SPED - EFD-Contribuições – Obrigatoriedade para Cooperativas
A 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 52/2012
expressa seu entendimento de que as sociedades cooperativas sujeitas à
tributação do PIS e da COFINS, que se enquadrem no rol de pessoas
jurídicas especificadas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições,
anteriormente denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas
por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da
obrigação principal.
http://guiatributario.wordpress.com/2012/05/29/efd-contribuicoes-ob...
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