Os eletrônicos também são citados com bastante frequência pelos namorados, com destaque para os celulares, que carregam 39,8% de impostos. Até mesmo na compra somente de um cartão para não deixar a data passar em branco, o consumidor depara-se com 37,48% de tributos.
“Demonstrar amor e carinho no Dia dos Namorados continua extremamente oneroso, devido à alta carga tributária no consumo dos produtos mais comuns escolhidos para presentear nessa data. Os impostos encarecem os presentes e, muitas vezes, impedem que o consumidor brasileiro compre o que realmente deseja”, destaca o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.
Fonte: http://www.dcomercio.com.br/