CONTEUDO SPED

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

SPED: EFD ICMS/IPI: SET/RN: Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados?

Tag por: EFD ICMS/IPI SET/RN
Pergunta
Após ler a portaria PORTARIA Nº 129/2011-GS/SET, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, emitida para postergar a data de início de obrigatoriedade da EFD, e seu prazo de entrega permaneci com uma dúvida: as empresas do simples como ficam? Estão enquadradas de acordo com o parágrafo 1º, ou não? Deverão enviar SPED ou não?

“§ 1º A exigência estabelecida no caput deste artigo aplicar-se-á somente a partir de 1º de janeiro de 2012 para os contribuintes cujo somatório das saídas de todos os estabelecimentos localizados neste Estado, referentes ao período compreendido entre 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011, totalizem até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil Reais), conforme declarado nas suas Guias Informativas Mensais do ICMS (GIMs).

Resposta de Luiz Augusto Dutra da Silva
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, localizadas no RN, optantes pelo Simples Nacional, por força da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº. 3, de 1ª de Abril de 2011, estão dispensadas da utilização da EFD.