CONTEUDO SPED

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O que fazer para não sofrer penalidades na adesão ao SPED

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já faz parte da realidade de muitas empresas,assim como assim como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Esses três módulos compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),que a partir do próximo ano receberá a adesão de mais contribuintes.

Além da sua correta implantação,os contribuintes precisam atentos aos procedimentos adequados de emissão da NF-e e de geração e transmissão dos arquivos do SPED,para não sofrer penalidades. E elas são pesadas.

No caso da NF-e,por exemplo,as penalidades são aplicadas tanto para o contribuinte que a emite quanto para a empresa destinatária da mercadoria ou serviço,que se torna,assim,responsável pela conduta fiscal do fornecedor.

O uso do formulário de papel,mesmo após a obrigatoriedade de emissão da NF-e,acarreta multa de 50% do valor da operação para o emitente e de 35% para o destinatário.

Na versão eletrônica da nota fiscal,a ordem numérica também deve ser seqüencial. Se a empresa pular a numeração,deve comunicar a Secretaria da Fazenda até o décimo dia do mês subsequente. Do contrário será punido com multa correspondente a R$ 246,30.

Outra dica diz respeito ao prazo de cancelamento da NF-e. Por enquanto,é de 168 horas após a emissão,mas a partir de janeiro de 2011 o tempo cairá para apenas 24 horas. A multa pelo não cancelamento corresponde a 10% da operação.

O contribuinte deve ficar atento,também,a eventuais divergências entre dados de valor e destinatários contidos na NF-e e os que estão expressos no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica),que acompanha a mercadoria. Erros desse tipo levam ao desembolso de R$ 238,40 por documento fiscal.

Quem emite a NF-e é obrigado a enviar o arquivo fiscal ao destinatário. Se na cumprir essa determinação,o contribuinte arcará com multa equivalente a 50% do valor da venda.

No caso da ECD,a multa para quem não entregar o arquivo dentro do prazo é de R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso,o contribuinte fica impossibilitado de participar de licitações públicas.

A multa para quem não transmite a EFD é de 10% do valor da operação identificada. No caso de atraso,a multa aplicada é de 1% sobre as vendas no período de um mês.

Os contribuintes são obrigados a armazenar os arquivos relativos a essas obrigações por cinco anos,período em que as autoridades fiscais podem fazer fiscalização e autuar as empresas.

Fonte:TI Inside