CONTEUDO SPED

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Novo aviso prévio leva empregado à Justiça

Folha de S.Paulo

Trabalhadores demitidos nos últimos dois anos vão a sindicato de metalúrgicos em busca de indenização maior

Força Sindical convoca demitidos sem justa causa nesse período e que tinham mais de um ano de trabalho

DO "AGORA"

Dezenas de trabalhadores demitidos nos últimos dois anos sem justa causa procuraram ontem o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes para acionar a Justiça e pedir o pagamento do aviso prévio maior, com base na nova lei que entrou em vigor na quinta-feira.
Agora, os demitidos com mais de um ano de trabalho têm direito a receber o aviso prévio de 30 dias mais o benefício proporcional de três dias por ano trabalhado na mesma empresa.
Assim, pela nova regra, um trabalhador com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa terá direito a mais 60 dias, totalizando os 90 dias. Se tiver 15 anos na mesma empresa, terá direito aos 30 dias mais 45 dias, totalizando 75 dias, no caso de demissão sem justa causa.
Para a Força Sindical, a lei trabalhista dá o direito de o empregado pedir os valores não pagos pela empresa até dois anos depois da demissão. Por isso, está convocando os demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho.
Caso o sindicato esteja certo, o operador de máquinas Antônio Libarino de Almeida, 61, terá direito a receber mais 60 dias de aviso prévio.
Ele trabalhou por 23 anos em uma mesma metalúrgica e foi demitido no começo de agosto. "Se tenho o direito de ter o aviso prévio proporcional, quero tentar receber."
Já o técnico mecânico Márcio Queiroz, 48, teria direito a receber 21 dias de aviso prévio proporcional.
Ele trabalhou por sete anos e oito meses. "Se houver o direito, nada mais justo receber o que é meu," afirma.
Para a advogada Karina Alves, do escritório Simões Caseiro, a lei não é retroativa e só vale para quem foi demitido após sua publicação.

PREJUDICIAL
Segundo a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o novo aviso prévio prejudica os trabalhadores que pensam em mudar de emprego.
A Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) diz que a medida vai desequilibrar as relações de trabalho, incentivando a informalidade, os contratos com prazo determinado e a rotatividade de funcionários, que hoje já é elevada.

Empresas já aplicam o novo aviso prévio de até 90 dias

PAULA CABRERA
DO AGORA

As empresas já estão aplicando as novas regras do aviso prévio na demissão dos funcionários. Agora, o aviso deve se proporcional ao tempo de trabalho e poderá chegar a até 90 dias.

De acordo com a lei, publicada na quinta-feira no "Diário Oficial da União", com até um ano na empresa, o trabalhador tem direito a 30 dias. Depois, devem ser acrescentados três dias a cada ano trabalhado. Para ter direito ao aviso de 90 dias é preciso ter, no mínimo, 20 anos na empresa.

O Agora consultou grandes empresas como Bradesco, Mercedes-Benz, GM, Volkswagen, Ford, Santander, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Walmart, Pão de Açúcar e Carrefour. Todas confirmaram que já adequaram os sistemas para obedecer à nova lei.

No entanto, há dúvidas, por exemplo, na proporcionalidade do tempo de casa do funcionário e no prazo que o trabalhador pode faltar no aviso-prévio. "Pela norma, cada ano trabalhado equivale a três dias de trabalho. Mas, e quando o empregado tem um ano e dez meses, por exemplo? Isso é algo que ainda precisa ser discutido", diz Cassio Borges, gerente-executivo do setor jurídico da CNI (confederação da indústria).

Para as empresas, as demissões feitas antes da lei, mas que ainda não foram homologadas (assinadas no sindicato), não entram na nova regra. Assim, só pode pedir o tempo maior de aviso o trabalhador que for demitido a partir de agora.

O Ministério do Trabalho estuda enviar à Casa Civil uma proposta para eliminar dúvidas em relação à regra.

RETROATIVO

Os sindicatos dos metalúrgicos de SP e do ABC estão chamando os trabalhadores demitidos nos dois últimos anos para questionar na Justiça a diferença do aviso. A CNI, a Fiesp (federação das indústrias) e a Fecomercio (federação do comércio) dizem que a norma não é retroativa.